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MP aprofunda precarização, golpeia direitos trabalhistas e sindicatos

Por

Railídia Carvalho

Portal Vermelho

SINPROGOIAS - MAGNUS 0001Assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus ressaltou que o “remendo” da reforma trabalhista, como se referiu à MP, busca evitar questionamento jurídico como é o caso do estabelecimento do grau de insalubridade. Na reforma que entrou em vigor no dia 11, trabalhador e empregador podiam estabelecer o grau de insalubridade sem observar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

“A MP veio nesse caso corrigir uma falha grave da reforma trabalhista em relação ao grau de insalubridade, o que demonstra que o projeto não foi debatido adequadamente com a sociedade e por isso tinha essas “atecnias gritantes”, declarou o advogado. Agora pelo texto da MP, o acordo ou convenção devem observar as normas do Ministério para estabelecer grau de insalubridade.

Magnus também observou que a medida aprofundou a precarização que virá com o trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador aguarda ser chamado pelo empregador e recebe pelas horas que trabalhou. “Se pelo texto da reforma o trabalhador receberia logo após o término da prestação de serviços, a MP definiu que o pagamento poderá ser feito em até 30 dias”.

De acordo com o assessor da CTB, a proposta original da reforma de Temer também previa o pagamento proporcional de férias e 13º ao final de cada prestação de serviços. Pela Medida Provisória, as verbas rescisórias só serão pagas ao término do contrato. “Há uma redução dos direitos como o aviso prévio indenizado que agora vai corresponder a 50% do valor, a multa de 40% sobre o FGTS vai cair pela metade e o trabalhador não receberá o seguro-desemprego”. “Houve uma mudança para pior”.

Do ponto de vista interpretativo Magnus lembrou que a MP de Temer tenta superar polêmica que se refere à aplicação da nova lei trabalhista. De acordo com a medida editada na terça, a reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores e posteriores à vigência da reforma, ou seja, todos os contratos.

“Há uma corrente grande de juristas que afirmam que a reforma só se aplica para contratos posteriores ao início da vigência da reforma porque não pode ferir ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A MP quer conter a polêmica mas isso não vai acontecer porque quem defende que a reforma só se aplica a contratos posteriores se sustenta no artigo 5º da Constituição que afirma que a lei não prejudicará direito adquirido e a coisa julgada”, ressaltou.

Ainda na opinião dele, a MP enfraquece mais ainda o papel do sindicato como representante dos trabalhadores. “A MP simplesmente repete o que já está garantido no artigo 8º da Constituição quando coloca na medida que o acordo e a convenção coletiva serão assinados pelos sindicatos assim como os sindicatos participarem da negociação coletiva. Isso já está na Constituição”, disse Magnus.

A reivindicação do Sindicato, segundo o advogado, seria que a MP deixasse clara outras atribuições do sindicato como exclusividade nas comissões de empresa e condução da pauta de reivindicações. “Mas o que faz o governo com a MP? Agrava a situação do sindicato criando uma comissão de trabalho, no caso da fiscalização da gorjeta, por exemplo, para fazer o papel que era do sindicato”, explicou Magnus.

“Em resumo a MP introduz modificações que ampliam a restrição de direitos, como acontece com a rescisão contratual dos trabalhadores intermitentes, impõe a reforma para contratos anteriores, corrige “atecnicas gritantes” e golpeia a organização sindical”, enfatizou Magnus.