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Plano Nacional de Educação é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou dia 28 de maio de 2013, terça-feira, com algumas alterações, o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o Plano Nacional de Educação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado,  já deu início a uma análise aprofundada das mudanças aprovadas no texto. Além disso, a coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação, Nara Teixeira de Souza, que acompanhou a votação, já se reuniu com representantes das outras entidades defensoras de que os investimentos públicos sejam feitos em educação pública para que seja feita uma mobilização junto às comissões de Educação e de Constituição e Justiça, pelas quais a matéria ainda precisa passar, a fim de não permitir que retrocessos sejam aprovados nessas comissões.

 

Segundo informações veiculadas na internet pela Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou  projeto de lei da Câmara (PLC) 103/2012,  que estabelece o PNE 2011/2020. O Plano prevê aumento gradual de recursos para a área, correspondendo a 7% do PIB no quinto ano de vigência da norma e a 10% no décimo ano.  Estabelece 20 metas e centenas de diretrizes para o setor para os próximos dez anos. A proposição segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes de ser votada em Plenário.

Na CAE, o projeto recebeu 83 emendas, analisadas pelo relator José Pimentel (PT-CE), que se ateve principalmente a questões econômicas relacionadas à proposta. O senador decidiu, por exemplo, incorporar ao PNE parte das disposições do Projeto de Lei 5.500/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados, que destina 100% dos royalties do petróleo para a educação e mais 50% do Fundo Social do petróleo extraído da camada pré-sal. José Pimentel quer vincular à educação todos os royalties do petróleo dos novos contratos de exploração celebrados a partir de 3 de dezembro do ano passado.

A proposta inicial do governo destinava 7% do PIB ao setor educacional, mas os deputados fixaram este índice como meta intermediária, a ser alcançada no quinto ano de vigência do PNE, e prevendo, ao fim do plano, o percentual de 10% do PIB.  Na CAE, José Pimentel chegou a retirar a meta intermediária de 7% de seu relatório, mas voltou atrás, depois que entidades ligadas ao setor educacional protestaram.

Alfabetização

Outra mudança proposta pelo relator diz respeito à universalização da alfabetização de crianças (meta 5). Inicialmente, o governo propôs a idade máxima de oito anos. Na Câmara dos Deputados, o critério foi mudado para até o fim do terceiro ano do ensino fundamental. Agora, José Pimentel propõe etapas: aos oito anos de idade e até o terceiro do ensino fundamental na primeira metade da vigência do plano; aos sete anos, no período compreendido entre o sexto e o nono anos de execução do plano; e ao fim dos seis anos de idade, no décimo ano de vigência do PNE.

Discussão

Durante a discussão do  texto na CAE, nesta terça-feira, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) classificou o PLC 103/2012 como o mais importante projeto em tramitação no Congresso Nacional. Já o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) fez restrições à proposta, considerando-a “pouco ambiciosa”. Ele disse que, apesar das dúvidas e da necessidade de aperfeiçoamento, optou por não atrasar a tramitação, deixando para discutir outros pontos relevantes na Comissão de Educação.

Tramitação

O PNE foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010 e só foi aprovado pela Câmara dos Deputados quase dois anos depois, em outubro de 2012, após ter recebido cerca de três mil emendas.

A íntegra do parecer aprovado pela CAE nesta terça-feira está disponível na página do Senado na internet, no endereço: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=108259

Conheça as 20 metas do PNE, com mudanças de redação aprovadas pela CAE:

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4: universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

Meta 16: formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com  escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19: garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio

Fonte: Agência Senado

 

 

 

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Veja como ficou o seu reajuste salarial 2013

O Sinpro Goiás, em 2013, pelo segundo ano consecutivo, mobilizou a categoria docente e realizou mais uma campanha salarial antecipada. O resultado foi que os reajustes começaram a ser aplicados aos salários de janeiro e fevereiro deste ano, ou seja, cinco meses antes da data base, que é 1º de maio.

Em todas as negociações com os representantes patronais, foi acordado que, uma vez divulgado oficialmente o índice de inflação (no caso, o INPC) dos últimos 12 meses imediatamente anteriores a 1º de maio, a diferença entre esse índice e o percentual de reajuste que fora antecipado seria imediatamente acrescida aos salários, bem como o que fosse negociado a título de ganho real.

Confira como ficou seu salário, a partir daa data base (1º de maio)

 

Escolas de educação básica do interior

Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe)

Em janeiro de 2013 houve um reajuste de 5% nos salários em geral a título de antecipação, e 9% no piso salarial, que em reais, passou de R$7,20 para R$7,84.

Em maio de 2013 houve um reajuste de 8% sobre o valor de dezembro de 2012 ou 3% sobre janeiro de 2013, de forma não cumulativa mais 1,5% no piso salarial, que passou para R$7,96.

 

Escolas de educação básica do município de Goiânia

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE)

Houve um aumento de 8% dos salários em geral. E 10,5% no piso salarial, que em reais, passou de R$7,44 para R$8,22 a hora-aula em 1° de março.

 

Instituições de educação superior do estado de Goiás

Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior de Goiás (Semesg)

Em fevereiro de 2013 houve um reajuste de 5,13% a título de antecipação. Em maio de 2013 houve um reajuste de 1,94% sobre fevereiro de forma cumulativa.

 

Faculdade Araguaia: Houve um reajuste de 8% em março de 2013.

 

PUC Goiás: Em fevereiro de 2013 houve um reajuste de 1,24%. Em março houve um reajuste de 1,80%. Em abril houve um reajuste de 2,22%, todos de forma cumulativa. Em maio houve um reajuste de 1,72%. E em agosto de 2013 haverá um reajuste de 0,6%.

 

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Professor Antônio Lúcio obtém no TST vitória contra PUC Goiás

Atonio_lucio

Professor da PUC Goiás, Antônio Lúcio Ferrari, do Departamento de Arquitetura, conseguiu uma colossal vitória na Justiça do Trabalho, que beneficia todos os que foram contratados pela instituição de ensino, até o dia 30 de abril de 2007, quando começou a vigorar o Acordo Coletivo de Trabalho (CCT), que autorizou, então, a demissão de professores com mais de 70 anos, que já estejam aposentados ou que já adquiriram o direito de fazê-lo, voluntariamente.

A 6ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Processo TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003, que tem como partes a PUC Goiás e o Professor Antonio Lúcio Ferrari, demitido ao completar 70 anos, confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiás, que declarou nula a demissão do referido Professor, por violar o direito adquirido, assegurado pelo Art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), e a Súmula 51, do próprio TST- que versa sobre plano de carreira.

A decisão da 6ª Turma do TST, reveste-se de fundamental importância social, especialmente para os professores da PUC Goiás. Primeiro, porque garante ao Professor Antônio Lúcio o direito de nela continuar trabalhando, e de, somente, poder ser demitido por justa causa, devida e previamente comprovada.

Segunda, porque fixa o entendimento de que a Cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a PUC,  no tocante à parte que permite a demissão de professores com mais de 70 anos de idade, se vier a ser considerada válida pela Justiça do Trabalho, o que ainda não foi decidido, de forma definitiva, somente alcança os professores que foram contratados a partir de 1° de maio de 2007, inclusive. Não alcançando nenhum dos que foram contratados até o dia 30 de abril daquele ano.

 

Confira a Ementa do Acórdão (Decisão do TST).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SOMENTE POR JUSTA CAUSA. DIREITO CONTRATUAL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

 1 – Desde longa data, o STF já decidiu que o art. 7º, XXVI, da CF/88, o qual prevê o direito dos trabalhadores ao reconhecimento dos acordos coletivos e das convenções coletivas, não confere a presunção absoluta de validade das normas coletivas, de maneira que pode a Justiça do Trabalho examiná-las sob o prisma do controle da legalidade (AI-468428/RS, DJ–14.10.2004, Ministro Sepúlveda Pertence). 2 – Na jurisprudência mais recente do TST, tem-se adotado a prevalência do interesse coletivo sobre o individual (art. 619 da CLT), devendo ser compatibilizado com o princípio do não retrocesso (arts. 444 e 468 da CLT), levando-se em conta, ainda, sob os enfoques axiológico e teleológico, que a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, evidentemente, as conquistas sociais já alcançadas (art.

7º, caput, e XXVI, da CF/88). Com efeito, “o art. 7º da Constituição Federal revela-se como uma centelha de proteção ao trabalhador a deflagrar um programa ascendente, sempre ascendente, de afirmação dos direitos fundamentais. Quando o caput do mencionado preceito constitucional enuncia que irá detalhar o conteúdo indisponível de uma relação de emprego, e de logo põe a salvo ‘outros direitos que visem à melhoria de sua condição social’, atende a um postulado imanente aos direitos fundamentais: a proibição de retrocesso”

(E-RR-255500-85.2005.5.02.0010, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT-27/4/2012). Nesse contexto, tem-se firmado a conclusão de que o regulamento interno é fonte do Direito do Trabalho e faz lei entre as partes, prevalecendo sobre a norma coletiva menos benéfica, a qual se aplica somente aos empregados admitidos após a sua vigência, preservando-se o direito adquirido dos empregados que já haviam incorporado o direito contratual ao seu patrimônio jurídico. O entendimento prestigia a efetividade e a concretização do princípio do não retrocesso. Essa solução jurisprudencial deve ser aplicada ao caso dos autos, no qual o reclamante, admitido antes da vigência da norma coletiva, teve suprimida a garantia de somente ser dispensado por justa causa (Súmula nº 51, I, do TST). Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003,

em que é Agravante SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA.

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Conae 2014

Conferência Livre abre espaço para deliberação coletiva sobre a educação

Alan

Professor Alan Francisco de Carvalho, na abertura da Conferência Livre

 

Um público superior a 250 pessoas participou, no auditório Jaime Câmara, na Câmara Municipal de Goiânia, da abertura da Conferência Livre preparatória à Conferência Nacional de Educação 2014. O evento foi realizado, dia 23 de maio, por sugestão do professor Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), pela comissão de Educação da Câmara Municipal de Goiânia, presidida pelo vereador Tayrone Di Martino (PT).

A Conferência reuniu  órgãos públicos, como o Conselho Municipal de Educação – com uma relevante contribuição na organização o evento -, Secretaria Municipal de Educação, além de outros órgãos colegiados e representantes da sociedade civil, incluindo entidades sindicais: Sinpro Goiás e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintego) e contou com as parcerias do Fórum Municipal de Educação, Fórum Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Faculdade Araguaia, que cedeu espaço para as reuniões dos grupos de trabalhos temáticos.

Presença do Sinpro Goiás

O Sinpro Goiás, a exemplo do que fez na Conae 2010, mantém o compromisso de marcar presença e de dar a sua contribuição aos debates em todas as etapas da Conae 2014.

Margarida Adeladir
À esquerda: professora Margarida fala
sobre estrutura da Conae 2014
Nas salas, grupos discutem os eixos temáticos.

 

O objetivo da Conferência Livre, seguindo a orientação nacional para a Conae 2014, foi o de ampliar a participação da sociedade goianiense no processo de preparação da conferência municipal, que se realizará em Goiânia nos dias 11 e 12 junho; bem como da estadual, nos dias 8, 9 e 10 de agosto;  e  da nacional, entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2014. Conforme destacou o professor Elcivan França, ao fazer a crítica das políticas educacionais, no município, a conferência, como espaço de deliberação e participação coletiva, é também uma oportunidade que a sociedade civil tem de influenciar, imediatamente, nos rumos da educação, em Goiânia..

O tema geral da Conferência Livre, o mesmo tratado em todas as etapas da Conae 2014, foi “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração” O assunto foi tratado em palestra de abertura pela professora Maria Margarida, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás e integrante do Fórum Estadual de Educação. Em sua intervenção, ela destacou a importância do debate acerca dos sete eixos temáticos da Conae 2014, acentuando particularidades  que implicam a defesa da educação de qualidade para a construção da cidadania e a efetividade da participação dos que forem eleitos como delegados na construção de um sistema nacional de educação.

A segunda parte da Conferência Livre ocorreu, na parte da tarde do mesmo dia, nas dependências da Faculdade Araguaia, na rua 18, no centro de Goiânia, com os participantes distribuídos em sete salas, nomeadas pelos eixos temáticos.

 

Discussões por eixos temáticos
I: O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: Organização e Regulação.
Coordenação: Professor Elcivan Gonçalves França.
II: Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos. Coordenação: Professora Iêda Leal (Presidente do Sintego).
III: Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: Cultura, Ciência, Tecnologia, Saúde e Meio Ambiente. Coordenação: Professor Flávio Leandro de Souza
IV: Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem. Coordenação: Professor Joel Ribeiro Zaratim
V: Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social. Coordenação: Professor Marco Aurélio Alves Vicente
VI: Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho. Coordenação: Professora Alba Valéria Lemes Lauria e professora Adeladir Abadia da Silva (vice-presidente do Sinpro Goiás)
VII: Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos. Coordenação: Professor Joaquim Pedro de Morais.

 

Participações

A conferência livre, na sua abertura, no Auditório Jaime Câmara, contou com a participação do vereador Tayrone Di Martino, presidente desse órgão da casa legislativa; professores Elcivan França, presidente do Conselho Municipal de Educação; Marcos Pedro, representando a Secretária Municipal de Educação, professora Neyde Aparecida; Arnaldo Cardoso Freire, diretor da Faculdade Araguaia; Maria Eusébia, presidente da CUT em Goiás; Iêda Leal, presidente do Sintego, e Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro Goiás.

O Sinpro Goiás se fez presente, ainda, por sua vice-presidente, professora Adeladir Abadia da Silva, conselheira do Conselho Municipal de Educação, integrando a coordenação dos trabalhos. Comparecera, também, o professor Geraldo Profirio Pessoa, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FitraeBC) e José Geraldo de Santana, ex-presidente do Conselho Estadual de Educação.

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Acompanhe o processo de negociação com a PUC Goiás

Negociação_PUCÀ mesa, a comissão de negociação Sinpro Goiás/Apuc e PUC Goiás


  Há dois anos o Sinpro Goiás realiza campanha para antecipar reajustes salariais, com um crescente sucesso, envolvendo as três convenções e dois acordos coletivos de trabalho que assina com a representação patronal. Neste ano de 2013, os reajustes salariais começaram a chegar aos contra-cheques dos professores de educação básica a partir de 1º de janeiro, ou seja, cinco meses antes da data-base de categoria, que é primeiro de maio.

Na educação superior, no caso da PUC Goiás, o processo de negociação está, ainda, em andamento. Para tanto, como é sua prática, o Sinpro Goiás procura dar o máximo de visibilidade a todas as ações que dizem respeito à categoria, mantendo-a informada e mobilizada, em defesa do interesse coletivo.

O histórico desse processo de negociação, por iniciativa do Sinpro Goiás, sempre com a participação da Associação de Professores da PUC Goiás, teve início com a  primeira rodada de negociação que ocorreu no dia 4 de dezembro de 2012. Como resultado dessa ação sindical, houve antecipação de uma parcela de reajuste salarial já em 1º de fevereiro.

Em 13 de fevereiro, o Sinpro Goiás enviou o ofício  N. 45/2013, ao Reitor da PUC Goiás, apresentando a pauta de reivindicação salarial de 2013, que levou a assinatura  do professor Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro Goiás, e do professor Orlando Lisita Júnior, presidente da Apuc.

No dia 19 do mesmo mês, o Reitor Wolmir Therezio Amado apresentou contra-proposta com cinco itens: renovação do acordo coletivo, por dois anos; ratificação de todas as cláusulas do acordo em vigor e reajuste salarial escalonado, a partir de 1º de fevereiro; confirmação da legitimidade da Comissão Paritária da promoção docente; e implementação  da comissão paritária para acompanhamento do Acordo Coletivo para estudo de viabilidade de coparticipação da PUC Goiás no custeio do plano de saúde.

Reajustes
No caso da PUC Goiás, a antecipação do reajuste salarial, já negociado, é de 7,16%, que representa o total do INPC acumalado de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, escalonados de fevereiro a maio de 2013, mais 0,6%, e aumento real, ao 1º de agosto de 2013. A escala de reajuste é a seguinte:

1,2449%, em 1º de fevereiro, sobre o salário de janeiro de 2013, correspondente INPC do período de maio a julho de 2012;

1,8005%, em 1º de março, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de agosto a outubro de 2012;

2,2158%, em 1º de abril, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de novembro de 2012 a janeiro de 2013;

O percentual apurado pelo INPC no período de fevereiro a abril de 2013, em 1º de maio de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013;

0,6% em 1º de agosto de 2013, calculado sobre o salário de maio de 2013, não cumulativos.

Sinpro Goiás alerta
O Sinpro Goiás alerta que todos os professores e professoras da PUC Goiás precisam estar atentos e em permanente estado de mobilização, tendo em vistas que processo de negociação com a PUC Goiás não se encerrou, ainda. Recentemente, duas rodadas de negociação, a último dia 20 de maio, foram realizadas na sede do Sinpro Goiás. Em ambas, não se registraram avanços, visto que os representantes patronais se limitaram a reiterar a proposta de renovar a o acordo coletivo, em vigor, ratificando todas as suas cláusulas.

Os professores e professoras da PUC Goiás querem mais que reajuste salarial. A assembleia docente do dia 22 de fevereiro pleiteou a continuidade das discussões de pontos importantes, tais como: a progressão horizontal; bolsas de estudo para a pós-graduação lato e stricto sensu; efetividade de acesso já assegurado no acordo e regulamento da carreira docente aos professores horistas (efetivos com mais de três anos na Universidade) para os regimes de trabalho de tempo parcial e integral (TC I -20 horas, TC II – 30 horas e TI-40 horas; e participação financeira da Universidade no Plano de saúde Unimed para os/as titulares e dependentes.

A nossa vitória depende da mobilização permanente e, assim, o  Sinpro Goiás reitera o alerta para que professores e professoras mantenham-se atentos ao processo de negociação ainda em curso, tanto por meio de nossas página na Internet, por e-mail, quanto pelo Facebook e Twitter, ou, se preferir, pode nos telefonar: (62) 3261-5444

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Na Justiça do Trabalho, Faculdade Montes Belos se compromete a regularizar todos os salários

A Faculdade Montes Belos (FMB) se comprometeu, em audiência de conciliação, na Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos, na tarde do dia 22 de maio de 2013,  a pagar os salários de abril, que estão atrasados, a todos os professores, até dia 29 de maio; e a quitar os salários de maio até dia 10 de junho, bem como a regularizar encargos sociais e os previdenciários até dia 21 de junho.
A definição dos prazos, pedidos pelos dirigentes da FMB, se deu em audiência dirigida pela Juíza Eunice Fernandes de Castro. Ela resolveu também conceder o prazo de um mês para os dirigentes da instituição de ensino regularizar a toda a situação trabalhista dos seus empregados.
A audiência estava inicialmente marcada para o dia 4 de junho, mas foi, assim, antecipada.
Essa foi a primeira audiência da ação coletiva que o Sinpro Goiás move na Justiça do Trabalho, naquele município, contra a Faculdade Montes Belos que tem atrasado o pagamento de salários e não vem pagando férias nem 13º salário regularmente e não recolhe INSS nem FGTS. Os prazos designados na Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos levaram em conta o que foi definido em consequência de mesa redonda realizada com a FMB, na Superintendência Regional do Trabalho, em Goiânia, dia 14 de maio, por solicitação do Sinpro Goiás.
O Sinpro Goiás acusou, na ação trabalhista, que a Faculdade Montes Belos não aplica regularmente aos salários os reajustes definidos em Convenção Coletiva. Diante disso, a Juíza do Trabalho deu ao empregador 10 dias de prazo, a partir da data da audiência, para comprovar a regularização de reajustes salariais, por amostragem, de 10 empregados. Ela decidiu que o Sinpro Goiás terá vistas a essa documentação a partir do dia 4 de junho.
Em ata, a Juíza Eunice Fernandes de Castro declarou suspensa a audiência, designando-a, ainda como tentativa de conciliação, para o dia 25 de junho, às 13h50.
Compareceram à audiência, representando  a FMB, Osvaldo Antônio de Araújo, diretor administrativo; Marcelo Antônio Borges, advogado, e Celany Queiroz Andrade, advogada e coordenadora acadêmica.
O Sinpro Goiás esteve representado pelo professor Manoel da Silva Álvares, Diretor Administrativo e Financeiro; Lessandro Gomes Cirqueira, e José Geraldo de Santana Oliveira, ambos advogados, do Departamento Jurídico do Sinpro Goiás.

A ação coletiva
Na ação civil pública N. 869-25.2013.5.18.181, que corre na Vara do Trabalho de São Luis dos Montes Belos, o Sinpro Goiás pede ao Juiz a antecipação de tutela, o que significa garantir, imediatamente, os direitos dos professores, persistentemente violados pela instituição de ensino.
Para assegurar que a Faculdade Montes Belos honre seus compromissos com os professores, o Sinpro Goiás pediu, na ação, o bloqueio online, imediato, de  todas as contas bancárias e a abertura de uma conta, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com a finalidade de receber as mensalidades escolares dos mais de 4 mil alunos. (Medida semelhante foi tomada pelo Juiz da Primeira Vara de Itumbiara, o que assegurou, com pleno sucesso, os direitos dos professores da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra).
Consta, ainda, do pedido judicial que a movimentação da conta bancária se dê sob o controle do Juiz, destinando-se os valores arrecadados, prioritariamente, ao pagamento dos salários mensais e aos direitos sociais dos trabalhadores docentes.
O sindicato pede, também, que sejam suspensos, imediatamente, todos os repasses aos sócios da Faculdade Montes Belos e que se faça mensalmente a apresentação de contas ao Juiz.
Outro pedido do Sinpro Goiás, apresentado ao Juiz, foi o da penhora de todos os bens da Faculdade Montes Belos, para a garantia de crédito dos empregados, a serem apurados em futura liquidação de sentença.

 

Veja, na íntegra, a ata da audiência na Vara do Trabalho em São Luis dos Montes Belos

 

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Faculdade Montes Belos é cortada das bolsas do ProUni

A Faculdade Montes Belos, denunciada pelo Sinpro Goiás por atrasar salários e não recolher FGTS e INSS, é uma das instituições de educação superior que estão impedidas de matricular alunos com bolsa de estudo do programa federal Universidade Para Todos (ProUni).

A medida consta de decisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em decisão publicada nesta segunda-feira, 20, que atingiu 330 instituições privadas de ensino superior, em todo o País, que não conseguem comprovar regularidade fiscal. Pelo menos 13 delas são em Goiás, incluindo a mantenedora Centro Educacional Montes Belos Ltda.

           Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas.

Veja, abaixo, a relação das mantenedoras de instituições de educação superior barradas pelo MEC.

 

Associação Aparecidense de Educação – UNIFAN

Associação Goiana de Ensino – Uni-Anhanguera

Centro de Ciências de Jussara Ltda – Unifaj (Jussara)

Centro de Educação Superior de Inhumas – Facmais (Inhumas)

Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda – FNG (Porangatu)

Centro de Ensino Superior de Ipora Ltda – FAI (Iporá)

Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda – Faqui (Quirinópolis)

Centro Educacional Montes Belos Ltda – Faculdade Montes Belos (São Luis de Montes Belos)

Centro Tecnologico Cambury Ltda – Cambury

Faculdade Itapuranga Ltda (Itapuranga)

Sociedade de Educacao e Cultura de Goiania Ltda – Padrão (Goiânia)

Sociedade Mestra de Educacao e Cultura de Goias S/A – Padrão (Aparecida de Goiânia)

Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues Ltda – FAR (Rio Verde)

Associação Educacional do Planalto Central – Unidesc (Luziânia)

Centro de Estudos Octavio Dias de Oliveira – FUG (Trindade)

 

 

Confira as mantenedoras cortadas do Prouni (pág. 1)

Confira as mantenedoras cortadas do Prouni (pág.2 )

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MEC desvincula do ProUni 15 instituições de ensino superior em Goiás

Mais de uma dezena de instituições de ensino superior em Goiás foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos – ProUni. A medida consta de medida da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em decisão publicada nesta segunda-feira, 20, que atingiu 330 instituições privadas de ensino superior, em todo o País.

O motivo é a não comprovação de regularidade fiscal, por parte das mantenedoras daquelas instituições de ensino. Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas.

O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, lamentou: “O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”, e completou: “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e do Fies (Fundo de Assistência Estudantil).”

A decisão da Sesu não causará prejuízos aos estudantes, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras. As instituições que foram eliminadas do Prouni ainda poderão apresentar defesa ao MEC.

Em Goiás, 15 mantenedoras de instituições de ensino superior estão vetadas para a próxima edição do ProUni. Para o professor Alan  Francisco de Carvalho, presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, as irregularidades fiscais, não especificadas pelo Ministro, geralmente, além de outras, são o não recolhimento de contribuições ao referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que o sindicato tem denunciado.  Para ele, há ainda numerosas violações da lei educacional que não foram devidamente cobras dessas instituições, pelo MEC, por exemplo, os planos de cargos e salários docentes, que elas registram no Ministério do Trabalho, mas não tiram do papel. Na opinião do presidente do Sinpro Goiás, é preciso que o Ministério da Educação faça valer seu poder de fiscalização e exerça maior controle sobre essas instituições de ensino, que tratam a educação como mercadoria.

Veja, abaixo, a relação das mantenedoras de instituições de educação superior barradas pelo MEC.

Associação Aparecidense de Educação – UNIFAN

Associação Goiana de Ensino – Uni-Anhanguera

Centro de Ciências de Jussara Ltda – Unifaj (Jussara)

Centro de Educação Superior de Inhumas – Facmais (Inhumas)

Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda – FNG (Porangatu)

Centro de Ensino Superior de Ipora Ltda – FAI (Iporá)

Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda – Faqui (Quirinópolis)

Centro Educacional Montes Belos Ltda – Faculdade Montes Belos (São Luis de Montes Belos)

Centro Tecnologico Cambury Ltda – Cambury

Faculdade Itapuranga Ltda (Itapuranga)

Sociedade de Educacao e Cultura de Goiania Ltda – Padrão (Goiânia)

Sociedade Mestra de Educacao e Cultura de Goias S/A – Padrão (Aparecida de Goiânia)

Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues Ltda – FAR (Rio Verde)

Associação Educacional do Planalto Central – Unidesc (Luziânia)

Centro de Estudos Octavio Dias de Oliveira – FUG (Trindade)

 

 

Relação de mantenedoras desvinculadas do ProUni – Diário Oficial

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Movimento dos professores de Montes Belos avança e instituição de ensino informa ter quitado um mês de salário

Vale a pena mobilizar os professores na defesa de seus direitos. A primeira vitória: a Faculdade Montes Belos informou ao Sinpro Goiás haver quitado, dia 16 de maio, a folha de pagamento referente a março. Isso graças à atitude firme dos professores e à ação do sindicato, com o apoio dos estudantes.

Os gestores da Faculdade Montes Belos demonstraram que não têm interesse em dialogar e que só entendem a linguagem e a força da mobilização coletiva. O movimento precisa continuar forte para garantir que os salários sejam pagos em dia e até que se façam todos os depósitos de FGTS e INSS que se respeitem integralmente os direitos dos professores e haja condições dignas de trabalho.