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Trabalhadores de todo o país vão às ruas nesta sexta (30) contra a reforma trabalhista

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O combate à reforma trabalhista do governo Temer é o principal foco da paralisação nacional que já mobiliza diversas categorias profissionais no ato “Vamos parar o Brasil” que acontece nesta sexta-feira (30).

Petroleiros e metroviários já aprovaram em assembleia adesão ao movimento que levará às ruas trabalhadores de todo o país.

Em São Paulo, as centrais sindicais e movimentos sociais convocaram a manifestação “Nenhum direito a menos e Diretas Já“, em frente ao Masp, na avenida Paulista, a partir das 16h.

 

SINPRO GOIÁS - GREVE GERAL00001

 

Pressão e vigília

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, pressão e vigília são fundamentais nestes momentos decisivos enfrentados pela classe trabalhadora brasileira.

“Esse trabalho, aliado à mobilização das ruas e aos protestos em Brasília serão decisivos na luta contra essa Reforma Trabalhista que só retira direitos do nosso povo. Somente com a intensidade da luta de resistência as reformas trabalhista, previdenciária e a terceirização irrestrita serão barradas no Congresso Nacional”, diz o dirigente.

Nos últimos meses, a ação unitária das centrais sindicais promoveu uma série de mobilizações importantes, como os atos de 8 e 15 de março, a Greve Geral de 28 de abril e o Ocupe Brasília, em 24 de maio.

O amplo movimento de resistência provocou o recuo do governo em diversos pontos da Reforma da Previdência e sua derrota na Comissão de Assuntos Sociais do Senado no projeto da reforma trabalhista na última semana.

Outras mobilizações estão previstas para esta semana nos aeroportos de Brasília e dos estados para pressionar os deputados na votação da reforma, que está marcada para esta quarta-feira (28), no Senado federal.

Confira o calendário de luta definido na última reunião das centrais sindicais:

• 27 de junho: audiência dos Presidentes das Centrais Sindicais no Senado;
• 27 a 29 de junho: atividades nos aeroportos, nas bases dos senadores e no senado federal;
• 30 de junho: Vamos parar o Brasil contra a reforma trabalhista, em defesa dos direitos e da aposentadoria.
• No dia da Votação da Reforma Trabalhista no Senado: mobilização em Brasília.

Fonte: Portal CTB

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Associada aprova Rock no Clube

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A profa. Ana Carolina Cavalcante Lima, da Escola Pequeno Aprendiz, estava entre os presentes no Rock no Clube, que aconteceu neste sábado, 24/06, no Clube do Professor.

Associada há 7 anos, Ana Carolina disse que quase todo final de semana está no Clube. “Fiquei sabendo do evento porque me mandaram um email e eu gosto muito de rock, trouxe meu esposo e um casal de amigos nosso pra prestigiar e com certeza quem não veio perdeu”, comentou.

 

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A professora elogiou o evento e ressaltou a importância de ações como esta do sindicato. “A banda está de parabéns! A iniciativa do sindicato foi muito legal! Eu penso que pelo menos uma vez por mês deveria ter porque seria uma forma de atrair mais os professores pra cá, porque são muitos associados e acaba que não vem porque não tem um atrativo muito interessante e show com certeza vai atrair muita gente”, destaca.

Além da apresentação dos músicos, o Clube disponibilizou 16 churrasqueiras, para quem quisesse preparar seu próprio churrasco, e aqueles que preferiram comprar na hora, um churrasqueiro vendeu espetinho com mandioca. O bar do clube comercializou cervejas (Skol e Antártica), refrigerantes (Coca-Cola, Fanta e Guaraná), água mineral, suco de caixinha e salgadinhos chips. Após este evento, o clube também irá vender porções todos os dias que estiver em funcionamento.

 

SINPRO GOIÁS - ROCK NO CLUBE00003

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

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Rejeição à reforma trabalhista é de 95,78%

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A página do Senado Federal, através do e-Cidadania, realizou uma consulta pública. Até a última sexta-feira (23), a página computava uma imensa rejeição à reforma trabalhista. Votaram 135,2 mil pessoas. Destas, 129,5 mil (95,78%) se manifestaram contra a proposta de Temer. Somente 5,7 mil (4,22%) votaram favoráveis ao PLC 38.

Vote também no e-Cidadania: clica aqui.

Ecoar no Senado a voz dos trabalhadores vinda das ruas

A votação do tema na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), quando a oposição e os trabalhadores impuseram uma derrota a Temer, demonstra que a força da classe trabalhadora, vinda das grandes manifestações, pode ecoar no Congresso Nacional, para derrubar a reforma trabalhista, tanto na CCJ, quanto no Plenário.

Por isso, a vigília no Senado amanhã (27) e quarta-feira (28), com a pressão aos senadores nos estados para convencê-los a votar em favor da classe trabalhadora e denunciar os parlamentares que se posicionam contra os trabalhadores e trabalhadoras é fundamental.

Empenhar todos os esforços para realizar uma gigantesca greve geral do dia 30 de junho é tarefa prioritária para que a voz da classe, advinda das ruas, ecoem no Congresso Nacional e derrubem a reforma que pretende acabar com direitos trabalhistas.

De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB

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Após contato com SINPRO GOIÁS, O Popular publica matéria sobre demissões que ferem direito do professor

SINPRO GOIÁS - O Popular00001

Nesta quinta-feira, o Jornal O Popular, entrou em contato com o Departamento de Comunicação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás- SINPRO GOIÁS, após obter conhecimento sobre a convocação que o sindicato fez aos professores do Colégio Podium. A convocação despertou a atenção sobre a existência de uma crise no setor educacional que afeta diretamente os professores das instituições particulares de ensino.

Em entrevista concedida ao jornal, o presidente do SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza, apresentou dados sobre o número de demissões sem justa causa, relatou a realidade vivida pelo professor demitido e explicou o posicionamento do sindicato a respeito. Confira abaixo  link e imagem da matéria publicada pelo jornal nesta sexta-feira, 23/06.

 

 

Crise financeira aperta para escolas particulares em Goiás – Jornal O Popular
Veja mais em: http://www.opopular.com.br/editorias/economia/crise-financeira-aperta-para-escolas-particulares-em-goi%C3%A1s-1.1297846#code=hco3npLJytT9uCeOx87WbMrAV1J85IcuvcYrg6AtVzg.b44790d4-36c6-45e8-9c0b-864e2363c72b

 

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Por  

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

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SINPRO GOIÁS E SEPE ASSINAM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017-2019, concluindo o processo negocial 2017

SINPRO GOIÁS - CCT00001

 

Iniciamos o processo negocial com os Sindicatos Patronais ainda em dezembro de 2016 quando enviamos nossa pauta reivindicatória para garantirmos a antecipação do reajustamento salarial. Em meio à crise política/econômica, às pressões de um governo Temer que se coloca como inimigo da classe trabalhadora ao querer impor as lesivas Reformas da Previdência e Trabalhista além da Terceirização ilimitada, o Sinpro Goiás fechou o primeiro acordo de reajustamento salarial e de renovação da Convenção Coletiva (CCT 2017-2019) com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás – Sinepe.

Conquistamos 6% no reajuste salarial e 7% no piso salarial que passou a valer R$12,09 para os professores de Aparecida de Goiânia e R$11,62 para os professores das demais cidades do interior do estado, com antecipação para 1º de Março em 2017, uma vez que nossa data base é 1° de maio.

Depois de duros embates e debates que se arrastaram por todo o mês de março de 2017, Sinpro Goiás e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg) renovaram a Convenção Coletiva 2017-2019, que garantiu o reajustamento salarial com antecipação de 80% do INPC ao 1º de abril, acumulado até março de 2017 bem como a complementação dos demais 20% ao índice INPC ao 1° de maio, com base no índice acumulado até abril de 2017.

Conquistamos com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, reajustamento salarial também ao índice de 6% e de 7% no piso salarial que passou para R$ 12,11 antecipado ao 1° de março em 2017. O Sinpro Goiás e o Sepe estenderam o debate sobre o texto da CCT até o maio. Depois de muitas conversações, embates e busca de entendimento, os dois sindicatos renovação a Convenção Coletiva preservando os direitos dos professores, tais como férias integrais e ininterruptas a serem gozadas obrigatoriamente em julho, desconto para filhos de professores podendo chegar a 88%, multas por atraso salarial, horas-extras, estabilidade dos últimos 24 meses que antecedem a aposentadoria entre outros.

Diante de um contexto de absoluta insegurança política e conflito social que só se agravam por causa dos mais vexatórios escândalos de suspeição de atos de corrupção e de outros crimeS praticados pelo ilegítimo presidente Michel Temer segundo o que apontam as delações da JBS e as investigações do MPF, os sindicatos patronais e o Sinpro Goiás, salvadas suas posições e interesses antagônicos de classe, deram uma importante lição de cidadania ao assinarem a renovação das Convenções Coletivas sem retirar direitos dos trabalhadores, mesmo diante da pressão do contexto de reformas aviltantes e de retrocessos que só têm agravado a crise econômica e política do Brasil.

É fundamental, agora, que cada professor e professora estude e conheça sua Convenção Coletiva de Trabalho, conjunto fundamental dos seus direitos. Ajude seu sindicato denunciando qualquer desrespeito à sua CCT e saiba que foi com muita luta e esforço que os direitos nela consolidados foram conquistados.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Na CCJ, governo tenta reverter derrota e manter ataque ao trabalhador

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Mesmo tendo sido rejeitado pela CAS, o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, continua sendo avaliado no Senado. A reforma já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovada na CCJC, vai a plenário. Cabe a esta comissão analisar os aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais do projeto.

Em seu relatório, Jucá cita números de desemprego e emprego informal no país para defender a ideia de que estes trabalhadores estão à margem da legislação que deveria protegê-los. “A atualização das leis trabalhistas demonstra-se ser uma necessidade premente a ser efetivada na sociedade brasileira, harmonizando os preceitos legais com a realidade fática vivida pelos milhões de brasileiros que laboram nesse país”, afirma, contrariando as muitas vozes que apontam que a reforma proposta pelo governo Michel Temer só irá piorar a situação do trabalhador brasileiro.

Jucá ignora o fato de que, historicamente, a relação de trabalho é uma relação de poder, desigual, na qual o trabalhador está mais vulnerável, uma vez que precisa do emprego. Para o senador, contudo, patrões e empregados “amadureceram” e podem se relacionar de igual para igual.

“Acreditamos firmemente que as relações estabelecidas entre os trabalhadores e seus empregadores amadureceram o suficiente para que a regulação estatal possa se afastar um pouco, mantendo uma função regulatória menos invasiva (…) É a hora de mudar: de um padrão legislativo de tutela e interferência extremada do Estado nas relações para um ambiente de maior liberdade para que as partes, com segurança, possam, finalmente, estabelecer quais são a regras que melhor satisfaçam suas realidades”, escreveu.

Segundo o senador, o projeto “dá protagonismo, nas relações de trabalho, para a negociação entre as partes.” Sem levar em conta os alertas feitos pelos trabalhadores – que projetam maior precarização, informalidade, piora na renda e nas condições de trabalho e ataque a direitos -, Jucá avalia que não há “o que temer” com as mudanças.

Não é o que indicam dezenas de estudos.O advogado Magnus Farkatt, que elaborou uma nota técnica da CTB contra o PLC, por exemplo, avalia que a reforma trabalhista incorporou todas as modificações pretendidas pelo empresariado brasileiro sobre  o Direito do Trabalho no Brasil. “Ataca-se, ao mesmo tempo, o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Processo do Trabalho e as organizações sindicais em nosso país”.

Ao defender que acordos coletivos devem se sobrepor ao que diz a legislação, o relatório de Jucá afirma que a proposição parte da premissa “de que inexiste, no âmbito coletivo, a disparidade de forças entre empregados e tomadores de serviços. Em face disso, a declaração de nulidade dos acordos e convenções coletivas, sob o suposto motivo de desrespeitarem as leis que disciplinam o labor subordinado no Brasil, não se coaduna com o postulado da segurança jurídica, necessário ao desenvolvimento nacional e à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

Na sua análise, a reforma “não afronta, em nenhum de seus dispositivos, o regramento constitucional dos direitos sociais consagrados no Capítulo II da Constituição Federal”. Não é o que dizem diversos especialistas, que indicam que muitas medidas contidas na reforma afrontariam inclusive o princípio constitucional que veda o retrocesso de avanços sociais.

Com a mudança no art. 477 da CLT proposta pela reforma, não mais se exigirá a homologação sindical da rescisão dos contratos com mais de um ano de vigência. Para Jucá, a medida não resultará em “nenhum prejuízo, de fato, aos interesses em jogo, ou seja, nem os do sindicato, nem os dos trabalhadores”.

O relator também não vê problemas em a mulheres grávidas agora poderem ser submetidas a situações de insalubridade. O texto do PLC altera o artigo 394-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que determinava que toda gestante deveria ser remanejada ou mesmo afastada de atividades ou locais que oferecessem risco a ela ou à criança.

De acordo com a reforma, trabalhadoras gestantes só serão afastadas de atividades consideradas insalubres “em grau máximo”. No caso de atividades ou locais com nível médio ou mínimo de insalubridade, a trabalhadora só será afastada caso um “médico de sua confiança” fizer a recomendação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer apenas se um atestado médico assim indicar.

“Especula-se que, a partir de aprovação deste projeto, as gestantes serão todas obrigadas a trabalhar em condições insalubridade o que, absolutamente, não é o caso”, escreve Jucá no paracer. De fato, nem todas as mulheres serão obrigadas a trabalhar em condições de insalubridade. Mas aquelas mais vulneráveis, mais pobres, que não têm opção, se verão, sim, nessa situação.

Na sua defesa do trabalho intermitente, Jucá disse que é necessário descontruir alguns “mitos”. De acordo com ele, o empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência, garantindo-se ao empregado um dia útil para aceitar ou não a oferta, sendo que a recusa não descaracteriza o contrato.

“Segundo, e não menos importante, tem-se dito que o empregado terá que pagar multa se não comparecer e que isso seria, por si só, um absurdo. Todavia, cumpre, por honestidade, esclarecer que, aceita a proposta, há previsão de multa para ambas as partes em caso de descumprimento, sem justo motivo, permitida a compensação. Não há nada de draconiano na medida”, avaliou.

Na verdade, a reforma trabalhista proposta formaliza e inaugura esta modalidade de trabalho em que o empregado não sabe quanto vai ganhar e nem quanto de trabalho terá. Ficará em casa à espera da convocação do empregador, no entanto, não receberá por essas horas.

“Trata-se evidentemente de uma modalidade de trabalho precário, que não permite ao trabalhador ter uma vida social regular”, denuncia a nota da CTB. O estudo acrescenta ainda que o trabalhador não terá remuneração fixa e “não terá a menor ideia de quanto irá receber ao final de um dia, semana ou mês”.

No relatório, o senador escreve que “muito se tem falado sobre a possibilidade de, por meio de negociação coletiva, reduzir o intervalo intrajornada, até o limite mínimo de 30 minutos, nas jornadas superiores a seis horas. Importante apontar, aqui, que tal possibilidade não é obrigatória. É apenas a permissão para que se negocie, sempre coletivamente, um intervalo menor que o mínimo previsto atualmente”.

Jucá dá seu aval ainda a outro ponto polêmico da reforma, que permite jornadas de trabalho de até 12 horas diárias. Segundo ele, tal regime de jornada de trabalho já está previsto pela legislação infraconstitucional brasileira, além de que a referida jornada especial não poderia ser imposta, devendo ser adotada por meio de acordo individual ou negociação coletiva – mais uma vez ignorando o desequilíbrio nesse tipo de relação.

Sobre o ataque à Justiça do Trabalho, contido na reforma, Jucá justifica que um dos problemas relacionados ao excesso de demandas na Justiça do Trabalho é “a falta de onerosidade para se ingressar com uma ação, com a ausência da sucumbência onerosa e o grande número de pedidos de justiça gratuita. Essa litigância sem risco acaba por estimular o ajuizamento de reclamações trabalhistas temerárias”.

Leia abaixo a pintegra do relatório.

Download Relatório Jucá

 

Fonte: Portal Vermelho

 

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Rejeição da Reforma Trabalhista em comissão do Senado é vitória dos trabalhadores

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou hoje (20), por dez votos a nove, o relatório apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que defendia a aprovação da Reforma Trabalhista tal como votado na Câmara, sem qualquer alteração, a fim de acelerar a tramitação da matéria e a desfiguração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No lugar do relatório do tucano, porém, foi aprovado, simbolicamente, o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS), que pede a rejeição do PLC 38 e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na semana passada, Ferraço não acolhera nenhuma das mais de 200 propostas de emendas apresentadas pelos senadores, limitando-se a “sugerir” eventuais vetos à Presidência da República. Além dele, os governistas presentes na reunião da CAS realizada no último dia 13, durante quatro horas de debate, fizeram ouvidos moucos aos argumentos dos trabalhadoras contra a reformas.

Sete dias depois, contudo, o resultado é significativo. A votação desta terça-feira representa não só uma derrota do governo ilegítimo de Michel Temer, seus aliados e do grande capital — financiador do golpe e que agora cobra por seus “préstimos” —, mas também uma importante vitória dos trabalhadores, assegurada em pleno Dia Nacional de Mobilização.

Segundo o relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), “independentemente do resultado aqui, amanhã a matéria estará na CCJ, vamos ler amanhã e na quarta que vem vamos votar, e ela estará à disposição do presidente Eunício [Oliveira] (PMDB-CE) no dia 28, para ele pautar quando entender que é o momento”, disse. Ele anunciou que manterá o mesmo relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Diante disso, é fundamental que a conquista de hoje fortaleça a greve geral marcada para o próximo dia 30, mostrando a disposição da classe trabalhadora de seguir enfrentando as ameaças e ataques impostos pelas reformas Trabalhista e da Previdência!

A luta continua! Nenhum direito a menos! Rumo à greve geral!

Por Táscia Souza, da Contee

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SINPRO GOIÁS CONVOCA PROFESSORES DO COLÉGIO PODIUM

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Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), em cumprimento de sua atribuição constitucional, ditada pelo Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), convoca todos os professores que prestaram ou prestam serviços ao Colégio Podium, localizado na Avenida Ipanema, quadra 12, lote 36, Jardim Atlântico, Goiânia/GO, CEP 74.343-010, para que compareçam à Sede do Sinpro Goiás, situado na Avenida Independência, N. 942, Quadra 943, Lote 33, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.633-010, Goiânia/GO, no dia 23/6/2017, às 15h, para uma reunião com o Departamento Jurídico e Diretoria.

Goiânia,  21  de junho de 2017.

 Railton Nascimento Souza

  Presidente do Sinpro Goiás

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A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista histórica dos professores e das professoras!

Valorizar e defender os direitos nela consolidados é nosso dever!

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Cada direito fundamental, assegurado ao exercício da cidadania, seja ele individual e/ou coletivo, traz consigo a marca de intensas e árduas lutas, que, sem exceção, encerra dezenas de anos e, não raras vezes, séculos de marchas e contramarchas, até que se consagre como efetivo e exigível.

No campo dos direitos fundamentais sociais, merece especial destaque a Constituição Mexicana de Queretáro, de 1917, a primeira a consagrá-los, o que a imortalizou, pois, no seu Art. 123, garantiu as principais reivindicações de todos os trabalhadores, em âmbito mundial, secularmente empunhadas, tais como: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade; o direito ao salário mínimo; a igualdade salarial; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito de greve; e o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.

No Brasil, esses direitos começaram a tornar-se realidade a partir da Constituição de 1934- a primeira com matiz democrático e a mais breve de todos, com vigência de apenas três anos-, consagrando, em seu Art. 121:

Art 121 – A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

  • 1º – A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:
  1. a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
  2. b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador;
  3. c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei;
  4. d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;
  5. e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos;
  6. f) férias anuais remuneradas;
  7. g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa;
  8. h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
  9. i) regulamentação do exercício de todas as profissões;
  10. j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho..”.

Desde então, descortinaram-se novas perspectivas para os trabalhadores brasileiros, na sua perene e desigual luta contra a exploração do capital, notadamente, com o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho, que se revestem de relevante instrumento de ampliação dos direitos reconhecidos legalmente.

A partir do advento da Constituição Federal (CF) de 1988, a primeira a, efetivamente, erguer os alicerces para a construção da Ordem Democrática- hoje, alvo maior do consórcio do mal, formado  pela Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, que não medem esforços para destruí-la-, as convenções coletivas foram erigidas, pelo seu Art. 7º, inciso XXVI, à elevada estatura de instrumento maior de segurança dos trabalhadores, desde que sejam obedecidos os comandos estabelecidos no caput,   consubstanciados na garantia de que  visem à melhoria da condição social dos trabalhadores abrangidos.

Essa garantia encontra-se sob a forca do Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, em tramitação no Senado, tendo por escopo a perversa inversão dos comandos constitucionais, ou seja, transformar as convenções e acordos coletivos de trabalho, e instrumentos de ampliação de direitos, para a de redutores de direitos, ao patamar anterior à Constituição de 1934.

Como é do conhecimento de todos os integrantes da categoria de professores, o Sinpro Goiás, há décadas, firma com os sindicatos das escolas convenções coletivas de trabalho, que, apesar de modestas, asseguram-lhes condições de trabalho mais benéficas do que a CLT e as demais normas trabalhistas.

Pelo simbolismo desses instrumentos coletivos e pelas garantias que contém, a sua intransigente defesa constitui-se em dever inarredável de todos os professores. Para tanto, devem estar sempre vigilantes na defesa de seu fiel cumprimento, não transigindo com nenhuma de suas garantias nem tolerando qualquer inobservância de qualquer uma delas, em hipótese alguma.

Quando se descumpre uma só cláusula que seja, das referidas convenções coletivas, mesmo que isso só acarrete prejuízo direto a apenas um professor, toda a categoria é desrespeitada, pois  que, aqui, aplica-se, obrigatoriamente, a metáfora de Gregório de Matos, segundo a qual, “ O todo sem a parte não é todo,

A parte sem o todo não é parte,

Mas se a parte o faz todo, sendo parte,

Não se diga, que é parte, sendo todo”.

A vigilância deve começar pelas férias coletivas, que, são de 30 dias ininterruptos, sendo obrigatórias para o mês de julho, no Município de Goiânia. Para de cada um e, em especial de todos, nenhum professor, em hipótese alguma, pode concordar com o trabalho no mês férias, ainda que possa parecer financeiramente vantajoso, pois, o que está em questão é o direito ao descanso, sem o qual o trabalho fica insuportável.

Muito cuidado, professores! Como diz a velha metáfora mineira, cesteiro que faz um cesto, faz um cento, aplicando-a à vigilância da CCT, pode-se afirmar: quem fecha os olhos para uma irregularidade, que implique descumprimento de norma protetiva, fecha-os para todos quantos forem de interesse patronal.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás