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Nota Sinpro Goiás – Recesso escolar de fim de ano (2021/2022)

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) utiliza-se da presente nota para apresentar importantes esclarecimentos à comunidade escolar no que tange ao recesso escolar de fim de ano, pelo período 20212/2022.

Sabe-se que é legalmente assegurado aos docentes pelo Art. 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o gozo do período de recesso escolar, vigente durante o curso das férias escolares de final de ano.

Apesar das tentativas do Sinpro Goiás de estabelecer mesa de negociação com o Sindicato dos Estabelecimentos particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), voltada à fixação conjunta das datas de início e término do recesso escolar de 2021/2022, não recebeu daquela entidade sindical resposta positiva a essa importante demanda da categoria, inviabilizando sua fixação entre sindicatos.

Apesar disso, o Sinpro Goiás destaca que se mantém aos docentes o pleno direito ao gozo do período de recesso escolar de fim de ano.

Nesta hipótese, para os docentes que mantêm contrato de trabalho com escolas da capital, o recesso é fixado pelo período compreendido entre as datas de término do 2º semestre letivo de 2021, fixada em 18/12/2021[1] e a data de início do 1º semestre letivo de 2022, fixada em 17/01/2022[2], segundo as datas pré-estabelecidas nos calendários escolares de 2021 e 2022, definidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás (CEE-GO).

Já para o interior do Estado, o recesso escolar já é devidamente fixado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), e terá duração pelo período de 21 de dezembro, inclusive, a 10 de janeiro, inclusive[3].

O pagamento dos dias de gozo do recesso escolar deve ser quitado como salário mensal, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, baseado na mesma carga horária contratada que lhe é normalmente distribuída.

Por fim, cabe lembrar que neste período, não podem ser exigidas dos docentes atividades de trabalho como participação em reuniões e eventos, entrega e recebimento de provas e materiais didáticos ou atendimento a alunos, seja de forma remota ou presencial, sob pena de descumprimento da norma supramencionada e do respectivo pagamento das horas extraordinários correspondentes.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria docente para a colheita de denúncias sobre irregularidades na concessão do período de recesso escolar, visando à adoção das medidas cabíveis e necessárias, individuais ou coletivas, voltadas à garantia desses direitos.

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

[1] Resolução CEE/CP N. 17/2020

[2] Resolução CEE/CP N. 08/2021

[3] CCT 2021/2023 Sinpro/Sinepe, Cláusula 8ª.