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Vitória do direito de expressão contra a PUC Goiás

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A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais de Goiânia (GO) desproveu recurso que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) havia interposto contra a sentença que rejeitara a sua queixa-crime contra o Professor Mardônio Pereira da Silva.

Entenda o caso

Mardônio Pereira da Silva é docente da PUC Goiás, Mestre em Educação, professor de Filosofia, vinculado ao Sindicato dos Professores de Goiás (SINPRO), à Associação dos Professores da PUC Goiás (APUC) e redigiu artigo publicado no jornal Diário da Manhã intitulado “A PUC GOIÁS E A TORRE DE BABEL”, onde promoveu duras críticas àquela instituição de ensino por demitir compulsoriamente os professores aos 70 anos de idade e por pagar aos professores mais novos salários inferiores aos mais antigos de casa.

Na tentativa de calar a voz do insurgente, a PUC Goiás propôs, em represália, queixa-crime, sob n. 5402566.97.2013.8.09.0061, alegando que o professor Mardônio teria praticado crime de difamação por ter induzido ao pensamento de que a instituição de ensino priorizava o lucro, a idolatria ao dinheiro, o descarte dos professores mais velhos e a exploração dos mais jovens.

Afirmou a PUC Goiás que foi vítima de difamação, “maledicências”, “ódio, frustração e desequilíbrio” ao ser associada a sua administração aos construtores da Torre de Babel, “interessados no lucro e descuidados para com os operários”, que “supervalorizava os tijolos em detrimento das pessoas” e que sorri cinicamente pelo “superavit financeiro, que permite a construção da obra”, mas sem a contrapartida salarial suficientemente valorizada aos seus professores, em feroz idolatria do dinheiro, num comportamento “vergonhoso e desumano”.

Sentença

A queixa-crime foi rejeitada pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do 5º Juizado Especial Criminal de Goiânia, em acatamento aos fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, sócios do escritório Machado & Pereira Advogados Associados S/S, de que o Professor Mardônio nada mais fizera do que exercer o seu direito constitucional de crítica e de liberdade de expressão.

Recurso

Inconformada com a derrota, a PUC Goiás interpôs apelação contra a sentença, onde alegou que “rejeitar a queixa com base no direito de crítica é estimular a prática de injúria e/ou difamação e assegurar aos malfeitores a honra alheia”. Não aceitava a instituição superior ser desafiada por um simples professor, que bradava a sua voz contra as irregularidades por ele denunciadas.

Julgamento pela Turma Recursal

Mais uma vez, em proteção ao direito constitucional da liberdade de expressão e de crítica, a pretensão da PUC/GO foi fulminada. A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais, composta pelos juízes Rodrigo de Silveira (Presidente), Fernando de Mello Xavier e Sandro Cássio de Melo Fagundes (juízes membros), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso da instituição e mantiveram a sentença que rejeitara a queixa-crime.

Entenderam que a manifestação do Professor Mardônio “ainda que em jornal de ampla circulação, sob o título “A PUC Goiás e a Torre de Babel”, associando-a com sua supervalorização de tijolos em detrimento das pessoas, não é suficiente para perfectibilizar qualquer dos crimes contra a honra, porquanto não passou o fato de uma análise critica, amparada pela excludente do artigo 142, II do CP”, que diz: “Não constituem injúria ou difamação punível: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”.

Fonte: Apuc

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