Seu salário, sua jornada e seus direitos passam por esse documento. Leia o termo aditivo da Convenção Coletiva e entenda o que foi garantido para a categoria.
I – Da Abrangência
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo aplica-se as condições de trabalho existentes, ou que venham a existir, entre docentes e os estabelecimentos de ensino em geral, ou seja, de educação infantil (berçários creches e pré-escola), de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos, estabelecimentos particulares de ensino do nível básico, com ou sem fins lucrativos, em todas as suas etapas e modalidades, sediados no Estado de Goiás.
Parágrafo único – São docentes todos aqueles que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógico e direção unidade escolar, na conformidade da Lei Federal N.11.301, de maio de 2006.
II – Da Data-base
Cláusula Segunda – A data-base da categoria docente, representada pelo Sinpro Goiás, continua fixada ao 1ª de maio.
III – Das ratificações e vigências
Cláusula Terceira – Ratificam-se, para todos os fins de direito, todas as Cláusulas da Convenção Coletiva de Condições de Trabalho celebrada em 20/05/2025.
IV – Do reajuste salarial
Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2026, em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2026.
Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorporasse aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.
V – Do piso salarial
Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2026, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos), nas escolas de Aparecida de Goiânia e R$19,01 (dezenove reais e um centavo) nas demais cidades do interior de Goiás.
VI – Do recolhimento a favor do Sinepe
Cláusula Sexta – Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, obrigam-se a recolher ao Sinepe, as suas expensas, percentual equivalente a 3 % (três inteiros por cento) da folha de pagamento de maio de 2026, a ser recolhido até dia 20 de junho de 2026.
Parágrafo Primeiro: Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado às escolas não filiadas ao SINEPE opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por e-mail para: (financeiro@sinepego.org.br) ou WhatsApp (62) 3241-3588 através de documento em papel timbrado da escola com assinatura e carimbo do(a) diretor(a), no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação da CCT no site: ([www.sinepego.org.br](http://www.sinepego.org.br/) ).
Parágrafo Segundo – O recolhimento de que trata o caput, desta Cláusula, deverá ser efetuado diretamente a tesouraria do Sinepe, ou por meio de Boleto Bancário, mediante solicitação dos Estabelecimentos de Ensino.
VII – Da contribuição Assistencial
Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro Goiás, no mês de junho de 2026, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 04 de maio de 2026, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro Goiás, até o dia 10 de junho de 2026, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5, ou PIX pela chave: (CNPJ) 01.660.141/0001-01, ambos da Caixa Econômica Federal.
§ 1º – Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro Goiás opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo de forma individualizada, separadamente para cada escola que mantém contrato de trabalho, por e-mail pessoal, remetendo exclusivamente ao e-mail: assistencial2026.sinprogoias@gmail.com, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste aditivo a CCT no site da Entidade ([www.sinprogoias.org.br](http://www.sinprogoias.org.br/)). Na carta de oposição, obrigatoriamente, deverá constar os dados essenciais de sua validade, quais sejam: nome completo, CPF, telefone do professor, nome da instituição de ensino (nome fantasia), CNPJ, telefone e e-mail da escola contratante, bem como a assinatura eletrônica do docente pela plataforma gov.br.
§2º – É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
§ 3º O Sinpro Goiás comunicará, por meio eletrônico, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 05 de junho de 2026, dos quais não haverá desconto a esse título, não sendo necessário recibo individual.