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Denúncias de professores resultam em ações na Justiça e em mediações do Ministério do Trabalho

A luta cotidiana do Sinpro Goiás na defesa dos direitos de professores e professoras tem resultado em expressivas vitórias. Ao longo de sua história, o sindicato jamais permitiu a violação dos direitos dos docentes das escolas particulares, que representa.

As denúncias podem ser feitas diretamente na sede do Sinpro Goiás, ou mesmo por ligações gratuitas, pelo Disc-Denúncia: 0800-607-222

A confiança dos professores na ação do Sinpro Goiás pode ser avaliada pelo crescente número de denúncias que chegam e que, imediatamente, são encaminhadas às autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Para se ter uma ideia, somente neste primeiro semestre, o Sinpro Goiás moveu 42 ações, no Tribunal Regional do Trabalho, das quais 18 tiveram audiências realizasdas, em defesa de professores, algumas de caráter coletivo. Nesse tipo de ação civil pública, o sindicato assume a frente, sem comprometer nomes de trabalhadores.

Outro número que expressa a dedicação do Sinpro Goiás aos interesses dos professores são as denúncias feitas à Superintendência Regional do Trabalho em Emprego (SRTE). Também nesse primeiro semestre, o Sinpro Goiás protocolou nada menos que 22 solicitações de mesas redondas nesse órgão, das quais quatro já foram realizadas.

 

Mesas redondas

A mesa redonda, no Ministério do Trabalho, é a mediação geralmente feita por auditor fiscal do trabalho, com o objetivo de solucionar conflitos e controvérsias trabalhistas.

Abaixo, relação das últimas mesas redondas, resultantes das denúncias feitas pelo Sinpro Goiás ao Ministério do Trabalho

Faculdade União de Goyazes  dia 3 de abril de 2013- denunciada por registro tardio de CTPS, falta de recolhimento de FGTS e a demora das homologações de rescisões de contrato de trabalho. Ficou acordado que será agendada uma nova mesa redonda para apresentação da documentação comprobatória, conforme solicitou o Sinpro Goiás.

Colégio Absoluto – dia 3 de abril de 2013, denunciado por registro tardio de carteira de trabalho, falta de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias e falta de pagamento do reajuste salarial conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho de 2013. Ficou acordado que será agendada nova mesa redonda para apresentação de documentação comprobatória da regularidade, conforme solicitação do Sinpro Goiás, num prazo de 60 dias, e a entrega aos professores no prazo de 10 dias da CTPS com anotações devidamente registradas.

Colégio Academia – dia 17 de abril de 2013 – denunciado por atraso no pagamento dos salários dos professores. Ficou acordado que a escola apresentara ao Sinpro Goiás os comprovantes dos pagamentos realizados em atrasos, para cálculo da multa a que têm direito os professores por atraso de pagamento, e a documentação comprobatória da regularidade, incluindo FGTS e previdência social. Além disto, ficou acordada a multa que será paga aos professores até dia 5 de maio de 2013.

Freitas Duarte Curso de Idiomas Ltda – dia 17 de abril de 2013 – –  não compareceu representante da empresa à mesa redonda.

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Sinpro Goiás combate ilegalidades trabalhistas das escolas conveniadas com a Prefeitura de Goiânia

O combater às irregularidades trabalhistas praticadas pelas escolas particulares conveniadas com a Prefeitura de Goiânia, por parte do Sinpro Goiás, foi intensificado com medidas enérgicas.  O sindicato não admite violação de direitos dos professores e mobilizará o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público estadual e Ministério do Trabalho para uma ação coordenada visando a pôr fim a essas ilegalidades.

Ao todo, são alvo da ação do Sinpro Goias 54 escolas particulares de educação infantil, classificadas como filantrópicas, mantidas com recursos públicos, por meio de convênios parciais com a prefeitura de Goiânia. Geralmente, essas instituições de ensino não cumprem a convenção coletiva e, ao contratar professores, quando assinam a carteira de trabalho, registram-nos  como monitores ou instrutores para pagam salários irrisórios.

Os professores e professoras dessas escolas, animados pela atuação do Sinpro Goiás, têm se encorajado e denunciado as ilegalidades trabalhistas. O caso mais recente foi o das professoras da Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho, do Jardim Curitiba, em Goiânia, que, dia 17 de abril, iniciaram uma greve de três dias em protesto contra os atrasos de salários.

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Se tem atividade docente, é professor, confirma o TST

Pela terceira vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma que quem desempenha atividade docente deve ser pago como professor.

Em 11/04, na decisão mais recente, o Tribunal negou de novo recurso de uma empresa que oferecia cursos, mas não remunerava como professora a funcionária,

registrada como ‘instrutora de informática’.

“Independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”. É o que diz a sentença da segunda turma do TST já na primeira decisão sobre o caso, em dezembro de 2011.

A partir daí, a empresa do Rio Grande do Sul vem apresentando recursos que só servirão para adiar o inevitável: pagar os direitos trabalhistas da professora.

Mas as decisões seguintes reforçaram o primeiro entendimento do TST. Em março de 2012, um recurso foi negado pela segunda turma e, por fim, no dia 11, a recusa veio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Com o reenquadramento da ‘instrutora de informática’ como docente, ela terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas próprias da categoria.

A decisão da Justiça, mais uma vez, reforça que o trabalhador que desempenha atividade docente deve ser remunerado como professor, mesmo que a escola ou empresa tenha inventado outro nome para o cargo.

Fonte: Conrtee / Fepesp

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Professoras da Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho entram em greve

As professoras da Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho,  situado no Jardim Curitiba, em Goiânia, paralisaram suas atividades por três dias, a contar de quarta-feira, dia 17 de abril. O motivo principal é o atraso de pagamento de salários, que é uma entre muitas outras irregularidades trabalhistas cometidas pela instituição de ensino. O Sinpro Goiás encampou integralmente a causa das professoras e encaminhará denúncias das irregularidades trabalhistas aos órgãos competentes.

A escola, com mais de 150 crianças, é uma das dezenas de instituições de ensino filantrópicas  que mantêm convênios com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia e, em maioria, apresentam irregularidades trabalhistas. A Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho contrata as professoras como monitoras, embora todas exerçam especificamente atividades docentes.

Em reunião das professoras com presidente do Sinpro Goiás, professor Alan Francisco de Carvalho, elas relataram que trabalham 10 horas por dia, sem intervalo regular, cuidando em média de 25 crianças, a partir de três anos de idade.

Pelo relato das professoras, ficou evidente que a instituição de ensino concede férias de modo irregular, em janeiro e não em junho, quando os docentes têm direito a 30 dias ininterruptos de férias. Além disso, a escola conveniada com a prefeitura, obrigando as professoras a trabalhar 10 horas por dia, não paga sequer o valor do piso salarial pago pelas escolas públicas, nem pelas instituições privadas de ensino. Conforme disseram as professoras, ao pagar salários com atraso, a administração da escola exige que elas deixem em branco as datas dos recibos.

Diante das denúncias de irregularidades, o Sinpro Goiás decidiu notificar a direção da Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho sobre a justa paralisação das trabalhadoras e a tomar as medidas judiciais cabíveis, a começar por encaminhar denúncia à Superintendência Regional do Trabalho em Emprego em Goiás.

Na Secretaria de Educação

Os problemas trabalhistas comuns às escolas filantrópicas que mantêm convênio com a Prefeitura de Goiânia foram o assunto da  reunião do presidente do Sinpro Goiás, professor Alan Francisco de Carvalho, e a secretária municipal de educação, professor Neyde Aparecida.

No encontro que ocorreu dia 26 de março, no gabinete da secretária de educação, com a participação do assessor jurídico do sindicato, Geraldo Santana, o presidente do Sinpro Goiás fez um relato das principais reclamações de docentes que atuam nessas escolas conveniadas. Ele informou que, entre as denúncias que chegam ao Sinpro Goiás, estão comumente a falta de assinatura de carteira de trabalho; a falta de intervalo de descanso, no horário do recreio; o não pagamento de horas-extras, e o não pagamento sequer do piso salarial.

A secretária Neyde Aparecida prontificou-se a tomar as medidas cabíveis, urgentes, com vistas a sanar esses problemas e sugeriu a formação de um grupo de trabalho constituído por técnicos da secretaria de educação, Sinpro Goiás e Conselho Municipal de Educação, para fazer estudos que apontem as alternativas que assegurem soluções definitivas e regularizem as condições de trabalho docente nas escolas conveniadas.

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Sinpro Goiás denuncia mais duas escolas ao Ministério do Trabalho

A Escola Modestina e o Colégio Academia, de Goiânia, mediante denúncias do Sinpro Goias, tiveram que comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Goiás, para prestar contas de atos de violação de direitos trabalhistas de seus professores.

À mesa redonda realizada na SRTE, no dia 16 de abril de 2013, representantes da Escola Modestina, denunciada pelo sindicato por atrasos de pagamento de salários mensais, 13º salário e férias, comprometeram-se a regularizar os pagamentos e a apresentar documentação comprobatória de regularidade, incluindo FGTS e previdência social, no prazo de 10 dias, em uma nova reunião no órgão regional do Ministério do Trabalho.

O caso do Colégio Academia foi discutido em mesa redonda, na SRTE, na manhã de 17 de abril de 2013. A denúncia apresentada pelo Sinpro Goiás apontou para atrasos de pagamento de salários de professores. Durante a mediação do Ministério do Trabalho,m a empresa se comprometeu a fazer pagamentos de salários em dia e, até dia 26 de abril, apresentará ao Sinpro Goiás os comprovantes de pagamentos feitos em atraso, para que a assessoria jurídica do sindicato faça os cálculos de multas respectivos, a que os professores têm direito. O Colégio Academia terá que apresentar, nessa ocasião, a documentação comprobatória de regularidade trabalhista, o que inclui o FGTS e o recolhimento de INSS.

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Ações coletivas levam Unip e Colégio Santo Agostinho à Justiça do Trabalho

Duas ações coletivas movidas pelo Sinpro Goiás em defesa de direitos trabalhistas de professores, uma contra a Unip – Universidade Paulista, e outra contra o Centro Educacional Santo Agostinho, ambas as instituições de ensino de Goiânia, já estão com audiências marcadas na Justiça do Trabalho.

As duas ações defendem causas semelhantes. Tanto a Unip quanto o Santo Agostinho demitiram maciçamente professores, no final do ano passado e início deste, sem lhes pagar o salário mensal correspondente ao período de recesso escolar que, por lei e pela jurisprudência, não se confunde com o aviso prévio.

A audiência da Unip está marcada para o dia 20 de maio de 2013, às 13h35min na 14ª Vara do Trabalho, em Goiânia; e a do Santo Agostinho, no dia 6 de agosto de 2013, às 13 horas, na 18ª Vara do Trabalho, em Goiânia.

A opção do Sinpro Goiás pela ação coletiva, nesses dois casos, decorre da compreensão de que, indo o sindicato à Justiça em nome próprio, representando o conjunto dos interessados na causa, sem envolver nenhum deles, esses trabalhadores não ficam vulneráveis às pressões patronais. Ao mesmo tempo, essa ação civil pública desafoga a Justiça do Trabalho e fortalece politicamente a representação sindical.

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Sinpro Goiás denuncia mais oito instituições de ensino ao Ministério do Trabalho

O enfrentamento à violação dos direitos dos professores é uma ação permanente do Sinpro Goiás. Nos primeiros dias março, o sindicato protocolou mais oito solicitações de mesas-redondas na Superintendência Regional do Trabalho, denunciando instituições de ensino de todos os níveis da educação.

O Educandário Alfa e o Colégio Premier, de Goiânia, foram denunciados ao Ministério do Trabalho por pagarem salários abaixo do piso salarial, estabelecido na convenção coletiva. O Colégio Guilherme Ramos, também de Goiânia, foi denunciado ainda pelo mesmo motivo e por não conceder bolsas de estudos aos filhos dos professores.

Contra os colégios Meta Junior e Caminho de Gênios, da capital, pesam denúncias de pagamento irregular de férias de atraso de salários mensais. O atraso de pagamento de salários é também motivo de denúncias contra o Colégio Simetria e contra o Colégio Interativa, ambos de Goiânia

O Colégio Pitágoras Flamboyant, de Goiânia, conforme denúncias que chegam ao Sinpro Goiás, não concede intervalo para os professores, o que desrespeita a Consolidação das Leis do Trabalho.

A Universidade Salgado de Oliveira (Universo), de Goiânia, foi denunciada por não recolher as contribuições previdenciárias nem depositar o FTGTS.

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CNTE esclarece decisão do STF sobre piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.

Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:

1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.

2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.

6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.

Contamos com a força de todos/as!

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Colégio Absoluto tem 10 dias para regularizar carteiras de trabalho de professores sob pena de autuação do Ministério do Trabalho

Mais um colégio terá de regularizar contratos de trabalho de professores, após denúncia do Sinpro Goiás ao Ministério do Trabalho: o Colégio Absoluto, de Goiânia, tem 10 dias para entregar aos seus professores as carteiras de trabalho com as anotações devidamente registradas.

O compromisso, registrado em ata, se deu durante mesa redonda realizada  dia 3 de abril de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, após denúncia feita pelo Sinpro Goiás, dando ciência àquele órgão federal de que os professores do Colégio Absolto reclamam da falta de assinatura de Carteira de Trabalho, da falta de pagamento de reajustes salariais, de não recolhimento de FGTS e de contribuições previdenciárias.

 

Além da exigência da entrega de CTPS em 10 dias, aos professores, o Colégio Absoluto está notificado a apresentar ao Ministério do Trabalho, dentro de 60 dias, toda a documentação comprobatória de regularidade trabalhista.

A mesa redonda foi presidida pela Chefe Substituta de Relações de Trabalho SRTE, Adriana Ferreira da Silva Borges. O Colégio Absoluto foi representado por Clistenis Carneiro Coelho. O Sinpro Goiás se fez representar pelos advogados Merielle Linhares Rezende e José Geraldo de Santana Oliveira, ambos do Departamento Jurídico do sindicato.