Lei de Diretrizes e Bases da Educação
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TCU realiza diagnóstico do ensino médio no Brasil

O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria com o objetivo de avaliar a oferta e a qualidade do ensino médio no Brasil. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a oferta do ensino médio, que é a última etapa da educação básica, deve ser feita prioritariamente pelos governos estaduais. A União, contudo, por meio de ações supletivas e redistributivas, deve contribuir para a equalização de oportunidades educacionais e para a consolidação de um padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.

A auditoria do TCU avaliou aspectos sobre quatro eixos: cobertura, professores, gestão e financiamento. Foram abordados aspectos relativos à oferta de vagas, à disponibilidade e formação de professores, à gestão das redes de ensino e das escolas e à qualidade e fidedignidade das informações sobre o financiamento do ensino médio no Brasil.

O tribunal constatou que a cooperação efetiva entre os entes federados, com a definição das competências e responsabilidades de cada ente na oferta de um ensino de qualidade, é condição necessária para a solução da grande maioria dos problemas identificados.

O TCU irá monitorar o cumprimento das determinações e recomendações resultantes da auditoria.

Cobertura
Segundo a auditoria do TCU, há riscos de não ser atingido o objetivo previsto na meta 3 do PLPNE (Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação), ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece o compromisso de alcançar, até 2023, a taxa de escolarização líquida, alunos com faixa etária adequada ao nível de ensino em que estão matriculados, de pelo menos 85%.

Em 2011, essa taxa estava em cerca de 52% para o ensino médio, segundo dados do Censo Escolar. Existem cerca de 500 municípios no Brasil em que a infraestrutura escolar destinada ao ensino médio não é suficiente para atender à meta, correspondendo a um déficit de pelo menos 38 mil vagas. O maior risco de não cumprimento refere-se a municípios do Norte e do Nordeste.

Professores
O TCU também apontou que há carência de pelo menos 32 mil professores com formação específica, no conjunto das doze disciplinas obrigatórias para o currículo do ensino médio em todo o Brasil. Ainda que essa carência possa ser suprida com a contratação de novos professores, a auditoria feita observa que uma melhoria na gestão das redes estaduais poderia ser mais eficiente e econômica, pois existem 46 mil professores que integram a rede, mas não possuem formação específica em nenhuma das disciplinas.

Ademais, há cerca de 61 mil professores fora da sala de aula, dos quais 40 mil em atividades administrativas, 16 mil em outros tipos de afastamento e 5 mil cedidos a outros órgãos não relacionados à área educacional. Os maiores déficits de professores com formação específica estão nas disciplinas de física, química e sociologia.

Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, “boa parte desse problema poderia ser resolvido com a capacitação desses 46 mil professores que já atuam na rede, ou pela realocação dos 61 mil professores que estão fora da sala de aula”.

Outro problema grave relacionado à política de pessoal nas redes estaduais é o elevado índice de contratação de professores temporários – 30%, em média, no Brasil. Em onze estados, o índice fica na faixa de 40 a 67%.

Gestão
As metas relacionadas ao ensino médio que constam no Plano Plurianual vigente (PPA 2012-2015) não estão objetivamente referenciadas ao final da vigência do plano. Evidenciou-se, ainda, que não há indicador de desempenho do ensino médio que possa individualizar resultados por escolas ou por municípios, pois o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) para essa etapa de ensino é avaliado apenas em âmbito estadual.

Financiamento
As informações declaradas pelos governos estaduais no Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) divergem, em alguns casos, significativamente das informações de outras fontes de dados de execução orçamentária e, assim, podem não refletir os gastos efetivamente realizados em educação.

A despeito dessa incerteza, pode-se dizer que o investimento público direto do Brasil por estudante do ensino médio ainda é baixo se comparado, por exemplo, com a média dos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo estudo dessa entidade, enquanto o investimento direto em educação por aluno do ensino médio no Brasil, em 2010, chegou a 2.148 dólares, nos países integrantes da OCDE, esse valor foi de 9.322 dólares.

A fiscalização também identificou que não há definição de padrões mínimos de qualidade de ensino, conforme estipula a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), fato que dificulta a estimativa de valor mínimo por aluno que assegure um ensino de qualidade e sirva de parâmetro orientador da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de cada estado. As incertezas acerca das informações contidas no Siope têm reflexo na alocação de recursos que garantam padrões mínimos de qualidade, pois lançam dúvidas sobre quanto é realmente gasto por aluno, assim como na apuração do investimento público em educação.

Para o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, o trabalho é impactante e histórico. “Essa auditoria inédita representa um novo caminho não somente para o tribunal, mas também para o Brasil em termos de educação”, afirmou. Além disso, o presidente ponderou que o ministro relator, ao visitar escolas pelo Brasil, observou não somente as falhas, mas também o aspecto positivo no contexto da educação no país.

Diante do cenário encontrado, o TCU determinou ao Ministério da Educação que apresente plano de ação que contemple, entre outros aspectos, a elaboração de modelo avaliativo que possibilite exprimir a qualidade do ensino médio por escola, e a regulamentação de padrões mínimos de qualidade de ensino, de forma a permitir a definição de valor mínimo por aluno que assegure um ensino de qualidade e sirva de parâmetro orientador da complementação da União ao Fundeb de cada estado. O tribunal também dará conhecimento ao Ministério da Educação e às secretarias estaduais de educação sobre as principais fragilidades encontradas na auditoria, como o déficit de professores nas redes estaduais de ensino médio e a insuficiência de cobertura da rede escolar para cumprir meta do Plano Nacional de Educação, que tramita no Congresso Nacional.

Fonte: Sinpro/MG -Última Instância – 21/3

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás