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O ‘desimpedido’ Gilmar Mendes

SINPRO GOIÁS -  GILMAR MENDES00001

jornal Folha de S. Paulo noticiou na noite de ontem (30) que o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) — que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — anunciou a presença do presidente ilegítimo Michel Temer em um seminário patrocinado pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. O evento é o “7º Seminário Internacional de Direito Administrativo e Administração Pública —Segurança Pública a Partir do Sistema Prisional” e sua abertura está marcada para o dia 20 de junho, exatos 14 dias depois da data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual Gilmar Mendes é presidente, começa a julgar a ação que pode cassar o mandato de Temer.

De acordo com a reportagem da Folha, que procurou a assessoria do ministro e o IDP, Mendes não se sente impedido de participar do julgamento, a despeito do evento e de suas relações pessoais com Temer. Assim como não sentiu qualquer constrangimento de, durante uma ação movida pelo PSB contra restrições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) impostas pelo governo com base do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2015, atacar a exigência de nota mínima feita pelo então governo da presidenta Dilma Rousseff. Ataque que poderia muito bem ser interpretado como sendo em interesse próprio, uma vez que os repasses do Fies para o IDP aumentaram 1.766% entre 2014 e 2016 (lembre aqui).

Ao que parece, isso não é novidade, como já tornou público a Contee, em denúncia a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim do ano passado, depois que, em outubro de 2016, sem se sentir impedido por ser sócio do IDP, Gilmar Mendes concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão. “Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumentou a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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