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Neste sábado acontece a Semifinal da Copa SINPRO GOIÁS 2017/1

Copa-Sinpro-1

Após o período de feriados, acontece, neste sábado, 06/05, no Campus II da Universo, a Semifinal da Copa SINPRO GOIÁS 2017/1 – Taça Silvio Costa. Nesta etapa os professores do Araguaia enfrentam o time de docentes do PSG no primeiro jogo do dia, às 16h, em seguida, às 17h UNIVERSO joga contra Degraus. Os vencedores desse confronto vão para a final que acontece dia 13/05. Além das medalhas e troféus, haverá premiação para o time campeão no valor de R$1.500 reais, R$ 1.000 reais para o vice-campeão, R$250 reais para o artilheiro e R$ 250 reais para o goleiro menos vazado.

Com o tema “Esporte e Meio Ambiente”, o objetivo desta edição é, além da prática esportiva oferecida a associados (as) em diversas modalidades, informar e sensibilizar todos a respeito da vida sustentável, dando ênfase especial ao bioma cerrado, o segundo maior bioma da América do Sul. Atualmente 30 milhões de pessoas têm sua fonte de renda ligada diretamente a esse bioma.

Sabe-se que o esporte é ferramenta fundamental na integração e socialização entre as pessoas, em especial os professores, que são aqueles que sofrem as consequências de uma vida corrida, submetidos a uma carga de trabalho intensa diariamente, e que muitas vezes não têm tempo para cuidar da sua saúde e bem estar. O SINPRO GOIÁS ao longo de seus 54 anos de existência busca proporcionar a seus (sua) filiados (as) oportunidades de esporte e de lazer que favoreçam a melhora da qualidade de vida.

 

Confira a tabela da terceira rodada!

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28 de abril de 2017: Nós estávamos lá!

SINPRO GOIÁS - GREVE00001

 

O ano 17, de cada um dos últimos séculos, no Brasil e em muitas outras paragens, tem se mostrado especial, como se fosse iluminado por Cronos — deus do tempo, na mitologia grega —, sendo marcado por acontecimentos sociais que se imortalizam; uns, pelas grandes transformações que provocam; outros, pelo simbolismo, que faz fervilhar os anos que lhe sucedem, gestando o porvir.

Assim o foi em 1817, com a Revolução Pernambucana, que abalou o carcomido domínio colonial e se fez germe da Confederação do Equador de 1824, e das demais vindouras revoltas populares.

Se o ano de 1817 foi, com justa razão, especial, o de 1917, foi muito mais que especial, pois que deu à luz a Constituição Mexicana, de Querétaro, que consagrou direitos fundamentais sociais inapagáveis, como a jornada de oito horas; a Revolução Bolchevique, que representou o alvorecer de ordem social; e a greve geral, em São Paulo, que abriu largos para as grandes mobilizações e conquistas sociais, concretizadas nas décadas posteriores, que ecoam até os dias atuais.

Agora, em 2017, ao se comemorar o centenário desses três vulcões sociais, eis que o Brasil é palco da maior e mais significativa greve geral de sua história, que teve lugar no dia 28 de abril último.

A greve de 2017, que fez tremer os algozes da Ordem Social Democrática, possui, antes de tudo, o magistral significado do reencontro do povo brasileiro com a esperança e com a sua capacidade de fazer a história; não a desenhada pelo consórcio do mal, formado pela Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), todos a serviço do capital, contra a cidadania; mas sim, aquela profetizada pelo saudoso presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães, que tem cheiro de amanhã e não de mofo.

A greve geral do dia 28, já inscrita na eternidade histórica, reveste-se, também, de enorme valor social e político, pelos milhões de brasileiros e brasileiras que a ela acorreram.

Faz-se necessário registrar que, nas centenas de cidades brasileiras onde a greve geral disse presente, os que não aderiram, com a presença física (de corpo), às passeatas e mobilizações, que se espalharam pelas principais avenidas, fizeram-no com pensamentos, palavras e gestos, ou seja, metaforicamente falando, aderiram de alma.

Ao contrário de passeatas recentes, quando os olhares eram de indiferença e/ou de reprovação, não faltando apupos, os de agora foram todos de respeito e aquiescência.

Parafraseando o grande cantor e revolucionário português Zeca Afonso, em sua música, que se tornou o hino e a senha da Revolução dos Cravos, de 1974, “Grândola Vila Morena”; os que tivemos o privilégio de ser partícipes da greve geral de 2017 constatamos que, em cada esquina, havia centenas de amigos, e, em cada rosto, igualdade. Que dia inesquecível.

Por certo, a greve geral de 28 de abril de 2017, por si só, não será bastante para depor o já citado consórcio do mal. Mas, com certeza, plantou a semente de novas grandes mobilizações, com muito mais presença de corpo e de alma.

Essa greve foi especial em tudo, trazendo como fato novo e alvissareiro o explícito, expresso e atuante apoio, para além de todas as centrais sindicais, de entidades e entes que se constituem em esteio da Ordem Democrática, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), a Associação dos Procuradores do Ministério Público do Trabalho (ANPMPT), o Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho.

Isto, para os amantes e cultores da cidadania, é digno de louvor e regozijos; e, para os detratores desta, de pavor e de desespero. Aliás, já expressados nas desavergonhadas falas de Temer — o impostor —, do ministro da (In)Justiça, Osmar Serraglio, e do ventríloquo de tirano, João Dória.

Ah! O povo brasileiro, no dia 28 de abril de 2017, fez ecoar o brado do imortal revolucionário poeta Castro Alves, em seu magnifico poema “O Povo ao poder” — que é a sua declaração de amor ao porvir radioso —, na seguinte estrofe:

”Pois bem! Nós que caminhamos
Do futuro para a luz,
Nós que o Calvário escalamos
Levando nos ombros a cruz,
Que do presente no escuro
Só temos fé no futuro,
Como alvorada do bem,
Como Laocoonte esmagado
Morreremos coroado
Erguendo os olhos além”.

Destarte, os que fomos partícipes do imortal dia 28 de abril de 2017, devemos fazer nossa a epopeia do herói do poema “I-Juca Pirama”, de Gonçalves Dias, assim exarada:

“Assim o Timbira, coberto de glória,
Guardava a memória
Do moço guerreiro, do velho Tupi.
E à noite nas tabas, se alguém duvidava
Do que ele contava,
Tornava prudente: “Meninos, eu vi!”.

Podemos e devemos dizer aos que não puderam ou não quiseram participar desse dia ímpar, bem como às futuras gerações: Meninos, nós vimos! Nós estávamos lá!

 

Por

*José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico do SINPRO GOIÁS

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SINPRO GOIÁS solicita apoio do SEPE para paralisação do dia 28

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS,  enviou oficio ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – SEPE pedindo apoio à paralisação do dia 28/04. O objetivo é unir forças contra as reformas propostas pelo Governo Temer.

 

Confira abaixo: 

OFICIO SEPE

 

Oficio SEPE 1

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Contra as reformas de Temer, greve do dia 28 pode ser histórica

SINPRO GOIÁS - PARALISAÇÃO00001

O dirigente lembra da última greve geral no Brasil em 1989. “Era o meu primeiro mandato no Sindicato dos Metalúrgicos de Betim (MG) onde eu participava da diretoria. Naquela época havia a reposição da inflação e dez, quinze dias depois o salário já tinha perdas”, descreveu Marcelino.

Na opinião dele, a situação atual supera o contexto de 1989, o que deve motivar a classe trabalhadora a aderir às paralisações.
“Agora junta desemprego, retirada de direitos e corrupção desenfreada. A expectativa é que muitos setores que não se manifestavam no passado como rodoviários, comércio, desempregados, aposentados fortaleçam os protestos. Existe um burburinho maior na sociedade”, analisou o dirigente da Fitmetal.

SINPRO GOIÁS - PARALISAÇÃO00001O secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes (foto gesticulando), informou que trabalhadores do comércio e da construção civil devem aderir em grande número ao dia 28.

Em reunião nesta segunda-feira (24) com representantes das principais centrais de trabalhadores, Wagner afirmou que o balanço é que o dia 28 atingirá mais categorias profissionais.
“Desta vez o motivo piorou que é o desmonte do sistema de seguridade dos trabalhadores e ainda o desmantelamento das leis trabalhistas. O trabalhador está entendendo o que está acontecendo. Por isso muito menos gente vai sair de casa no dia 28”, opinou Wagner.

Ele confirmou a paralisação dos metroviários de São Paulo que param por 24 horas nesta sexta-feira ao lado dos condutores de ônibus. Para ele, a população está mais consciente hoje dos prejuízos que simbolizam as reformas trabalhista e previdenciária de Temer. “Temos confiança que a população que apoiou a paralisação do dia 15 também vai apoiar no dia 28”, completou.

Adriana Magalhães, secretária de Comunicação Social da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, confirmou a paralisação da categoria em São Paulo. Na opinião dela, a aprovação da terceirização provocou entre os trabalhadores em geral uma apreensão, em especial relacionada à reforma da Previdência Social.

“A gente já está sentindo no trabalho de base, não só nas categorias que representamos. Desde que foi aprovada a terceirização, a categoria está temerosa e acompanhando mais do que nunca as notícias e você vai percebendo pelos relatos de trabalhadores que não estão em sindicatos fortes e atuam na informalidade que há uma preocupação, uma angústia com o que vai acontecer, principalmente com a aposentadoria”, contou Adriana.

Os bancários têm recebido a mesma solidariedade dispensada aos metroviários pelos usuários do metrô na paralisação do dia 15. Segundo Adriana, no contato com os clientes há um retorno solidário. “Os clientes também se tornam reféns desse sistema financeiro que gera muitas demissões e põe em prática o desmonte dos bancos públicos. Na ponta isso se torna um atendimento precário para a população. Acredito que no dia 28 as pessoas vão se organizar para contribuir de alguma forma, inclusive evitando de ir às agências”, observou Adriana.

Os petroleiros também fortalecem a adesão à greve geral. Nas inúmeras assembleias realizadas pelo país, a categoria tem decidido pela participação no dia 28. “A greve geral deverá ser histórica. Após a última de 14 e 15 de março de 1989, portanto, há 29 anos, ela [a greve] tende a delimitar a transição do estado da indiferença política da classe trabalhadora nos últimos dois anos, para uma que marca seu efetivo protagonismo político na defesa de seus interesses e do país”, analisou Divanilton Pereira, diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dirigente da CTB.

 

Fonte: Portal Vermelho

Foto 1: Angela Helena

 

 

 

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Análise do substitutivo da reforma da Previdência: o golpe continua

SINPRO GOIÁS - ROUBOPREVIDENCIA00001

 

O governo Temer — pressionado pelas já robustas e crescentes manifestações de repulsa à frenética busca de destruição da Seguridade Social, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) N. 287/2016, inclusive, no âmbito do Congresso Nacional, — concertou com o relator desta, o deputado federal Artur Oliveira Maia (PPS-BA), a apresentação de substitutivo, que, apesar de fazer pequenas concessões, se comparado à nefasta pretensão original, preserva intactos os vis propósitos governamentais; o que se fez ao dia 18 de abril corrente, num vasto arrazoado de 77 páginas. Além do que, traz outros malefícios, não previstos na primeira redação, tais como a desconstitucionalização do aumento progressivo da idade mínima exigida para aposentadoria, respectivamente, de 62 e 65, para homens e mulheres; a autorização para estados e benefícios aprovarem regimes próprios de previdência social, com regras ainda mais rigorosas; e a supressão do direito à multa de 40% do FGTS para o segurado empregado que se aposentar voluntariamente.

Assim, tudo o que se disse contra a PEC N. 287/2016 mantém-se atualíssimo, não reclamando nenhuma flexão e/ou reconsideração. A rigor, o substitutivo, aqui objeto de comentários, tem por finalidade o esvaziamento da mobilização social e a captura de votos de deputados e senadores com receio dos reflexos que o eventual apoio à PEC produzirá na eleição que se avizinha para 2018; e nada mais, como se demonstrará a seguir.

Ao se proceder à análise do relatório sob comentários, para que se obtenham os seus reais objetivos e as consequências que advirão de sua aprovação, há de se fazê-lo, em comparação com as regras atuais, e não com as indecentes propostas originais, contidas na PEC N. 287/2016, como matreiramente faz o deputado relator. A comparação enredada por este pode conduzir o analista à falsa conclusão — é o que se almeja — de que o seu relatório promove alterações de grande monta nos comandos da reforma em marcha, o que não encontra eco na  triste realidade de seu conteúdo.

O quadro comparativo real e necessário, para o adequado entendimento da PEC N. 287-A — número do substitutivo o relator —, válido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — que  é exclusivo dos servidores públicos civis concursados, da União, estados e municípios — e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — que abrange todos os demais segurados —, é o seguinte:

I) Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) regra atual: 30 anos, mais 55 de idade, para a mulher e 35, mais 60, para o homem, comprovados pelo menos dez anos no serviço público e cinco, no cargo efetivo; Art. 40, inciso III, alínea ‘a’, para o RPPS; e 201, § 7º, inciso I.

b) PEC N. 287-A/2017: não haverá.

 

I1) Professor(a) de educação infantil, ensino fundamental e médio:

a) regra atual:

RPPS: 25 de contribuição e 50 de idade, para a mulher; e 30 e 55, para o homem, Art. 40, § 5º.

RGPS: 25 de contribuição para a mulher e 30 para o homem, com incidência do fator previdenciário (FP) se a soma da idade e do tempo de contribuição, com o acréscimo de cinco anos, for inferior a 85 para ela e 95, para ele; Art. 201, § 8º.

b) PEC N. 287-A: mulher e homem, 60 anos de idade e 300 contribuições (25 anos), no RPPS e no RGPS.

II) Aposentadoria por idade:

a) regra atual:  60 anos para a mulher e 65 para o homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no RPPS, Art. 40, inciso III, alínea ‘b’; e 60 e 65 de idade, mais 15 de contribuição, com 85% do salário de benefício (SB) — que é a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 —, respectivamente, no RGPS; Art. 201,§ 7º, inciso II.

b) PEC N. 287-A: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, mais 300 (25 anos) contribuições, para ambos, com 70% do SB, nos dois regimes, sendo que o SB considerará todo o período contributivo.

II1) Trabalhador rural:

a) regra atual, RGPS: 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais 15 de comprovada vida rural, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, Art. 195, e 201, § 7º, inciso II, da CF.

b) PEC N. 287-A: 60 anos de idade e 300 (25 anos) de contribuição, para homens e mulheres.

III) Aposentadoria por invalidez:

III1) Regra atual:

a) RPPS: invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto de decorrer de doença profissional ou grave e acidente de trabalho, hipóteses em que os proventos são integrais; Art. 40, § 1º, inciso I.

b) RGPS: invalidez, permanente ou não, com 100% do SB, Art. 201, inciso I, da CF, e 44, da Lei N. 8213/1991.

III2) PEC N. 287-A:

RPPS e RGPS: por incapacidade permanente para o trabalho, com 70% do SB, se o tempo de contribuição for igual ou inferior a 25 anos, mais 1,5% do primeiro ao quinto grupo de 12 contribuições, entre 25 e 30 anos; 2% do sexto ao décimo primeiro grupo; e 2,5% a partir do décimo segundo grupo, até o limite de 100% do SB, com 480 (40 anos) contribuições.

IV) Aposentadoria especial:

IV1) Regra atual:

RPPS, atividade de risco, Art. 40, § 4º, inciso II; RGPS, 201, § 1º; em ambos os regimes, independentemente da idade, com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a atividade; sendo que, no RPPS, com proventos integrais, e no RGPS, com 100% do SB.

Frise-se que as regras do RGPS são aplicáveis ao RPPS por força da Súmula Vinculante N. 40 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IV2) PEC N. 287-A:

a) RPPS: O Art. 40, § 4º, desconstitucionaliza-a e remete a sua regulamentação para lei complementar, com os seguintes limites: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com, no mínimo, 240 (20 anos) contribuições para ambos.

b) RGPS: condições idênticas, Art. 201,  §1º, inciso II.

V) Aposentadoria de pessoas deficientes:

V1) Regra atual:

RPPS: Art. 40, inciso I; RGPS: Art. 201,§ 1º. A matéria acha-se regulamentada pela Lei Complementar N. 142/2013, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3° É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

“Art. 8° A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3°; ou

II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade”.

V2) PEC N. 287-A: 

A matéria é  remetida a lei complementar.

VI) Cálculos dos valores das aposentadorias:

VI1) Regra atual:

a) RPPS: remuneração integral e paridade de reajuste com os servidores da ativa, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, obedecidos os requisitos da Emenda Constitucional (EC) N. 47/2005; e média de todas as contribuições, e sem paridade, para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ressalta-se que os servidores da União que ingressaram no serviço público a partir do Decreto N. 7808/2012 têm a sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, podendo complementá-la com previdência complementar, cofinanciada pela União.

b) RGPS:

b1) aposentadoria por tempo de contribuição:

b1.1) 100% do SB para a mulher com 30 anos de contribuição e 60 de idade e 35 e 60 para o homem.

b1.2) 100% do SB para a professora com 25 anos de contribuição e 55 de idade e para o professor com 30 anos de contribuição e 60 de idade.

b1.3) com incidência do FP, para os demais casos, com redução de até 50% do SB.

b2) aposentadoria por idade:

b2.1) 85% do SB para a mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição e 65 de idade e 15 de contribuição para o homem, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do SB.

b2.2) na aposentadoria por idade, são necessários, para se chegar a 100% do SB, além da idade, 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

b3) aposentadoria por invalidez, especial e por deficiência, com 100%, do SB, no RGPS; no RPPS, a aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, exceto se decorrer de acidente de trabalho e/ou doença profissional ou grave.

b4) trabalhador rural: um salário mínimo.

VI2) PEC N. 287-A/2017:

a) No RPPS e no RGPS, aposentadoria comum e de professor: 70%, do SB (que será resultante da média aritmética de todo o período de contribuição), para a mulher, com 62 anos de idade e 300 ( 25 anos) contribuições; e 65, de idade e 300 contribuições, para o homem.

b) Para se chegar a 100% do SB, são necessários 62 anos de idade para mulher, 65, para o homem, 480 contribuições; sendo que do primeiro ao quinto grupo, que a exceder a 25 anos de contribuição, haverá acréscimo de 1,5% por grupo; de 2% do sexto ao décimo primeiro; e 2,5%, a partir do décimo segundo.

c) Aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida; já o cálculo obedece as regras comuns, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, do doença profissional e doença do trabalho, que assegura 100% do SB.

VII) Pensão por morte:

VII1) Regra atual:

a) RPPS: 100% do valor da aposentadoria, até o teto do RGPS, e mais 70% do que exceder a este, podendo ser cumulativa com aposentadoria por qualquer espécie.

b) RGPS: 100% da aposentadoria, podendo haver cumulação de duas pensões e com aposentadoria, por qualquer espécie; o seu valor é dividido em partes iguais, entre os beneficiários, e, na medida em que cada um deles completar 21 anos, a sua cota destina-se ao cônjuge ou companheiro.

VII2) PEC N. 287-A: 2017:

Tanto no RPPS quanto no RGPS, a pensão somente poderá ser cumulativa com aposentadoria do falecido se a soma das duas não ultrapassar 2 salários mínimos, nos demais casos, o segurado terá de fazer opção; o seu valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que já era recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se não o fosse, mais 10% por dependente; a cota de cada dependente que completar 21 anos será suprimida.

Assim, se houver ou se ficar um só beneficiário, a pensão não poderá exceder a 60% da aposentadoria do falecido.

VIII ) Regras de transição, pela PEC N. 287-A/2017:

O Art. 2º do substitutivo estabelece que “o servidor da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III  vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

IV cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II”.

Nos termos do § 1º desse Art., a partir de 2020, o limite de idade será acrescido de um ano, para mulheres e homens, a cada dois anos, até chegar a 62 para aquelas e 65 para estes.

Consoante o § 2º, na data de publicação dessa emenda, será publicado limite de idade, de cada servidor, resultante da combinação do tempo de contribuição exigido (30 anos, para a mulher e 35 para o homem) com o adicional de 30% a ser cumprido.

Já o § 3º estabelece que os servidores que ingressaram no serviço público, até 16/12/1998 — data da promulgação da EC N. 20/98 —, poderá optar pela redução das idades mínimas — 62 para a mulher e 65 para o homem — em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Em conformidade com o § 4º, para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, isto é, para 57 e 60 anos de idade, e 25 e 30, de contribuição, acrescentando-se um ano de idade a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir a idade de 60 anos, para ambos.

O Art. 9º do substitutivo estabelece para os segurados do RGPS as seguintes regras de transição:

53 anos de idade, e 30 de contribuição para a mulher e 55 e 35 para o homem, mais o adicional de 30% do tempo de contribuição, que faltaria, na data da publicação dessa emenda; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa emenda — 2021 — a idade será acrescida de um ano, até o limite de 62 e 65, respectivamente, para mulheres e homens.

Para os(as) professores(as), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, acrescendo-se um à idade, a cada dois anos, a partir de 2020, até o limite de 60 anos de idade, para ambos.

O Art. 10 do substitutivo estabelece que o segurado filiado ao RGPS, até a data da publicação dessa Emenda, que ainda não adquiriu o direito à aposentadoria por idade, poderá aposentar-se quando comprovar, cumulativamente, 60 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais, 180 contribuições à Previdência Social; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa Emenda — 2021 —, seis contribuições mensais, até o limite de 240, para os trabalhadores rurais, e 300, para os urbanos.

O § 22 do Art. 40 e o 15 do 201 transfere à lei ordinária a competência, para estabelecer a forma como as idades mínimas de 62 para a segurada comum, 65 para o segurado, e 60 para professora e professor serão aumentadas em um ano quando houver o acréscimo de um ano completo, na expectativa  de sobrevida da população brasileira, aos 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano da publicação dessa Emenda.

O Art. 24 do substitutivo, em verdadeiro contrabando legislativo, suprime o direito à multa de 40% do FGTS, assegurada pelo Art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o trabalhador empregado, que se aposentar voluntariamente. Um verdadeiro assalto.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do SINPRO GOIÁS e da Contee

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Contra deformas trabalhista e da Previdência, toda a força na Greve Geral!

SINPRO GOIÁS - PLENA00001

O pacote de maldades representado pela terceirização irrestrita e pelas reformas trabalhista e da Previdência — na verdade, deformas, bem como as estratégias possíveis de enfrentamento, foi o tema da segunda mesa da reunião da Diretoria Plena realizada hoje (21), em São Paulo. Da ampla manifestação dos diretores durante o debate, duas ações foram consideradas centrais: jogar toda a força na mobilização do dia 28 de abril, a fim de que seja uma Greve Geral extremamente simbólica no país, e pressionar os deputados não apenas em Brasília, mas, sobretudo, em suas bases, denunciando, para os eleitores, aqueles contrários aos direitos dos trabalhadores. Esse foi considerado, pela Diretoria da Contee, o ponto nevrálgico de atuação.

A força de mobilização da Contee e das entidades filiadas foi destacada pelo coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, que lembrou a forte paralisação do dia 15 de março. “Temos conquistado êxito na nossa ação e a paralisação do 15 de março mostrou que somos capazes de mobilizar”, disse, parabenizando os sindicatos. “Tivemos consciência e capacidade política de construir uma ampla unidade política na Contee.” Além disso, o coordenador-geral da Contee também propôs fazer uma denúncia internacional sobre o descumprimento, pelo governo ilegítimo de Temer, dos acordos internacionais do qual o Brasil é signatário.

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Antes do debate, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, fez uma síntese de alguns dos principais prejuízos acarretados pelas três matérias. A começar pelo substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/2016, da deforma trabalhista. “A CLT não foi rasgada, foi re-escrita. Em certo sentido, ainda é protetiva. Agora, com o substitutivo, protege o patrão contra os trabalhadores”, ironizou Santana, cuja análise completa foi publicada pelo Portal da Contee.

Já sobre a terceirização, ele reiterou que o maior malefício é o contrato temporário como regra. Por sua vez, sobre a deforma da Previdência (cuja análise do substitutivo pode ser lida aqui), Santana observou que, apesar de mudanças pontuais, não há mudança na essência do ataque aos direitos previdenciários e destacou o “contrabando legislativo” representado pela inclusão de dispositivo que, em caso de aposentadoria voluntária, desobrigará a empresa da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Também fizeram parte da mesa os diretores da Contee que coordenam o grupo responsável pelo acompanhamento e discussão das questões trabalhistas. A coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais, Nara Teixeira de Souza, fez um relato de como será o rito de urgência de votação da deforma trabalhista e enfatizou a importância do dia 28 e da pressão total sobre os deputados e senadores. “E temos que deixar claro para as pessoas que o que está em jogo não é o imposto sindical, mas o que faz com os trabalhadores, que é arrebentar com toda a estrutura de proteção jurídica ao trabalhador”, considerou Nara.

Acerca da deforma da Previdência, o coordenador da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas, Ademar Sgarbossa, ponderou que “não podemos abrir mão do princípio de que a proposta tem que ser rejeitado na íntegra”. Por fim, o coordenador da Secretaria de Organização Sindical, Oswaldo Luís Cordeiro Teles, fez questão de frisar que “não adianta só ir pra Brasília falar com o deputado”. “Tem que fazer isso lá na base.”

 

Fonte: Contee
Fotos: Alan Francisco de Carvalho e Cristina Castro

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Nesta segunda, 24/04 acontece o lançamento do Fórum Permanente sobre o Acidente com o Césio -137

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Em 13 de setembro de 2017 o acidente com o césio-137 completará 30 anos, e como ação prevista será lançado o Fórum Permanente sobre Acidente com o Césio-137, nesta segunda-feira, dia 24/04, às 9h no auditório Costa Lima da Assembleia Legislativa. Estarão presentes, o Presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti, o Coordenador do Fórum, Prof. Júlio Nascimento, além de representantes das Associações de Vítimas do Césio-137 civis e militares.

O encontro, que também é aberto ao público, contará com a participação do Sr. KUNIHIKO BONKOHARA, vítima direta da bomba atômica de Hiroshima e Diretor da Associação Hibakusha Brasil pela Paz, e do Sr. SERGIO DIALETACHI, ex-ativista do Greenpeace, uma das maiores autoridades brasileiras no conhecimento das questões relacionadas ao uso da energia nuclear à nível mundial.

No evento serão prestadas homenagens às vítimas civis e militares, bem como aquelas que já faleceram em consequência dos efeitos da radiação. A homenagem será prestada através de uma performance musical executada pelo Grupo Vida Seca. No decorrer da solenidade crachás e adesivos serão distribuídos aos presentes com os dizeres “Eu também sou vítima” buscando despertar a consciência de que toda a sociedade goiana é vítima e, por isso, todos tem o direito e o dever de resgatar sua própria história, e lutar pela restauração da vida e da cidadania das vítimas diretas da tragédia.

De acordo com o Fórum, após três décadas marcadas pela negação de sua memória, pelo proposital esquecimento dos fatos, pelo descaso em relação às vítimas e, sobretudo, pela continuidade da mesma política nuclear perversa e antidemocrática, que a gerou, e que pode ocasionar, a qualquer momento, Brasil afora, a repetição do mesmo episódio, fez-se necessário a retomada de discussões e ações sobre este triste acontecimento.

Neste contexto, o lançamento do Fórum Permanente sobre o Césio-137 representa uma tomada de posição política da sociedade goiana em relação ao acidente e suas consequências, através da participação efetiva não apenas em relação a estes temas, mas sobretudo na fiscalização do modo pelo qual o governo tem assistido as vítimas em relação à sua saúde, e todos os demais direitos que lhes assiste, buscando mobilizar a opinião pública e pressionar as instâncias políticas e jurídicas para que resolvam com justiça e em definitivo, os graves problemas que elas mesmas geraram, soluções estas que há muito se tornaram inadiáveis.

 

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Fonte: Fórum Permanente sobre o Acidente do Césio 137

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ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR! AS ESCOLAS PARTICULARES DE GOIÁS SE UNEM AO BRASIL E VÃO PARAR NO DIA 28 DE ABRIL! É GREVE GERAL!

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Professores, gestores, estudantes, pais, responsáveis e toda a comunidade das escolas privadas do Estado de Goiás!

Estamos vivendo um momento particularmente difícil no Brasil, com os ataques aos direitos dos trabalhadores representados pelas reformas trabalhista e da Previdência (ambas em tramitação no Congresso Nacional) e pela liberação da terceirização irrestrita. Engana-se quem pensa que as alterações propostas pelo governo federal e sua base no Congresso Nacional afetam apenas aqueles que dependem de seus salários no fim do mês. Na verdade, tais ataques atingem a sociedade como um todo, porque trazem prejuízos a setores imprescindíveis, como é a própria EDUCAÇÃO.

 

Nas ESCOLAS, os danos acarretados para todas as atividades envolvidas no processo pedagógico serão enormes. A começar pela reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, para os docentes da educação básica. A aposentadoria das professoras com 25 anos de contribuição e dos professores após 30 anos de contribuição, assegurada legalmente, não é um privilégio, mas uma necessidade diante da função social desemprenhada pelo magistério para a formação da sociedade. O fato de uma professora ser obrigada a permanecer, em alguns casos, até os 70 anos dentro de uma sala de aula da educação infantil até conseguir se aposentar com o salário do benefício integral, como propõe a reforma, não é nociva apenas a ela, individualmente, mas também às crianças, cuja formação será afetada pelo desgaste que ela certamente enfrentará.

 

Essa perspectiva se torna ainda mais funesta com a terceirização, cuja Lei 13.429/17 foi sancionada no dia 31 de março, e com a reforma trabalhista, que coloca em risco as férias, o 13º salário, as garantias de seguro-desemprego e privilegia acordos coletivos que valham mais que as leis trabalhistas. Em ambos os casos, incentiva-se a substituição de trabalhadores contratados em regime integral pelos temporários, sempre mais baratos. E isso pode acontecer em todas as atividades da escola: na portaria, na segurança, na limpeza, na secretaria, na coordenação pedagógica, na sala de aula… Sim, até os professores poderão ser terceirizados. Com isso, sofrem os trabalhadores, que ficarão sem direitos trabalhistas básicos; sofrem os estudantes, que serão roubados em seus direitos como futuros trabalhadores e cuja formação será impactada pela alta rotatividade de trabalhadores, inclusive docentes, que sequer terão tempo ou possibilidade de se envolver concretamente com o projeto pedagógico; e sofrem os pais e responsáveis, que tampouco poderão ter a segurança de conhecer quem trabalha nas escolas de seus filhos.

 

É inconcebível que as unidades escolares não debatam medidas tão funestas à educação, à  atividade profissional dos professores, aos estudantes e às famílias. Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás faz um apelo para a necessidade de nós, das escolas particulares, nos unirmos a todos os trabalhadores no dia 28 de abril para fazermos uma reflexão e discussão sobre os prejuízos causados pelas reformas em curso. Nesse sentido, conclamamos a todos, com apoio da comunidade escolar, que paralisem as atividades nessa data, que será um dia de luta em defesa dos direitos trabalhistas e da educação.

 

Dia 28 de abril — Greve Geral! Por nenhum direito a menos!

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás