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Marco regulatório para cursos de especialização

Uma comissão trabalha há cerca de oito meses no novo marco regulatório, que ainda passará por audiência pública antes de ser aprovado pelo MEC. Entre as mudanças, a especialização poderá ser oferecida por instituições de esino superior e pós-graduação, instituições de pesquisa científica e escolas de governo, desde que na mesma área em que as instituições atuam.

Além dessa mudança, no caso das instituições de graduação, elas deverão ter uma nota igual ou maior que 4 nas avaliações do MEC (cujas notas vão de 1 a 5) para abrir uma especialização. Atualmente, é preciso ter uma avaliação igual ou superior a 3. As instituições deverão ter cursos reconhecidos e não apenas autorizados pela pasta. Para serem reconhecidos precisam ter cerca de dois anos de funcionamento.

A expectativa é que o marco entre em vigor no ano que vem. Outra mudança na área, essa já homologada, faltando apenas ser regulamentada pelo ministério, é a criação de um cadastro nacional dos cursos de especialização. Os cursos não registrados no MEC serão considerados cursos livres.

Fonte: Fitrae-BC

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás