Categorias
Atualidades Destaques Recomendadas

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Votos

A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

“Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.

“Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.

Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas.

“O TSE tem caminhado no sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado condena as eleições brasileiras”, disse.

Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.

Divergências

O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.

“Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona”, disse.

O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.

Manifestações

Durante o julgamento, o advogado Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão política como forma indispensável para democracia. Segundo Sarmento, a imposição de entraves burocráticos não podem excluir o “eleitor pobre e que tem menos acesso à informação”. Ele negou que a ação tenha motivações políticas às vésperas das eleições.

“Se tem uma restrição gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira. A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos”, afirmou.

O PT e PCdoB também se manifestaram a favor da liberação do voto de quem não realizou a biometria dentro do prazo. De acordo com a advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do PCdoB, o número de 3,3 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado representa 4% do eleitorado do Nordeste, região mais afetada.

AGU

A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições, faltando 11 dias para o pleito.

“O mesmo custo, a mesma dificuldade que o eleitor vai enfrentar para votar, é exatamente a mesma dificuldade que ele teria para se dirigir e se submeter ao processo de revisão. Não se tem aí que a população mais desfavorecida estaria em prejuízo, a relação de custo é a mesma”, argumentou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar.

“O fato de alguém ter problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege.  O alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do sufrágio”, disse Dodge.

Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-09/por-7-votos-2-stf-mantem-cancelamento-de-titulos-sem-biometria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *