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Membros do Sinpro Goiás participam do III Seminário Nacional Profissão Professor

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O presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás e Diretor de Políticas Sociais da Contee, Prof. Alan Francisco de Carvalho, juntamente com o assessor jurídico do Sinpro Goiás e consultor jurídico da Contee, Prof. José Geraldo Santana participam do III Seminário Nacional Profissão Professor. O evento acontece nesta sexta-feira, 28/08, em Porto Alegre.

Com o tema “A legislação educacional e trabalhista: contradições, lacunas e a necessária articulação”, Prof. José Geraldo de Santana Oliveira, fará parte da primeira mesa, que tratará sobre as exigências de formação e os desvirtuamentos contratuais dos professores.

O Seminário consiste de três painéis que contarão com a participação de representantes do Conselho Nacional de Educação, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Ministério Público do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas.

PROGRAMAÇÃO

8h – Credenciamento

 

9h – Abertura

 

9h30 – Painel I
As exigências de formação e os desvirtuamentos contratuais dos professores
O exercício da função de professor tem como pressuposto a exigência de formação docente. O atendimento dos requisitos de formação, entretanto, não tem sido suficiente para evitar desvirtuamentos nos contratos de trabalho dos professores. O painel se propõe a discutir a conduta de segmentos patronais em fraudar a formalização da contratação docente mediante a utilização de figuras conexas como recreacionistas, técnicos em desenvolvimento infantil, auxiliares de ensino, instrutores e tutores.

 

Painelistas:
Luiz Fernando Dourado, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE).
José Felipe Ledur, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
José Geraldo Santana, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (Contee).

 

12h30 – Intervalo para almoço

 

14h – Painel II
A jornada legal e as exigências de regime de trabalho docente – As limitações do artigo 318 da CLT
O artigo 318 da CLT impõe uma limitação de jornada de trabalho aos professores da Educação Básica e Superior. A legislação educacional traz como exigência dentre os critérios de avaliação institucional das Universidade e Centros Universitários a contratação de professores em regime de quarenta horas semanais. O painel propõe a discussão da contradição entre o que dispõe a lei e o interesse dos professores em concentrar sua carga horária contratual em uma mesma instituição, bem como formas de superação prática do problema e as possibilidades legislativas.

Painelistas:
Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).
Maria do Rosário, deputada federal.
Coletivo Jurídico do Sinpro/RS

 

16h – Painel III
Educação a Distância – Teletrabalho, docência e tutoria
As novas tecnologias de informação e comunicação introduziram novas formas de prestação de trabalho. A educação também passou a ser ofertada a distância e trouxe à atividade docente a figura do teletrabalho. O painel pretende debater as competências do professor a distância, sua condição contratual e a introdução da figura do tutor em EAD como forma de rebaixamento de direitos trabalhistas.

Painelistas:
Manuel Martín Piño, integrante da Sociedade Brasileira de Teletrabalho.
Representante do MPT/RS – em definição.
Desembargador/juiz do trabalho – em definição.

 

18h30 – Encerramento.

 

Com informações do Sinpro/RS