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VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS EM AGOSTO?

Todos os que os cultuamos o bem mais precioso do ser humano, a vida plena, que só se concretiza com a garantia de incolumidade física e mental e de bem-estar, nos assombramos com as recorrentes notícias de crescentes injunções de estabelecimentos de ensino privados, com vistas à retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, já no mês de agosto próximo vindouro.

Isto, ao tempo em que os assustadores números diários desse letal inimigo da humanidade comprovam que a curva da pandemia do corona vírus continua em escala ascendente; sendo que Goiás, desafortunadamente, encontra-se entre os nove estados nesse desolador patamar.

Essa sanha nos remete ao paradoxo que nos é apresentado pelo romancista português José Saramago, em seu emblemático romance “Ensaio sobre a cegueira”, por meio do personagem “a mulher do médico”; ao final da desventura, ela, a única poupada, diz ao marido: “Penso que não cegamos, penso que estamos cegos. Cegos que veem. Cegos que, vendo, não veem.

Quem comete o desatino de fazer a defesa do retorno das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, já em agosto, de duas uma: ou é cego que, vendo, não vê, parafraseando Saramago; ou, o que é mais provável, trata com absoluto desprezo a incolumidade física e mental e o bem-estar de seus professores, alunos, pais, mães e demais integrantes da comunidade que o circunda.

Quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) e as autoridades sanitárias nos recomendam a organização do mais amplo concerto social em defesa da vida plena; os defensores da realçada retomada, pensando apenas nos seus interesses econômicos imediatos, pugnam pelo conserto unilateral das atividades econômicas semiparalisadas, em decorrência da pandemia, ainda que dele resultem centenas de contaminações e até o evento morte; 

Aqueles que tratam com descaso – mais apropriado seria dizer desprezo – a vida plena de seus profissionais, seus alunos e famílias, deviam, ao menos, tomar algum lição de bom-senso com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso; que, com destemor, após ouvir as autoridades sanitárias, fez concerto com o Congresso Nacional, com vistas ao adiamento das eleições municipais; fazendo-o com um só objetivo: a defesa da incolumidade física e mental dos eleitores. 

E mais: fez o TSE aprovar resolução que afasta o uso da identificação biométrica dos eleitores, com a única e boa razão de poupá-los do risco de contaminação dela advinda, pela impossibilidade de manter desinfetado o aparelho que a realiza.

Deviam, ainda, buscar inspiração na republicana, firme e determinada conduta do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Goiás, com apoio de todos entes e entidades que o compõem, agindo, sempre e sem titubear, em defesa da vida plena, de toda a sociedade. 

Todos temos consciência de que o isolamento social, como medida mais eficaz à contenção da disseminação do corona vírus, abruptamente rompeu as multisseculares atividades pedagógicas presenciais, essenciais à formação social coletiva, solidária e cooperativa; bem assim que as atividades remotas, marcadas pelo improviso e a falta de estrutura, com aulas distantes, diálogos distantes e convívio social distante, são paliativas e temporárias; mais temporárias, quanto possível.

Todavia, essa constatação não pode descambar-se para o desvario, que justifique a retomada de atividades pedagógicas/acadêmicas ao custo da dolosa e concreta exposição de profissionais da educação, alunos e famílias, com possibilidade de danos humanos irreparáveis.

Ante essas boas razões, ao tempo em que reafirmamos o inarredável compromisso do Sinpro Goiás e dos professores a quem tem o dever de bem representar com a vida plena, deles, dos alunos, suas famílias e a da comunidade; repudiamos a açodada pressão para a retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais.

Por essa razão, reiteramos que o Conselho Estadual de Goiás, coerente com sua conduta exemplar, tem ainda o desafio de conduzir novas decisões que garantam a continuidade da garantia da segurança e o direito à vida de estudantes, professores e técnicos administrativos, não permitindo a volta às aulas presencias até quando isso representar risco à comunidade escolar e à sociedade em geral.

Para além disso, conclamamos as autoridades sanitárias e educacionais a manterem-se vigilantes e firmes em defesa do mesmo objetivo, rechaçando, com os meios que se fizerem necessários, tais aventuras, com cheiro de desventuras dolorosas e inaceitáveis.

DIRETORIA DO SINPRO GOIÁS