Nota Sinpro Goiás: O Direito ao 13º Salário
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Nota Sinpro Goiás: O Direito ao 13º Salário

Nota Sinpro Goiás: O Direito ao 13º Salário

 

Aproximando-se o final do ano e de mais um semestre letivo, reacendem-se também diversas dúvidas por parte de professores e Instituições de Ensino a respeito do 13º salário, que em geral envolvem o seu cálculo, prazo e forma de pagamento.

Por isso, cabe-nos destacar as bases legais e alguns pontos importantes que os docentes devem tomar nota sobre o assunto. Veja só:

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, trata-se de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, previsto no Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal (CF/88).

Outra base legal do 13º salário é a Lei Federal nº 4.749/65, que disciplina acera dos prazos para o seu pagamento, condição especial de antecipação e outras condições.

Atualmente, o empregador deve pagar o 13º salário em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela deve ser paga de uma só vez pelo empregador, no valor correspondente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sem dedução de impostos e previdenciária.

Já a segunda parcela, deve ser calculada com base no salário do mês de novembro, deduzindo-se dela o valor pago na primeira parcela, a contribuição previdenciária incidente, imposto de renda, além de outros descontos legais porventura incidentes, como, por exemplo, pensão alimentícia.

Se no decorrer do ano o empregado recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, que normalmente é pago na segunda parcela.

Cumpre destacar também que os docentes contratados no curso do ano letivo, tem o direito de receber o 13º salário proporcional, calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Neste caso, as datas de pagamento do 13º salário acima destacadas são mantidas. Quanto ao cálculo, deve o empregador, na primeira parcela, dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados até novembro.

Na segunda parcela, o valor do salário de novembro deve ser dividido por 12, multiplicando-se o resultado pelos meses trabalhados até dezembro, descontando-se nesta o valor da primeira parcela já paga, a contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia e outros descontos possivelmente cabíveis.

Cabe lembrar que no pagamento proporcional do 13º salário, não sendo o mês de contratação trabalhado integralmente, este entrará na conta somente se o período trabalhado for superior a 15 (quinze) dias, contando-o, neste caso, como mês cheio.

Professor (a), receber o 13º terceiro salário é um direito assegurado a você. Exija o pagamento correto do mesmo. Conte com o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás na defesa dos seus direitos. Fortaleça o Sinpro Goias. Filie-se. Juntos somos mais fortes!

 

Diretoria do Sinpro Goiás

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