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Sinpro Goiás e Cooperbrapa celebram convênio para loteamento Aldeias do Campo

Aldeias do Campo

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás em parceria com a Cooperativa Habitacional Econômica dos Trabalhadores da Embrapa – Cooperbrapa celebram convenio para aquisição de loteamento residencial, de alto padrão, no condomínio Aldeias do Campo.

Trata-se de uma oportunidade única na compra de lotes, em condomínio fechado, equipado com ampla e confortável área de lazer (quadra de tênis, campo de futebol society, quadra de areia para vôlei/futevôlei, quadra poliesportiva, playground, jardim aromático, churrasqueiras, duchas, pista de caminhada/cooper etc.); composto por  212 lotes de aproximadamente 800m² cada; sendo localizado em Santo Antônio de Goiás a 15 minutos do Campus da UFG  e 20 minutos do Shopping Passeio das Aguas.

 

A participação no Empreendimento acontece por meio da formação de Grupo de Cooperativa; e está condicionado a duas etapas de desembolso, sendo:

 

1) R$37.000,00 parcela inicial (podendo ser financiada pelo Sicoob) que refere-se a entrega da área do condomínio cercada / com muro frontal padrão “Jardins” / portaria / área de administração e zeladoria / água, energia e pavimentação atendendo toda área de lazer / todos os equipamentos da área de lazer / projetos elaborados e aprovados nos Órgãos pertinentes. Nesta etapa, associados (as) ao Sinpro Goiás terão 5 % de desconto na adesão do plano.

 

2) Aproximadamente R$24.000,00 referentes a pavimentação, agua, energia, muros laterais e de fundo; para a complementação do condomínio.

 

Mais informações: 3639-2799

 

 

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30 de junho é greve geral: Nenhum direito a menos!

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A Contee convoca as entidades filiadas e toda a categoria de trabalhadores em educação do setor privado para a greve geral do dia 30 de junho contra as reformas trabalhista e previdenciária e pela saída de Michel Temer do governo. A paralisação nacional foi aprovada no último dia 5 pelas centrais sindicais.

A mobilização é crucial neste momento em que, mesmo diante da grave crise política e institucional, com a ilegitimidade do governo golpista cada vez mais escancarada, os ataques aos direitos trabalhistas seguem em atropelo no Congresso Nacional. Ontem (13), por exemplo, conforme apontado em matéria do Portal da Contee, mesmo depois de horas de debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, os governistas não escutaram nenhum dos argumentos em prol dos trabalhadores. O relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) tampouco aceitou aceitou alterações ao texto e recusou as mais de 200 emendas sugeridas na comissão, tudo para acelerar a aprovação e evitar que o projeto tenha que voltar à Câmara.

Por isso, se os parlamentares aliados ao governo fazem ouvidos moucos no Congresso, é preciso parar o país e fazê-los escutar nas ruas. O cartaz de convocação para a greve está disponível aqui no Portal da Contee para que as entidades filiadas façam download e utilizem, tanto impresso quanto em seus sites e redes sociais. No dia 30, tomaremos as ruas no Brasil para dizer não à reforma trabalhista e não à reforma da Previdência.

Fora Temer! Diretas Já! Nenhum direito a menos!

 

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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Sinpro Goiás realiza Rock no Clube

Bom dia 14-06-17

 

Todo fim de semestre, depois de aulas para preparar, conteúdo para repassar, provas para elaborar e aplicar, notas para lançar, entre outras atividades…  o professor fica cansado, desgastado e estressado. Pensando nisso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer realiza para seus associados e família, o “Rock no Clube”, no dia 24/06, a partir das 11h.

Neste dia haverá apresentação das bandas de Rock.  Formada por professores a School´s Out, é composta pelo Prof. de Filosofia, André Adonis, Vocal e Teclado, Prof. de Geografia, Robert Cabral, guitarrista, Prof. de Química, Hugo Cesário, Baixo e o Prof. de Música, Fred Mika, que conduz a Bateria.

A segunda Banda a se apresentar no dia é a Soundclass, também formada por professores, conta com o Prof. de Química, Alex Diniz no Vocal, Prof. de Geografia, Robert Cabral na Guitarra, Prof. de Química, Hugo Cesário na Guitarra e Prof. de Química, Velho Tasso no Baixo.  Aqueles que quiserem arriscar e mostrar seu talento, também será disponibilizado um momento para apresentações amadoras. O Sinpro Goiás também vai disponibilizar materiais para esportes recreativos.

Para atender a todos que visitarem o Clube neste dia, o Sinpro Goiás vai disponibilizar 16 churrasqueiras, para quem quiser preparar seu próprio churrasco, e aqueles que preferirem comprar na hora, haverá um churrasqueiro vendendo espetinho com mandioca. Também serão comercializados, cervejas (Skol e Antártica), refrigerantes (Coca-Cola, Fanta e Guaraná), água mineral, suco de caixinha e salgadinhos chips. Informamos também que para participar do evento é necessária a apresentação da carteirinha de filiado(a).

 

Mais informações: Prof. Fábio Sabbath 9 9679 0007 e Genésio Zaffalon 9 8405 8414

 

Veja o mapa de localização do Clube:

https://www.google.com/maps/@-16.610557,-49.358814,16z?hl=pt-BR

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do Sinpro Goiás

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Atuante, Departamento Jurídico do Sinpro Goiás realiza várias ações em Maio


SINPRO GOIÁS - JUSTIÇA00002

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS atuou ativamente na demanda recebida neste mês de maio. Foram 16 audiências, sendo 9 Iniciais, 5 de Instrução e 2 de Conciliação. Também foram encaminhados 11 ofícios após recebimento de denúncias, sendo que 2 ações foram protocoladas e 2 visitas realizadas em instituições de ensino privadas.

Os motivos são diversos, como atraso de salários e férias, 13º salário, multa convencional, danos morais, verbas contratuais incontroversas, FGTS, contribuições previdenciárias e custas. Além disso, assim como acontece todos os dias, a consultoria jurídica foi feita pelos advogados tanto por telefone quanto presencial.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do Sinpro Goiás

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Seminário jurídico do Sinpro Goiás debate prejuízos da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS - SEMINÁRIO JURÍDICO00002

O Sinpro Goiás promoveu no último sábado (10) um seminário jurídico para discutir a Reforma Trabalhista. Os expositores foram o assessor jurídico do sindicato e consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, Janilda Guimarães de Lima.

“É muito importante que as entidades sindicais, o Ministério Público e todas as instituições que estão envolvidas com a questão do Direito do Trabalho se reúnam para debater as mudanças que essa reforma pode trazer para a relação capital/ trabalho. Especialmente porque as mudanças prejudicarão de forma profunda os trabalhadores, retirando e diminuindo direitos. A capacidade de sobrevivência do trabalhador vai diminuir também diante de várias modalidades de contrato que vão colocar os trabalhadores num estado de precarização e a pobreza vai ser nosso futuro se não nos organizarmos para enfrentar toda essa reforma e os seus deletérios”, apontou a procuradora.

O assessor jurídico do Sinpro Goiás afirmou que a realização do seminário foi imprescindível para o contexto sócio-político vivenciado hoje no Brasil. “Durante quase três horas tivemos a oportunidade de debater, de forma qualificada, esse projeto de lei que, na verdade, representa a destruição da ordem democrática social”, declarou Santana. “Precisamos multiplicar esse debate pelo Brasil inteiro e transformar isso em ação e mobilização popular, para que possamos salvar o Brasil.”

O presidente do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza, avaliou a discussão como fundamental. “O seminário demonstrou passo a passo o que significa essa reforma trabalhista, o retrocesso que implica para a classe trabalhadora, e chamando a necessidade da união de toda a sociedade: todos os sindicatos, entidades organizadas da sociedade civil, para se unirem pelo ‘Fora Temer’, se unirem pela greve geral do dia 30, se unirem contra essas reformas que são nefastas para os trabalhadores”, conclamou. “Foi um momento de grande interação com os participantes, um diálogo profícuo, um momento muito rico que recomendamos a todos vocês que façam pelo Brasil: dialoguem e se unam. Fora Temer, diretas já, vamos à luta!”

 

Por Táscia Souza e Alan Francisco de Carvalho, coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee

Fotos: Alan Francisco de Carvalho

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As múltiplas inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista

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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) No 38/2017, já aprovado pela Câmara dos Deputados-, com a seguinte ementa: “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 8.036, de 11 de maio de 1990; e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho”.

Quem se der ao trabalho de analisar, sem escusos e inconfessos interesses, os mais de cem Arts. da CLT, da Lei No 6.019/1974, da recente Lei No 13.429/2017 (que trata da terceirização), e da Lei No 8.212/1991 (que regulamenta o custeio da Previdência Social), por ele alterados e/ou criados, será forçado a concluir que não há nenhuma sintonia entre a ementa e o conteúdo do citado PLC.

A anunciada adequação consiste, de forma peremptória, na reescrita da CLT, para suprimir e/ou reduzir dos direitos dos trabalhadores; na criação direitos e instrumentos de defesa das empresas; no esvaziamento e no amordaçamento da Justiça do Trabalho, transformado em escudo do capital contra o trabalho; e no esvaziamento das precípuas funções dos sindicatos, transformando-os tão somente em legalizadores da redução de direitos e em defensores de normas coletivas que a contém.

Faz-se necessário registrar que estas abalizadas conclusões acham-se exaradas no manifesto assinado por 17 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), encaminhado ao Presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao qual denominaram de “documento de considerações jurídicas acerca do Projeto de Lei da Câmara no 38/2017, que trata da ‘Reforma Trabalhista’”.

O consistente e judicioso manifesto, ora sob realce, destaca, em seu segundo parágrafo: “ a grande preocupação dos MINISTROS do TST que subscrevem este documento – os quais contam, todos, com várias décadas de experiência diária no segmento jurídico trabalhista –, é o fato de o PLC no 38/2017 eliminar ou restringir, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas que estão assegurados no País às pessoas humanas que vivem do trabalho empregatício e similares (relações de emprego e avulsas, ilustrativamente)”.

O comentado manifesto afirma que são reduzidos 25 direitos trabalhistas, os quais são relacionados e devidamente fundamentos; enumera e fundamenta 23 “regras de desproteção ou periclitação de diferentes dimensões e facetas..”, de relevantes garantias trabalhistas; alude a 49 “regras jurídicas desfavoráveis às pessoas humanas trabalhadoras brasileiras, em comparação com o padrão jurídico existente nas últimas décadas”; descreve e fundamenta cinco preceitos normativos, contidos no impugnado PLC, que “fecham o acesso à jurisdição trabalhista antes de sequer proposta a ação trabalhista”; e, por último, assevera, de forma igualmente fundamentada: “Além desses cinco preceitos desfavoráveis, há um conjunto de regras, no interior do PLC no 38/2017, que firmam novo e restritivo direcionamento do processo do trabalho em desfavor do reclamante trabalhista (em torno de 10/11 regras, que se somam às cinco anteriormente mencionadas”.

As conclusões retroelencadas, emanadas de magistrados trabalhistas, todos integrantes da instância maior da Justiça do Trabalho, com décadas de experiência na magistratura (como fazem questão de anotar no já citado manifesto) mostram-se suficientes para desautorizar qualquer alegação de parcialidade e/ou de defesa normas caducas e dogmas.

Por isto, não pairam dúvida alguma de que o PLC No 38/2017 consubstancia-se no mais potente e certeiro ataque à Ordem Social, preconizada pela Constituição Federal (CF), no seu Art. 193, que “ tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Indiscutivelmente, o PLC em questão tem como base o primado do capital e como objetivo a exploração do trabalho, elevada a patamares superados há mais de um século. O que afronta, a não mais poder, a CF e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969.

O cotejo do conteúdo desse PLC com os fundamentos, garantias e princípios constitucionais e dos referidos tratados caracteriza-se como bastante para comprovar a abissal distância entre eles, sendo, pois, absolutamente incompatíveis entre si, visando a construção de ordens sociais diametralmente opostas.

Constata-se, de plano, que o PLC No 38/2017 colide com o Preâmbulo da CF, que representa a sínteses dos objetivos do Estado Democrático, que ela consagra, “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna..”.

Essa pavorosa e letal colisão estampa-se com o confronto dos dispositivos do PLC No 38/2017 com:

I Os fundamentos da cidadania (Art. 1o , inciso II), da dignidade da pessoa humana (Art. 1o , inciso III), dos valores sociais do trabalho (Art. 1o , inciso IV).

II Os objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3o , inciso I), da erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais (Art. 3o , inciso III), da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3o , inciso IV).

III O princípio da isonomia (Art. 5o , caput).

IV A função social da propriedade (Art. 5o , inciso XXIII.

V O direito de petição (Art. 5o , inciso XXIV).

VI A proibição de exclusão legal da apreciação do Poder Judiciário sobre a lesão ou a ameaça a direito (Art. 5o, XXXV).

VII O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Art. 5o , inciso XXXVI).

VIII Ao devido processual legal, formal e material (Art. 5o, inciso LIV).

IX O direito ao trabalho decente (Art. 6o , da CF, e 23, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 12, da Carta de Organização dos Estados Americanos, e 26, do Pacto de São José da Costa Rica).

X O direito à jornada de oito horas diárias (Art. 7o, inciso XIII).

XI O direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (Art. 7o , inciso XV)

XII O direito a aviso prévio integral, proporcional ao tempo de serviço (Art. 7o, inciso XXI).

XII O direito ao de reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, somente quando visarem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores (Art. 7o, caput e inciso XXVI).

XIV O direito de ação quanto a créditos resultantes da relação de trabalho (Art. 5o , inciso XXIX).

XV A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (Art. 5o, inciso XXXII).

XVI A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso (Art. 7o , inciso XXXIV).

XVII A livre eleição de representante dos trabalhadores, nas empresas com mais de duzentos empregados (Art. 11).

XVIII A proibição de supressão de direitos e garantias individuais, até mesmo por meio de emendas constitucionais (Art. 60, § 4o).

XIX A valorização do trabalho humano, fundamento maior da Ordem Econômica (Art. 170).

XXI A função social da propriedade (Art. 170, inciso III).

XXII O primado do trabalho e o objetivo de bem-estar e justiça sociais (Art. 193).

Destarte, o PLC No 38/2017, quanto ao simbolismo e aos objetivos, pode ser comparado com o massacre da pequena cidade de Guernica, na Espanha, em 1937, pelas forças nazistas – como presente a Hitler e como teste da força aérea alemã, com alto poder de destruição na Segunda Guerra Mundial, de 1939 a 1945, que se tornou mundialmente conhecida, pelos motivos errados, segundo o repórter George Steer, que a cobriu.

O PLC do horror visa a destruir a Ordem Social Constitucional, como presente ao capital; presente que, com essa dimensão, ele jamais recebeu, até mesmo da ditatura militar.

 

José Geraldo de Santana Oliveira

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL DA FACULDADE UNIVERSO

                                                                                           SINPRO GOIÁS

                                                                      ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL

                                                                     E D I T A L  D E   C O N V O C A  Ç Ã O

 

Pelo presente Edital, faço saber que nos dias 27 e 28 de junho de 2017, no período de 8 (oito) às 21 (vinte e uma) horas, na sede da  ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA, Rua 115, será realizada a eleição de delegado sindical, nos termos da Cláusula 12 da Convenção Coletiva e Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, para cumprir mandado de  de 1º julho  de 2017 a 1º de julho de 2021; ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro  de candidatura, que correrá a contar da data da publicação deste edital, nos termos do Art., 51 do Estatuto do Sindicato; podem candidatar-se todos os professores com contrato em vigor, com a Universo, que sejam associados à entidade. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, deve ser dirigido ao Presidente da Entidade, devidamente assinado pelo candidato. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de candidaturas, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, e, nela, encontrar-se-á à disposição dos interessados pessoa habilitada, ao atendimento de prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. Eventual impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação dos candidatos, dirigida à  Diretoria, nos termos  dos Arts. 54 e 55, do Estatuto. A diretoria, na forma do Estatuto, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente edital.

 

 

      Goiânia, 5 de junho de 2017

        Prof. Railton Nascimento Souza

        Presidente do Sinpro Goiás

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Entidades rompem com FNE e constituem Fórum Nacional Popular de Educação

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A Contee e mais 19 entidades que fazem parte do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública anunciaram hoje (7), no Congresso Nacional, o rompimento com o Fórum Nacional de Educação (FNE) e a constituição de um Fórum Nacional Popular de Educação. A decisão foi fechada ontem (6), em reunião do Comitê realizada, em Brasília, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da qual participou a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, que integra a comissão executiva do Comitê.

A decisão foi tomada após a dissolução do FNE, com a exclusão, pelo governo golpista de Michel Temer, de entidades históricas do campo, entre as quais a Contee, e seu escancaramento aos interesses privatistas. Na ocasião, a Confederação divulgou uma nota de repúdio ao MEC.

O manifesto “Não aceitamos um Fórum Nacional de Educação definido e controlado pelo MEC” foi entregue nesta quarta-feira a deputados e senadores das comissões de Educação de ambas as Casas Legislativas. Representantes do Comitê também entregaram o documento “Conferência Nacional Popular de Educação, um manifesto pela democracia e por uma educação transformadora”, que oficializa o lançamento da Conape. O assunto repercutiu na reunião da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que aprovou a realização de uma audiência pública para tratar sobre a questão do FNE.

Leia abaixo o manifesto de rompimento com o FNE e constituição do Fórum Nacional Popular de Educação:

NÃO ACEITAMOS UM FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEFINIDO E CONTROLADO PELO MEC

Não reconhecemos a legitimidade do FNE constituído por Temer-Mendonça e da Conae 2018 sob sua supervisão

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é uma conquista histórica e um espaço de interlocução entre sociedade civil e governo, previsto na Lei nº 13.005/14, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), referência para a gestão e a mobilização da sociedade brasileira. Por definição legal é o coordenador e articulador das conferências nacionais de educação, plurais e democráticas, e uma das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE.

O FNE é formado e constituído por decisões colegiadas, de forma transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.

Para fazer frente aos inúmeros desafios no campo educacional é que a Lei do PNE conferiu centralidade ao Fórum Nacional de Educação e à Conferência Nacional de Educação, visando produzir avanços, democratizar o acesso, ampliar investimentos, garantir educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todo/a cidadão e cidadã do país e para defender o Plano Nacional de Educação enquanto política de Estado.

A portaria nº 577/17 e o Decreto de 27 de abril de 2017, impostos pelo Governo Temer de forma unilateral, restritiva, e antidemocrática, desestruturaram o FNE e a Conae, tornando-os, como já afirmado, ilegítimos.

Nesse contexto, não participaremos mais do Fórum Nacional de Educação, desfigurado pela Gestão Temer-Mendonça, do qual saímos coletivamente, e anunciamos a constituição DO FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO e a construção da CONFERÊNCIA NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO (CONAPE).

ANDIFES – Associação Nacional dos Diregentes das Instituções Feederais de Ensino Superior

ANFOPE – Associação Nacional de Formação dos Profissionais da Educação.

ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação.

ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.

CNDE – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

CUT – Central Única dos Trabalhadores.

CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

CNC – Confederação Nacional do Comércio.

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

CONIF – Conselho Nacional dos Institutos Federais de Edcuação.

FORUMDIR – Fórum de Diretores de Faculdades e Centros de Educação.

FEJA – Fóruns de Educação de Jovens e Adultos.

MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

PROIFES – Federação dos Professores dos Institutos Federais de Ensino Superior.

UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

UNE – União Nacional dos Estudantes

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais.

UBM – União Brasileira de Mulheres

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra

FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil

CADARA – Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros

CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades

 

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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Base governista atropela discussão e aprova Reforma Trabalhista na CAE

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Foram mais de oito horas de sessão; três votos em separado – dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) – contrários ao relatório, nenhum contestado; inúmeros pronunciamentos criticando o fim da CLT.

Ninguém ousou defender o texto vindo da Câmara na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – nem mesmo o relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES). De nada adiantou: a Reforma Trabalhista foi aprovado por 14 votos a 11. Em seguida, foi aprovado votar em bloco as 200 emendas apresentadas – todas derrotadas num só voto. Foram ressalvados os destaques – derrotados, todos, ato contínuo.

Mesmo peemedebistas, como Renan Calheiros (AL) e Roberto Requião (PR), pronunciaram-se contra a aprovação da reforma, mas a base governista não dialogou, não contra-argumentou, não ponderou. Simplesmente votou pela aprovação, sem modificação, do PLC 38/2017.

A diretora da Contee, Nara Teixeira, deplorou o resultado: “Essa comissão referendou um dos piores projetos que atacam os direitos dos trabalhadores. É lamentável ver senadores eleitos pelo povo desempenhar o papel tão triste de serem os algozes da nossa lei. Numa Casa que seria revisora, onde o próprio relator admite que o projeto é ruim, a maioria governista não teve coragem de ser contra esse crime contra os trabalhadores e o país.

Uma triste página da nossa história. Devemos marcar a posição de senadores que foram os algozes, e também valorizar os que se levantaram contra essa reforma absurda. Mas vamos continuar lutando, bastante. O projeto ainda passará na Comissão de Asssuntos Sociais (CAS), onde o relator é o mesmo Ferraço, na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator é o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e, finalmente, no plenário. Os trabalhadores estão indignados, mas a luta continua!”.

A reforma possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato ao trabalhador na rescisão de contrato. Também permite ao empregador oferecer ao demitido metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere (o tempo que o empregado leva de sua residência até o local de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador), entre outros pontos.

A CAS convocou reuniões para quarta, 7, e quinta, 8. A matéria poderá ser lida na quarta-feira e concedida vista coletiva. A oposição quer que a CAS só vote o assunto na próxima semana e evitar que o projeto vá ao plenário antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. Se for aprovado antes, o projeto seguirá para Michel Temer, para veto ou promulgação.

 

Carlos Pompe, repórter da Contee

Foto: Agência Senado