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ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital, faço saber que nos 24, 25, 26, 27 e 28  de agosto de 2020, período de 8(oito) às 21 (vinte e uma) horas, na sede do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS, situada na Avenida Independência, n. 942, Qd. 943, Lt. 33, Setor Leste Vila Nova, Goiânia, Go, e na ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – APUC, Rua 240, n. 406, Qd. 87, Setor Leste Universitário, Goiânia-Go, serão realizadas eleições para a composição da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e da DELEGAÇÃO FEDERATIVA, bem como dos suplentes, nos termos dos artigos  26, 37 e 38 e respectivos parágrafos, do Estatuto Social, para o mandato de 20 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2024, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapa, que correrá a contar da data da publicação do AVISO resumido deste Edital, nos termos do Art. 51, do Estatuto do Sindicato.

O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer um dos candidatos componentes da chapa. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao Registro da Chapa, no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira, e, nesse local, encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recebido.

Eventual impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação da (s) Chapa (s) registradas (s), dirigida à COMISSÃO ELEITORAL, indicada pela Diretoria nos termos dos Arts. 53, 54 e 55, do Estatuto Social.

Em caso de empate entre as chapas mais votadas, ou no caso de concorrerem mais de duas chapas e nenhuma delas alcançar a maioria absoluta dos associados votantes, realizar-se-ão novas eleições nos dias 09, 10 e 11 de setembro, nos mesmos horários e locais, limitando-se a eleição às duas mais votadas, conforme o Art. 81, do Estatuto da Entidade. Serão instaladas 10 (dez) urnas itinerantes, que cumprirão itinerários estabelecidos pela COMISSÃO ELEITORAL.

Na hipótese de até as datas designadas para a realização das eleições, as atividades pedagógicas/acadêmicas não tenham retomado o seu curso presencial normal, por persistir o isolamento social determinado em razão da pandemia do coronavirus (covid-19), com amparo no Art. 5º, caput e Parágrafo único, da Lei N. 14.010, de 10 de junho de 2020, a coleta de votos se dará por meio eletrônico, com garantia de identificação do eleitor e da segurança do voto; nesse caso, cada eleitor receberá, em tempo hábil, o link competente, para que exercite o seu livre direito de voto voluntário. 

Os associados votantes que residem fora da capital votarão por correspondência, nos termos do Arts. 69 e 72, do Estatuto. A COMISSÃO ELEITORAL, na forma do Estatuto, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente Edital. 

Goiânia, 22 de junho de 2020

 

Professor  Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

Veja o documento completo: 02 SINPRO ELEICOES SIND