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Sinpro Goiás participa do Lançamento da Conferência Estadual de Educação: Monitoramento do Plano Estadual 2022

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás participou ontem (19), de forma virtual, da Conferência Livre preparatória para a Conape 2022. A Conferência Livre foi organizada por diversas entidades goianas em defesa da Educação Brasileira.

Na ocasião, o Sinpro Goiás foi representado pelo Professor Geraldo Profírio Pessoa, que enfatizou a importância da realização desta conferência. “É por este instrumento que iremos discutir coletivamente os encaminhamentos para continuar a construção de uma educação de qualidade social, como vinha acontecendo desde 2008. No nosso entendimento, essas conferências estabelecem diretrizes orientadoras de políticas públicas, orientadoras no debate nas entidades sindicais e no segmento organizado na sociedade.” afirmou.

 

Conape 2022

A Conferência Nacional Popular de Educação é uma convocação à retomada da democracia no país e das vozes da sociedade civil organizada por meio dos movimentos sociais e das entidades educacionais; uma reafirmação do compromisso com uma educação verdadeiramente transformadora.

Em 2022, a Conape tem como objetivo mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado democrático de direito, da CF de 1988, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação no país. O evento deve acontecer nos dias 10 e 12 de junho de 2022, em Natal (RN).

 

Clique aqui e assista à Conferência Livre na íntegra:

https://www.youtube.com/watch?v=ww5UL-lt4Cc

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

E D I T A L   D E    C O N V O C A Ç Ã O

ASSEMBLEIA GERAL

ORDINÁRIA

 

Ficam convocados os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas de Educação do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, de cursos técnicos, cursos livres e preparatórios, e de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus – em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 horas, do dia 20 de agosto de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: leitura e votação das peças que compõem o processo de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 2021, instruídas com o Parecer do Conselho Fiscal.

O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado no link abaixo:

INSCREVA-SE

 

Goiânia, 12 de agosto de 2021

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente do SINPRO GOIÁS

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Ofício Circular Sinpro Goiás N. 126/2021: Trabalho docente durante as férias e suas consequências

Senhor (a) Diretor (a) da Instituição de Ensino,

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), e para os fins do disposto no Art. 726, do Código de Processo Civil (CPC) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 392, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), notifica V. S.ª sobre a ilegalidade da convocação de docentes, no curso do período de gozo de férias, para a realização de atividades laborais, sejam elas presenciais ou remotas.

Com a proximidade do final do mês de julho, o Sinpro Goiás tem recebido muitas denúncias de que Instituições de Ensino tem exigido de seus docentes a realização de atividades de trabalho em pleno curso das férias concedidas, solicitando-lhes e distribuindo-lhes atividades de trabalho em seus grupos institucionais de WhatsApp e agendando reuniões de trabalho com os professores.

Nos termos da Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município Goiânia (Sepe), as férias dos docentes são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozadas integralmente no mês de julho, ou seja, com início ao dia 1º e término ao dia 30 do corrente mês, período em que é vedada a realização de qualquer atividade de trabalho.

No interior do Estado, historicamente a concessão de férias aos docentes também acontece majoritariamente no mês de julho, por coincidir com o período de férias escolares, remanescendo a obrigatoriedade de que sua concessão se dê no prazo ininterrupto de 30 (trinta) dias, conforme previsão da Cláusula 7ª da CCT em vigência, assinada entre Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe).

Ainda, o Art. 322, §1º, da CLT, veda a convocação de professores no período de férias escolares para a realização de atividades normais de trabalho, sendo este período considerado como de resseco escolar.

O trabalho docente realizado em período de férias desnatura a finalidade do instituto, que é o de promover o reestabelecimento da higidez física e mental do empregado, sujeitando a empresa que assim proceder a consequências administrativas e trabalhistas.

A pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 – Goiás) fixa o entendimento de que todos os empregados submetidos a tal situação fazem jus ao recebimento de férias em dobro, que não se limitam apenas os dias de efetivo labor realizado, mas alcançam o período total das férias concedidas irregularmente.

Veja-se:

 

“II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O trabalho durante as férias, ainda que durante poucos dias, frustra a finalidade da lei, sendo devida a dobra acrescida de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido” (RR-499-27.2014.5.04.0302, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2016).

 

“RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FÉRIAS TRABALHADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O artigo 137 da CLT dispõe que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134 da CLT, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Cinge-se a controvérsia a se definir se é devida a dobra do artigo 137 da CLT na hipótese em que a empresa efetua o pagamento das férias nas datas previstas em lei, mas impede o empregado de usufruí-las nos períodos ali assegurados. Ora, se a Súmula nº 450/TST determina o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, ainda que gozadas na época própria, são pagas fora do prazo previsto na lei, com maior razão deve ser deferida a dobra quando o gozo de férias é concedido após o prazo de que trata o artigo 134 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 137 da CLT e provido. [omissis].” (RR – 126300-18.2009.5.09.0001, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/12/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2017)

 

O mesmo posicionamento é encontrado nos acórdãos proferidos pelo TRT18 (Goiás) nos processos AP – 0010900-77.2018.5.18.0004 (Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 16/09/2020); ROT – 0011446-2.2018.5.18.0015 (Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, OJC de Análise de Recurso, 06/03/2020); e RORSum – 0011383-98.2017.5.18.0083 (Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 2ª TURMA, 14/06/2018).

Além disso, nos termos do Art. 153, da CLT, a empresa que assim proceder fica sujeita à punição com multas de valor igual a 160 BNT por empregado em situação irregular.

Deste modo, confirmada a irregular concessão das férias, individuais ou coletivas, a instituição de ensino se sujeita ao recebimento de punição administrativa, que é calculada por professor com o direito ao gozo de férias lesado, bem como ao pagamento de férias em dobro, nos termos da Cláusula 7º, da CCT em vigência, firmada entre Sinpro e Sepe, dos Arts. 134, 135 e 153, da CLT, e da Súmula n° 450, do TST.

Desta feita, o Sinpro Goiás, solicita que as instituições de Ensino no estado de Goiás, porventura incorrentes nesta prática, que se abstenham imediatamente de solicitar, distribuir ou exigir dos docentes contratados a realização de qualquer atividade de trabalho, seja de forma física ou remota, durante o período de gozo de férias.

De igual modo, que se abstenham de convocar os docentes contratados, durante o período de gozo de férias, para participar de reuniões de qualquer natureza, remota ou presencial, seja para fins pedagógicos ou administrativos da instituição de ensino.

Frise-se que o Sinpro Goiás, recebendo denúncias de irregularidades desta natureza, adotará as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF).

 

Ofício Circular Sinpro Goiás N – Trabalho docente durante as férias

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CTB rumo ao 5º Congresso Nacional

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) realiza entre os dias 12 e 14 de agosto seu 5º Congresso Nacional.

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) realiza entre os dias 12 e 14 de agosto seu 5º Congresso Nacional. O evento acontece em meio a um ambiente de grave crise sanitária, econômica, política e de sucessivos ataques contra a classe trabalhadora.

O evento, que ocorrerá no formato híbrido, contará com a participação de cerca de três mil filiados, sendo que presencialmente – e respeitando todos os protocolos sanitários – somente será permitida a participação de 30 pessoas.

Na ocasião, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás irá participar com 6 delegados e delegadas: Prof. Railton Nascimento Souza (Presidente do Sinpro Goiás), Prof. Sara de Castro Cândido (Secretária Geral), Prof. Nara Rubia Pereira da Silva (Diretora de Comunicação), Prof. Geraldo Profirio Pessoa (Membro do Conselho Fiscal), Prof. Nivaldo dos Santos (Membro do Conselho Fiscal) e Prof. Lucia Helena Afonso Rincon (Delegada Sindical PUC-GO).

“Nosso congresso ocorre em meio a mais grave crise já vivida no Brasil. A política de restauração neoliberal inaugurada pelo golpe de Estado de 2016 e radicalizada pelo governo neofascista de Jair Bolsonaro agravou
ainda mais a situação”, afirmou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo.

Ele destaca que a conjuntura “impõe a formação de uma ampla frente social e política para deter a crise sanitária, intensificar a campanha Fora Bolsonaro, afastar o genocida do Palácio do Planalto, mudar a política econômica e promover a recuperação da economia e do emprego”.

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Sinpro Goiás participou da conferência preparatória para a Conape 2022

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás participou ontem (10), de forma virtual, da Conferência Livre preparatória para a Conape 2022. A Conferência Livre foi organizada por diversas entidades goianas em defesa da Educação Brasileira.

Na ocasião, o Presidente do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza, que representa as professoras e professores do setor privado de ensino do estado, enfatizou a importância da união da categoria em prol da manutenção e garantia de direitos. “A nossa situação se agrava desde o golpe de 2016, com a inclusão de contrarreformas como a trabalhista, a previdenciária e a terceirização. Com a pandemia, a situação dos professores e professoras do setor privado de ensino ficou ainda mais grave: docentes sendo forçados a lecionar aulas presenciais sem a devida imunização; submissão a medidas provisórias que suspendem contratos e reduzem salários; e ainda negativas de algumas entidades patronais, como o SEMESG, que se recusa há três anos a acordar com o Sinpro Goiás reajuste salarial e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para os/as docentes do ensino superior privado”, afirmou.

Já a professora Sara de Castro, que é Secretária Geral do Sinpro Goiás, trouxe a discussão de que é urgente e necessário colocar a categoria docente do setor privado de ensino no centro das discussões das conferências de educação, nos debates, nos parlamentos e nos conselhos de educação. A regulação da educação privada deve se efetivar, estabelecendo-se parâmetros de efetivação e valorização da carreira docente não só para o setor público, mas também para o privado. Só assim será possível fazer com que a educação pensada como sistema saia do plano das ideias e se concretize no Brasil.

 

Conape 2022

A Conferência Nacional Popular de Educação é uma convocação à retomada da democracia no país e das vozes da sociedade civil organizada por meio dos movimentos sociais e das entidades educacionais; uma reafirmação do compromisso com uma educação verdadeiramente transformadora.

Em 2022, a Conape tem como objetivo mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado democrático de direito, da CF de 1988, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação no país. O evento deve acontecer nos dias 10 e 12 de junho de 2022, em Natal (RN).

 

Clique aqui e assista à Conferência Livre na íntegra.

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Perguntas e respostas – Vacinação dos trabalhadores da Educação pública e privada em Goiânia

1) Quais trabalhadores da Educação podem vacinar em Goiânia?

Professores e trabalhadores administrativos de escolas da Educação Infantil (ensino regular) que atuam na capital. Isso inclui merendeiros, administrativos, auxiliares e agentes educacionais.

2) Professores do Ensino Fundamental, Médio e Superior vão vacinar?

Sim, o grupo será ampliado conforme chegarem novas doses. A prefeitura de Goiânia iniciará a vacinação dos docentes do ensino fundamental e médio no dia 03/06, já sendo possível o agendamento no app da prefeitura.

3) O que preciso levar?

Documento pessoal com foto, CPF, comprovante de atuação em Goiânia (contracheque, carteira de trabalho, contrato, crachá) e autodeclaração que também estará na triagem.

4) Moro em Goiânia, mas não trabalho aqui. Vacino onde?

Na cidade de atuação.

4) Como faço para agendar?

Através do app Prefeitura 24 horas. Caso trabalhe em Goiânia, mas resida em outra cidade, basta inserir o endereço da escola onde trabalha.

5) Não consegui agendar para hoje, e agora?

Acompanhe pelo aplicativo a abertura de novas vagas.

6) Qual a programação de vacinação dos trabalhadores da educação do interior do Estado de Goiás?

Cada município possui programação própria para a vacinação dos profissionais da educação, que devem consultar o cronograma diretamente com o município em que atuam. Abaixo, está disponibilizada lista com os meios de contato de cada município.

 

Mais informações sobre a vacinação em Goiânia, acesse:

www.goiania.go.gov.br/imunizagyn/

 

Lista dos telefones de contato dos municípios do interior do estado, para informações sobre Vacinação:

https://www.saude.go.gov.br/files/coronavirus/vacinacao/Telefonesdosmunicipiosordemalfabetica.pdf

 

Perguntas e respostas – Vacinação dos professores – COVID-19 Telefones dos municípios para informações sobre vacina – COVID-19

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Nota de repúdio à ação policial arbitrária e ilegal contra os direitos constitucionais

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás repudia o abuso de autoridade sofrido pelo Professor de História e Dirigente do PT, Arquidones Bites Leão, por parte da Polícia Militar de Goiás, após ele se recusar a retirar o adesivo “Fora Bolsonaro Genocida” colado em seu carro. O Professor Arquidones foi preso de maneira brutal sob alegação de que estaria ferindo a Lei de Segurança Nacional.  A agressão a Arquidones é gravíssima e atenta contra os direitos de todos os brasileiros e brasileiras

O direito fundamental de liberdade de expressão é uma conquista da democracia. Portanto, ações arbitrárias e ilegais como essa que visam intimidar a sociedade, devem ser repudiadas por todos/as.

Arquidones foi solto ontem à noite (31) e a PF reconheceu que não houve infração por parte do professor. O policial militar (PM) que o prendeu foi afastado do cargo. O anúncio foi feito por meio de nota pela Secretaria de Segurança Pública.

O Sinpro Goiás reafirma sua indignação diante mais uma agressão praticada por alguns policiais e reitera que seguirá lutando pelo direito à liberdade de expressão, que é garantida pela Constituição de 1988.

Que a democracia e os plenos direitos da cidadania sejam respeitados no Brasil e o fantasma da ditadura afastado para sempre!

Sinpro Goiás.

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CONVITE PARA PARTICIPAR DE PESQUISA: A COVID-19 E OS DESAFIOS PARA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

Com o objetivo de identificar os desafios que diretores e/ou membros da equipe de gestão escolar têm experienciado em relação à pandemia COVID-19 no Brasil, o Grupo de Estudos em Promoção da Saúde (GEPS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) está realizando uma pesquisa junto a diretores e/ou membros da equipe de gestão (vice-diretores ou coordenadores) da Educação Básica.

A participação é voluntária e será realizada através de um questionário eletrônico autoaplicado (respostas objetivas), disponível em https://forms.gle/pByKFcpM2aV6VCQ46. O material produzido não terá qualquer identificação dos participantes e será utilizado somente em atividades acadêmicas, tais como artigos científicos, palestras, seminários, etc. O tempo estimado para responder ao questionário é de 30 minutos.

Caso você seja ou conheça algum dirigente escolar (diretor, vice-diretor, coordenador), maior de 18 anos de idade, compartilhe este convite para termos o maior número possível de respostas.

Esse projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da nossa Universidade (parecer consubstanciado número 46703921.7.0000.5347). Eu, Profa. Cristianne Famer Rocha (cristianne.rocha@ufrgs.br), da Escola de Enfermagem/UFRGS, e o Grupo de Pesquisa estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.

Sua participação e apoio são fundamentais para que possamos desenvolver a pesquisa.

 

Ajude-nos divulgando a pesquisa!

 

Atenciosamente,

Profa. Cristianne Famer Rocha

GEPS/UFRGS

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Vacinação da categoria docente em Goiânia será iniciada

A Secretaria de Saúde de Goiânia começa a vacinar contra a Covid-19, nesta quinta-feira (27), os trabalhadores da educação infantil pública e privada e os trabalhadores aeroportuários, a partir de 18 anos. Pessoas com comorbidades e profissionais de saúde voltam a receber a vacina com a chegada de novo lote ao estado.

A prefeitura pondera que os trabalhadores de cursos profissionalizantes, escolinhas esportivas, de dança e afins não fazem parte do grupo da educação. Para vacinar, é necessário levar a autodeclaração assinada (disponível no site da SMS) e comprovante de atuação (crachá, contrato de trabalho, contracheque ou carteira de trabalho). O trabalhador poderá verificar os endereços da aplicação no momento do agendamento.

 

Passo a passo para vacinação dos Trabalhadores(as) da educação infantil:

1- Baixe o aplicativo Prefeitura 24h no seu celular

Política de Privacidade

 

2- Imprimir e preencher o cadastro abaixo:

FORMULARIO DE AUTODECLARAÇÃO DO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO

 

3- Realizar o agendamento pelo aplicativo:

Política de Privacidade

 

4- Vá até os locais:

Primeira dose – pedestre – por agendamento.

Escola Municipal Francisco Matias
Endereço: R. Carlos Gomes – Parque Anhanguera

Escola Municipal Lions Clube Bandeirante
Endereço: Praça da Bandeira, 200, Quadra 30, Bairro Goiá

Escola Municipal Coronel José Viana
Endereço: Rua CM7 – St. Cândida de Morais

Escola Municipal Santa Helena
Endereço: Av. Curitiba, 400 – Vila Paraíso

Escola Municipal Pedro Costa de Medeiros
Endereço: Rua Caiapônia, 240 – Jardim Guanabara I

Escola Rotary Goiânia Oeste
Endereço: Rua C-118, n. 389, Qd. 238, Lt.19, Jardim América

 

(Fonte: G1. Acesso em 26/05/2021)

 

Sinpro Goiás na luta com você!