Institucional – Página: 2
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Perguntas e respostas – Vacinação dos trabalhadores da Educação pública e privada em Goiânia

1) Quais trabalhadores da Educação podem vacinar em Goiânia?

Professores e trabalhadores administrativos de escolas da Educação Infantil (ensino regular) que atuam na capital. Isso inclui merendeiros, administrativos, auxiliares e agentes educacionais.

2) Professores do Ensino Fundamental, Médio e Superior vão vacinar?

Sim, o grupo será ampliado conforme chegarem novas doses. A prefeitura de Goiânia iniciará a vacinação dos docentes do ensino fundamental e médio no dia 03/06, já sendo possível o agendamento no app da prefeitura.

3) O que preciso levar?

Documento pessoal com foto, CPF, comprovante de atuação em Goiânia (contracheque, carteira de trabalho, contrato, crachá) e autodeclaração que também estará na triagem.

4) Moro em Goiânia, mas não trabalho aqui. Vacino onde?

Na cidade de atuação.

4) Como faço para agendar?

Através do app Prefeitura 24 horas. Caso trabalhe em Goiânia, mas resida em outra cidade, basta inserir o endereço da escola onde trabalha.

5) Não consegui agendar para hoje, e agora?

Acompanhe pelo aplicativo a abertura de novas vagas.

6) Qual a programação de vacinação dos trabalhadores da educação do interior do Estado de Goiás?

Cada município possui programação própria para a vacinação dos profissionais da educação, que devem consultar o cronograma diretamente com o município em que atuam. Abaixo, está disponibilizada lista com os meios de contato de cada município.

 

Mais informações sobre a vacinação em Goiânia, acesse:

www.goiania.go.gov.br/imunizagyn/

 

Lista dos telefones de contato dos municípios do interior do estado, para informações sobre Vacinação:

https://www.saude.go.gov.br/files/coronavirus/vacinacao/Telefonesdosmunicipiosordemalfabetica.pdf

 

Perguntas e respostas – Vacinação dos professores – COVID-19 Telefones dos municípios para informações sobre vacina – COVID-19

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Nota de repúdio à ação policial arbitrária e ilegal contra os direitos constitucionais

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás repudia o abuso de autoridade sofrido pelo Professor de História e Dirigente do PT, Arquidones Bites Leão, por parte da Polícia Militar de Goiás, após ele se recusar a retirar o adesivo “Fora Bolsonaro Genocida” colado em seu carro. O Professor Arquidones foi preso de maneira brutal sob alegação de que estaria ferindo a Lei de Segurança Nacional.  A agressão a Arquidones é gravíssima e atenta contra os direitos de todos os brasileiros e brasileiras

O direito fundamental de liberdade de expressão é uma conquista da democracia. Portanto, ações arbitrárias e ilegais como essa que visam intimidar a sociedade, devem ser repudiadas por todos/as.

Arquidones foi solto ontem à noite (31) e a PF reconheceu que não houve infração por parte do professor. O policial militar (PM) que o prendeu foi afastado do cargo. O anúncio foi feito por meio de nota pela Secretaria de Segurança Pública.

O Sinpro Goiás reafirma sua indignação diante mais uma agressão praticada por alguns policiais e reitera que seguirá lutando pelo direito à liberdade de expressão, que é garantida pela Constituição de 1988.

Que a democracia e os plenos direitos da cidadania sejam respeitados no Brasil e o fantasma da ditadura afastado para sempre!

Sinpro Goiás.

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CONVITE PARA PARTICIPAR DE PESQUISA: A COVID-19 E OS DESAFIOS PARA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

Com o objetivo de identificar os desafios que diretores e/ou membros da equipe de gestão escolar têm experienciado em relação à pandemia COVID-19 no Brasil, o Grupo de Estudos em Promoção da Saúde (GEPS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) está realizando uma pesquisa junto a diretores e/ou membros da equipe de gestão (vice-diretores ou coordenadores) da Educação Básica.

A participação é voluntária e será realizada através de um questionário eletrônico autoaplicado (respostas objetivas), disponível em https://forms.gle/pByKFcpM2aV6VCQ46. O material produzido não terá qualquer identificação dos participantes e será utilizado somente em atividades acadêmicas, tais como artigos científicos, palestras, seminários, etc. O tempo estimado para responder ao questionário é de 30 minutos.

Caso você seja ou conheça algum dirigente escolar (diretor, vice-diretor, coordenador), maior de 18 anos de idade, compartilhe este convite para termos o maior número possível de respostas.

Esse projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da nossa Universidade (parecer consubstanciado número 46703921.7.0000.5347). Eu, Profa. Cristianne Famer Rocha (cristianne.rocha@ufrgs.br), da Escola de Enfermagem/UFRGS, e o Grupo de Pesquisa estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.

Sua participação e apoio são fundamentais para que possamos desenvolver a pesquisa.

 

Ajude-nos divulgando a pesquisa!

 

Atenciosamente,

Profa. Cristianne Famer Rocha

GEPS/UFRGS

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Vacinação da categoria docente em Goiânia será iniciada

A Secretaria de Saúde de Goiânia começa a vacinar contra a Covid-19, nesta quinta-feira (27), os trabalhadores da educação infantil pública e privada e os trabalhadores aeroportuários, a partir de 18 anos. Pessoas com comorbidades e profissionais de saúde voltam a receber a vacina com a chegada de novo lote ao estado.

A prefeitura pondera que os trabalhadores de cursos profissionalizantes, escolinhas esportivas, de dança e afins não fazem parte do grupo da educação. Para vacinar, é necessário levar a autodeclaração assinada (disponível no site da SMS) e comprovante de atuação (crachá, contrato de trabalho, contracheque ou carteira de trabalho). O trabalhador poderá verificar os endereços da aplicação no momento do agendamento.

 

Passo a passo para vacinação dos Trabalhadores(as) da educação infantil:

1- Baixe o aplicativo Prefeitura 24h no seu celular

Política de Privacidade

 

2- Imprimir e preencher o cadastro abaixo:

FORMULARIO DE AUTODECLARAÇÃO DO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO

 

3- Realizar o agendamento pelo aplicativo:

Política de Privacidade

 

4- Vá até os locais:

Primeira dose – pedestre – por agendamento.

Escola Municipal Francisco Matias
Endereço: R. Carlos Gomes – Parque Anhanguera

Escola Municipal Lions Clube Bandeirante
Endereço: Praça da Bandeira, 200, Quadra 30, Bairro Goiá

Escola Municipal Coronel José Viana
Endereço: Rua CM7 – St. Cândida de Morais

Escola Municipal Santa Helena
Endereço: Av. Curitiba, 400 – Vila Paraíso

Escola Municipal Pedro Costa de Medeiros
Endereço: Rua Caiapônia, 240 – Jardim Guanabara I

Escola Rotary Goiânia Oeste
Endereço: Rua C-118, n. 389, Qd. 238, Lt.19, Jardim América

 

(Fonte: G1. Acesso em 26/05/2021)

 

Sinpro Goiás na luta com você!

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CTB Goiás realiza o Congresso Vanilza Araújo

No último sábado (15) foi realizado, via internet, o IV Congresso da CTB Goiás, dedicado à memória da sindicalista Vanilza Araújo, funcionária servidora da luta sindical por 40 anos no estado, que foi mais uma vítima da covid-19 e da política sanitária genocida do governo Bolsonaro. Morreu aos 65 anos.

A reunião das lideranças classistas debateu o documento base do V Congresso da CTB, que será realizado em agosto, aprovou o balanço financeiro, o plano de lutas, a unificação da CTB com a CGTB, que deve ser sacramentada no congresso nacional, elegeu a delegação goiana ao V Congresso e a nova direção da CTB local, que tomou posse na plenária final.

O professor Railton Nascimento Souza foi reeleito presidente. O presidente Nacional da CTB, Adilson Araújo, fez a intervenção principal do Congresso.

Os congressistas promoveram uma homenagem póstuma a Vanilza Araújo, com um emotivo texto reproduzido abaixo. Aprovaram também o documento do VI Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora incorporando-o aos documentos do Congresso. A nova diretoria eleita da CTB Goiás garantiu a paridade de gênero, em resposta ao que determina o referido documento.

Entre as lideranças que fizeram saudação ao congresso goiano estavam Wagner Gomes – Secretário Geral da CTB nacional; Celina Areias – Secretária da Mulher da CTB Nacional; Valéria Morato – presidenta do Sinpro/MG e da CTB MG; Chileno – Sinpro Campinas/SP; Fagner Tavares – UGT Goiás; Pereira – Secretário Geral da CGTB; Walter Monteiro- Central dos Movimentos Sociais de Goiás.

Leia abaixo o balanço político feito pelo presidente da CTB/Goiás, o “Tributo à sindicalista Vanilza Araújo” e o plano de lutas aprovado no congresso.

Balanço político da CTB Goiás

No dia 15 de agosto de 2009 participei do 1° Congresso Estadual da CTB Goiás e na ocasião fui eleito diretor de formação. Permaneci nessa função por dois mandatos que foram marcados por muita luta e ativismo, sob a liderança da professora Ailma Maria. Em 2017 assumi a presidência da central em um processo interno de grandes dificuldades de construção da unidade política. Alicercei a atual gestão na unidade das entidades sindicais que fundaram a central em Goiás e que sempre deram sustentação à luta.

O golpe que depôs a presidenta Dilma Rousseff e as suas imediatas consequências em termos de retrocesso e ataque aos direitos dos/as trabalhadores/as e às suas organizações, logo se materializaram nas investidas e contrarreformas do governo golpista de Temer. Ao lado de outras centrais sindicais a CTB jogou papel fundamental na tentativa de deter a Reforma Trabalhista e a terceirização. Ainda que essas tenham sido aprovadas, a luta não permitiu, naquele momento, o avança da Reforma da Previdência.

Em Goiás, o Fórum Goiano que originalmente foi denominado, Fórum Contra as Reformas Trabalhista e da Previdência, articulou os grandes atos de rua durante aquele ano e nos que se seguiram, até a eclosão da Pandemia da Covid-19 em março de 2020.

Os retrocessos contra os direitos dos/as trabalhadores/as que já eram graves ficaram mais agressivos com a conjugação de Bolsonaro com a Pandemia. A crise sanitária se aprofundou em razão da necropolítica negacionista e genocida do governo federal, que trabalhou a favor do coronavirus e contra a vacinação da população, num plano aprofundado de destruição nacional. O resultado são mais de 430 mil mortes, em grande número evitáveis.

Em isolamento internacional, o Brasil vive a pior fase de humilhação do seu povo, do seu legado histórico de luta social, política, e do seu patrimônio cultural nacional. É lamentável a Perda do seu papel de liderança regional na América do Sul e sua inexpressividade do Brasil nos Brics, na relação com os vizinhos, na relação sul-sul, com a Europa, subserviência nefasta com os USA e perdas no Oriente. Tudo isso somado à uma política de aprofundamento da desindustrialização do país, inchaço do setor de serviços e agravamento da precarização do trabalho, jogou aproximadamente 40 milhões de brasileiros na miséria, que outrora já tinha sido erradica; milhões no desemprego e na informalidade, na subutilização ou absoluto desalento.

O auxílio emergencial de no mínimo R$ 600,00 é um direito que milhões de famintos reivindicam para manter sua subsistência até haja condições sanitárias de plena retomada da economia.

A falsa política, com desmonte nacional dos serviços públicos, dos direitos dos servidores, sem precedentes na história, o desastre na condução de todas as políticas importantes, educação, saúde, geração de empregos, meio ambiente, ciência, tecnologia e indústria, com o desemprego e a subutilização da mão de obra do país, estão a fazer  com que o Brasil, que já foi a 6ª economia do mundo, siga rumo à 10ª em retrocesso econômico e social.

No campo social, a destruição das entidades sindicais, o ataque aos movimentos sociais e partidos de esquerda, as dificuldades sem precedentes nas negociações e no avanço de conquistas por parte dos trabalhadores do setor público e privado, o aumento das violências (mulheres, crianças, jovens, homofobia, racismo, intolerância e ódio contra minorias) no campo e na cidade e a permanência de uma base ideológica que ainda dá sustentação ao “fascismo bolsonarista e o agravamento da desigualdade social, promove um verdadeiro desastre e devastação social, excluindo milhões de uma vida minimamente digna.

A fragmentação da esquerda, a desorientação diante de tantos ataques e derrotas continuadas acumuladas nos últimos 6 anos, coloca entraves na efetivação da construção coletiva e concreta de um projeto nacional de desenvolvimento UNITÁRIO.

Diante desse contexto, a CTB GOIÁS, durante quase quatro anos de mandato, participou ativamente de todos os atos articulados pelas centrais sindicais e pelo Fórum Goiano, tendo como entidades sindicais âncoras o Sinpro Goiás, que acolheu a central em sua sede e Sint-Ifesgo que deu todo o fortalecimento da CTB nos momentos e desafios mais críticos pelos quais passou em Goiás.

Do ponto de vista econômico, todo o recurso repassado pela CTB Nacional foi para financiar a luta contra os retrocessos promovidos pelos desgovernos, manter um/a secretária/o de apoio interno e organização da central em parceria com os estudantes.  Os processos judicias que a CTB Goiás enfrentou para assegurar a legitimidade questionada do Congresso Extraordinário que elegeu a direção atual, foi brilhantemente dirigido pelo Dr. Magnus Farkatt e pelos advogados Bruno Pena e Marcus Malta.

A CTB é grata pela vitória jurídica que obteve, até a última instância da Justiça do Trabalho. A direção atual está devidamente registrada, com todas as certidões da central positivas. As dívidas deixadas pela gestão anterior ou foram quitadas ou parceladas. A central possui uma sede que está atualmente alugada. A diretoria da CTB Goiás foi aguerrida e parceira nas lutas da classe trabalhadora. Não citarei nomes, mas somos gratos a todos os que a integraram até agora.

Desde o mês de janeiro, o IV Congresso da CTB Goiás está em preparação. Foram mais de dez reuniões com a democrática participação de todas as entidades sindicais que constroem e sustentam a CTB em Goiás (Sint-Ifesgo, Sinpro Goiás, Sinpror, Sinpma, Sinteaa, Sinteerv e Fitrae-BC) e núcleos de base (Soego, Sintego, Motofrentistas, Adufg e Mineiros de Minaçu) num esforço sempre coletivo de ampliaçao do espectro das forças políticas e entidades sindicais para a composição de uma força dirigente da CTB em Goiás que lidera a luta da classe trabalhadora de forma ampla e unitária.

Ao final desse mandato, imediatamente coloquei o cargo de presidente da central a disposição num esforço de pronta renovação. Ao final, depois de inúmeras reuniões de preparação do congresso e de construção da chapa, cogitações de nomes para encabeça-la, sugeriu-se meu nome para seguir nessa árdua tarefa, em segundo mandato, se assim for a decisão do Congresso.

Os desafios que se avizinham para a classe trabalhadora não são menores do que esses que enfrentamos agora, como a reforma administrativa, inúmeras MPs, desmonte do serviço público e dos direitos dos/as trabalhares/as no decurso do governo fascista de Bolsonaro.

Por isso, é urgente e necessário que as organizações sindicais, de primeiro, segundo e terceiro grau e as centrais sindicais se fortaleçam para darem sustentação à luta econômica e política que colocará o Brasil novamente nos trilhos da soberania, do desenvolvimento econômico e social, com valorização da classe trabalhadora, rumo ao socialismo.

O movimento sindical deve alcançar os mais de 70 milhões de brasileiros/as, em força ativa de trabalho, empreendedores de si mesmos, uberizados, precarizados e subempregados. É imprescindível enfrentarmos o debate da comunicação com propostas concretas de luta e de resgate da dignidade desses/as trabalhadores/as, debate fundamental para recolocarmos o Brasil nos trilhos da democracia social e derrotarmos o fascismo.

Railton Nascimento Souza, presidente da CTB Goiás

Tributo à sindicalista Vanilza Araújo

Apesar de a morte estar para a vida como a noite está para o dia, sendo todos indissociáveis, com ela não nos conformamos; nem mesmo quando representa o natural desfecho da vida. Com sabedoria o saudoso e grandioso poeta Mário Quintana, em seu instigante poema “Dos hóspedes”, nos ensina que: “Esta vida é uma estranha hospedaria, De onde se parte quase sempre às tontas, Pois nunca nossas malas estão prontas, E a nossa conta nunca está em dia…”.

Felizmente, mantemos aceso o humano sentimento de prantear nossos entes queridos, com os quais nos entrelaçamos por laços familiares e/ou por sincera, generosa e leal amizade; sendo-nos difícil dizer qual perda nos é mais dolorosa; não raras vezes, nos é muito mais cara a perda de um (a) amigo(a).

Dor que se torna insuportável quando a morte se antecipa à eterna marcha do desenlace da vida, como a que, nesta data, continuamos a prantear, de nossa dadivosa amiga Vanilza Batista Araújo, ao dia 19 de abril último, em decorrência da catástrofe que nos assola: a covid19.

Há seres humanos que, além de imprescindíveis, dispensam exaltações, por sua trajetória de vida reta, altaneira e solidária. Indiscutivelmente, Vanilza se encontra neste pedestal, por cultuar e praticar esses predicados.

De seus 65 anos de vida, completados aos 21 de dezembro de 2020, Vanilza dedicou ao Sinpro mais de 40 deles, dos quais 38 como sua funcionária; dedicação que se estendeu à Fitrae-BC e à CTB, a partir de seu nascimento; essa dedicação plena e despreendida manteve-se incólume após seu desligamento da entidade. Para Vanilza, não havia dia, hora, dificuldade ou moléstia que fosse capaz de faze-la pronunciar não a qualquer chamado que se lhe fizesse, para a luta e para o enfrentamento dos desafios a ela inerentes. Vanilza era múltipla, desempenhando com esmero e fidelidade inabalável as tarefas que a vida lhe reservou e/ou foram por ela escolhidas, como cidadã, filha, irmã, tia, mãe de muitos filhos – muito embora tivesse só um biológico – e amiga certa, para todas as horas.

Por tudo isso, nos sentimos muito tristes e diminuídos, desde sua inesperada e precoce partida; o que nos consola é sabermos que tivemos o sublime privilégio de ser seus amigos e suas amigas, e que mesmo invisível, ela estará sempre conosco, nos sorrindo, seu sorriso fácil e cativante, nos incentivando e nos empurrando para a labuta; principalmente quando nos sentirmos tentados a esmorecer: verbo que ela nunca conjugou, em nenhuma pessoa, modo ou tempo.

Como singelo reconhecimento dessa vida imortalizada, decidimos por unanimidade darmos seu nome a este congresso da CTB, fazendo-o com júbilo e carinho imorredouro.

Vanilza vive, hoje e sempre!

Plano de lutas

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para fortalecer no estado a luta por Vacina Já para todos e todas;

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para fortalecer no estado a luta pelo pagamento do auxilio emergencial de R$ 600,00 para os(as) trabalhadorxs urbanos;

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para fortalecer no estado a luta pelo pagamento do auxilio emergencial de R$ 2.500,00 por família no campo;

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para fortalecer no estado a luta contra o desemprego, a miséria e a fome;

– Apoiar e participar das ações em defesa da média, micro e pequena empresa, comércio, produtor rural e artesões;

– Apoiar e participar das ações em defesa da educação pública e contra os cortes no orçamento;

– Apoiar e participar das ações em defesa da saúde pública e seus profissionais;

– Apoiar e participar da luta contra as privatizações em curso no estado e no país (Eletrobrás, Correios, Saneamento, Caixa, entre outras);

– Apoiar e fortalecer a luta em defesa da democracia e combater toda e qualquer manifestação neofacista;

– Apoiar e fortalecer a luta em defesa da ciência e combater o negacionismo;

– Apoiar e fortalecer os Fóruns e Frentes de lutas no Estado;

– Apoiar e fortalecer as mobilizações contra a PEC 32, do desmonte do estado;

– Apoiar e fortalecer as mobilizações em defesa da CPI da Pandemia, do Senado Federal;

– Apoiar e fortalecer as mobilizações em defesa da CPI das Fake News, na Câmara dos Deputados;

– Apoiar e fortalecer as mobilizações para impedir a aprovação no senado do fim do licenciamento ambiental;

– Fortalecer a criação de uma frente ampla pelo impeachment de Bolsonaro e Mourão;

– Fortalecer a luta contra a política de despejos das posses urbanas e rurais durante o período de pandemia;

– Defender a reforma tributária cidadã, onde o mais ricos devem contribuir com mais, com desoneração do o trabalho, taxação das grandes fortunas e da especulação financeira;

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para a revogação da reforma trabalhista;

– Promover articulações com as demais centrais sindicais para a revogação da reforma da previdência e defender a previdência pública, a universalização dos benefícios e o fim do fator previdenciário;

– Promover articulação com as demais centrais sindicais para garantir o financiamento das entidades sindicais;

– Fortalecer a campanha pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários;

– Exigir a restrição das horas extras e a supressão do banco de horas;

– Lutar pela regulamentação do mercado de trabalho, combater com rigor a terceirização e todas as formas de flexibilização e/ou precarização das relações entre capital e trabalho;

– Lutar pela erradicação do trabalho escravo e do trabalho de crianças e menores adolescentes;

– Defender incentivos pelo Sistema Público de Emprego integrado e eficiente, financiado com os recursos do FAT e outras fontes;

– Ratificação da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada;

– Ratificação da Convenção 151 da OIT, que institui a negociação coletiva dos servidores públicos, e a abertura de Mesa de Negociação Permanente;

– Promover debates para estimular a elaboração de propostas e iniciativas visando aumentar a geração de empregos de qualidade para mulheres, negros e jovens, segmentos da classe trabalhadora discriminados no mercado de trabalho e que mais sofrem com o desemprego;

– Articular com as centrais sindicais para ampliar a mobilização pela valorização do salário mínimo;

– Realizar campanhas com as demais centrais, unindo categorias e entidades para combater a redução salarial e a retirada de direitos e benefícios das categorias;

– Lutar pela volta do direito de ajuizamento de dissídio coletivo sem exigir acordo prévio entre trabalhadores e empregadores;

– Defender a valorização dos aposentados e pensionistas (públicos e privados);

–  Defender a saúde do trabalhador e da trabalhadora e adoção efetiva de medidas de segurança no trabalho;

– Combater com vigor todo tipo de discriminação, seja de gênero, raça, etnia, idade ou orientação sexual, especialmente no ambiente de trabalho, exigindo igualdade de salários (para funções equivalentes) e melhores condições de trabalho;

– Lutar pela  reforma agrária, redefinindo os critérios de produtividade, limitando o tamanho das propriedades e expropriando o latifúndio;

– Lutar para estabelecer um novo modelo de desenvolvimento rural, com ênfase na agricultura familiar

– Fortalecer o movimento sindical e a o seu maior instrumento de defesa a unicidade sindical ;

– Fortalecer a luta pelo reconhecimento legal das estruturas sindicais garantindo estabilidade para seus membros;

– Fortalecer a luta para garantir o pleno exercício sindical, sob regras democráticas para os pleitos e as gestões sindicais, bem como de critérios de representatividade sem a intervenção arbitrária do judiciário;

– Garantir o direito irrestrito de greve e coibir as práticas anti-sindicais;

– Estimular campanhas de sindicalização, inclusive específicas voltadas para jovens e mulheres.

– Fortalecer e apoiar a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), lutando contra os cortes de verbas e o desmonte da saúde pública;

– Fortalecer a luta pela educação pública, gratuita, de qualidade e laica para todos e todas, lutando contra os cortes de verbas e os ataques a autonomia das Instituições;

– Fortalecer a luta pelo estabelecimento da regulamentação das educação privadas, com respeito e valorização dos profissionais;

– Defender o direito a creches públicas e escolas de tempo integral;

– Lutar pela reforma urbana, com ênfase no enfrenta-mento do déficit habitacional e construção de moradias populares;

– Defender modelo de meio ambiente baseado no desenvolvimento sustentável, com punição rigorosa dos crimes contra a natureza;

– Defender as carreiras dos servidores públicos e a retomada dos concursos públicos para recompor  a capacidade de atendimento a população;

– Lutar pela revogação da EC 95, que proíbe investimentos no serviço público acima da inflação por 20 anos;

– Lutar e combater sem trégua à terceirização e as ONGs no serviço público;

– Lutar pela inclusão digital dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e das cidades.

– Defender a autonomia dos poderes como pilar garantido pela Constituição Federal;

– Defender a importância as Forças Armadas e que seu papel seja restrito as funções impostas pela Constituição Federal, para que não coloquem em risco a democracia e a integralidade do povo brasileiro;

– Fortalecer a luta contra a monopolização da mídia e participar da luta pela democratização dos meios de comunicação, defesa da TV pública e das rádios comunitárias;

– Apoiar a luta por uma reforma política democrática, sem cláusulas de barreira, com financiamento público de campanha, fidelidade partidária, liberdade de coligações e o voto em urna eletrônica.

Conheça a direção da CTB/GO eleita no Congresso

DIRETORIA EXECUTIVA
01 Presidente RAILTON NASCIMENTO SOUZA SINPRO
02 Vice-Presidenta MÁRCIA APARECIDA GOMES ABDALA SINPMA
03 Secretário Geral FERNANDO CESAR SILVA DA MOTA SINT-IFESGO
04 Secretário de Finanças ALAN FRANCISCO DE CARVALHO FITRAE-BC
05 Vice-Secretária de Finanças MÔNICA TRANQUEIRA DE CARVALHO MOTOFRENTISTAS
06 Secretária da Mulher Trabalhadora MICHELY COUTINHO DE OLIVEIRA ANDRADE SINT-IFESGO
07 Secretária de Mobilização JOÃO PIRES JÚNIOR SINT-IFESGO
08 Secretária do Serviçon Público e dos Servidores Públicos FÁTIMA DOS REIS SINT-IFESGO
09 Secretária de Formação, Cultura e Lazer SARA DE CASTRO CÂNDIDO SINPRO GOIÁS
10 Secretária de Imprensa e Comunicação NARA RUBIA PEREIRA DA SIVA SINPRO GOIÁS
11 Secretária de Saúde e Previdência LYLIAM ELIZABETH POLICENA MILAGRE SINPROR
12 Secretária de Educação LAURA MARIA CARVALHO SINPMA
13 Secretária de Política Agrícola e Agrária DÉBORA CABRAL MACHADO SINTEERV
14 Secretária de Meio Ambiente LUCIANA PATRÍCIA SANTOS LIMA SINPMA
15 Secretária de Diversidade e Promoção da Igualdade Humana IVANA SOARES ABADIA MENDES SINPROR
16 Secretário de Política para a Juventude RENATO CÂNDIDO DA SILVA SINT-IFESGO
17 Secretário de Organização Sindical JOÃO BATISTA DE DEUS ADUFG
18 Secretário de Políticas Sociais AROLDO DIVINO DOS SANTOS SINTEEA
CONSELHO FISCAL – TITULARES
19 1º Conselho Fiscal MAXWELL MOREIRA MARTINS SINPMA
20 2º Conselho Fiscal NATALINA DA SILVA NASCIMENTO SINPROR
21 3º Conselho Fiscal NIVALDO DOS SANTOS SINPRO GOIÁS
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
22 1º Conselho Fiscal ORESTES DOS REIS SOUTO SINPRO GOIÁS
23 2º Conselho Fiscal GERALDO PROFÍRIO PESSOA SINPRO GOIÁS
DIREÇÃO PLENA
24 1º Direção Plena ELEUZZY MONI DO CARMO JESUS SINT-IFESGO
25 2º Direção Plena MÁRIO CARNEIRO SARAIVA SOBRINHO SINPMA
26 3º Direção Plena ANTÔNIO GRACIANO RIBEIRO SINTEERV
27 4º Direção Plena JOÃO GUIMARÃES SOBRINHO NÚCLEO DE BASE SINTEGO
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Dados encaminhados pelo SINPRO à SEDUC embasam início da vacinação de profissionais da educação em Goiás

No dia 13 de abril deste ano, o Sinpro Goiás encaminhou relatórios à SEDUC, contendo dados detalhados acerca das/os trabalhadoras/trabalhadores da educação do setor privado do Estado de Goiás, ratificando o pedido da urgente vacinação desses profissionais contra a Covid-19.

Em resposta, a Secretaria informou que os dados apresentados foram utilizados para embasar a sugestão de plano de vacinação dessas/desses trabalhadoras/trabalhadores, e que os relatórios foram devidamente protocolados no Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – Cievs.

Vale lembrar que a imunização das/os profissionais da educação no estado de Goiás iniciou-se hoje, nas cidades de Anápolis e Rio Verde.

 

SEI_GOVERNADORIA – 000020604360 – Ofício (1)

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Perguntas e respostas sobre a reedição do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

A Medida Provisória (MP)1.045, de 27 de fevereiro de 2021, reeditou o “Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda”, criado em abril de 2020 pela MP 936, convertida na Lei N. 14.020, que trata de redução de jornada e de salários e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Como esse programa, em tese, pode ser aplicado em todas as empresas privadas, inclusive em instituições de ensino, em muito maior proveito para as empresas do que para os trabalhadores, traz-se, aqui, orientações básicas a estes, em especial a professores e administrativos, para que não sofram mais prejuízos com a aplicação daquele, por meio de “acordos” individuais que são autorizados para quem recebe até três salários mínimos, bem assim para quem tenha diploma de curso superior e receba salário mensal superior a R$ 12.867,14, que equivale a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.433,57, mais um centavo.

As mencionadas orientações seguem em forma de perguntas e respostas:

1) Todos os trabalhadores com CTPS assinada podem sujeitar-se ao programa emergencial de que trata a MP 1045?

Com exceção dos submetidos a contrato de trabalho intermitente, injustificadamente impedidos de fazê-lo (Art. 6º, § 5º), todos os demais com CTPS assinada podem, sim (Art. 7º e 8º), desde que já tenham contrato firmado até a data de publicação da MP (Art.16).

2) Os autônomos, os informais e os com vínculo empregatício, mas sem anotação na CTPS, também podem participar do programa?

Não. Para esses, a única alternativa é a do auxílio emergencial, instituído pela MP 1039, que não se confunde com benefício emergencial.

3) Aposentados podem participar do programa de benefício emergencial?

Nos termos do Art. 6º, § 2º, II, ‘b’, da MP 1045, quem recebe benefício previdenciário não faz jus ao benefício emergencial.

No entanto, a participação deles no destacado programa é possível, desde que estejam empregados com CTPS assinada e as empresas lhes assegurem, no mínimo, o valor que receberiam a título de benefício emergencial, se a ele fizessem jus, e mais abono compensatório de 30% da remuneração, em caso de suspensão temporária de contrato, quando o faturamento da empresa, em 2019, foi superior a R$ 4,8 milhões (Art. 12).

4) Gestantes e adotantes podem participar do programa?

Sim! Porém, se durante o período de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato sobrevier o parto ou a adoção, o acordo será suspenso e a remuneração será integral por todo período de licença maternidade, que é de quatro meses após o parto (Art. 13).

5) Quem está em gozo de seguro desemprego pode aderir ao programa?

Não podem, por força do Art. 6º, § 2º, II, ‘b’. Como já dito na questão 1, somente quem está com CTPS assinada e o seu contrato não seja intermitente pode participar do programa.

6) O programa de redução de jornada e salário e/ou suspensão temporária de contrato pode ser aplicado a professores?

Legalmente, sim; efetivamente, não. Isso porque as escolas privadas se obrigam a fiel cumprimento de calendário escolar, com 200 dias letivos de trabalho pedagógico, no ensino básico, e acadêmico, no superior; bem assim à carga horária diária de quatro horas e de 800 a 1.000 horas anuais, no ensino básico.

Assim, ambas as possibilidades de adesão ao programa, redução de jornada e suspensão temporária de contrato, são incompatíveis com a atividade docente.

Soma-se a isso vedação de qualquer atividade durante a suspensão de contrato, e de nenhuma além da estabelecida em jornada reduzida (Art. 8º, § 5º), sob pena de nulidade do “acordo” desde a data de seu início.

Desse modo, a escola que aplicar uma das modalidades do programa, ou fraudar o benefício emergencial e o direito dos professores, não cumpre o calendário escolar, fraudando a legislação educacional e a cidadania.

7) Qual o prazo de duração de acordo de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato?

Nenhum acordo dessa natureza pode estabelecer período de duração superior a 120 dias (Art. 2º), sendo nulo o que desobedecer essa determinação.

Frise-se que é também o prazo máximo de validade de toda MP.

Caso ela venha a ser convertida em lei, haverá possibilidade de prorrogação desse prazo de duração, como aconteceu, em 2020, com a MP 936, convertida na Lei N. 14.020; enquanto isso não acontecer, não será possível.

8) A empresa pode “celebrar acordo” diretamente com seus empregados?

Em claro desrespeito ao desequilíbrio de forças patente nas relações de trabalho e proposital tentativa de esvaziar os sindicatos, únicos que podem dar mínimo equilíbrio em negociações com empresas e seus representantes, a MP autoriza a “celebração” de acordos individuais escritos para quem ganha até R$ 3.300 mensais, bem assim para quem tenha diploma de curso superior e receba salário mensal superior a R$ 12.867,14, que equivale a duas vezes o teto do RGPS (Art. 12).

Além dessas possibilidades, é também autorizado “acordo” individual para todos os trabalhadores, se a redução de jornada e salário não for superior a 25% (Art. 12, § 1º).

Para quem recebe salário mensal superior a R$ 3.300 e a redução não for superior a 25%, somente por meio de negociação coletiva poderá ser adotado o programa de benefício emergencial.

9) Se, após a “celebração de acordo” individual, for firmado acordo coletivo que abranja todos os empregados da empresa, com condições mais vantajosas, qual dos dois prevalece?

Diz a MP que, se isto acontecer, prevalecerá o “acordo” individual até a data de início de vigência de acordo coletivo, que será prevalecente a partir dela (Art. 13).

10) E se acontecer o contrário, o seja, se o “acordo” individual for mais vantajoso, qual dos dois prevalecerá?

Muito embora isso difícil acontecerá, se for o caso, prevalecerá o “acordo” individual (Art.13, § 6º).

11) Quais são os percentuais de redução de jornada e de salário autorizados pela MP?

São autorizados 25%, 50% e 70%  (Art. 7º, III).

12) Pode haver suspensão parcial do contrato?

Não! Ao contrário da redução de jornada e de salário, a suspensão temporária de contrato somente será válida de for total (Art. 8º).

13) São permitidas horas extras durante o período de redução de jornada e de salários?

Não, pois isso transformaria o “acordo” em fraude aos direitos dos trabalhadores, em claro enriquecimento ilícito da empresa.

14) O empregado com contrato suspenso pode exercer alguma atividade na empresa durante o período de suspensão?

Não, pelo mesmo motivo informado na questão 6, além de ser expressamente proibido pelo Art. 8º, § 5º, da MP. Se isso acontecer, o “acordo” torna-se nulo de pleno direito.

15) Quanto o trabalhador receberá a título de benefício emergencial, no caso de redução de jornada e de salário?

A base de cálculo do benefício emergencial é o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse recebê-lo, que tem como valor mínimo o salário mínimo e, máximo, R$ 1.911,84.

Assim, primeiro calcula-se qual seria o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, multiplicando, ato contínuo, esse valor pelo percentual de redução de jornada e salário (Art. 6º).

A título de exemplificação, toma-se o valor máximo de seguro-desemprego, R$ 1.911,84, calculando-se, com base nele, o valor do benefício emergencial para as três faixas de redução: 25%, 50% e 70%.

I Se a redução da jornada e do salário foi de 25%, o valor do benefício emergencial será de R$ 477,96 (R$ 1.911,84 x 25%).

II Se a  redução foi de 50%, R$ 955,92 (R$ 1.911,84 x 50%).

III Se a redução foi de 70%, R$ 1.338,29 (R$ 1.911,84 x 70%).

16) E, no caso de suspensão temporária de contrato, qual será o valor do benefício emergencial?

Se o faturamento da empresa, em 2019, foi de até R$ 4,8 milhões, o benefício emergencial será equivalente ao seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Se o faturamento foi superior a esse total, a empresa ficará obrigada a pagar abono mensal correspondente a 30% da remuneração, e o valor do benefício será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito (Art. 6º).

17) Quer dizer que o valor do benefício emergencial pode ser inferior ao salário mínimo?

A MP diz que sim, pois que seu valor tem como base de cálculo o do seguro-desemprego, multiplicado pelo percentual de redução de jornada e de salário; e, nas hipóteses de suspensão, quando a empresa pagar abono compensatório, seu valor será correspondente a 70% do seguro-desemprego, que pode resultar em valor inferior ao salário mínimo, quando aquele for inferior a R$ 1.572 ( R$ 1.572 x 70%).

18) O empregado com mais de um emprego pode receber benefício emergencial em cada um deles, se firmar “acordo” com todos?

Pode, sim. A MP assegura em todos, calculado com base nas condições de redução e/ou suspensão em cada um deles (Art. 6º, § 3º).

19)  O empregado que aderir ao programa de benefício emergencial ficará impedido de receber o seguro-desemprego, na hipótese de vir a ser dispensado sem justa causa?

Não! A MP assegura esse direito a todos quantos participarem do mencionado programa, sem redução do número de parcelas e do valor (Art.5º, § 6º).

20) Quais são as vantagens para o trabalhador asseguradas pelo programa de benefício emergencial?

A manutenção do emprego, e nada mais; em qualquer caso de “acordo”, com base na MP, haverá diminuição do valor da remuneração — exceto em suspensão temporária de contrato de trabalhador que recebe salário mínimo e o faturamento da empresa, em 2019, não foi superior a R$ 4,8 milhões — e perda direitos sociais.

21) Quais são os direitos sociais a que o trabalhador não fará jus quando for submetido ao programa de benefício emergencial?

I No caso de redução de jornada e de salários, o FGTS, os adicionais e a contribuição previdenciária serão calculados tendo por base a remuneração reduzida; e, as férias, pela média da remuneração anual; o 13º salário tem de ser pago com base na remuneração integral, por força do que determinam o Art. 7º, VIII, da CF.

II No caso de suspensão temporária de contrato, esse tempo não é computado para nenhum efeito, o que implica supressão de direito a férias, 13º salário, FGTS e a sua inclusão no tempo de contribuição à Previdência Social, pelo período que ele viger.

Para que o empregado não sofra prejuízo previdenciário, há necessidade de ele recolher, mensalmente, em carnê próprio, a contribuição de vida.

22) Quais são as garantias do empregado advindas de sua adesão ao programa de benefício emergencial?

Além das parcelas ou abono já descritos, goza de garantia de emprego, que se não se confunde com estabilidade, durante o período de vigência do “acordo” e por igual período, após o seu término (Art. 10).

23) Qual a diferença entre garantia no emprego e estabilidade?

O empregado em gozo de estabilidade de qualquer natureza somente pode ser demitido por justa causa; se for dirigente sindical, previamente comprovada.

Já o empregado em gozo de garantia de emprego pode, sim, ser dispensado sem justa causa, mediante indenização do período.

24) Quer dizer que o empregado participante do programa de benefício emergencial pode ser demitido sem justa causa durante sua vigência ou logo após o seu término?

Pode, sim, conforme Art. 10, da MP. Exceto a empregada gestante que, além da garantia de emprego, goza de estabilidade constitucional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do Art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para a empregada gestante e a mãe adotante, a garantia de emprego decorrente de adesão ao programa de benefício emergencial só é contada após o término da estabilidade constitucional, sendo veda sua dispensa sem justa causa antes de cumprida essa exigência.

25) Quais são os direitos do trabalhador dispensado sem justa causa durante o período de garantia de emprego?

O Art. 10, § 1º, da MP, assegura-lhe os seguintes direitos, a título de indenização, sem prejuízo das verbas rescisórias normais:

“I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e

III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.

26) O trabalhador submetido ao programa de benefício emergencial perde algum dos benefícios a que faz jus, seja por regulamento da empresa ou por garantia convencional?

O trabalhador com jornada reduzida mantém todos, sem exceção; já o que estiver com contrato suspenso não fará jus tão somente ao vale transporte, mantendo incólumes todos os demais (Art. 8º, § 3º, I).

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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FINALIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SINEPE

SINPRO GOIÁS e SINEPE renovam a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT e acordam reajuste salarial da categoria docente para 2021.

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe) finalizaram, em 13/05, as negociações sindicais 2021. As duas entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT até 30 de abril de 2023 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2021.

O Sinpro Goiás iniciou o processo negocial em dezembro de 2020 quando realizou assembleia geral extraordinária para aprovação da pauta reivindicatória que foi enviada ao Sinepe em fevereiro de 2021.

O contexto pandêmico e o grave retrocesso social e econômico pelo qual passa o país, com supressão de direitos da categoria docente do setor privado de ensino, evidenciado de 2020 para 2021, impôs ao Sinpro Goiás o desafio de enfrentar uma negociação muito difícil, realidade pela qual passam os sindicatos e os professores e professoras por todo o Brasil.

Depois de muitas tratativas com o patronato, envidando todos os esforços possíveis para que direitos da CCT fossem mantidos integralmente e que fosse garantida à categoria reajuste salarial em 2021, apesar da crise econômica pela qual passa o setor em decorrência da pandemia, o Sinpro Goiás finalizou as negociações com o Sinepe.

Foi realizada nova assembleia geral extraordinária da categoria docente do setor privado de Goiás para apreciar e deliberar sobre o resultado das negociações. Reconhecendo os enormes desafios do contexto já referido, a assembleia deliberou por acatar o aludido resultado das negociações, a saber:

 

  1. A renovação integral de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/Sinepe que guardam direitos históricos fundamentais, conquistados pela categoria docente do setor privado de ensino do estado, representada pelo Sinpro Goiás, até 30 de abril de 2023.
  2. Reajustamento salarial dos docentes que laboram em Aparecida de Goiânia e demais municípios do interior do estado de Goiás ao índice de 4,5%, a serem aplicados integralmente ao 1° de maio de 2021.

 

Lembrando que a data-base da categoria docente é 1° de maio, o índice de reajustamento salarial deve ser aplicado nos valores dos salários dos/as professores/as das escolas particulares de Goiânia do mês de maio de 2021,  a serem pagos até o quinto dia útil de junho de 2021.

Piso Salarial para professores de Aparecida que era R$ 14,00 (treze reais) passa a valer nominalmente, a partir de 1° de maio de 2021, R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) a hora-aula.

 

O Piso Salarial para os professores das demais cidades do interior de Goiás que era R$ 13,15 (doze reais e cinquenta centavos) passa a valer nominalmente, a partir do 1° de maio de 2021, R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) a hora-aula.

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em Aparecida de Goiânia, a professores/as do setor privado de ensino:

 

 

 

 

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.315,25
40 horas R$ 3.087,00

 

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula nas demais cidades do estado de Goiás, a professores/as do setor privado de ensino, representados/as pelo Sinpro Goiás:

 

 

Hora/aula Valores
 

30 horas

R$ 2.165,63
40 horas R$ 2.887,50

 

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sinepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

 

Alertamos também a todos que nenhum estabelecimento privado em Aparecida de Goiânia e nas cidades do interior do estado pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 62 3261-5455.

 

Sinpro Goiás.

 

CONVENÇÃO COLETIVA – SINPRO GOIÁS SINEPE 2021-2023

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FINALIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SEPE

SINPRO GOIÁS e SEPE renovam a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT e acordam reajuste salarial da categoria docente para 2021

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe) finalizaram, em 13/05, as negociações sindicais de 2021. As duas entidades acordaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até 30 de abril de 2023 e também os índices de reajustamento salarial para o ano de 2021.

O Sinpro Goiás iniciou o processo negocial em dezembro de 2020 quando realizou assembleia geral extraordinária para aprovação da pauta reivindicatória que foi enviada ao Sepe em fevereiro de 2021.

O contexto pandêmico e o grave retrocesso social e econômico pelo qual passa o país, com supressão de direitos da categoria docente do setor privado de ensino, evidenciado de 2020 para 2021, impôs ao Sinpro Goiás o desafio de enfrentar uma negociação muito difícil, realidade pela qual passam os sindicatos e os professores e professoras por todo o Brasil.

Depois de muitas tratativas com o patronato, envidando todos os esforços possíveis para que direitos da CCT fossem mantidos integralmente e que fosse garantida à categoria reajuste salarial em 2021, apesar da crise econômica pela qual passa o setor em decorrência da pandemia, o Sinpro Goiás finalizou as negociações com o Sepe.

Foi realizada nova assembleia geral extraordinária da categoria docente do setor privado de Goiás para apreciar e deliberar sobre o resultado das negociações. Reconhecendo os enormes desafios do contexto já referido, a assembleia deliberou por acatar o aludido resultado das negociações, a saber:

 

  1. A renovação integral de todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/Sepe que guardam direitos históricos fundamentais, conquistados pela categoria docente do setor privado de ensino do estado, representada pelo Sinpro Goiás, até 30 de abril de 2023.
  2. Reajustamento salarial e do piso da categoria docente que labora em Goiânia ao índice de 5% a serem aplicados integralmente ao 1° de maio de 2021.

 

Lembrando que a data-base da categoria docente é 1° de maio, o índice de reajustamento salarial deve ser aplicado nos valores dos salários dos/as professores/as das escolas particulares de Goiânia do mês de maio de 2021,  a serem pagos até o quinto dia útil de junho de 2021.

Piso Salarial para professores de Goiânia que era R$ 14,00 (treze reais) passa a valer nominalmente, a partir de 1° de maio de 2021, R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) a hora-aula.

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia:

 

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.315,25
40 horas R$ 3.087,00

 

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

 

Alertamos também a todos que nenhum estabelecimento de ensino privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

 

Sinpro Goiás.

CCT SINPRO-SEPE 2021-2023.