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Considerações sobre o trabalho e sua valorização no Brasil

josegeraldoA valorização do trabalho humano, base da Ordem Econômica da Constituição Federal, foi tema de debate na reunião da Diretoria Ampliada da Contee no sábado, 28 de novembro. Mais uma vez o assessor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira contribui para o conhecimento do tema e do debate.

A Constituição Federal (CF), de 1988, em seu Art. 1º, erige a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho (inciso IV) como integrantes dos cinco fundamentos, sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

No Art. 170, caput, dispõe que a Ordem Econômica funda-se na valorização do trabalho humano; e, no 193, que a Ordem Social tem como base o primado do trabalho.

Pois bem. Passados mais de vinte e sete anos da promulgação da CF, os poderes da República, a quem cabe a inafastável obrigação de dar efetividade a estes fundamentos, pouco fizeram para tanto. No entanto, muito fizeram e continuam fazendo para esvaziá-los e transformá-los em meras declarações de intenções, sem efetividade e sem ressonância social. É raro o mês que não se noticia a produção de propostas de emendas constitucionais (PECs) e projetos de leis (PLs), com a finalidade de suprimir e/ou diminuir o alcance destes fundamentos.

À inércia do Poder Executivo e do Legislativo quanto à regulamentação de garantias constitucionais- como, por exemplo, a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa, inserta no Art. 7º, inciso I, da CF-, somam-se as interpretações de dispositivos legais, que tocam profundamente a vida dos trabalhadores, dadas pelo Poder Judiciário, em sentido diametralmente oposto aos fundamentos, princípios e garantias constitucionais.

Não é rara a interpretação extensiva, quando é para beneficiar o empregador, como a que se dá ao aviso prévio. Nos termos do Art. 7º, da CF, este é direito exclusivo do empregado. Mas, como o Art. 487, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação anterior à CF, de 1988, estende-o ao empregador, a Justiça do Trabalho, na contramão desta, mantém entendimento firme de que este dispositivo continua em vigor. Ou seja, tento para o empregador.

No entanto, quando a interpretação conforme a CF beneficia o empregado, a Justiça do Trabalho o faz de forma restritiva, com o claro propósito de lhe diminuir o alcance.

Dentre as muitas aflições decorrentes de interpretação restritiva da Justiça do Trabalho, que atormentam os trabalhadores brasileiros, em seu cotidiano, encontra-se a que se dá ao § 6º, do Art. 477, da CLT, que trata do prazo limite para o pagamento de verbas rescisórias, decorrentes de rescisões de contrato.

Consoante este §, “ O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”.

Apesar de a rescisão de contrato de trabalho revestir-se complexidade, não se resumindo ao pagamento de verbas rescisórias, pois que envolve também o seguro desemprego, (Lei N. 7998/1998), e saque do FGTS (Lei N. 8036/1990), quando aquela decorrer de dispensa sem justa causa; o TST aplica ao § 6º, do Art. 477, da CLT, interpretação literal.

Desafortunadamente, para os empregados, o entendimento consolidado no TST é o de que se o pagamento for efetuado até a data limite, não há prazo para a homologação do termo de rescisão de contrato, e, como consequência, não há penalidade para a empresa que o não fizer concomitantemente com o pagamento das verbas rescisórias.

Ainda na esteira da conveniente interpretação restritiva, o TST entende que, se a rescisão do contrato de trabalho tiver como causa a morte do trabalhador, não há prazo legal nem mesmo para o pagamento das verbas rescisórias, posto que esta modalidade de rescisão não é prevista no comentado § 6º, do Art. 477, da CLT.

O Ministério do Trabalho e Emprego (M T E) segue idêntica trilha, como se colhe de sua Instrução Normativa (IN) N. 3/2002, que assim dispõe:

“DOS PRAZOS

Art. 11. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
§ 1º (Revogado)
§ 2º Na hipótese do inciso II, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
§ 3º A inobservância dos prazos previstos neste artigo sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.
§ 4º O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.
§ 5º O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador, nos termos do art. 487, § 6º, da CLT”.

Confortados por tal interpretação restritiva, que nega os preceitos constitucionais, a cada dia cresce o número de empresas que se limitam a depositar, na conta bancária do trabalhador, as verbas rescisórias, no prazo limite; sabedores de que não serão punidas por esta conduta dolosa, deixam a homologação do termo de rescisão mofar-se em suas mesas, por meses a fio.

Como já anotado, a falta de homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho, com mais de um ano de duração, impede o trabalhador de sacar o FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Com isto, ele fica sem emprego, sem FGTS, sem seguro desemprego , sem amparo e à míngua da própria má sorte. A isto, os poderes da República chamam de valorização do trabalho humano.

Muito se tem discutido sobre o que fazer para coibir esta criminosa prática empresarial, que se avoluma a cada dia, aumentando o sofrimento dos já desamparados desempregados.

Tomando-se por base a letra da lei e o entendimento da Justiça do Trabalho e do MTE, somente um caminho se apresenta como seguro e insuscetível de interpretação restritiva, qual seja o da alteração do § 6º, do Art. 477, da CLT, incluindo-se, nos prazos por ele previstos, a obrigatoriedade de homologação do termo de rescisão de contrato, sob pena de incidência da multa de um salário, estabelecida pelo § 8º, deste Art.. Justificativas para esta alteração sobejam.

Para que o realçado dispositivo legal alcance, também, o ato de homologação de contrato, a sua redação deve dizer, ao menos, o seguinte:

“ § 6º – O pagamento das verbas rescisórias e a competente homologação dos correspondentes termos de rescisão de contrato de trabalho, quando esta for legalmente exigida, devem ser obrigatoriamente efetivados, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste, dispensa de seu cumprimento ou morte do trabalhador”.

 

 

Fonte: Contee

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Contee comemora 25 anos de luta e recebe homenagem na Câmara dos Deputados

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Em 2015 a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) comemora 25 anos de luta em defesa de melhores condições de vida e trabalho para toda categoria, bem como para os trabalhadores(as) em geral.

Entre os eventos em comemoração ao aniversário da entidade está a homenagem da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (27). A sessão solene será realizada a partir das 15h no Plenário Ulysses Guimarães e foi proposta pelo deputado Wadson Ribeiro(PC do B – MG).

Durante seus 25 anos de atuação no setor, a Contee se mantém firme na defesa da educação como direito e bem público, de responsabilidade do Estado. A Confederação defende o fortalecimento da educação pública, democrática, laica e de qualidade referenciada socialmente, assim como a luta incessante pela regulamentação do setor privado de ensino no mínimo no moldes exigidos ao setor público. O combate à mercantilização e à desnacionalização da educação e a luta pelo desenvolvimento do País, com distribuição de renda, justiça social e soberania nacional também são prioridades da Confederação.

 

Sobre a Contee

A Contee é uma entidade sindical de terceiro grau que congrega quase uma centena de sindicatos e federações de professores(as) e técnicos(as) e administrativos(as) do setor privado de ensino, da educação infantil à superior – representando atualmente cerca de mais de 1 milhão de trabalhadores(as) brasileiros(as).

A Contee atua internacionalmente tanto nas relações sindicais quanto educacionais e trabalhistas e para tanto é filiada a Confederação dos Educadores Americanos (CEA), a Sindical de Educação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP-SE), a Internacional da Educação (IE). e a Federação Internacional de Sindicatos de Educadores (FISE).

 

Outras informações:

Cristina Castro – Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee: (32) 99112-6962

Assessoria de Comunicação da Contee: (32) 99113-2540

 

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Universo enfrenta Colégio OMINI na final da III Copa Sinpro de Esporte

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A cada fase do campeonato a situação fica mais difícil para as equipes e nesta semi final a corrida para a classificação foi intensa, com direito até a prorrogação entre Colégio Degraus x Colégio OMINI. Até mesmo a Universo, acostumada a vencer de goleada, sentiu dificuldade para abrir o placar contra o Colégio Delta.

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O jogo entre Colégio Delta x Universo começou as 8h30 e foi bastante agitado. Sentindo a pressão para a classificação, os times se esforçavam para pontuar. Houve muitas reclamações da arbitragem, muitas faltas e chuvas de cartões. Com uma pegada pesada Colégio Delta excedeu o limite de faltas favorecendo a Universo com 2 gols de Tiro Livre. Antes disso a Universo já tinha feito 3 gols e confirmou a classificação para a final com placar de 5×0.

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 O jogador da Universo, Gilmar, artilheiro da partida destacou o esforço das equipes para chegar a final. “A gente sempre espera um jogo difícil por ser decisivo, mas foi muito bom e conseguimos a vitória”, comenta. Para a final, Gilmar se sente animado. “A expectativa é grande porque é a terceira vez que participamos e nunca fomos para a final”, informa.

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A disputa entre Colégio Degraus x Colégio OMINI, começou as 9h30, e diferente do jogo anterior foi equilibrado. A duas equipes procuraram manter a calma e usar técnicas para atingir o ponto fraco do adversário. Nessa estratégia, Colégio Degraus saiu na frente abrindo placar, mas ao final do jogo, Colégio OMINI empatou com resultado de 3×3, levando a disputa para a prorrogação. A luta durou até o segundo tempo até o momento que o Colégio OMINI virou o placar para 4×3.

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Para o jogador do Colégio OMINI, Bismark a classificação para final já foi uma vitória já que o time não estava completo. “O jogo começou difícil. Faltou 4 jogadores do nosso time e no intervalo para o segundo tempo a gente sentou, conversou e deu certo. A raça foi determinante”, destaca. Sobre a final, o jogador avalia que deve haver diálogo e emprenho do time. “Temos que sentar, conversar e ver se o time vem todo”, enfatiza.

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A final será entre Colégio OMINI x Universo no próximo domingo as 9h30. Também acontecerão as disputas de truco e xadrez.

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Pautas educacionais importantes na agenda da Câmara e Senado esta semana

 

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A semana na Câmara de Deputados pretende ser movimentada na área educacional. Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar os destaques à PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.

Os destaques apresentados ao texto pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.

Na terça-feira, às 14h30, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara realiza audiência pública para debater a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que revelou supostas irregularidades no Programa Universidade para Todos (Prouni).

Na quinta-feira, 26, às 10h, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública para discutir o impacto causado pelas demissões de professores e funcionários da rede pública estadual, decorrente do fechamento de 94 escolas de São Paulo.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na sexta-feira (27), às 10h, por meio de suaSubcomissão Permanente reunião para acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Já às 14h, junto da e Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do PNE, será realizado um seminário para apresentação e discussão do relatório anual da subcomissão permanente de acompanhamento, monitoração e avaliação do processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14).

O Senado também trata de importantes debates educacionais. Na terça-feira, às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião deliberativa com 16 itens. Entre eles, Emenda de Plenário ao PRS 84/2007, que dispõe sobre o limite global para o montante da dívida consolidada da União, e o PLS 280/2013, que destina recursos do Fundo Social para a educação básica e a saúde infantil. Às 11h30, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tem reunião deliberativa com 20 itens. Na pauta, PLS 138/2012, que institui exame para revalidação de diplomas médicos de universidades estrangeiras; e o PLS 438/2012, que dispõe sobre a prevenção à violência nos estabelecimentos de ensino. Na quinta-feira, às 10h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência pública interativa para debater o PLS 379/2013, que dispõe sobre o processo de escolha de dirigentes das instituições de ensino superior.

 

Fonte: Contee

*Com informações de Câmara dos Deputados a Senado Federal

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4ª rodada da III Copa Sinpro Goiás de Esporte define times que vão para a semi final

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Esta etapa do campeonato foi decisiva para próxima fase. Os times com menor aproveitamento foram eliminados da competição. Os quatro times classificados para a semi final foram: Universo, Colégio OMINI, Colégio Degraus e Colégio Delta.

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Enival, goleiro do Colégio OMINI

Na partida entre Colégio OMINI x Colégio Marista, Colégio OMINI levou a melhor com placar de 06 x 03. Embora Colégio OMINI tenha vencido com certa folga, o goleiro Enival explica que houve dificuldades na partida. “Foi um jogo difícil já que o adversário jogava atrás saindo em seguida no contra ataque. Esperamos o momento certo para contra atacar e deu resultado”, relata. Sobre a próxima etapa, se mostra confiante. “Estamos todos motivados! Espero que tenhamos a mesma determinação que nos trouxe até aqui”, diz.

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Vinícius, jogador do Colégio Degraus

Já a disputa entre Colégio Degraus x Colégio Educandário Goiás foi acirrada com placar apertado de 02 x 01 para o Colégio Degraus. Na visão de Vinícius, jogador do colégio Degraus, este placar foi consequência do bom preparo dos times. “O jogo foi pesado porque as equipes estavam bem preparadas. A partida esquentou demais em alguns momentos, mas nosso time soube colocar a cabeça no lugar e isso nos favoreceu”, explica. Sobre a próxima fase do campeonato Vinícius é categórico. “Nosso time é bem experiente. Somos Bicampeões, então a expectativa é boa”, destaca.

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Lázaro, jogador da Universo

Como de costume a Universo deu uma lavada de 08 x 03 no adversário, que desta vez foi o Colégio Suldamerica. Com resultado tranquilo Lázaro, jogador da Universo, conta que a partida teve suas dificuldades. “O 1º tempo foi difícil porque o time não estava bem posicionado, já no 2º tempo conseguimos abrir diferença no placar com 4 x 0”, informa. Sobre a próxima etapa Lázaro é positivo. “Esperamos passar com resultado folgado para a próxima etapa”, declara.

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Frank, jogador do Colégio Delta

Novamente a disputa do Colégio Delta foi nervosa com o time adversário, que dessa vez foi o Colégio Integrado Jaó. Frank, jogador do Colégio Delta, avalia que mesmo com imprevistos o resultado final foi bom. “A partida foi boa, mas no começo houve confusão por causa do regulamento e da arbitragem. No final foi bacana!”, salienta. O jogador ainda parabeniza a qualidade do campeonato. “O Sinpro Goiás está de parabéns pela organização! Cada campeonato fica mais bem organizado”, ressalta. Sobre a semi final, Frank está com expectativas. “Vamos discutir para saber com quem vamos jogar e vamos brincar e se divertir”, informa.

Os confrontos serão decididos dentro do regulamento, pela equipe organizadora do campeonato no decorrer da semana.

 

 

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Maioria dos times sofrem desfalques na 3ª rodada da III Copa Sinpro Goiás de Esporte

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Colégio OMINI x Colégio Degraus

 

 

Nesta 3ª rodada da III Copa Sinpro de Esporte a maioria dos times sentiram os desfalques, mas nem por isso deixaram de balançar as redes.

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Torcida organizada do Colégio Delta leva cartazes.

Para não perder o costume a Universo venceu mais uma vez com grande vantagem sobre o time adversário. Deu trabalho para o goleiro do Colégio Marista, tocando a bola 11 vezes no fundo do gol, contra apenas 2 gols da outra equipe. Na partida, só Gilmar (jogador da Universo) fez 6 gols. Segundo o jogador, o bom resultado se deve a uma boa marcação. “Nossa equipe suportou bem, marcou bem e quando a gente marca, fica mais fácil.” Em relação ao seu desempenho diz que não imaginava que faria tantos gols. “A gente sempre tem expectativa de fazer gol, mas fazer 6 gols me deixou muito feliz por ajudar minha equipe”, Comemora.

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Gilmar, jogador da Universo

No mesmo horário que acontecia o jogo entre Universo x Colégio Marista, estava programado o embate entre Colégio Integrado Jaó x Colégio Suldamérica, que não compareceu para a disputa, sofrendo um W.O pontuando o time adversário e ficando em ultimo lugar da chave A.

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Torcida motiva Colégio Delta

Já a partida entre Educandário Goiás x Colégio Delta foi bastante nervosa. Além dos jogadores irem para o embate com uma chuva de cartões, ainda se irritaram com a arbitragem. O que motivou, pelo menos o Colégio Delta, foi a torcida que participou ativamente levando cartazes. A estratégia deu resultado já que o Colégio Delta venceu por 03 a 01. De acordo com o jogador do Colégio Delta, Renato Oliveira, a dificuldade maior foram os desfalques da equipe. “Na verdade o time está desfalcado e por isso precisou substituir, só que nas substituições faltou entrosamento”. Se tratando do resultado, Renato avalia os pontos positivos. “Embora a partida tenha sido nervosa, foi fraca tecnicamente, como no caso o goleiro adversário ser improvisado. Isso facilitou no resultado”, explica.

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Renato, jogador do Colégio Delta

A disputa entre Colégio OMINI x Colégio Degraus foi equilibrada com o resultado de 04 x 03 para o Colégio OMINI. Flávio Augusto (jogador do OMINI) comemora o resultado, mas também lamenta os desfalques. “Nosso time estava com 5 desfalques e por isso sentiu dificuldade o que interferiu no resultado. A outra equipe jogou  fechado e tivemos dificuldades físicas  para manter os pontos já que não havia como fazer substituições e os adversários precisavam ganhar para se classificarem em melhor posição”, informa.

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Flávio, jogador do Colégio OMINI

No próximo domingo 15/11, vai acontecer a 2ª fase da III Copa Sinpro (eliminatórias). Às 8h30 Colégio OMINI x Colégio Marista (campo 1), no mesmo horário Colégio Degraus x Colégio Educandário Goiás (campo 2). Às 9h30 Universo x Suldamérica (campo 1), no mesmo horário Colégio Delta x Colégio Integrado Jaó.

Confira a classificação dos grupos:

Chave A

INSTITUIÇÃO PONTOS SALDO DE GOLS
1º Colégio OMINI 10 14
2º Colégio Degraus 04 -02
3º Colégio Integrado Jaó 04 -07
4º Colégio Suldamérica 03 -05

 

 

Chave B

INSTITUIÇÃO PONTOS SALDO DE GOLS
1º Universo 08 15
2º Colégio Delta 08 03
3º Colégio Educandário Goiás 02 -08
4º Colégio Marista 02 -10

 

Artilharia (nessa rodada do campeonato)

ARTILHEIRO EQUIPE  GOLS
1º Gilmar Universo 10
2º Carlos Eurides Colégio OMINI 06
2º Marcelo Freitas Colégio OMINI 06
3º Vateurdes Colégio Delta 04

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Sinpro Goiás tem sentença favorável contra Colégio CDF 10

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Após denúncia anônima contra o colégio CDF 10 e averiguação das informações, o Sindicato dos Professores do Estado de Goias – Sinpro Goiás, ajuizou uma ação coletiva reivindicando que a instituição regularizasse os salários dos professores nos meses de junho e julho de 2014 e décimo terceiro de 2014, em atraso até então, registrasse as carteiras de trabalhos dos professores, além dos pagamentos de FGTS e Previdência Social.

Com base nesses elementos, a juíza da 5ª Vara do Trabalho, Girlene de Castro, proferiu sentença favorável  ao sindicato na ação condenando a instituição de ensino no pagamento dos salários de junho/julho-2014, dois meses de salário de 2015, décimo terceiro de 2014, pagamento de FGTS, bem como assinar as carteiras de trabalho de seus docentes, sob pena de multa diária pelo descumprimento. Como o parecer foi julgado em 1ª estância, ainda cabe recurso por parte da Instituição de Ensino.

Por

Elen Aguiar

Assessoria de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás encerra expediente às 16hs nesta segunda

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que, por razões internas, excepcionalmente nesta, segunda-feira, 26/10, vai encerrar o expediente às 16hs, voltando a cumprir horário normal na terça-feira. Pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos a colaboração.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Aumento do piso dos professores da rede pública é aprovado na Comissão de Educação do Senado; rede privada continua sem regulamentação

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Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em reunião nesta terça-feira, 20, o aumento do piso salarial nacional dos professores da rede pública de educação básica. O projeto de Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) propõe estabelecer o piso salarial em R$ 2743,65 por mês.

O relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) estabelece que a integralização do novo piso deverá ser feita de forma progressiva, no decorrer de três anos. O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo as senadoras, um aspecto relevante é que caberá ao governo federal, por cinco anos, a responsabilidade financeira pela complementação dos salários em vigor para que os mesmos atinjam o montante referente ao novo piso. Para que isso ocorra, 5% da arrecadação das loterias federais administradas pela Caixa seriam destinados para a complementação dos salários dos professores.

A Contee, que defende a regulamentação do setor privado, com no mínimo as mesmas exigências feitas ao setor público e frente a aprovação na Comissão de Educação do Senado, salienta que aos trabalhadores do setor privado não é assegurado por lei nem piso, carreira, jornada e qualidade de trabalho. A exigência de melhores condições de trabalho e financeira é desempenhada pelos sindicatos, federações filiadas e pela Confederação. No entanto, esse debate precisa ser assumido de forma a assegurar por lei essas garantias.

A CNTE divulgou nota buscando contribuir com o debate e apresentando pontos a serem observados. Na nota, a CNTE enaltece as iniciativas que “visam aumentar o valor do piso salarial profissional do magistério, sobretudo com vistas a atingir a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê equiparar a remuneração média da categoria com outras profissões de mesma escolaridade”. No entanto, faz considerações que precisam ser observadas para que de fato a proposta atenda aos interesses e bandeiras dos trabalhadores em educação.

 

Fonte: CONTEE

Com informações da Agência Senado e CNTE