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Contee disponibiliza modelo de contranotificação extrajudicial para auxiliar defesa de professores vítimas de cerceamento de suas atividades

Há vários meses a Contee vem se manifestando contra projetos e atitudes que buscam cercear a atuação dos professores e professoras nas salas da aula. Projetos como o que propõe a criação do Programa Escola Sem Partido colocam os professores como “manipuladores” e “doutrinadores” com a capacidade de induzir crianças e jovens a defender determinada corrente ideológica, partidária ou política.

Recentemente, a Confederação tomou conhecimento de um modelo de notificação, compartilhado pelo Movimento Escola Sem Partido, para ser utilizado pelos pais como “forma de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor (…) para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula”. (Obs.: Esse trecho citado está na página do Movimento onde divulgaram o modelo de notificação extrajudicial).

Diante desse absurdo, a Contee disponibiliza às entidades filiadas um texto-modelo como sugestão para contranotificação extrajudicial caso o professor seja alvo de notificações com teor de censura de sua atividade e, assim, tenha auxílio para se defender. Confira o texto abaixo.

 

Contranotificação

Ao Sr. (ª) _______________________

Assunto: Contranotificação extrajudicial

Senhor (a),

             Em atenção à notificação extrajudicial, datada de _______________ , de 20___, por meio da qual V. Sª notifica-me a me abster de (sic) “… veicular em suas aulas qualquer conteúdo que possa implicar a violação à liberdade de consciência e de crença do meu filho—liberdade assegurada pelo art.5°, VI, da Constituição Federal –, ou ao meu direito de dar a ele a educação moral que esteja de acordo com minhas próprias convicções, nos termos do art. 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob pena de responder civilmente pela reparação dos danos materiais e morais que vier a causar”;

Sinto-me compelido a contranotificá-lo, para os fins do disposto no Art.726 , do Código de Processo Civil (CPC); fazendo-o pelo imperioso dever que me é imposto pela própria Constituição Federal (CF), que V. Sª invoca, para me notificar- talvez, seja mais apropriado dizer para me ameaçar-, e por  me achar convicto de que o diálogo, que V. Sª parece não cultuar, é o único caminho seguro e capaz de sedimentar o tecido social, com vistas à consolidação do Estado Democrático de Direito, implantado pela CF, de 1988, como se  colhe do seu Preâmbulo, que representa a síntese de seus objetivos.

2-          A CF, de 1988, como já anotado, assevera, em seu Preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

2.1  Aqui, Senhor Notificante, impõem-se-me as seguintes perguntas: 1- Será que a notificação de V. Sª guarda alguma sintonia com os objetivos da CF? Lamentavelmente, tudo que indica que não.2- Será que a harmonia social, de que nos fala o Preâmbulo da CF, poderá ser pavimentada por meio de condutas como a de V. Sª, indelevelmente, expressa na realçada Notificação? A história da humanidade, como um todo, e a do Brasil, em particular, prova-nos que não.

3     A República Federativa do Brasil, conforme o que preconiza o Art. 1°, da CF, assenta-se em cinco fundamentos, a saber: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V- pluralismo político.

3.1  O simples cotejo da Notificação de V. Sª com estes fundamentos, forçosamente, conduz aquele que o faz à triste conclusão de que não há uma só identidade ou consonância, entre aquela e estes.

4     O Art. 5°, da CF, em seu inciso IX, determina: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

4.1  Com base nesta garantia, de duas uma: ou V. Sª considera  a atividade docente não abrangida por ela, ou  só admite mediante a sua censura. Ou em outras palavras: ao que parece, para V. Sª, as garantias individuais, insculpidas no Art. 5°, da CF, somente possuem natureza erga omnis (para todos), naquilo que for de seu interesse individual, em total desprezo da causa maior, que é o interesse coletivo.

5     O Art. 205, da CF, estabelece, de maneira erga omnis, que a educação é promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação  para o trabalho.

5.1    Será que as teses expressas em sua Notificação resistem ao confronto com estes objetivos? Afirmo-lhe que não, ao tempo em que o desafio a me provar o contrário; até porque, Senhor Notificante, não há cidadania sem pluralidade, para dizer-lhe o mínimo. É esta a colaboração que V. Sª tem para dar à educação?

6     O Art. 206, da CF, dispõe: “O ensino será  ministrado com base nos seguintes princípios: II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas..”.

6.1     V. Sª, pelo que é forçoso extrair de sua contestada Notificação, não admite nenhum destes princípios, pois que nega ao seu filho a liberdade de aprender, a mim e aos demais professores, a de ensinar; e, a ambos, o direito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Assim, Senhor Notificante, para o seu desengano, quem viola a CF e a Convenção Americana de Direitos humanos, não sou eu, mas, sim, V. Sª, que, propositadamente, esquece-se que vive em sociedade e que os seus valores individuais tem como limites o respeito aos demais integrantes desta, bem assim aos valores coletivos.

7            O cotejo de sua Notificação com o plano infraconstitucional, que, no âmbito da educação escolar, é regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei N. 9.394/1996, para seu desencanto, também, não  dá suporte  às suas comentadas pretensões.

7.1         Por primeiro, convido-lhe a revisitar- se já os visitou-, ou a visitar- se ainda não o fez, o que parece patente- os Arts. 12 e 13, da LDB, que assim preconizam, de forma literal:

“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade”.

7.2           Senhor Notificante, colhe-se do simples compulsar dos dispositivos legais retrotranscritos, o seguinte:

I-       Toda instituição de ensino, obrigatoriamente, possui a sua proposta pedagógica, que deve ser elaborada com a efetiva participação docente e dos alunos e/ou pais ou responsáveis.

II-    Cada docente exerce o seu mister em estrita observância com a proposta pedagógica da escola em que atua.

III-   No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis tomam conhecimento da proposta pedagógica da escola escolhida, ou a ser escolhida; se com ela não concordar, devem procurar outra que se mostrar consentânea com os seus valores políticos, filosóficos e/ou religiosas; sabendo-se que, necessariamente, nenhuma pode violar os fundamentos, princípios e garantias constitucionais retromencionados.

IV-  O trabalho pedagógico, quer o que se ativa em sala de aula, quer o que se ativa fora dela, no âmbito escolar, obrigatoriamente, tem de se guiar e respeitar as normas gerais da educação, as dos respectivos sistemas de ensino, e a própria proposta pedagógica.

V-    Quando, intencionalmente, ou por descuido, o trabalho pedagógico mostra-se em descompasso com a proposta pedagógica da escola, cabe aos pais e/ou responsáveis, cobrar-lhe o retorno ao seu leito normal, fazendo-o pelo meio indicado, que é o pedagógico, que se concretiza nas reuniões do Conselho Pedagógico e/ou de Classes, obrigatório em todas, por força do que preconiza o Art. 24, da LDB; e não por meio da Justiça, cível ou criminal.

8-     Por penúltimo, Senhor Notificante, concito-o a refletir sobre os imortais ensinamentos do Médico Paracelso (1492 a 1541), segundo os quais a aprendizagem é a própria vida; ninguém fica sequer um dia sem aprender.

8.1.  Concito-o, igualmente, a meditar sobre a importância da alteridade, cultivada há séculos, por todos os povos que amam a liberdade e a ordem democrática; o ódio e a intolerância, Senhor Notificante, não constroem sociedade plural e livre, como  se encontra registrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil, felizmente, é signatário, desde a sua aprovação. A título, de ilustração, transcrevo, aqui, dois de seus considerandos:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem…”

9      Por último, convido-o a vir à escola, em que trabalho e o seu filho estuda, para dialogarmos sobre a educação, e, principalmente, sobre a construção da cidadania, que não passa de figura de retórica, sem os fundamentos.

Asseguro-lhe, Senhor Notificante, que tenho total apreço pela metáfora que o falecido Presidente Juscelino Kubistchek gostava sempre de repetir: “Se alguém me provar que errei, retroajo, pois, não tenho compromisso com o erro”.   Sabe por que, Senhor Notificante? Porquê escolhi a profissão de professor,  que é  indispensável para a construção da cidadania, como assevera o Art. 206, inciso, da CF.

Não há em meu histórico profissional, um só que registro que seja, de violação, culposa ou dolosa, dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais e legais: por vocação e por dever como cidadão e professor.

Por ser oportuno, informo-lhe que cópias desta Contranotificação serão encaminhadas  à Direção do Colégio em que trabalho e aos demais integrantes da comunidade escolar, da qual, orgulhosamente, participo.

Atenciosamente,

Fulano de tal

 

 

 

Fonte: Contee

 

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CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL

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A Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, entidade sindical de primeiro grau, representante dos professores de instituições privadas de ensino em sua base territorial, fundada no ano de 1963, considerando as resoluções aprovados em seu X Congresso, assim como o Plano de Lutas da chapa “O SINPRO GOIÁS É DE LUTA!” – eleita para a gestão 2013/2016 e, em face da atual conjuntura em nosso país, aprovou à unanimidade a seguinte carta aos professores/as:

 

 

CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL.

 

O Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal (CF) de 1988, está sob intenso fogo cruzado, organizado e promovido pelos remanescentes das mesmas forças políticas que patrocinaram e apoiaram o golpe militar de 1964- de triste memória, para o Brasil e os (as) brasileiros (as); forças que se nutrem do cerceamento das liberdades, individuais e sociais, e do sucateamento dos direitos fundamentais, que são os esteios da vida cidadã.

Os falaciosos argumentos são os mesmos que antecederam ao golpe de 1964: o combate à corrupção, o resgate da moralidade pública, o crescimento econômico e a execração impiedosa do governo legitimamente constituído; dos esfarrapados argumentos que justificaram o referido golpe, só não se repete o do fantasma do comunismo. Porém, o ódio e a intolerância repetem-se com mais ênfase; agora, multiplicados pelo colossal avanço das tecnologias de comunicação e de informação, pelo monopólio da grande mídia abertamente favorável ao golpe e promotora de espetáculos midiáticos, em aliança com os interesses empresariais e políticos contrários à ampliação dos direitos sociais, inclusive dos trabalhistas e previdenciários.

A palavra de ordem é a mesma de 1964: a deposição do governo, custe o que custar. As causas, não importam; desde que o governo seja deposto. Para tanto, fabricam-se fatos e argumentos.

Como não há mais lugar para golpes à base de tanques de guerra e de metralhadoras e da mortalha do silêncio; tentam servir-se de instrumento previsto na CF, que é o impeachment (impedimento) da Presidente, insista-se, legítima e democraticamente eleita. Quais são os fundamentos a justifica-lo? Isto não importa; o que importa é a sua queda.

Os golpistas de agora contam com a prestimosa ajuda da imprensa-desta, desde sempre-, do Ministério Público e de setores do Poder Judiciário, que “se esquecem” de suas funções constitucionais, travestindo-se da roupagem de justiceiros, mas, com premeditado caráter seletivo, pois que somente são alvos de ataques os inimigos daqueles; os  consabidos corruptos que com eles cerram fileiras, nem sequer são investigados.

O verdadeiro combate à corrupção e aos (as) os (as) corruptos (as) e corruptores, é bandeira que, necessariamente, tem de ser empunhada por todos (as) quantos querem a construção da sociedade justa e solidária, preconizada pela CF. Todavia, este combate não pode se travar, com êxito, de forma seletiva, como é feito até aqui, e, muito menos, à custa da violação literal dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais, pois que, com estes, não se transigem, em nenhuma hipótese.

Os segmentos sociais que se embalam nas ondas do impeachment e das cotidianas violações da CF, ou o fazem de caso pensado, para defender os seus escusos e inconfessos interesses, incompatíveis com a ordem democrática; ou o fazem sem refletir sobre os reais interesses de quem patrocina tais golpes; bem assim, sobre as consequências que dele advirão.

Quais são as bandeiras dos que querem mutilar o Estado Democrático de Direito, além do surrado e seletivo argumento de combate à corrupção? O cerceamento de todas as liberdades individuais e sociais; o sucateamento dos direitos fundamentais sociais, por meio da terceirização sem freios e sem limites, que criará o surreal estado de empresas sem empregados, empregados sem emprego e sem direitos, e sindicatos sem categorias; a privatização da educação e da saúde, os dois primeiros e maiores direitos fundamentais sociais; a reforma da Previdência Social, não para ampliar a sua base de financiamento, que é necessário, mas, sim, para reduzir os benefícios que ela concede, e que se constituem no mais poderoso instrumento de redução das desigualdades sociais.

Por tudo isto, os que sinceramente queremos e lutamos pela construção do bem-estar e da justiça sociais, que são os objetivos da Ordem Social Brasileira, conforme determina o Art. 193, da CF, somos chamados  à luta, em sua defesa, e não por qualquer outro motivo; o que não nos impede de repudiarmos todas as medidas de retrocesso, patrocinadas e/ou apoiadas pelo Governo Federal, sejam pelas políticas fiscais, sejam pelo cumplice silêncio.

Repudiar o golpe em curso, ao contrário do que propagam os que o apoiam, não representa tolerância com a corrupção e/ou defesa do Governo; representa, isto sim, não transigir com a Ordem Democrática.

O SINPRO GOIÁS, fiel à sua história de quase seis décadas de luta e de conquistas, aos seus princípios programáticos, de defesa intransigente da Ordem Democrática, da Educação com qualidade social sem a qual não há cidadania e o exercício profissional docente com dignidade, associa-se àqueles (as) que repudiam o retrocesso que se quer impor ao Brasil; conclamando a todos  (as), sobretudo os (as) professores (as) de todas as etapas e modalidades de ensino, mediadores do pleno desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, do seu preparo para o exercício da cidadania e da sua qualificação para o trabalho- como nos determina o Art. 205, da CF, para que também o façamos todos (as).

 

Goiânia 28 de março de 2016.

Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS.

 

Confira a baixo a carta:

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Professores das escolas privadas da capital receberão no salário de março reajuste de 11,08%

Reajuste Salarial

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás e o Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, celebraram acordo de reajustamento salarial com 03 (três) meses de antecedência, para os professores das escolas particulares da capital.

O salário de março, que deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, terá um reajuste mínimo de 11,08% e, o piso salarial passa de R$ 10,10 para R$11,32 (onze reais e trinta e dois centavos).

As negociações, que tiveram início ainda em dezembro de 2015, com desfecho somente hoje, 18/03/2016 foram bastante difíceis, decorrentes da atual e grave crise econômica e institucional no país. Ressalta-se que desde 2011 a diretoria do SINPRO GOIÁS vem se empenhando em antecipar as negociações para o reajuste salarial que, anteriormente, ocorria de modo parcelado e no mês de maio, na data base da categoria, cujos efeitos no contracheque só chegavam a partir de junho.

 

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo:

Goiânia

Hora/aula Valores
10 horas R$ 594,30
20 horas R$ 1.188,60
30 horas R$ 1.782,90
40 horas R$ 2.377,20

 

Confira o oficio abaixo:

 

Sepe
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Sinpro Goiás promove Café com Debate 2016

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Formação promove o Café com Debate 2016, no dia18 de março, das 8 às 12h, no auditório do Sinpro Goiás.

 

Direcionado a contadores, diretores e profissionais de Recursos Humanos das escolas da base do Sinpro Goiás, o seminário será ministrado pelo Prof. José Geraldo Santana, que vai falar sobre as “Novas Regras da Previdência”. O evento é gratuito e ao final, os participantes receberão certificação de 4h.

As inscrições poderão ser realizadas somente até dia 16/03. Após preenchimento do formulário também é necessário ligar no sindicato no telefone 3261-5455 para confirmar presença.

 

FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI!

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás convida professores do Colégio Olimpo para reunião

 

 

Logo SinproO Sindicato dos Professores dos Estado de Goiás – Sinpro Goiás convida a todos os professores do Colégio Olimpo para reunião que acontece nesta quinta-feira, 10/03, as 9h30, na sede do Sinpro Goiás, na Av. Independência, nº 942, Setor Leste Universitário.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Vem aí a IV Copa Sinpro Goiás

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Com o objetivo de incentivar a prática esportiva entre colaboradores e professores da rede de ensino das escolas particulares de Goiás, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, promove a IV Copa Sinpro de Esporte – Taça Élvio Coelho Lindoso. Nesta edição, que será homenageado o quarto presidente do sindicato haverá disputas de futebol soçaite.  O formulário de inscrição está disponível no site para impressão e deverá ser entregue no Congresso Técnico dia 02/04, as 10h e 30 na sede do Sinpro Goiás.  As competições estão previstas para começar em 09 de abril.

Cada equipe poderá ter no máximo 10 (dez) professores, e 3 (três) funcionários que exercem outras funções, sendo todos da mesma escola, e 6 (seis) professores convidados de outra instituição de ensino particular.  Será facultativo o convite a jogador na função/posição de goleiro fora da rede particular de ensino.

Para inscrever sua escola ou IES, preencha os dados em nosso formulário e entregue na sede do sindicato.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AQUI!

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Contee engrossa manifestação contra golpe e a favor da democracia

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A diretoria da Contee e membros do conselho fiscal, reunidos em São Paulo na tarde desta sexta-feira (4), frente à condução coercitiva do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela Polícia Federal, um ataque à democracia brasileira, participaram do ato “Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito”.

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O encontro se deu na quadra do Sindicato dos Bancários, na capital paulista, e reuniu milhares de pessoas, dezenas de movimentos sociais e entidades de classe, e foi apontado por Lula como espécie de redenção em um dia, como citou o ex-presidente, de desrespeito a um legado. Atos simultâneos ocorreram em mais de 1.300 municípios em todos os estados brasileiros.

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Após o depoimento dado à Polícia Federal, que durou mais de três horas, no Aeroporto de Congonhas, o ex-presidente Lula falou para parlamentares, dirigentes e militantes políticos que compareceram à sede do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores. “Não era necessário esse show!”. Mas “eles acenderam em mim a chama de que a luta continua. Eu não lutei tanto contra o regime militar para deixar um regime ditatorial de uma imprensa midiática acabar com a democracia nesse país”, afirmou Lula.

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A coordenadora da Contee, Madalena Guasco, criticou o aparato midiático que se tomou o fato, com o único objetivo de interferir diretamente nos rumos políticos do país. “É um ataque ao estado democrático de direito. Uma ação que visa ao desgoverno, uma provocação de caráter eminentemente político”, comentou.

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Depois de mencionar o preconceito que sofreu e sofre com ataques vis a ele e à sua família, o ex-presidente disse que foi “eleito em função da consciência política do povo brasileiro”. Lula atacou o “complexo de vira-lata” de parte da elite brasileira, que odeia o país e a classe trabalhadora.

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Mas, se a ideia era enfraquecer sua liderança, a ação ajudou a reacender o desejo de viajar o país em defesa de um legado. “Um ex-presidente que fez o que fiz por esse país não merecia receber o que recebi hoje. Mas se quiserem me derrotar, vão ter que me enfrentar nas ruas deste país”, alertou Lula.

 

Contee disponibiliza nota pública para entidades

 

Por deliberação da Diretoria Plena da Contee a Confederação disponibiliza em alta resolução sua nota aprovada para as entidades filiadas que desejarem fazer a impressão da mesma.

O documento defende a democracia, ataca a tentativa de golpe pelas forças conservadoras e defende o desenvolvimento com valorização do trabalho.

 

Clique aqui para fazer download

 

Com informações da CUT e CTB

 

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Vitória do direito de expressão contra a PUC Goiás

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A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais de Goiânia (GO) desproveu recurso que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) havia interposto contra a sentença que rejeitara a sua queixa-crime contra o Professor Mardônio Pereira da Silva.

Entenda o caso

Mardônio Pereira da Silva é docente da PUC Goiás, Mestre em Educação, professor de Filosofia, vinculado ao Sindicato dos Professores de Goiás (SINPRO), à Associação dos Professores da PUC Goiás (APUC) e redigiu artigo publicado no jornal Diário da Manhã intitulado “A PUC GOIÁS E A TORRE DE BABEL”, onde promoveu duras críticas àquela instituição de ensino por demitir compulsoriamente os professores aos 70 anos de idade e por pagar aos professores mais novos salários inferiores aos mais antigos de casa.

Na tentativa de calar a voz do insurgente, a PUC Goiás propôs, em represália, queixa-crime, sob n. 5402566.97.2013.8.09.0061, alegando que o professor Mardônio teria praticado crime de difamação por ter induzido ao pensamento de que a instituição de ensino priorizava o lucro, a idolatria ao dinheiro, o descarte dos professores mais velhos e a exploração dos mais jovens.

Afirmou a PUC Goiás que foi vítima de difamação, “maledicências”, “ódio, frustração e desequilíbrio” ao ser associada a sua administração aos construtores da Torre de Babel, “interessados no lucro e descuidados para com os operários”, que “supervalorizava os tijolos em detrimento das pessoas” e que sorri cinicamente pelo “superavit financeiro, que permite a construção da obra”, mas sem a contrapartida salarial suficientemente valorizada aos seus professores, em feroz idolatria do dinheiro, num comportamento “vergonhoso e desumano”.

Sentença

A queixa-crime foi rejeitada pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do 5º Juizado Especial Criminal de Goiânia, em acatamento aos fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, sócios do escritório Machado & Pereira Advogados Associados S/S, de que o Professor Mardônio nada mais fizera do que exercer o seu direito constitucional de crítica e de liberdade de expressão.

Recurso

Inconformada com a derrota, a PUC Goiás interpôs apelação contra a sentença, onde alegou que “rejeitar a queixa com base no direito de crítica é estimular a prática de injúria e/ou difamação e assegurar aos malfeitores a honra alheia”. Não aceitava a instituição superior ser desafiada por um simples professor, que bradava a sua voz contra as irregularidades por ele denunciadas.

Julgamento pela Turma Recursal

Mais uma vez, em proteção ao direito constitucional da liberdade de expressão e de crítica, a pretensão da PUC/GO foi fulminada. A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais, composta pelos juízes Rodrigo de Silveira (Presidente), Fernando de Mello Xavier e Sandro Cássio de Melo Fagundes (juízes membros), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso da instituição e mantiveram a sentença que rejeitara a queixa-crime.

Entenderam que a manifestação do Professor Mardônio “ainda que em jornal de ampla circulação, sob o título “A PUC Goiás e a Torre de Babel”, associando-a com sua supervalorização de tijolos em detrimento das pessoas, não é suficiente para perfectibilizar qualquer dos crimes contra a honra, porquanto não passou o fato de uma análise critica, amparada pela excludente do artigo 142, II do CP”, que diz: “Não constituem injúria ou difamação punível: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”.

Fonte: Apuc

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Errata sobre nota a respeito de audiência do Colégio Olimpo

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Informamos que a audiência de conciliação do Colégio Olimpo, que na nota publicada anteriormente estava prevista para o dia 1/3/2016, às 10hs, na 7ª Vara do Trabalho, na verdade está marcada para o dia 18/3/2016, no mesmo horário e local.