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Sinpro Goiás ajuiza ação coletiva contra o Colégio Princípios

O Sinpro Goiás ajuizou ação coletiva contra o Colégio Princípios, cobrando-lhe diferenças salariais, pois a instituição não paga a remuneração  devida aos seus professores, bem como, indenização por dano moral, em razão das ameaças e pressões que fazem a seus educadores.

Demonstrando intolerância e total despreparo para ministrar a educação – o primeiro e o mais destacado direito social – a direção do Colégio Princípios demitiu duas professoras “por justa causa”, simplesmente porque elas denunciaram ao Sinpro Goiás o desrespeito a seus direitos.

Quem não sabe conviver com reivindicações, próprias do estado democrático de direito, nada tem a ensinar sobre o pleno desenvolvimento das pessoas e o seu preparo para o exercício da cidadania, que são os primeiros e os principais objetivos da educação brasileira, determinados no Art. 205, da Constituição Federal.

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Colégio Máximo e Escola Maria Júlia comprometem-se a regularizar pagamentos de salários

A direção dos Colégios Máximo e  Maria Júlia, representada por Deusaide Stival Jardini e Weslhia Stival Faria, em reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), juntamente com o Sinpro Goiás, ao dia 12 de junho corrente, comprometeu-se a quitar os salários de maio de 2013 até o dia 20/06/2013, bem como a regularizar os pagamentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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Manipulação de correção do FGTS faz trabalhadores perderem bilhões de reais

Os trabalhadores brasileiros perderam bilhões de reais, entre os anos de 1999 e 2012, com a manipulação da Taxa de Referência (TR), que aplicada na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com base nessa constatação a central de trabalhadores Força Sindical entrou, dia 28 de maio de 2013, com uma ação na Justiça Federal de Brasília, pedindo a revisão do FGTS. A ação, que representa centenas de sindicatos filiados à Central com milhares de trabalhadores nas bases, reivindica perdas que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR.

Na ação, com pedido de liminar, a Central argumenta que os trabalhadores perderam bilhões, naquele período, com a manipulação do cálculo dos juros do FGTS.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.

Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.

“Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”, alerta o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

O sindicalista recomenda aos trabalhadores que procurem os sindicatos para aderir ao processo. “Vamos cobrar na Justiça esta tunga no saldo do fundo de garantia dos trabalhadores”, afirma Paulinho.

Vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo teve que abrir negociação e pagar as correções.

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Conae 2014 Geral

PNE e Conae/2014 abrem reunião da Executiva da Contee

O Plano Nacional de Educação (PNE) e a Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2014 foram os temas que abriram a reunião da Diretoria Executiva da Contee nesta quarta-feira (5). O presidente do Sinpro Goiás, professor Alan Francisco de Carvalho, está presente ao evento.  A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin, apresentou o relatório da articulações e os encaminhamentos adotados, enquanto a coordenadora da Secretaria de Comunicação Social, Cristina de Castro, tratou da confecção da cartilha com as emendas da Contee para a Conae e levantou a possibilidade de criação, no portal da Contee, de um espaço de acompanhamento do PNE, uma vez que o tema será discutido nas conferências municipais e estaduais. Quanto a esses dois temas, foi ressaltada a importância da participação dos sindicatos na coordenação das etapas nas conferências, uma vez que as emendas da Contee precisam ser apresentadas, debatidas e defendidas a fim de serem aprovadas e atenderem o que foi aprovado na Conae 2010 e que deveria estar no PNE.

Ainda sobre esses dois assuntos, a coordenadora da Secretaria de Políticas Internacionais, Maria Clotilde Lemos Petta, comentou sobre o Congresso da UNE, do qual participou representando a Contee e no qual pôde também tratar das emendas da Confederação e aprofundar o debate sobre a Conae e PNE. Já o coordenador da Secretaria-Geral, Cássio Filipe Galvão Bessa, informou à Diretoria sobre o encontro da CUT que tratará especificamente de questões educacionais, com destaque justamente para o Plano e a Conferência nacionais.

Além do PNE, a Contee tem acompanhado a tramitação de outras matérias no Congresso Nacional, como apresentado pela coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais, Nara Teixeira de Souza, que destacou o projeto de lei que cria o Insaes, o qual chegou a entrar na pauta desta quarta na Comissão de Educação da Câmara, mas cuja votação foi adiada para a próxima semana.

Luta nacional

Durante a reunião, o coordenador da Secretaria-Geral também apresentou informe acerca do I Seminário Profissão Professor, realizado pelo Sinpro/RS. Segundo Cássio, os debates renderam os seguintes encaminhamentos: discussão para apresentação de um projeto de lei que trate da questão das atividades extraclasse; articulações no Tribunal Superior do Trabalho (TST), possibilitando, inclusive, a realização de audiência pública; e sugestão para que as federações construam seminários para debater o tema. A intenção é que esta luta seja de fato uma ação nacional, o que vai ao encontro da proposta que já havia sido apresentada pela Secretaria de Comunicação na reunião anterior da Executiva para a construção de um dia nacional que possa ser tratado como dia da valorização profissional, com destaque para as atividades extraclasse.

As ideias serão apresentadas ao Conselho de Federações nesta quinta-feira (6), a fim de que seja desenvolvido um cronograma de atividades que tratem dessa questão, criando condições nacionais para sensibilizar a sociedade sobre o tema.Também será feito um levantamento sobre ações judiciais que já tratam desse assunto.

Conforme o coordenador da Secretaria de Finanças, Fábio Eduardo Zambon, os seminários a serem realizados pelas federações – com um seminário final em nível nacional – serão também oportunidades para se debater sobre a possibilidade de implantação do Ponto Extraclasse, uma planilha eletrônica que pode ser baixada no computador para o registro diário de todas as atividades realizadas e o arquivamento das solicitações de tarefas e ordens de trabalho recebidas fora da carga horária contratada. O Ponto Extraclasse só poderá ser implementado se de fato atender as necessidades e demandas da categoria.

Agenda

A Executiva também tratou da agenda de atividades das quais a Contee participará, como a reunião da Confederação de Educadores Americanos (CEA) e o seminário da Câmara de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE). Na reunião, ainda foi apresentado informe sobre o Seminário de Sustentação Financeira que acontecerá em São Paulo nos dias 13, 14 e 15 de junho e que tem uma número significativo de inscritos. Como esta será a etapa de avaliação dos seminários regionais já realizados, a Diretoria se inteirou sobre os resultados positivos já verificados na arrecadação da Contee, apresentados pelo coordenador da Secretaria de Finanças. Além disso, foram avaliadas peças para a campanha de sindicalização, que serão ainda mais trabalhadas e apresentadas no seminário, na semana que vem.

Ainda na reunião, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, João Batista da Silveira, apresentou as orientações do Ministério do Trabalho quanto à certificação digital. João também deu informações sobre a pauta do coletivo jurídico.

A coordenadora da Secretaria de Gênero e Etnia, Rita Fraga, ressaltou a ausência de convite à Contee para mais uma atividade desenvolvida pela Internacional da Educação (IE), realizada em SP. A Diretoria Executiva deliberou por novamente enviar correspondência questionando o fato.

Foi ainda discutida e aprovada uma reunião para debater questão dos tutores. A próxima reunião da Executiva acontecerá no dia 2 de julho. Por sua vez, a reunião da Diretoria Plena já está convocada para os dias 9 e 10 de agosto.

 

Sinpro Goiás, com informações da Contee

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Veja como ficou o seu reajuste salarial 2013

O Sinpro Goiás, em 2013, pelo segundo ano consecutivo, mobilizou a categoria docente e realizou mais uma campanha salarial antecipada. O resultado foi que os reajustes começaram a ser aplicados aos salários de janeiro e fevereiro deste ano, ou seja, cinco meses antes da data base, que é 1º de maio.

Em todas as negociações com os representantes patronais, foi acordado que, uma vez divulgado oficialmente o índice de inflação (no caso, o INPC) dos últimos 12 meses imediatamente anteriores a 1º de maio, a diferença entre esse índice e o percentual de reajuste que fora antecipado seria imediatamente acrescida aos salários, bem como o que fosse negociado a título de ganho real.

Confira como ficou seu salário, a partir daa data base (1º de maio)

 

Escolas de educação básica do interior

Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe)

Em janeiro de 2013 houve um reajuste de 5% nos salários em geral a título de antecipação, e 9% no piso salarial, que em reais, passou de R$7,20 para R$7,84.

Em maio de 2013 houve um reajuste de 8% sobre o valor de dezembro de 2012 ou 3% sobre janeiro de 2013, de forma não cumulativa mais 1,5% no piso salarial, que passou para R$7,96.

 

Escolas de educação básica do município de Goiânia

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE)

Houve um aumento de 8% dos salários em geral. E 10,5% no piso salarial, que em reais, passou de R$7,44 para R$8,22 a hora-aula em 1° de março.

 

Instituições de educação superior do estado de Goiás

Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior de Goiás (Semesg)

Em fevereiro de 2013 houve um reajuste de 5,13% a título de antecipação. Em maio de 2013 houve um reajuste de 1,94% sobre fevereiro de forma cumulativa.

 

Faculdade Araguaia: Houve um reajuste de 8% em março de 2013.

 

PUC Goiás: Em fevereiro de 2013 houve um reajuste de 1,24%. Em março houve um reajuste de 1,80%. Em abril houve um reajuste de 2,22%, todos de forma cumulativa. Em maio houve um reajuste de 1,72%. E em agosto de 2013 haverá um reajuste de 0,6%.

 

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Professor Antônio Lúcio obtém no TST vitória contra PUC Goiás

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Professor da PUC Goiás, Antônio Lúcio Ferrari, do Departamento de Arquitetura, conseguiu uma colossal vitória na Justiça do Trabalho, que beneficia todos os que foram contratados pela instituição de ensino, até o dia 30 de abril de 2007, quando começou a vigorar o Acordo Coletivo de Trabalho (CCT), que autorizou, então, a demissão de professores com mais de 70 anos, que já estejam aposentados ou que já adquiriram o direito de fazê-lo, voluntariamente.

A 6ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Processo TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003, que tem como partes a PUC Goiás e o Professor Antonio Lúcio Ferrari, demitido ao completar 70 anos, confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiás, que declarou nula a demissão do referido Professor, por violar o direito adquirido, assegurado pelo Art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), e a Súmula 51, do próprio TST- que versa sobre plano de carreira.

A decisão da 6ª Turma do TST, reveste-se de fundamental importância social, especialmente para os professores da PUC Goiás. Primeiro, porque garante ao Professor Antônio Lúcio o direito de nela continuar trabalhando, e de, somente, poder ser demitido por justa causa, devida e previamente comprovada.

Segunda, porque fixa o entendimento de que a Cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a PUC,  no tocante à parte que permite a demissão de professores com mais de 70 anos de idade, se vier a ser considerada válida pela Justiça do Trabalho, o que ainda não foi decidido, de forma definitiva, somente alcança os professores que foram contratados a partir de 1° de maio de 2007, inclusive. Não alcançando nenhum dos que foram contratados até o dia 30 de abril daquele ano.

 

Confira a Ementa do Acórdão (Decisão do TST).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SOMENTE POR JUSTA CAUSA. DIREITO CONTRATUAL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

 1 – Desde longa data, o STF já decidiu que o art. 7º, XXVI, da CF/88, o qual prevê o direito dos trabalhadores ao reconhecimento dos acordos coletivos e das convenções coletivas, não confere a presunção absoluta de validade das normas coletivas, de maneira que pode a Justiça do Trabalho examiná-las sob o prisma do controle da legalidade (AI-468428/RS, DJ–14.10.2004, Ministro Sepúlveda Pertence). 2 – Na jurisprudência mais recente do TST, tem-se adotado a prevalência do interesse coletivo sobre o individual (art. 619 da CLT), devendo ser compatibilizado com o princípio do não retrocesso (arts. 444 e 468 da CLT), levando-se em conta, ainda, sob os enfoques axiológico e teleológico, que a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, evidentemente, as conquistas sociais já alcançadas (art.

7º, caput, e XXVI, da CF/88). Com efeito, “o art. 7º da Constituição Federal revela-se como uma centelha de proteção ao trabalhador a deflagrar um programa ascendente, sempre ascendente, de afirmação dos direitos fundamentais. Quando o caput do mencionado preceito constitucional enuncia que irá detalhar o conteúdo indisponível de uma relação de emprego, e de logo põe a salvo ‘outros direitos que visem à melhoria de sua condição social’, atende a um postulado imanente aos direitos fundamentais: a proibição de retrocesso”

(E-RR-255500-85.2005.5.02.0010, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT-27/4/2012). Nesse contexto, tem-se firmado a conclusão de que o regulamento interno é fonte do Direito do Trabalho e faz lei entre as partes, prevalecendo sobre a norma coletiva menos benéfica, a qual se aplica somente aos empregados admitidos após a sua vigência, preservando-se o direito adquirido dos empregados que já haviam incorporado o direito contratual ao seu patrimônio jurídico. O entendimento prestigia a efetividade e a concretização do princípio do não retrocesso. Essa solução jurisprudencial deve ser aplicada ao caso dos autos, no qual o reclamante, admitido antes da vigência da norma coletiva, teve suprimida a garantia de somente ser dispensado por justa causa (Súmula nº 51, I, do TST). Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003,

em que é Agravante SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA.