Acordo Coletivo de Reajustamento Salarial celebrado entre Sinpro Goiás e UniAraguaia

Acordo Coletivo de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial (ACT), que celebram entre si o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), representado por seu Diretor-Presidente, Railton Nascimento Souza, e a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda, representada por seu Diretor Presidente, Arnaldo Cardoso Freire, consoante as seguintes cláusulas:

DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª – O presente ACT aplica-se às relações de trabalho, existentes ou que venham a existir, entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda e os seus docentes.

Parágrafo único – São funções docentes, para os efeitos deste ACT, as que dizem respeito à atividade fim da instituição de ensino superior (lES), ou seja, ensino, pesquisa e extensão.

Cláusula 2ª – o presente Instrumento Normativo tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência de 1° de maio de 2021 a 30 de abril de 2023.

Parágrafo único – A data-base da categoria fica fixada em 1° (primeiro) de maio.

DO REAJUSTE SALARIAL

Cláusula 3ª – Os salários dos docentes abrangidos por este instrumento normativo serão reajustados ao 1° de maio de 2021, pelo índice de 5% (cinco inteiros por cento), aplicável sobre os valores legalmente devidos em abril de 2021.

Parágrafo único – O índice de reajustamento salarial, quando aplicado, incorpora-se aos salários definitivamente e, na hipótese de haver antecipações, estas poderão ser compensadas na data-base.

DO DESCONTO A FAVOR DO SINPRO GOIÁS

Cláusula 4ª – A Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda promoverá o desconto mensal, em folha de pagamento, da contribuição associativa de todos os seus empregados professores que expressamente autorizarem o Sinpro Goiás a cobrá-la, repassando-lhe o total efetivamente descontado, a esse título, até o dia 10 de cada mês, diretamente à sua Tesouraria, ou por meio de depósito bancário, na conta corrente 00076465-5, Agência 1 0012, operação 003, da Caixa Econômica Federal (CEF).

Parágrafo único – O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, será efetuado mediante apresentação, pelo Sinpro Goiás, das correspondentes autorizações de desconto. Assim, por estarem justas e acordadas, as entidades sindicais convenentes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Este CCT será registrado no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Goiânia, 8 de julho de 2021
Professor Railton Nacimento – Presidente do Sinpro Goiás
Arnaldo Cardoso Freire – Diretor-Presidente da Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda

 

CCT 2021

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