O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta semana a Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026, na qual afirma que as entidades sindicais têm o direito de participar do debate político e eleitoral, inclusive com manifestações de apoio ou oposição a candidaturas. O documento, assinado em 21 de outubro pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, trata da liberdade sindical e da proteção contra práticas discriminatórias e antissindicais no processo eleitoral de 2026.
A principal conclusão é que a liberdade sindical não se limita à negociação de condições de trabalho. Para o MPT, ela tem dimensão política e inclui o direito de debater propostas de governo, formular reivindicações, avaliar políticas públicas e se posicionar sobre candidaturas, desde que respeitados os limites da legislação eleitoral.
Manifestação política não é doação
A nota distingue a manifestação política, que considera protegida pela Constituição, do financiamento eleitoral vedado. Segundo o documento, a proibição de financiamento não permite concluir que toda manifestação política de um sindicato equivale a contribuição econômica.
O MPT sustenta ainda que ler as restrições eleitorais de forma extensiva, a ponto de impedir manifestações institucionais legítimas, comprometeria a liberdade sindical. Segundo a nota, proteger a regularidade das eleições e garantir a liberdade sindical não são objetivos antagônicos e devem ser harmonizados por uma interpretação proporcional, baseada em elementos concretos.
A nota encerra com diretrizes de atuação e interpretação, que orientam quanto à liberdade de manifestação política, autonomia sindical, distinção entre manifestação política e financiamento sindical, respeito ao pluralismo interno, entre outros.
Confira a nota na íntegra aqui.