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Alunas do Colégio Dinâmico escrevem carta sobre machismo e preconceito na escola

 

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Mariana Arantes (à esquerda) e Thaís Pavan (à direita)

 

Cansadas das afirmações machistas, homofóbicas, racistas e envolvidas em preconceito praticada por muitos colegas, com apoio até de alguns professores, as alunas do Colégio Dinâmico, Thaís Pavan, 17 e Mariana Arantes, 18 decidiram escrever uma carta em que argumentam sobre a importância de combater atitudes preconceituosas em ambiente escolar.

A carta foi publicada nas redes sociais das estudantes e numa página da internet criada pelas duas, chamada de A luta é nossa. De início houve cerca de 500 acessos, fora a repercussão nas redes sociais. Só no Facebook, cerca de 600 pessoas comentaram e compartilharam a publicação. “Somos bombardeadas todos os dias por comentários preconceituosos, machistas. Isso é manifestado até na escola, muitos professores passam aos alunos essa intolerância”, afirma Thais.

 A carta começou a ser escrita em outubro, antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, que trouxe questões sobre feminismo e violência contra a mulher — também abordadas pelas alunas no texto. “O objetivo foi abrir os olhos de todos os professores, que as vezes têm uma visão muito fechada de alguns assuntos e influenciam alunos muito novos, que ainda não sabem nem alguns conceitos”, destaca Mariana.

Confira a íntegra da carta:

Carta aberta a professores e alunos
Prezados professores e colegas alunos,


Com esta carta, nosso objetivo não é levar a público nossos descontentamentos a respeito da escola e tampouco transformá-los em grandes confusões. Não queremos causar problemas a nenhum de nossos professores ou trazer a impressão de que a escola não faz um trabalho digno. O que trataremos aqui não é específico de uma única instituição educacional: são frutos de nossa cultura que, apesar de miscigenada, permanece intolerante, preconceituosa e violenta. Estes frutos refletem em todas as escolas, como em todas as famílias e mentes individuais. Nosso apelo é que mudemos primeiramente as instituições de ensino, para que elas se tornem ambientes inclusórios e seguros a todos os alunos. Queremos aqui expor o outro lado das piadas, ensinamentos e comentários intolerantes: o lado do oprimido.


Tais piadas e comentários machistas, racistas, homofóbicos ou de quaisquer outros tipos de intolerância são perpetuados porque quem os cria não espera outra reação que não seja o riso. Reclamar os direitos de igualdade e respeito após o humor intolerante comumente tem por resposta que “hoje em dia não se pode fazer piada com mais nada sem ser tachado de preconceituoso”. Não. Não aceitaremos as piadas, ensinamentos preconceituosos e a opressão diária. Porque eles são feitos esperando-se que não reajamos e que nos calemos. E nós não pretendemos nos calar.


Hoje a opressão não é explícita, mas mascarada com o humor e uma falsa tolerância. Esse é, contudo, o tipo mais difícil de preconceito a ser combatido porque o opressor não admite sua intolerância e o oprimido permanece sendo atacado. É também a forma mais fácil de ensinar o ódio, e os professores não perdem a oportunidade de fazê-lo. Certos professores se esqueceram de seus papéis como educadores e formadores de opinião. Agem apenas como comediantes de stand-up que fazem de nós a comédia e transformam a opressão em motivo de riso (riso este que parte somente de quem oprime). Seu público alvo, de 14 a 19 anos, absorve tudo o que lhe é ensinado. Se nossos educadores nos ensinarem o ódio, é o ódio que nós aprenderemos. Os ensinamentos dados em aula não serão esquecidos após o ENEM. Viveremos e reproduziremos tudo o que aprendermos durante a maior fase de desenvolvimento de nossas vidas, e a escola é a principal formadora de opinião e caráter em tal período.


A realidade escolar espanta muitos de nós. Professores entram em sala e dizem que prefeririam ter filhos criminosos a filhos gays; outros dizem que “beijo gay na novela influencia as crianças” (beijos heterossexuais nunca influenciaram os gays. Mesmo assim, caso houvesse influência, qual o problema em ser, de fato, gay?); outros segregam as meninas, criam situações hipotéticas em que elas são submissas ou possuem empregos inferiores (ex.: “meninos, quando vocês tiverem dinheiro… Meninas, quando vocês souberem cozinhar arroz…”).


Alunos fazem piada com a cor de seus professores; chamam as professoras por nomes sexualizados e pejorativos; alunos e até alguns professores reduzem pessoas à cor ou à religião. Ao falarem de um negro, ignoram o humano e veem apenas etnia; quando, em sala, nos citam religiões não-cristãs, o fazem com extremo preconceito e pouco conhecimento (ridicularizam o hinduísmo, ensinam o preconceito ao islã como “religião terrorista” etc). Essa realidade é a intolerância posta em prática em sala de aula e causa dois prováveis efeitos nos alunos: ofensa ou aprendizado.


A maior parte dos professores de ensino médio no Brasil é pouco ou nada informada acerca das lutas e particularidades de cada tipo de oprimido. O pouco conhecimento, por exemplo, das diferenças entre sexo, gênero, identidade sexual e papéis de gênero acaba por atingir muitos alunos. É essa a ignorância que os faz chamar a presidente de “Dilmão” e que dá origem a piadas de professores e alunos que questionam a masculinidade de um indivíduo específico e o chamam de “gay” ou “veado” de forma pejorativa e ofensiva. Homens gays não são “menos homens” que homens heterossexuais e não há nada de errado e ofensivo em ser gay (do mesmo modo, mulheres não são necessariamente lésbicas por terem cabelo curto, e mulheres lésbicas ou de aparência masculinizada não querem por obrigação se tornar ou parecer homens). No entanto, com esse preconceito perpetuado, muitos alunos se sentem cada vez mais expostos e inseguros, em especial aqueles que ainda não se aceitam como são.


Além disso, a escola perpetua a cultura do estupro. Ensina a submissão às mulheres e a violência aos homens. Em pleno século XXI, numa realidade em que somente um a cada mil casos de estupro são delatados, é papel da escola ensinar o respeito ao corpo e à liberdade humana, a igualdade de gênero, o consenso sexual; ensinar que a mulher não deve seu corpo ao homem e que o homem não precisa autoafirmar sua masculinidade constantemente através do sexo; ensinar que, mesmo com desejos sexuais, toda criatura humana deve respeitar a liberdade do outro e guardar suas vontades caso elas quebrem com o consenso da(o) parceira(o).


Cabe à educação ensinar sobre a luta travada diariamente por todas as classes oprimidas: a luta do negro e o preconceito ainda tão presente; o feminismo e a luta da mulher, ainda desrespeitada, insegura nas ruas e nas escolas, ensinada a se submeter, contentando-se com salários e cargos inferiores; a luta do portador de necessidades especiais, ainda desrespeitado e violentado verbalmente; a luta do religioso, ateu, agnóstico ou espiritualista, cujas diferenças ainda são fruto de desrespeito, violência, guerra e preconceito; a luta dos magros demais, gordos demais, ou que fujam de quaisquer padrões de beleza e sejam constantemente segregados por colegas e professores.


Incomoda-nos que a grade curricular e o ENEM cobrem de nós ensinamentos sobre os Direitos Humanos e que, ainda assim, alguns de nossos educadores não os conheçam e não os botem em prática, desrespeitando, limitando e segregando diariamente tantos alunos. Por isso, pedimos que os professores (e também os colegas) tornem-se mais bem informados acerca de opressão e lutas diárias e que façam da escola um ambiente inclusório e de maior respeito para todos os “tipos” de alunos. Somos todos diferentes, mas pedimos que nos tratem como iguais. Este é um apelo de respeito e inclusão vindo de seus alunos/colegas brancos, pardos, negros, índios, heterossexuais, bissexuais, homossexuais, assexuais, cisgêneros, trans*, magros, gordos, religiosos, espiritualistas, ateus, agnósticos e, acima de tudo, humanos.


Atenciosamente,
Thais Pavan, 17, e Mariana Arantes, 18 (alunas do 3º ano e curso do colégio Dinâmico de Goiânia)

 

 

Fonte: Correio Braziliense

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Projeto de Lei visa garantias aos professores (as)

 

chalk-1422016-1024x768-615x340A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou no dia 9 de novembro o Projeto de Lei (PL) substitutivo, da Deputada Federal Flávia Morais, do PDT-GO, que reúne os PLs N. 2526/2011, do Deputado Federal Romero Rodrigues , PSDB-PB, e N. 4817/2012, do Deputado Federal Guilherme Mussi, PSD-SP, – alterando o §3º do Art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para lhe acrescentar a garantia de aviso prévio, cumulado com os salários do período de férias escolares, para os professores que forem dispensados ao final do ano letivo ou no curso daquelas.

Este PL substitutivo possui grande alcance social, e merece apoio de todas as entidades sindicais que representam professores, haja vista a garantia nele prevista ser de interesse de todos.

Apesar de a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – com a redação que lhe foi dada na semana de jurisprudência de setembro de 2012 – já trazer esta garantia, a sua inclusão em lei torna-a insuscetível de qualquer dúvida e/ou discussão impertinente, como acontece até hoje, mesmo após a sua alteração.

Como bem salienta a Deputada Flávia Morais, relatora: “… muitas escolas dispensam os professores no início das férias escolares e substituem a remuneração das férias pelo aviso-prévio. No entanto, a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deixa claro que o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares”.

É frequente a justa indagação de professores: se a Súmula 10, do TST, assegura o pagamento cumulativo de salários e aviso prévio, no caso de demissão sem justa causa, ao final do ano letivo ou no curso das férias escolares, porque nem todas as escolas cumprem esta obrigação?

Isto decorre, em primeiro lugar, do pouco apreço que as escolas que não a cumprem tem pelos direitos e garantias dos seus professores, demonstrando compromisso apenas com o lucro, fácil e farto, ainda que espúrio. Para além disto, em que pesem as súmulas do TST, orientar a sua jurisprudência e balizar as suas decisões, não possuem caráter vinculante. Isto é, não são de cumprimento obrigatório, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Muito embora nenhum recurso de revista seja admitido pelo TST, se a decisão recorrida estiver de acordo com qualquer uma de suas súmulas, conforme determina a Lei N. 13015/2014; ainda assim há decisões de varas do trabalho e até de tribunais que não a observam.

Soma-se a isto o fato de a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) haver ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) – que recebeu o N. 304 – questionando a comentada Súmula N. 10, do TST.

Salienta-se que a Contee já ingressou nesta ADPF como amicus curiae (terceira interessada), por óbvio, para defender a Súmula 10.

Qual é o argumento da Confenem, para contestar a referida Súmula? Invasão de competência legislativa, pelo TST; ou seja, como a garantia prevista, na Súmula objeto de questionamento, não está explícita, de forma direta, em nenhuma lei, o TST não pode exigi-la.

Frise-se que os argumentos da Confenem mostram-se esfarrapados e órfãos de fundamentos que lhes deem suporte jurídico, porque, para se chegar ao entendimento do TST, e para fundamentá-lo, basta dar interpretação adequada à combinação do que preceituam o Art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF) – que trata do aviso prévio proporcional -, e o 487, da CLT – que o regulamenta- , com o 322, caput e § 3º, da CLT, que versam sobre a garantia de salários dos professores, no período de férias escolares, quer tenham o contrato de trabalho mantido, quer o tenham rescindido por iniciativa da escola.

São garantias distintas, com finalidades distintas, que não se confundem nem se substituem, e que se encontram em dispositivos também distintos, na CLT; sendo que o aviso prévio é direito universal de todo trabalhador; enquanto os salários do período de férias escolares são restritos aos professores. Portanto, qualquer tentativa de suprimir um ou outro, para os professores, não encontra respaldo legal e/ou moral, nem passa pelo crivo da Súmula 91, do TST, que proíbe o chamado salário complessivo, que nada mais é do que a tentativa fraudulenta de se englobar dois direitos em um único, para reduzir-lhes o alcance.

Vale salientar que não obstante esta interpretação seja indiscutível, ela não retira a importância nem diminui o alcance do citado PL substitutivo. Isto porque a sua aprovação põe a derradeira pá de cal, na insana discussão sobre a acumulação de aviso prévio com salários de professores, em caso de demissão sem justa causa, ao final do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Pela sua clareza, contundência e relevância jurídica e políticas, faz-se oportuno trazer, aqui, a integra da justificativa do Deputado Romero Rodrigues, para apresentar o seu PL N. 2526/2011: “JUSTIFICAÇÃO O § 3º do art. 322 da CLT assegura aos professores o pagamento do período de férias, em caso de dispensa sem justa causa ao fim do ano letivo. O texto da CLT, ao erigir esta proteção especial, levou em consideração a peculiar situação do professor, que, dispensado ao fim do ano letivo, certamente não conseguirá obter novo posto de trabalho, de vez que as escolas apenas farão novas contratações no ano seguinte, após as férias escolares. A norma também visa a prevenir a prática de os empregadores contratarem professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término de um ano letivo. Apesar da clareza do texto legal e do entendimento da jurisprudência, que asseguram o tratamento especial ao professor, muitas escolas tentam burlar a norma promovendo a compensação do valor das férias com aqueles devidos a título de aviso-prévio. O argumento para a prática, é que o art. 322, §3º, da CLT não criou uma nova modalidade de indenização, mas tão somente a garantia do pagamento dos salários do período de férias escolares. Assim, argumentam que os valores relativos a um mês de aviso prévio corresponderiam aos salários do mês de férias aludido pela norma celetista. Essa argumentação tem sido firmemente repelida pelos Tribunais. Porém, é freqüente que tais casos tenham de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para confirmação, congestionando o sistema judicial trabalhista e adiando o pagamento das verbas devidas aos professores. Nossa iniciativa visa a eliminar qualquer possibilidade de interpretação no sentido de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si. Essa medida certamente aumentará a segurança jurídica das partes e ajudará a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho. Em razão do exposto, levamos essa proposição à consideração dos nossos Pares e contamos com a aprovação da matéria. Sala das Sessões, em de outubro de 2011. Deputado ROMERO RODRIGUES PSDB-PB”.

José Geraldo de Santana Oliveira
Assessor Jurídico da Contee e Sinpro Goiás

 

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Comissão discutirá desafios do PNE com ministro da Educação na quarta-feira

 

 

img201508051049473898795-1024x670-615x340Está marcada esta quarta-feira, 11, às 9h30, a ida do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, à Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre como o governo pretende cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) diante das trocas de condução da Pasta e dos cortes orçamentários previstos para o ano que vem. A reunião foi solicitada por deputados da Comissão de Educação.

Mercadante é o terceiro ministro a ocupar o cargo este ano. Antes dele, o ministério foi comandado por Cid Gomes e Renato Janine Ribeiro. Além do Mercadante, foi convidado para o debate o secretário-executivo do ministério, Luiz Cláudio Costa.

Cortes já previstos
No orçamento enviado ao Congresso, o governo prevê pouco mais de 2 bilhões de reais para o programa Ciência sem Fronteiras, que oferece bolsas para estudantes brasileiros no exterior. O valor é a metade do que estava previsto para este ano.

O Pronatec, o programa de ensino técnico do ministério, também terá menos recursos em 2016: pouco mais de 1 e meio bilhão de reais, contra 4 bilhões em 2015.

Fonte: Agência Câmara

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Cobranças feitas pela Contee e entidades filiadas traz obrigações às instituições de educação superior

sindical

 

 

No início de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.168, que altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O parágrafo modificado já previa a obrigação das instituições de ensino a informar os programas de curso e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. No entanto, não asseguravam visibilidade e não estabeleciam regras para as informações. A modificação tem como objetivo tornar público e visíveis todos os dados previstos na lei, tendo sido incluído ao referido parágrafo as seguintes exigências:

… obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

I – em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

II – em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

III – em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

IV – deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

V – deve conter as seguintes informações: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015).

Tais exigências vão ao encontro das cobranças e denúncias realizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e suas entidades filiadas, de que inúmeras instituições não cumpriam o previsto na LDB, e de forma fraudulenta apresentavam declarações não verdadeiras, alterando após aprovação do curso, grade curricular, corpo docente e até disciplinas.

A Contee reconhece que as exigências acrescentadas ao § 1 do art.47 da LDB, significam um avanço na luta pela regulamentação e controle social, mas reafirma também sua defesa pela imediata aprovação do INSAES – Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior que há três anos tramita na Câmara através do PL 4372/2012, apresentado pelo Poder Executivo, por entender que será um instrumento de grande importância, conforme carta enviada ao então Ministro Cid Gomes, uma vez que assegurará ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação (pública e privada).

Clique aqui para ver a íntegra da Lei 13.168

Fonte: Contee

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Sinpro Goiás encerra expediente às 16hs nesta segunda

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que, por razões internas, excepcionalmente nesta, segunda-feira, 26/10, vai encerrar o expediente às 16hs, voltando a cumprir horário normal na terça-feira. Pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos a colaboração.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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E a Pátria Educadora sofreu mais um golpe!

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Com 318 contra 129, foi aprovado nesta quarta-feira, 21/10 o substitutivo da comissão especial para Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR). O texto autoriza às universidades a cobrarem por cursos de pós-graduação latu sensu, extensões e mestrado profissional, mais um golpe contra nossa educação.

A proposta inviabiliza a gratuidade da educação pública brasileira e dá segurança jurídica para as universidades públicas cobrarem mensalidade em cursos de pós – graduação lato sensu, extensão e mestrado profissional.

Infelizmente essa atitude impediu que a população pudesse participar da decisão, desconsiderando inclusive, a manifestação feita pela comunidade universitária, que não tinha consenso sobre o tema, uma vez que uma parcela era contra e outra parte não tinha sequer conseguido a definição pela contrariedade ou aceitação. E como sempre a justificativa para a aprovação do texto tem como foco a crise econômica, argumento principal para tantas criações de impostos, taxas, elevação de preços, para que, na verdade, prevaleçam seus interesses particulares.

Nós do Sinpro Goiás, repudiamos essa atitude e juntamente com a Contee, conclamamos todas as entidades a procurarem os deputados em suas bases e manifestarem contrariedade à referida PEC, alertando sobre os riscos de privatização da educação pública e dos prejuízos em assegurar que prestação de serviços pelas universidades sirvam de complementação ao que é obrigação do Estado.

Não haveria necessidade de alteração da Constituição para que questões, inicialmente postas em relação às especializações, fossem resolvidas. Ao incluir o mestrado profissional na discussão, instaurou-se um conflito, como explicou a Deputada Alice Portugal: “o mestrado profissional tem sinal de igualdade com o mestrado stricto sensu . Isso leva necessariamente numa conjuntura de crise, de busca de captação de recursos a uma migração automática do mestrado stricto sensu ao mestrado profissional. Gerando, sim, uma privatização da matéria essencial”. A deputada reafirmou em Plenário o que manifestou na manha de hoje (21) na Comissão de Educação: “a gratuidade é uma matéria substantiva, a gratuidade é algo fundamental ao acesso de milhões de brasileiros carentes que entraram na universidade através das cotas e agora vão para a pós-graduação: pós-graduação dos cursos de engenharia, na área da saúde. A gratuidade é fator determinante para a soberania”.

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

Com informações da Contee

 

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Aumento do piso dos professores da rede pública é aprovado na Comissão de Educação do Senado; rede privada continua sem regulamentação

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Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em reunião nesta terça-feira, 20, o aumento do piso salarial nacional dos professores da rede pública de educação básica. O projeto de Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) propõe estabelecer o piso salarial em R$ 2743,65 por mês.

O relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) estabelece que a integralização do novo piso deverá ser feita de forma progressiva, no decorrer de três anos. O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo as senadoras, um aspecto relevante é que caberá ao governo federal, por cinco anos, a responsabilidade financeira pela complementação dos salários em vigor para que os mesmos atinjam o montante referente ao novo piso. Para que isso ocorra, 5% da arrecadação das loterias federais administradas pela Caixa seriam destinados para a complementação dos salários dos professores.

A Contee, que defende a regulamentação do setor privado, com no mínimo as mesmas exigências feitas ao setor público e frente a aprovação na Comissão de Educação do Senado, salienta que aos trabalhadores do setor privado não é assegurado por lei nem piso, carreira, jornada e qualidade de trabalho. A exigência de melhores condições de trabalho e financeira é desempenhada pelos sindicatos, federações filiadas e pela Confederação. No entanto, esse debate precisa ser assumido de forma a assegurar por lei essas garantias.

A CNTE divulgou nota buscando contribuir com o debate e apresentando pontos a serem observados. Na nota, a CNTE enaltece as iniciativas que “visam aumentar o valor do piso salarial profissional do magistério, sobretudo com vistas a atingir a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê equiparar a remuneração média da categoria com outras profissões de mesma escolaridade”. No entanto, faz considerações que precisam ser observadas para que de fato a proposta atenda aos interesses e bandeiras dos trabalhadores em educação.

 

Fonte: CONTEE

Com informações da Agência Senado e CNTE

 

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Pauta do Congresso com foco em educação e no fim da contribuição sindical

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Passada a “Semana do Saco Cheio”, como é alcunhada pelos alunos a semana que mescla os feriados pelo Dia de Nossa Senhora Aparecida (12) e dos (as) Trabalhadores (as) em Educação (15), teremos entre os dias 19 e 23 importantes agendas que tratarão de temas relacionados à educação na Câmara Federal.

Na segunda-feira, 19, às 9h, acontece sessão solene em Homenagem ao Dia do Professor no Plenário Ulysses Guimarães. No mesmo horário, mas no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Comissão de Educação e a Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) realizam seminário sobre o PNE, os desafios e o futuro da educação brasileira. De tarde, às 13h30, no mesmo local, a comissão realiza seminário sobre o Plano Nacional de Educação e o futuro da educação brasileira; o financiamento da educação e regime de colaboração; Sistema Nacional de Educação e Planos Estaduais e Municipais de Educação.

O marco regulatório da educação à distância será tema da reunião da Comissão de Educação na terça-feira, 20, às 14h30, no plenário 13. Já na quarta-feira, 21, a Comissão realiza no plenário 10 debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, que permite a cobrança por especialização em universidades públicas. Foram convidados, entre outros, representantes do Ministério da Educação; da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

O estágio de estudantes será pauta da reunião ordinária da Comissão de Educação na quinta-feira, 22, às 9h30, no plenário 13. Foram convidados, entre outros, superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mol; os presidentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima; e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps.

Segundo a diretora Nara Teixeira, Coordenadora da Secretaria Institucional da Contee, é de suma importância o acompanhamento da pauta de reuniões pelas entidades sindicais: “Precisamos estar sempre atentos ao que vem sendo debatido e votado para cobrarmos nos deputados em suas bases. A pressão nos estados é fundamental para que nossa atuação na Câmara seja exitosa. A luta diária por uma educação pública, laica, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, faz cada fez mais urgente e necessária a regulamentação da educação privada. E contra essa bandeira enfrentamos os tubarões da educação, que tratam a educação como negócio. Assim, cada entidade tem papel importantíssimo no fortalecimento da nossa ação nacional para garantirmos as melhorias necessárias para a educação brasileira”.

CDH debate o fim da contribuição sindical

As fontes de custeio dos sindicatos são o tema da audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove nesta segunda-feira (19), a partir de 9h. A Constituição determina no artigo 8º que é livre a associação profissional ou sindical. O mesmo artigo prevê a cobrança de contribuição sindical obrigatória em favor das associações que formam o sistema confederativo de representação sindical.

Foram convidados para o debate o presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas de Moraes, e o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres. A audiência foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Contribuição obrigatória

No Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) acaba com a contribuição sindical obrigatória, mais conhecida por imposto sindical. O parlamentar justifica que a liberdade sindical é uma conquista social e que, para que essa liberdade seja efetiva, é preciso dar total autonomia às entidades sindicais. A PEC 36/2013 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O financiamento sindical também está em discussão na Câmara dos Deputados. Um comissão especial foi instalada no começo de outubro com o propósito de elaborar um projeto que regulamente as contribuições aos sindicatos.

Fonte: Agência Senado

 

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Termina período de inscrições para XI Jornada de Formação Continuada

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que as inscrições para a IX da Jornada de Formação Continuada se encerraram nesta terça-feira, 08-09. Isso aconteceu devido ao grande número de inscrições feitas que excederam o limite de vagas. Pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e agradecemos a compreensão de todos.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás