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FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO

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NOTA DE REPÚDIO FÓRUM GOIANO EM DEFESA DE DIREITOS, DA DEMOCRACIA E SOBERANIA

Diante da aprovação do uso da vacina Comirnaty (Pfizer) para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, diretores e servidores da Anvisa passaram a sofrer ameaças de forma aberta e acintosa pelo exercício do seu dever funcional. Algo extremamente incompatível com o regime democrático e que deverá colocar em alerta o conjunto dos servidores(as) de todo o País.

Mais uma vez o desgoverno Bolsonaro, com um discurso negacionista e anticientífico faz clara ameaça de divulgar a identidade dos servidores(as) envolvidos na análise técnica dessa importante decisão, fato que não traz nenhum interesse nacional e sim mais um esforço para burlar os meios institucionais para se valer da incitação de parte de seu eleitorado, caracterizando mais uma vez o método fascista e cujos resultados podem ser trágicos e violentos, colocando em risco a vida e a integridade física de servidores da Anvisa e das demais Instituições Publicas pelo Brasil. Uma atitude criminosa, carregada de agressões aos princípios constitucionais da administração pública, pelas decisões técnicas da agência e pela vida dos seus servidores.

O Fórum Goiano em Defesa dos Direitos, da Democracia e Soberania vem a público repudiar essa, ou qualquer tipo de ameaças ou intimidações proferida contra os servidores(as) da Anvisa, fato de extrema gravidade que exige atitudes das autoridades que tem o dever de zelar pela integridade das pessoas, pela paz e pelo cumprimento das garantias constitucionais e solidariza-se com aquelas e aqueles que, esgotados pela carga de trabalho e o stresse impostos pela pandemia, deparam-se agora com ameaças e constrangimentos por aqueles que deveriam valoriza-los.

Goiânia, 20 de dezembro de 2021.

 

Centrais Sindicais: CTB, CUT, CSP-Conlutas, Intersindical, CMP.

Entidades e Movimentos Sindicais: SINT-IFESGO, SINTSEP-GO, SINTEF-GO, SINJUFEGO, Adufg – Sindicato, Adueg, SINTFESP-GO/TO, Sintego, Sindsaúde-GO, SINDCOLETIVO, SEEB-GO, SINDSEMP-GO, SindMPU-GO, SINPRO-GO, ASSIBGE S/N, Andes-S/N (Planalto), Sindireceita, SOEGO, Stiueg, Adcaj, Fetrae-BC, SindPFA, Unidade Classista, MLC.

Entidades Estudantis e de Juventude: UNE, UEE-GO, DCE-UFG, CACB, C.A. Caxim/UFG, UJS, Coletivo Quilombo, Coletivo Travessia, UJR, UJC, JCA.

Movimentos de Lutas Afirmativas: CPM/UBM, UNEGRO, UNA-LGBT, CEEC, CGDH Dom Tomás Balduíno, CEBS, Olga Benário, Economia Solidária, Egress@s da UFG, Aliança Nacional LGBTI+, Afronte.

Frentes: Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo, Frente Povo na Rua, FLGBTI+ Goiás,. Movimentos Populares: MST, MTST, CPT, MCP, MLB, MLCP, MTD.

Movimentos Religiosos: CDJP do Brasil

Partidos Políticos: PT, PCdoB, PSB, PDT, Rede, PCB, PSol, UP, PSTU, PCO.                                                                                                    

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Nota Sinpro Goiás – Recesso de fim de ano (2021/2022)

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica a toda categoria docente por ele representada, que estará em período de recesso neste fim de ano, que está estabelecido entre os dias 23/12/2021 a 03/01/2022, mantendo suspensas neste período as atividades sindicais da entidade.

Será mantido no Sinpro Goiás durante os dias 23/12/2021, 27/12/2021 a 30/12/20221 e no dia 03/01/2022, sempre das 13h às 17h, um excepcional regime de plantão, via whatsApp, voltado à tratativa de assuntos urgentes que demandem ações imediatas do departamento jurídico.

Os docentes sindicalizados poderão acionar o departamento jurídico para demandas urgentes via whatsApp, por meio do nº 62 98162-5115 que fará a análise prévia das demandas apresentadas para adoção das medidas cabíveis e necessárias.

As atividades do Sinpro Goiás serão normalmente retomadas a partir do dia 04/01/2022, no seu horário normal de funcionamento das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Foram muitos os desafios e dificuldades enfrentados neste ano que se finaliza por toda a categoria, potencializadas pela avassaladora pandemia da COVID-19 que assolou o país e todo o estado de Goiás, impactando diretamente nossas vidas, nossas famílias, relações pessoais e profissionais.

Por isso, o Sinpro Goiás deseja a toda a categoria docente que o vindouro ano de 2022 traga novas perspectivas e possibilidades, abrindo caminhos para o crescimento profissional e para o necessário reestabelecimento físico e mental desta categoria que tanto tem sido exigida neste difícil momento atravessado.

O Sinpro Goiás renova os votos de um feliz natal e um próspero ano novo a toda categoria docente!

 

Atenciosamente,

 

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SINPRO GOIÁS

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REUNIÃO SINPRO GOIÁS COM OS PROFESSORES DO COLÉGIO TEO

Caro/a Professor/a,

 

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), Professor Railton Nascimento Souza, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, convoca os professores do Colégio Teo, para participarem de uma Reunião, no dia 08 de dezembro, às 14h, na sede do Sinpro Goiás!

 

Goiânia, 03 de dezembro de 2021

 

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

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REUNIÃO PARA TRATAR O REAJUSTE SALARIAL DE 2022

Goiânia, 24 de novembro de 2021

 

Caro/a Professor/a,

 

No dia 1º de dezembro próximo, às 15h, a diretoria do Sinpro Goiás realizará uma reunião aberta a toda a categoria representada pelo Sindicato para discutir o processo de negociações sindicais com as entidades patronais para o ano de 2022, tendo em vista que nossa data base para fins de reajuste salarial e renovação de Convenções Coletivas de Trabalho, que guardam direitos fundamentais dos/as docentes, é 1º de maio.

Desde 2016, a classe trabalhadora brasileira vive sob ataques articulados pelo capital e governos traduzidos, por exemplo, na Reforma Trabalhista e Reforma da Previdência que rasgaram direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora.

Além disso, o desgoverno atual levou a população, especialmente os/as mais pobres, a um quadro de perdas de seu poder aquisitivo sem precedentes neste século. A inflação galopante corroeu o piso salarial e os proventos da categoria docente. A pressão exercida pelo aumento dos combustíveis, gás de cozinha e energia elétrica fez a cesta básica e outros produtos de necessidade para a substância da nossa gente aumentarem vertiginosamente.

No setor privado de ensino, não houve reajuste salarial em 2020 em decorrência do caos criado pela pandemia. Em 2021, os/as professores/as da educação básica conquistaram, por meio do Sindicato,  a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, mas o reajuste salarial alcançado não recompôs as perdas acumuladas.

Já os/as docentes do Ensino Superior de Goiás vivem um quadro desolador que causa indignação a quem tem o mínimo senso de justiça. O sindicato patronal que representa os donos de instituições de ensino superior, como, por exemplo, PUC GOIÁS e UNI-ALFA, se recusa a assinar Convenção Coletiva de Trabalho e acordar reajuste salarial há três anos, sob a alegação de que o Sinpro Goiás deve aceitar cláusulas  absolutamente degradantes, tais como intervalo de almoço de meia hora, redução do descanso noturno, demissões para além do que a legislação trabalhista reformada já permite, aumento da hora aula de 50 para 60 minutos e reajuste zero nos salários.

Diante desse quadro, é urgente fortalecer a unidade da categoria docente e classe trabalhadora, em geral, para se exigir reajuste justo em 2022, visto que as mensalidades já estão sendo reajustadas desde o ato da matrícula.

Assim, a diretoria do Sinpro Goiás faz um apelo a você, professor/professora, para participar dessa reunião do dia 01/12, às 15h, para juntas e juntos organizarmos a luta por efetivo respeito e valorização da carreira docente no setor privado.

Faça sua inscrição pelo link abaixo para confirmar sua participação e receber o acesso à sala virtual. A inscrição é rápida, leva apenas alguns segundos. Divulgue este comunicado também aos/as seus colegas de trabalho. Juntas e juntos somos mais fortes!

 

Sinpro na luta com você!

 

Professor Railton Nascimento

Presidente do Sinpro Goiás

 

CLIQUE NO LINK E FAÇA SUA INSCRIÇÃO:

https://forms.gle/JTVnuNqRHvQakPeG9

 

 

 

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Atualidades Destaques Geral Sinpro Nas Escolas

PROJETO SINPRO NA ESCOLA VISITA O INSTITUTO MARIA AUXILIADORA

Nesta quarta-feira, 17/11, o projeto Sinpro na Escola  visitou o Instituto Maria Auxiliadora.

Confira:

Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora
Instituto Maria Auxiliadora

 

 

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Nota Sinpro Goiás – Recesso escolar de fim de ano (2021/2022)

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) utiliza-se da presente nota para apresentar importantes esclarecimentos à comunidade escolar no que tange ao recesso escolar de fim de ano, pelo período 20212/2022.

Sabe-se que é legalmente assegurado aos docentes pelo Art. 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o gozo do período de recesso escolar, vigente durante o curso das férias escolares de final de ano.

Apesar das tentativas do Sinpro Goiás de estabelecer mesa de negociação com o Sindicato dos Estabelecimentos particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), voltada à fixação conjunta das datas de início e término do recesso escolar de 2021/2022, não recebeu daquela entidade sindical resposta positiva a essa importante demanda da categoria, inviabilizando sua fixação entre sindicatos.

Apesar disso, o Sinpro Goiás destaca que se mantém aos docentes o pleno direito ao gozo do período de recesso escolar de fim de ano.

Nesta hipótese, para os docentes que mantêm contrato de trabalho com escolas da capital, o recesso é fixado pelo período compreendido entre as datas de término do 2º semestre letivo de 2021, fixada em 18/12/2021[1] e a data de início do 1º semestre letivo de 2022, fixada em 17/01/2022[2], segundo as datas pré-estabelecidas nos calendários escolares de 2021 e 2022, definidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás (CEE-GO).

Já para o interior do Estado, o recesso escolar já é devidamente fixado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), e terá duração pelo período de 21 de dezembro, inclusive, a 10 de janeiro, inclusive[3].

O pagamento dos dias de gozo do recesso escolar deve ser quitado como salário mensal, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, baseado na mesma carga horária contratada que lhe é normalmente distribuída.

Por fim, cabe lembrar que neste período, não podem ser exigidas dos docentes atividades de trabalho como participação em reuniões e eventos, entrega e recebimento de provas e materiais didáticos ou atendimento a alunos, seja de forma remota ou presencial, sob pena de descumprimento da norma supramencionada e do respectivo pagamento das horas extraordinários correspondentes.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria docente para a colheita de denúncias sobre irregularidades na concessão do período de recesso escolar, visando à adoção das medidas cabíveis e necessárias, individuais ou coletivas, voltadas à garantia desses direitos.

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

[1] Resolução CEE/CP N. 17/2020

[2] Resolução CEE/CP N. 08/2021

[3] CCT 2021/2023 Sinpro/Sinepe, Cláusula 8ª.

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NOTA SINPRO GOIÁS – RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS COM A INTEGRALIDADE DOS ALUNOS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a comunidade escolar goianiense tomou conhecimento nas últimas semanas que, por meio do Decreto Municipal N. 4.294/2021, baixado pelo Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz, ficou autorizada a retomada integral das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Goiânia, de acordo com escalonamento e cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.     

Segundo o Decreto, para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Inicialmente, cumpre destacar que o Sinpro Goiás não anui com as regras recém-estabelecidas pelo poder público municipal, destinadas aos estabelecimentos de ensino públicos e privados para retorno das aulas presenciais.

As largas flexibilizações em destaque são estabelecidas ainda no curso da pandemia da COVID-19, onde a imunização completa de adultos (duas doses de vacina) no estado sequer alcança um patamar mínimo de segurança, estabelecido pelas autoridades de saúde, sendo que, em Goiás, apenas 49.1% (quarenta e nove ponto um por cento) da população encontra-se imunizada com duas doses da vacina[1].

Somam-se a isso o não estabelecimento de uma campanha municipal de vacinação das próprias crianças, submetidas ao ambiente escolar presencial, bem como as reiteradas denúncias de descumprimento dos protocolos de biossegurança por parte de muitos estabelecimentos de ensino desta capital.

Segundo os dados publicados no Imunizagyn[2] pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, a vacinação entre crianças e adolescentes no município ainda é tímida, sendo que na população vacinável acima de 12 anos, 78% foi imunizada com a primeira dose e apenas 58% foi vacinada com a segunda dose.

Relativamente ao Decreto baixado, importante destacar que nele, são fixadas regras diferenciadas para a educação pública e privada do município de Goiânia, de modo que para os estabelecimentos privados de ensino de educação básica, continua obrigatório o integral cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).

Entre as regras vigentes no protocolo municipal de biossegurança (recém-alterado por força do Decreto N. 4.018/21), destacam-se:

  • a limitação da capacidade que assegure distância de 1m (um metro) de raio entre os alunos, e de 2 m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Assegurar o distanciamento na entrada dos educandos na instituição educacional para realizar a aferição de temperatura e higienização dos pés e mãos;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Suspensão dos eventos, festividades ou quaisquer atividades que aglomerem pessoas ou que estimulem a retirada de máscaras;
  • Obrigatoriedade de reportar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal, os casos confirmados de COVID-19 na comunidade escolar;
  • instalação de álcool em gel 70% em todas as salas;
  • portas e janelas devem ser mantidas abertas.

Ainda, os estabelecimentos particulares de ensino submetem-se ao Protocolo de Biossegurança elaborado pelo SES-GO, que entre outras regras estabelece:

  • Realização de levantamento dos profissionais e dos estudantes que se
    enquadram em grupo de risco, para avaliar continuidade de trabalho e aulas remotas ou outras estratégias pedagógicas diferenciadas para reposição das atividades presenciais;
  • Disponibilizar produtos suficientes e necessários para a higienização da comunidade escolar;
  • Observar os protocolos de higienização, preparação, consumo de alimento e descarte de lixo nas instituições escolares;
  • Disponibilizar termômetro, álcool 70%, preparação alcoólica a 70% e máscaras descartáveis para cada unidade – administrativa e de ensino;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
  • uso obrigatório de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente) por todos os discentes, professores e colaboradores, para acesso e permanência na instituição.
  • Controlar a entrada e saída de pessoas nas instituições de ensino, por meio de barreira física, demarcações no piso, se possível, instituindo portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída.
  • uso obrigatório de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou
    descartável, preferencialmente) por todos os discentes, professores e
    colaboradores, para acesso e permanência na instituição.

Ou seja, as aulas presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino, ainda se submetem a limitação da capacidade que assegure o distanciamento entre alunos e alunos e professores, não sendo assim inseridos, de forma automática, na retomada das aulas com 100% dos alunos na forma presencial.

Ainda, importante destacar que por força da Lei Federal nº 14.151/21, durante a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Ressalta-se, ainda, a responsabilidade objetiva e integral assumida pela Instituição de Ensino que opte por convocar seus docentes para a realização de atividades de trabalho presenciais, durante a pandemia da COVID-19 ainda em curso.

Essa responsabilidade emana dos comandos Constitucionais insertos no Art. 7º, incisos XXII e XXVIII, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como da decisão do STF, tomada, em sede de liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6343, 6344 e 6346 e outras, que não se dissipa mediante eventuais normativas municipais ou estaduais, ou ainda parecer de autoridades responsáveis pela saúde, considerando possível a retomada das atividades presenciais.

O Sinpro Goiás também chama atenção à obrigatória observância das Instituições de Ensino, ao cumprimento e remuneração da carga horária fixada contratualmente com seus docentes, sendo vedada sua alteração unilateral por força do Art. 468, da CLT e da Orientação Jurisprudencial (OJ) N. 244, da SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A alteração ou redução unilateral da carga horária docente é considerada ato nulo de pleno direito, gerando o acúmulo de diferenças salariais e seus reflexos sobre todas as demais verbas contratais (RSR, FGTS, 13º salário, férias + 1/3).

Sugere-se também a ampla discussão entre a comunidade escolar, Secretaria Municipal de Saúde e demais responsáveis pelo sistema educativo goiano, sobre a viabilidade da implantação da obrigatoriedade do ‘passaporte da vacina’ para acesso às escolas públicas e particulares do Estado.

Esta medida, que já é adotada em vários estados brasileiros e por diversos países para participação em atividades coletivas e eventos abertos ao público, se mostra pertinente não só em razão da pretensa retomada das aulas presenciais com a integralidade de seus alunos, mas também pela preocupante evasão da população goianiense para a imunização com a segunda dose da vacina contra a COVID-19.

Inclusive, a medida também é sugerida pelo Grupo de Trabalho Nacional – GT, do Ministério Público do Trabalho (MPT), no item 4 da recém-expedida Nota Técnica do GT COVID-19 N. 05/2021, de 04 de novembro de 2021.

O Sinpro Goiás se mantém à disposição para esclarecimentos de dúvidas a respeito do assunto, bem como para receber denúncias de inobservância das diretrizes legais que envolvem o assunto.

 

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

[1] hhttps://especiais.g1.globo.com/bemestar/vacina/2021/mapa-brasil-vacina-covid/, acesso aos 12/11/2021.

[2] https://www.goiania.go.gov.br/imunizagyn/, acesso aos 12/11/2021.