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Contee convoca resistência ao PL da terceirização, que deve ser votado nesta terça (21)

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Em meio a tantos ataques aos trabalhadores e trabalhadoras, a Câmara dos Deputados apressa mais um: a votação do Projeto de Lei 4.302/98, que está prevista para amanhã (21). A proposta visa a, supostamente, regulamentar a terceirização, mas, na verdade, a escancara sem atender as exigências trabalhistas. Isso inclui autorizar a terceirização para as atividades-fim das empresas, retirar a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços e precarizar ainda mais as relações de trabalho. O fato de um projeto que tramita há quase 20 anos ser de repente tratado em regime de urgência, num momento que outros ataques são orquestrados — caso das reformas trabalhista e da Previdência —, evidencia o tamanho do golpe a garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores.

No último dia 10 de março, a Contee enviou ofício aos magistrados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial ao seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, solicitando, entre outras questões, a suspensão da votação do PL 4.302/98. No mesmo dia, a Contee também enviou ofício a todos os deputados solicitando o arquivamento da matéria, sob pena de mergulhar o Brasil na maior crise social de sua história.

“A pretexto de regulamentar — normatizar, dar efetividade — as relações de trabalho de natureza temporária e terceirizada, nada mais faz do que as desregulamentar, criando norma desprovida de qualquer conteúdo voltado para a garantia do padrão civilizatório mínimo, que é compromisso inarredável da República Federativa do Brasil”, diz a nota da Contee, argumentando que “a aprovação deste PL, longe de representar a modernização das relações de trabalho, a geração de novos empregos e a segurança jurídica, fará o Brasil recuar mais de cem anos em sua história de construção social; representará, isto sim, o recrudescimento de relações de trabalho, há muito superado em todo mundo e, no Brasil, a partir da CF de 1988; o crescente definhamento dos empregos decentes; e a mais completa insegurança jurídica.”

É preciso frisar que, com a autorização legal para a terceirização em todas as atividades da empresa, não haverá mais nenhuma garantia para os trabalhadores terceirizados, seja quanto aos direitos fundamentais sociais, seja quanto à sua organização sindical. Além disso, o PL em questão acaba com os contratos de trabalho por prazo indeterminado, liberando contratos com duração de até nove meses, sem nenhuma interrupção, e, por igual período, após decorridos três meses da rescisão do primeiro. Juntamente com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, da reforma da Previdência, essa modalidade de contrato temporário fará com que os trabalhadores submetidos a ela tenham que trabalhar, no mínimo, 64 anos para conseguirem se aposentar com 100% do salário de benefício (levando em consideração a média de nove contribuições anuais).

Contra a terceirização nas escolas

A luta da Contee contra a terceirização desmedida — e, com destaque, à terceirização nas escolas — não é de hoje. Em setembro de 2013, a Confederação lançou campanha nacional contra a terceirização nos estabelecimentos de ensino. Na ocasião, as centrais sindicais também estavam mobilizadas no combate generalizado à terceirização e às propostas que visavam a regulamentá-la sem atender as exigências trabalhistas. Além de apoiar as demais categorias na denúncia do quão prejudicial aos trabalhadores é uma regulamentação da terceirização sem que haja garantias de direitos fundamentais aos trabalhadores, a Contee denunciava o desastre educacional provocado pelas terceirizações nas escolas, defendendo que qualquer tipo de terceirização fosse proibida nas instituições de ensino.

Esse posicionamento permanece forte. Isso porque, além de representar a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical, nos estabelecimentos de ensino a terceirização também compromete a própria qualidade da educação, visto que o projeto pedagógico de cada escola depende da ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. Na escola, a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores, estudantes e seus pais e responsáveis.

Por isso, a Contee se une mais uma vez às centrais e a todo o movimento sindical no combate ao PL 4.302. Manifestantes devem ocupar o Congresso Nacional nesta terça-feira (21) e também fazer pressão nos aeroportos das diversas capitais, pressionando os parlamentares em seu embarque para Brasília. Até agora, todas as tentativas de liberar a terceirização, ao longo dos últimos anos, foram barradas pela mobilização dos trabalhadores. Essa força é chamada à luta mais uma vez. Vamos dizer NÃO à terceirização!

Fonte: Contee

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SINPRO GOIÁS e SEPE firmam termo de reajuste salarial

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Em decorrência da atual crise econômica, institucional e social que assola nosso país, agravada diariamente pelos escândalos de corrupção que não cessam e pelo ataque despudorado do governo Temer contra os direitos dos trabalhadores (as) brasileiros (as), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS tem lutado incansavelmente para garantir os direitos e benefícios para a categoria docente, como reajustes acima da inflação (INPC) que hoje está acumulada, até fevereiro de 2017, em 4,69%.

Desde 2011 Sinpro Goiás se empenha em antecipar as negociações para o reajuste salarial e no piso, o que anteriormente ocorria de modo parcelado e no mês de maio, somente na data base da categoria, cujos efeitos no contracheque só chegavam para os professores a partir de junho.

Nesse sentido, o Sinpro Goiás e o Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, depois de várias conversações nas mesas de negociação, celebraram acordo de reajustamento salarial com 02 (dois) meses de antecedência, para os professores das escolas particulares da capital. O salário de março, que deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, deverá ser reajustado em 6% (seis por cento) e, o piso salarial passará de R$ 11,32 para R$12,11 (doze reais e onze centavos).

O Sinpro Goiás, que tem compromisso histórico com a luta classista, convoca todos os professores e professoras das escolas e faculdades de Goiânia a se unirem para que, juntos e fortalecidos, avancemos mais e mais nas conquistas.

 

Confira a tabela para pagamento de piso (valor mínimo para hora/aula) em Goiânia:

Goiânia

Hora/aula Valores
10 horas R$ 635,77
20 horas R$ 1.271,55
30 horas R$ 1.907,32
40 horas R$ 2.543,10
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Copa SINPRO GOIÁS 2017/1 começa neste sábado 18/03

Copa-Sinpro-1

Neste sábado, 18/03 às 16h na UNIVERSO campus II, começa a Copa SINPRO GOIÁS 2017/1, Taça- Silvio Costa. Os times de professores que irão disputar este campeonato são: PSG, Universo, Araguaia e Degraus. Nesta edição também acontece as disputas de Futvôlei, Peteca e jogos de mesa.

Com o tema “Esporte e Meio Ambiente”, o objetivo desta edição é, além da prática esportiva oferecida a associados (as) em diversas modalidades, informar e sensibilizar todos a respeito da vida sustentável, dando ênfase especial ao bioma cerrado, o segundo maior bioma da América do Sul. Atualmente 30 milhões de pessoas têm sua fonte de renda ligada diretamente a esse bioma.

Sabe-se que o esporte é ferramenta fundamental na integração e socialização entre as pessoas, em especial os professores, que são aqueles que sofrem as consequências de uma vida corrida, submetidos a uma carga de trabalho intensa diariamente, e que muitas vezes não têm tempo para cuidar da sua saúde e bem estar. O SINPRO GOIÁS ao longo de seus 54 anos de existência busca proporcionar a seus (sua) filiados (as) oportunidades de esporte e de lazer que favoreçam a melhora da qualidade de vida.

 

Confira a Tabela de Jogos

 

 

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15 de março: Greve geral por nenhum direito a menos!

SINPRO GOIÁS - ROUBOPREVIDENCIA00001

Nesta quarta-feira, 15 de março, é dia de greve geral da educação brasileira. É também dia de paralisação e mobilização dos trabalhadores do transporte, dos bancários, dos servidores federais, dos trabalhadores rurais… Dia de todas as categorias, bem como de todo o movimento social, contra os ataques representados pelas reformas propostas pelo governo golpista de Michel Temer.

O combate à reforma da Previdência é uma das pautas principais. Contra ela, a Contee e suas entidades filiadas têm feito um amplo movimento, não só em Brasília, como em todos os estados, convocam os trabalhadores e trabalhadoras do ensino privado a estar nas ruas neste dia 15. “Não à reforma que deforma e rouba aposentadoria dos brasileiros”, conclamou, em seu perfil no facebook, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. “Dia 15 de março todos na ria para barrar o roubo da Previdência pública”, postou, em referência à campanha nacional lançada pela Confederação contra o #RouboDaPrevidência, cujas peças podem ser baixadas aqui. De forma didática, os materiais mostram com é o direito à aposentadoria hoje e como ficará após ser golpeado por Temer.

O objetivo da campanha é denunciar como, sob o falso argumento de um suposto rombo na Previdência, o que existe é um roubo: do dinheiro da Previdência, que o governo destina a outros fins, e dos direitos de todos os cidadãos e cidadãs. Por isso, neste 15 de março, diremos NÃO a esse golpe.

#GreveGeral #NenhumDireitoAMenos

 

Fonte: Contee

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Contee recorre ao TST em defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários

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Como noticiado pelo Portal da Contee no último dia 8, o coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, a diretora Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Relações do Trabalho) e os diretores Alan Francisco de Carvalho (Secretaria de Comunicação Social) e João Batista da Silveira (Secretaria de Assuntos Jurídicos), bem como o assessor jurídico da Contee Adailton da Rocha, reuniram-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho. O encontro teve como objetivo discutir os ataques recentes aos direitos dos/as trabalhadores/as, como as reformas trabalhista e de Previdência, a Súmula 277 (sobre a ultratividade das normas coletivas), o negociado sobre o legislado e os prejuízos da terceirização sem limites.

Cumprindo o que foi acordado com o ministro, que solicitou que a Contee lhe encaminhasses seus posicionamentos, a entidade enviou a todo o TST, na última sexta-feira (10), um ofício, assinado por Gilson Reis, tratando da terceirização — que ameaça voltar à pauta do Congresso Nacional —, da reforma previdenciária e da ultratividade. “A terceirização e as propostas que visem regulamentá-la sem atender as exigências trabalhistas são um golpe na garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores, adotando medidas danosas como autorizar a terceirização para as atividades-fim das empresas, retirar a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços, além de precarizar as relações de trabalho, sobretudo se estendida às escolas”, argumentou a Contee, ao solicitar a suspensão da votação do Projeto de Lei 4.302/08, prevista para a próxima quarta-feira (15).

A Confederação também pediu que seja suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. “A reforma da Previdência atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter, antes da votação, a um debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a reforma seja encampada pelo governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais, visto que os prejuízos que acarretará aos trabalhadores urbanos e rurais, pensionistas, e o fim da aposentadoria especial para os professores”, manifestou a entidade.

Já sobre a suspensão da Súmula 277, a Contee defendeu a votação imediata pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que trata da ultratividade. “Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Súmula N. 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia a ultratividade (adesão) das cláusulas constantes de convenções e acordos coletivos de trabalho, até que outro instrumento de igual natureza suprima-as e/ou modifique-as. Tal medida desprestigia a negociação coletiva, acarretando a perdas de validade das cláusulas contidas no instrumento coletivo de trabalho. Assim, urge análise da questão do Plenário do Supremo, visto que tal medida liminar tem penalizado 60 milhões de trabalhadores, decretando o fim dos valores sociais do trabalho.”

Durante a reunião do último dia 8, o coordenador-geral da Contee externou o posicionamento da Confederação de que os recentes ataques podem acarretar um retrocesso de mais 70 anos para os trabalhadores brasileiros, representando uma escravidão moderna. Ainda no TST, os diretores da Confederação se reuniram com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que externou sua preocupação em relação às medidas que estão propostas no âmbito do Trabalho e da Previdência. Ela assegurou que tais medidas não são consensuais entre os ministros do TST e que, pelo contrário, parte deles discorda de quase tudo o que está sendo proposto e da maneira como está sendo feito. Ficou acertado que a Contee estreitará o contato com a ministra, com a maior brevidade possível em face da celeridade da tramitação das matérias no Congresso.

Acesse aqui o ofício ao TST

Fonte: Contee

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TV Contee Especial mostra duro golpe da reforma da Previdência sobre as professoras da educação básica

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A luta contra a reforma da Previdência foi uma das principais bandeiras levantadas nas manifestações de ontem (8), no Dia Internacional da Mulher, e também uma das principais razões da greve geral convocada para a próxima quarta-feira, 15 de março. Não é à toa: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que tramita no Congresso Nacional, representa o maior ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos últimos 30 anos. Com a suposta pretensão de “reformar” a Previdência e a Seguridade Social, o que ela, faz, na verdade, é destruir o direito de aposentadoria, obrigando cada cidadão e cidadã brasileira a trabalhar quase 50 anos de sua vida se quiser se aposentar recebendo o benefício integral.

Por isso, esta TV Contee Especial busca mostrar como esse duro golpe, que afeta todas as categorias, atinge de maneira mais forte ainda o magistério da educação básica, sobretudo as professoras da educação infantil e da primeira fase do ensino fundamental, etapa em que as mulheres são maioria absoluta na tarefa de ensinar.

Assista:

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Equipe do SINPRO GOIÁS visita São Luis de Montes Belos

 

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O presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás- SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza, o secretário de Formação, Prof. Geraldo Profírio Pessoa e equipe do Departamento Jurídico do sindicato visitam São Luis de Montes Belos nesta quinta-feira, 09/03 onde atendem a categoria de professores da região. Durante visita estão sendo feitas rescisões e atendimento jurídico.

 

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Na ocasião, Prof. Railton, Prof. Geraldo e Dr. Lessandro Cirqueira foram recebidos pelos vereadores Joaquim Monteiro e Alex Afonso para tratar sobre as reformas propostas pelo Governo e propor uma agenda para realização de um evento na cidade sobre a Reforma da Previdência.

 

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Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

 

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Por que manter a diferença entre aposentadoria de homens e mulheres?

SINPRO GOIÁS - PREVIDENCIA00001Está em curso no Congresso Nacional uma série de medidas que modificam os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Sob os argumentos da solidez financeira do Estado, do equilíbrio fiscal, da “modernização” da legislação trabalhista e previdenciária, entre outras justificativas, o governo de Michel Temer tem avançado sobre as principais conquistas sociais dos trabalhadores, com medidas como o congelamento de gastos por 20 anos, o caminhar avançado da aprovação da terceirização irrestrita, a prevalência do negociado sobre o legislado e outras tantas pautas que tencionam a relação capital-trabalho, cada vez mais em função do primeiro.

O tema da vez é a Reforma da Previdência, apresentada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. Nesse texto, procuraremos apresentar alguns elementos que devem contribuir com o debate, em especial desconstruir os argumentos que sustentam não haver necessidade de diferenciação entre homens e mulheres, presentes na PEC, e apresentar o impacto da reforma sobre algumas categorias específicas, mostrando como a Reforma da Previdência tem impacto diferenciado para homens e mulheres.

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988. Isso significa que a prestação dos serviços deve ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras dos segurados, seguindo o ideal de justiça social e visando à redução da desigualdade social.

As diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, embora tenham se modificado ao longo dos anos, estão longe de chegarem ao nível de igualdade, conforme argumento apresentado na redação da PEC 287, já que as mudanças ocorreram de maneira parcial e seletiva.

Há entendimentos de que os problemas do mercado de trabalho devem ser resolvidos por meio de políticas laborais, e não previdenciárias, supondo que a Previdência não teria uma vinculação direta com a discriminação de gênero. Equívoco. As análises de mercado de trabalho não devem se separar da esfera da família (reprodução), do Estado e do mercado uma vez que estão intimamente entrelaçados e são dependentes.

O caráter contributivo da Previdência impõe uma fonte de renda e, portanto, a dependência do trabalho remunerado. Por tudo isso, a Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais que os homens, embora parte desse tempo não seja remunerado. Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica. A diferenciação na idade de aposentadoria, que hoje é 55 anos para elas e 60 anos para eles, busca amortecer essa desigualdade de gênero que ocorre no trabalho dentro e fora de casa.

As diferenças de gênero no mercado de trabalho brasileiro são estruturais, o que se verifica, entre outros indicadores, pela diferença na taxa de participação no mercado de trabalho. Em conformidade com o argumento apresentado pela PEC 287, a taxa de participação feminina apresentou crescimento nos últimos 55 anos, passando de 16,5% nos anos 1960 para 54,4% em 2015. No entanto, ela desacelerou a partir da década de 1990, sendo acompanhada por altos níveis de desemprego, informalidade e volatilidade, que se aprofundam conforme a região e grupos raciais.

A exemplo disso, na década de 1990, marcada pela abertura econômica, privatizações e reestruturação produtiva, a taxa de desemprego masculina passou de 2,2% para 6,5%, já os índices femininos aumentaram de 2,9% para 8%, e esse é um comportamento regular na economia, demonstrando que o trabalho não capitalista (ou seja, o da esfera doméstica) está armazenado como uma reserva necessária ao sistema capitalista em seus momentos de expansão. A existência dessa reserva parece estratégica para que a exploração do trabalho consiga manter a sua lógica de funcionamento.

Além disso, a maior presença feminina no mercado de trabalho não foi acompanhada por melhores níveis de rendimento, o que determina o caráter subordinado do emprego feminino ao masculino e a baixa autonomia econômica das mulheres.

No mercado de trabalho formal brasileiro, as mulheres recebem em média 18,9% a menos que os homens, com mesma carga horária de trabalho, mesmo sendo, em média, mais escolarizadas. Se incluído o mercado informal, as diferenças se agravam, sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

Registra-se que o retorno do investimento em educação é diferenciado para elas, uma vez que uma mulher com ensino superior ganha 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade. Tais diferenças são influenciadas por outros fatores, como a segmentação e a segregação do mercado de trabalho.

Além da proposta de equiparar as idades de aposentadoria entre homens e mulheres e trabalhadores rurais e urbanos, ignorando realidades deveras distintas, a PEC 287 incorre ainda em outras mudanças que atingem as mulheres sobremaneira. A primeira delas é a mudança no cálculo para recebimento do valor pecuniário. Atualmente, os trabalhadores, para se aposentarem, precisam de 150 contribuições e esse número passará para 300 contribuições, o que equivale a 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício (que hoje é 80% dos maiores salários) se modificará para o equivalente a 51% do salário de contribuição, acrescidos de 1% a cada ano de contribuição.

Esses dois elementos em uma economia de baixos salários com um mercado de trabalho com significativa heterogeneidade estrutural não são triviais. As mulheres atualmente já se aposentam em grande parte por idade, pelas características do trabalho feminino, marcado por informalidade, descontinuidade (maternidade, cuidados de idosos) e maior exposição ao desemprego. Essas mudanças servem para rebaixar o valor das contribuições, uma vez que para se aposentar com a integralidade do benefício o trabalhador teria que começar aos 16 anos e não ter descontinuidades no mercado formal. Apenas 49% dos trabalhadores conseguiram fazer as 12 contribuições mensais ao longo de 2014.

Outras três categorias serão mais fortemente afetadas, e não por coincidência têm grande expressividade feminina. A primeira delas são as trabalhadoras rurais, que começam a labuta desde muito jovens e, não raras vezes, não são reconhecidas como trabalhadoras, por lidarem especialmente com o trabalho reprodutivo e com a horta e animais pequenos.

Essas trabalhadoras terão, se aprovada a PEC, que contribuir como os demais trabalhadores, extinguido a aposentadoria especial do campo.  A segunda categoria são os professores da educação básica, que hoje se aposentam com 10 anos a menos de contribuição por entendimento que esse trabalho é extremamente desgastante física e psicologicamente. Esse regime acabará, afetando a categoria que é cerca de 80% feminina. Além disso, note-se a perversidade que impõe a própria regra de transição: para uma professora da educação básica que completaria 25 anos de contribuição em atividades de magistério aos 50 anos, a idade mínima também passa para 65 anos; e, se ela tiver 44 anos na eventual promulgação da emenda (portanto excluída da regra de transição), em vez de trabalhar e contribuir por mais 6 anos, terá que fazê-lo por mais 21 anos.

Por fim, as trabalhadoras domésticas, ocupação que absorve 6 milhões de mulheres e 15% da mão de obra feminina, a qual historicamente padece sob a informalidade, portanto com dificuldades de contribuição previdenciária, e baixos salários. Além disso, a categoria tem em torno de 65% de mulheres negras, que são as que ocupam as vagas mais precárias no mercado de trabalho.

Essa é a face sexuada da Reforma da Previdência, que atinge negativamente o conjunto dos trabalhadores brasileiros, mas que atinge de forma diferenciada e com mais afinco as mulheres, especialmente as negras. Pelos motivos expostos, as mulheres mais uma vez têm se mostrado ponta de lança na resistência às reformas, mostrando sua disposição coletiva de avançar ainda mais rumo à igualdade, e não retroceder, como certamente ocorrerá com a aprovação da PEC.

Temer sai, Previdência fica!

 

Fonte: Contee

 

Com informações do Brasil Debate

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“Projeto é a senha para regulamentar a escravidão moderna”, denuncia presidente da CTB

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Michel Temer avança mais uma vez contra a classe trabalhadora e pressiona a base governista a votar o projeto de lei 4302/1998, que institui a terceirização/precarização plena no mundo do trabalho. A proposta, que foi encaminhada pelo executivo durante a gestão FHC, é relatada pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE) e só depende de uma votação no plenário da Câmara para ir à sanção.

Ao criticar a manobra da Câmara e do Executivo, que já deu provas suficientes de que para os trabalhadores e trabalhadoras o horizonte é de precarização e escravidão, o presidente da CTB, Adilson Araújo, afirmou que o que se quer com um projeto como esse é “a liquidação total dos direitos”. Para o dirigente nacional, esse projeto é “a senha para regulamentar a escravidão moderna”.

Adilson destacou que essa proposta afetará todos os ramos do mundo do trabalho e faz parte de um conjunto de ações (reformas trabalhista e da Previdência e a PEC 55) que podem acabar com uma estrutura que garante o mínimo ao conjunto da classe trabalhadora.

“A terceirização é uma parte da reforma trabalhista que liquida direitos consagrados da classe trabalhadora e blinda os empresários. É bom lembrar que, tanto o PLC 030 como o PL 4302, são demandas dos setores da indústria e do comércio. A classe trabalhadora nunca foi ouvida, basta lembrar a forma como fomos tratados durante a votação na Câmara do PL 4330”, alertou o dirigente nacional ao denunciar o empenho do setor empresarial pela aprovação de propostas dessa natureza.

O presidente da CTB ainda destacou que por trás do discurso da “desburocratização” e da “ampliação do número de postos de trabalho” sugeridas pelo PL se esconde uma proposta que abre espaço para a precarização geral do mundo do trabalho, uma espécie de escravidão moderna.

A oposição promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se o projeto de 1998 para votação. “É um absurdo, uma irresponsabilidade total”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), ao comentar a movimentação do Planalto em favor de uma proposta tão retrógrada.

Terceirização plena = escravidão

Em seu parecer, o relator do projeto defendeu a “terceirização plena”. O que isso significa? “Qualquer coisa pode ser terceirizada”, defende Oliveira.

Sem cerimônia o relator tem criticado o projeto de lei da terceirização que está atualmente no Senado. Segundo ele, a proposta [PLC 030] é “muito ruim” já que não atinge todos os setores e desfavorece os objetivos do setor empresarial.

O que se desenha é a defesa de uma proposta ainda pior que o PLC 030, que associada às demais propostas de Temer, enterrará direitos e eliminará qualquer horizonte de retomada de desenvolvimento com geração de emprego decente, inclusão social e distribuição de renda.

Tramitação do PL 4302

O atual relator da proposta que sepulta os direitos da classe trabalhadora é o deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Em novembro de 2016, ele apresentou relatório favorável ao substitutivo elaborado no Senado.

A proposta já foi votada pela Câmara dos Deputados, em 2000, e pelo Senado, em 2002. Como passou por mudanças substanciais na 2ª etapa, o texto voltou à Câmara.

Os deputados analisam, agora, se concordam com a nova redação dada no Senado. Em caso positivo, segue para sanção como está. Se for rejeitado, chega ao Planalto da maneira como foi aprovado pela Câmara em 2000.

 Fonte: Portal CTB