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O Sinpro Goiás denuncia, publicamente, em nota de repúdio, a conduta truculenta da Faculdade Montes Belos

A situação caótica que prevalece na Faculdade Montes Belos é objeto de uma ação vigorosa do Sinpro Goiás, na defesa dos interesses de todos os seus professores.

A diretoria do sindicato, por todos os meios, procurou o diálogo, quer em reuniões os gestores na própria instituição de ensino; quer em mesa-redonda na Superintendência Regional do Trabalho.

Por fim, diante da truculência e da orientação repressiva da Faculdade Montes Belos, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil pública, na Justiça do Trabalho, pedindo o bloqueio e o controle judicial de contas bancárias, bem como a penhora de bens da instituição de ensino.

 

Nota de repúdio

O Centro Educacional Montes Belos, de São Luís de Montes Belos – apesar de ser uma instituição de ensino, a quem compete, pelo que preconiza o Art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), possibilitar o pleno desenvolvimento, como pessoa, de seus milhares de alunos, de nível básico e superior, prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o trabalho- não tem pautado a sua conduta pelos valores éticos, pelo respeito  aos princípios da lealdade e da boa-fé.

Ao contrário, vem fazendo tabula rasa das responsabilidades constitucionais que lhe são atribuídas e dos destacados valores e princípios, sem os quais não há cidadania  plena,  notadamente, quanto ao respeito aos direitos fundamentais sociais de seus trabalhadores; pois que, cotidianamente, viola-os, às escancaras.

É regra inarredável de Direito e de sabedoria popular que a primeira e a mais importante obrigação de uma empresa consiste no pagamento  pontual dos salários, de seus empregados.

Pois bem. Para o Centro Educacional Montes Belos é obrigação de somenos importância, que não deve, nunca, ser prioritária. Com base neste ilegal e imoral entendimento, há meses, não a obedece.

É prática comum dessa empresa o pagamento dos salários de seus empregados com longos e costumeiros atrasos, como se estes não dependessem daqueles para sobreviver e para trabalhar, com dignidade. Para comprovar essa assertiva, basta dizer os salários de março ainda não foram pagos, para considerável parcela de seus empregados, e, o de abril, para nenhum deles. Isto se caracteriza como retenção dolosa, à qual o Art. 7°, inciso X, da CR, considera como crime.

E o que é pior: o atraso no pagamento dos salários não é a única nefasta conduta ilegal de tal empresa. Não satisfeita, não recolhe as contribuições previdenciárias, o que se constitui em crime de apropriação indébita, além de impedir os segurados de gozarem de qualquer benefício da Previdência Social; não efetua o depósito do FGTS;  não paga as férias, como manda o Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, antes de seu gozo; não reajusta os salários pelos índices devidos; e não repassa a quem de direito os valores que são descontados dos salários, a título de empréstimos bancários e outros, apropriando-se indevidamente deles e fazendo com que os nomes deles sejam inscritos no Serasa (negativados), como maus pagadores.

Não contente, a direção da empresa proíbe toda e qualquer manifestação de protesto, contra a realçada prática criminosa, com ameaças e demissões, chegando ao extremo de impedir o acesso dos representantes do Sindicato dos  Professores do Estado de Goiás (Sinpro) à sala dos professores, para com eles dialogarem sobre as medidas  a serem tomadas, com vistas à garantia do respeito aos seus direitos que, repitam-se, são-lhes deliberada e criminosamente, sonegados.

Como legítimo representante dos professores da discutida  empresa, o Sinpro já ajuizou ação civil pública, na Vara do Trabalho de São Luís, Processo N. 869-25-2013, com audiência marcada para o dia 4 de junho próximo vindouro, às 14h40 min.

Nesta ação, o Sinpro pede a adoção  imediata das seguintes medidas judiciais:

Registra-se, por imperioso, que, antes de ajuizar a ação sob comentários, o Sinpro Goiás reuniu-se com  a direção da instituição, por três vezes, buscando  a solução amigável para as questões retrocitadas. Lamentavelmente, todas se resultaram infrutíferas, pelo total descaso dos representantes daquela, que não demonstraram o menor interesse por este compromisso; preferindo a linguagem da força, caracterizada pela ameaça aos professores e pelo já relatado impedimento de acesso do Sinpro à sala destes.

Como se trata de instituição de ensino, a quem é constitucionalmente vedada a transformação da sua atividade fim, a educação, em mercadoria, e, o que é pior, de baixa qualidade, o Sinpro sente-se no dever de oficiar o MEC, requerendo-lhe a imediata adoção das medidas legais, que são de competência, com destaque para a determinação de saneamento da empresa.

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Ao Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Goiás (Semesg)

                  Senhor Presidente,

                  Estupefatos. Assim nos sentimos, diante da inacreditável e inadmissível orientação dada por V. Sª à direção da Faculdade Montes Belos, de São Luís de Montes Belos, para que impedisse o acesso de nossos representantes à sala dos professores, para com eles discutirem as medidas necessárias ao rigoroso combate à retenção dolosa de seus salários, sistematicamente, praticada pela referida instituição de ensino.

                   Pensávamos que, até mesmo os mais recalcitrantes saudosistas da ditadura militar, que tanto infelicitou o povo brasileiro, já estivessem, ao menos, conformados com o Estado democrático de direito, implantado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988.

                   Mas, diante de tal orientação, somos forçados a concluir que nos enganamos. Ao que parece, V. Sª e a direção da epigrafada faculdade acham-se incluídos dentre tais saudosistas.

                   Ao contrário do que pensam os detratores da livre organização sindical, felizmente, já vai longe o tempo em que a questão social era tratada como caso de polícia. Para comprovar essa assertiva, bastam que se leiam os fundamentos e garantias constitucionais, notadamente, os do Art. 1°, inciso IV, que trata da valorização social do trabalho; do 8°, que assegura a livre organização sindical; e do 193, que estabelece o primado do trabalho como base da ordem social brasileira, que tem como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

         Ademais, Senhor Presidente, é bom que se registre que o livre acesso à sala dos professores, por representantes do Sinpro, é, também, garantido pela convenção coletiva de trabalho, que V. Sª assinou.

                   Será que V. Sª e a direção do Centro Educacional Montes Belos acreditam que  a arbitrária atitude sob comentários mostrar-se-á  como bastante para ocultar as mazelas sociais, que, há tempos, são marcas características desta instituição, com destaque para retenção dolosa de salários; apropriação indevida das contribuições previdenciárias e sindicais, descontadas dos trabalhadores; falta de depósito de FGTS e aplicação de reajustes salariais; não pagamento das férias, nos termos legais?

                   Equivocam-se, se nisto acreditam.

                   Hoje, não há, na cidade de São Luís de Montes Belos e nas circunvizinhas, quem não saiba dessa criminosa prática de mencionado Centro Educacional, bem assim, atitude policialesca que, a direção desta, com a orientação e o aval de V.Sª, tomou.

                   Talvez, V. Sª não tenha sido devidamente informada, dos acontecimentos de ontem à noite, na comentada instituição de ensino.  Pedimos-lhe licença para relatá-los.

                   Como a proibição de acesso à sala dos professores, estes reuniram-se com os nossos representantes, na área pública do estacionamento, da instituição.

                   Por isso, o que seria assunto para discussão reservada, inevitavelmente, tornou-se público, pois que, mais de trezentos alunos assistiram ao debate e, por conseguinte, passaram a ter detalhado conhecimento da má gestão da instituição e da nefasta prática dos seus dirigentes, se é que ainda não as conheciam.

                   Por derradeiro, esclarecemos-lhe que a sua atitude tirânica, que representa a negação total da democracia, não os intimida nem será bastante nos impedir de tomarmos as medidas que o caso requer.

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás – Sindicato de Luta!

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Ação coletiva do Sinpro Goiás pede que Justiça do Trabalho bloqueie contas bancárias da Faculdade Montes Belos

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Assembleia de professores, no estacionamento da FMB, recebe apoio de estudantes

 

A violação dos direitos dos professores, com seus salários atrasados, e o descaso dos dirigentes da Faculdade Montes Belo (FMB) motivaram o Sinpro Goiás a mover uma ação coletiva na Vara do Trabalho do município de São Luis de Montes Belos, Goiás.  Além de atrasar  salários, a instituição de ensino não paga férias nem 13º salário regularmente, não aplica reajustes salariais, nem recolhe INSS e FGTS há muito tempo.

Truculenta, a diretoria da FMB impediu, dia 15, quarta-feira, no início da noite, que representantes do Sinpro Goiás se reunissem com os docentes, na sala de professores, para discutir a situação. Mesmo contra a vontade dos dirigentes da instituição de ensino, a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, com amplo apoio dos estudantes.

Na ação civil pública N. 869-25.2013.5.18.181, ajuizada na Vara do Trabalho de São Luis dos Montes Belos, o Sinpro Goiás pede ao Juiz a antecipação de tutela, o que significa garantir, imediatamente, os direitos dos professores, persistentemente violados pela instituição de ensino.

Para assegurar que a Faculdade Montes Belos honre seus compromissos com os professores, o Sinpro Goiás pediu, na ação, o bloqueio online, imediato, de  todas as contas bancárias e a abertura de uma conta, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com a finalidade de receber as mensalidades escolares dos mais de 4 mil alunos. (Medida semelhante foi tomada pelo Juiz da Primeira Vara de Itumbiara, o que assegurou, com pleno sucesso, os direitos dos professores da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra).

Consta, ainda, do pedido judicial que a movimentação da conta bancária se dê sob o controle do Juiz, destinando-se os valores arrecadados, prioritariamente, ao pagamento dos salários mensais e aos direitos sociais dos trabalhadores docentes.

O sindicato pede, também, que sejam suspensos, imediatamente, todos os repasses aos sócios da Faculdade Montes Belos e que se faça mensalmente a apresentação de contas ao Juiz.

Outro pedido do Sinpro Goiás, apresentado ao Juiz, foi o da penhora de todos os bens da Faculdade Montes Belos, para a garantia de crédito dos empregados, a serem apurados em futura liquidação de sentença.

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Faculdade Montes Belos barra mas Sinpro Goiás faz assembleia de professores no estacionamento

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Professores fazem assembleia no estacionamento da Faculdade Montes Belos e recebem apoio dos estudantes

Com uma atitude inadmissível no estado democrático de direito, a direção da Faculdade Montes Belos impediu  representantes do Sinpro Goiás de reunir-se com os professores, em assembleia previamente marcada para as 18h30, do dia 15 de maio, naquela instituição de ensino.

Mas a atitude ilegal da instituição de ensino não esmoreceu os professores e a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, reunindo também centenas de alunos que manifestaram abertamente apoio ao movimento de reivindicação docente

Nas próximas horas, a diretoria do  Sinpro Goiás divulgará nota oficial sobre o movimento dos professores e ajuizará ação civil pública para garantir pagamento de salários e demais direitos dos professores da Faculdade Montes Belos.

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Faculdade Montes Belos barra, mas Sinpro Goiás faz assembleia de professores no estacionamento

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Professores fazem assembleia no estacionamento da Faculdade Montes Belos e recebem apoio dos estudantes

 

 

Com uma atitude inadmissível no estado democrático de direito, a direção da Faculdade Montes Belos impediu  representantes do Sinpro Goiás de reunir-se com os professores, em assembleia previamente marcada para as 18h30, do dia 15 de maio, naquela instituição de ensino.

Mas a atitude ilegal da instituição de ensino não esmoreceu os professores e a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, reunindo também centenas de alunos que manifestaram abertamente apoio ao movimento de reivindicação docente

Nas próximas horas, a diretoria do  Sinpro Goiás divulgará nota oficial sobre o movimento dos professores e ajuizará ação civil pública para garantir pagamento de salários e demais direitos dos professores da Faculdade Montes Belos.

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Sem garantias, proposta de pagamento gera clima de greve na Faculdade Montes Belos

Inadmissível e sem garantias. Assim classificou a diretoria do Sinpro Goiás proposta de cronograma apresentada pela Faculdade Montes Belos (FMB) para pagar salários em atraso de seus professores: quitar os salários referentes a março até dia 17 de maio; e os de abril, até dia 29 de maio.

A decepção da proposta torna inevitável uma greve de professores da FMB.

A diretoria do Sinpro Goiás decidiu por realizar uma assembleia geral dos docentes da FMB, nesta quarta-feira, dia 15 de maio de 2013, às 18h30, no seu local de trabalho. Pauta: deliberar sobre a realização de greve, até que os salários em atraso sejam integralmente quitados e fique assegurado que os salários vindouros sejam pagos na data legalmente estabelecida: até o quinto dia útil de cada mês, bem assim, que os demais direitos, até agora violados, sejam observados

 

Assembleia dos professores da Faculdade Montes Belos

 

Data: 15 de maio de 2013 – quarta-feira

Horário: 18h30

Local: Faculdade Montes Belos

Pauta: deliberar sobre a realização de greve

 

Matéria correlaciona:
Faculdade Montes Belos tem até as 17 horas de hoje para definir pagamento de salários em atraso

 

Leia, abaixo, a íntegra do e-mail enviado pela FMB:

 

“Conforme reunião realizada no dia 14/05/2013 estamos nos posicionando que será efetuado o pagamento dos professores referente ao mês de março/2013 até o dia 17/05/2013 e os salarios referente ao mês de abril/2013 até o dia 29/05/2013”

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Educandário Paranaíba é denunciado por prática antissindical

Educandário Paranaíba, de Goiânia, está sendo denunciado ao Ministério do Trabalho, pelo Sinpro Goiás, por impedir seus professores de exercerem o direito à liberdade de organização do trabalho e, assim violar a Constituição da República e, ao mesmo tempo, voluntariamente cometer um delito, previsto no Código Penal.

 A instituição de ensino nega-se a fazer o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento dos professores sindicalizados, conforme determina a lei. Trata-se, portanto, de uma prática antissindical.

A denúncia do Sinpro Goiás se fundamenta nos direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal, em seu Art. 8º , inciso IV, que explicita a obrigação da empresa em fazer o desconto da contribuição sindical, e no Art. 203, do Código Penal Brasileiro, que define a pena de quem age para “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.  A atitude dos dirigentes frustra os direitos dos professores e, assim, traduz-se em assédio moral.

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Reajuste salarial da educação superior

Os salários dos professores das instituições de educação superior, em Goiás, ao 1º de maio de 2013, têm de ser corrigidos em 1,94%. Esse índice se aplica cumulativamente sobre o de fevereiro já devidamente corrigido em 5,13%.

A correlação salarial foi definida pela Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial assinada pelo Sin pro Goiás com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg).

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Ministério Público de Goiás fará audiência para discutir problemas das creches conveniadas com prefeitura

O descumprimento da legislação educacional, por parte das creches mantidas por meio de convênios parciais com a Prefeitura de Goiânia, chegou ao conhecimento do Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do Sinpro Goiás.

O Centro de Apoio Operacional da Educação – Caoeducação – é o órgão do Ministério Público do Estado de Goiás que atua na defesa do direito à educação, em todos os seus níveis, etapas de modalidades: fundamental, médio, superior, especial, abrangendo a matéria cível e a criminal, além de outras correlatas.

A coordenadora do órgão, Procuradora Simone Disconsi, se prontificou a agir para dar uma resposta, no que compete ao Ministério Público Estadual, ao descumprimento da legislação, por parte desses centros de educação infantil.

Na exposição que fez à Procuradora, o Sinpro Goiás informou que as creches estão descumprindo sistematicamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como a estadual, principalmente no que se refere às irregularidades no quadro docente. Desde a publicação da Lei  9.394, em 20 de dezembro de 1996, as creches passaram a ser instituições de educação. As que já estavam estabelecidas tiveram prazo de três anos – ou seja, até 1999 – para se adequarem. Nelas, quem cuida de crianças tem que ser professores, e não “monitores”, “regentes de classe”, “educadores”, como se denominam em creches conveniadas, em Goiânia.

Após tomar conhecimento das denúncias do Sinpro Goiás, quanto ao descumprimento da legislação educacional por parte dessas instituições de educação Infantil, a Procuradora se prontificou a promover uma audiência, em data a ser confirmada, que deverá reunir os agentes públicos do setor – Secretaria de Educação do Município, Conselho Municipal de Educação -, os mantenedores dessas instituições particulares de ensino e o Sinpro Goiás, representando os interesses dos professores. O objetivo da audiência será o de exigir que essas instituições de educação infantil cumpram a legislação e se comprometam com a educação de qualidade social.