Nos termos da Cláusula 7ª da CCT firmada entre o Sinpro Goiás e o Sepe, AS FÉRIAS DOS DOCENTES SÃO DE 30 (TRINTA) DIAS ININTERRUPTOS a serem gozadas integralmente no mês de julho.

Nesse ano as férias deverão iniciar no dia 3 de JULHO (segunda-feira) e terminar no dia 1° de AGOSTO (terça-feira), com retorno no dia 2 de agosto (quarta-feira). O interior do Estado, historicamente, segue a mesma regra, privilegiando o mês de julho, conforme previsão da Cláusula 7ª da CCT em vigência, assinada entre Sinpro Goiás e o Sinepe.

Entretanto, por opção do empregador e sem prejuízo da CCT e CLT, as férias poderão iniciar no dia 28 de junho (quarta-feira) e terminar no dia 30 de julho (domingo), com o retorno no dia 31 de julho (segunda-feira).

Ainda, o Art. 322, §1º, da CLT veda a convocação de professores/as no período de férias escolares para a realização de atividades normais de trabalho.

Professor/a, se houver qualquer situação diferente da prevista em lei, significa que os seus direitos não estão sendo cumpridos. Estamos à disposição para atendê-lo/a.

Sinpro na luta com você!