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RECESSO ESCOLAR PARA PROFESSORES/AS DAS ESCOLAS PRIVADAS DE GOIÂNIA E INTERIOR DE GOIÁS 2017/2018

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Sinpro Goiás, informa a todos os interessados, docentes, coordenação e direção das Instituições de Ensino, que o recesso escolar dos professores (as), das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência pelo período de 21 de dezembro de 2017, inclusive, a 10 de janeiro de 2018, inclusive, por força da negociação firmada com Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), representante das escolas privadas do interior de Goiás e também com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe). Lembramos também que as escolas podem ofertar um período maior de recesso.

Ressaltamos que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas cabíveis.

O Sinpro Goiás chama a atenção de todos os estabelecimentos de ensino de Goiânia para que respeitem esse período mínimo de recesso dos docentes, acordado entre os sindicatos laboral e patronal, tendo em vista a elevada importância social do trabalho dos docentes, aqueles que geram a riqueza com seu labor cotidiano. Além disso, o recesso escolar é mais que um direito, é uma necessidade de preservação da saúde desses profissionais que terminam o ano letivo, geralmente, esgotados em decorrência do alto nível de estresse que a atividade docente lhe submete.

Ao ensejo, parabenizamos os colegas pelo dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, lembrando que o Sinpro Goiás sempre buscou firmar acordos que qualifiquem o trabalho docente e a valorização objetiva da profissão que forma as demais profissões. Sabemos que uma sociedade que não valoriza seus professores não terá futuro próspero.

 

Goiânia, 11 de outubro de 2017

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

 

Confira abaixo ofício direcionado às escolas:

Oficio Recesso 2017-2018 (1)

 

 

Oficio Recesso 2017-2018 (2)

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Recesso Escolar para professores das escolas privadas 2015/2016

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

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Termo Aditivo garante recesso escolar aos professores

A determinação é proveniente do “Termo Aditivo à Convenção Coletiva de condições de trabalho”, assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe).

A partir de hoje, 12, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) determina recesso escolar obrigatório, no período de 21 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, no qual os professores não poderão ser convocados para nenhuma atividade. Os estabelecimentos de educação já estão sendo notificados por meio de ofício circular.

“Nós do sindicato estamos muito felizes com a realização e conquista da nossa primeira convenção coletiva que assegura o recesso aos professores”, declara o presidente do Sinpro Goiás, Alan Francisco de Carvalho. Para ele o (a) professor (a) tem o direito ao descanso de fim de ano, o que faz com que se renovem para a volta as aulas.

A instituição que infringir o Termo terá de pagar o professor (a) em dobro, acrescido de 50%, além de estar sujeita a cominações legais, dentre elas, multas e indenização por dano material e moral.

Para denunciar irregularidades no recesso escolar obrigatório, entre em contato com o Sinpro Goiás: (62) 3261-5455.

 

Clique aqui para visualizar o Termo Aditivo na íntegra.

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás