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Material escolar deverá ficar 10% em média mais caro no próximo ano, prevê associação

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O material escolar deve ficar, em média, 10% mais caro em 2016, segundo previsão da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae). A associação prevê que produtos fabricados no país, como caneta, borracha e massa escolar, podem ter aumento de até 12% e que os produtos importados, como mochilas, lancheiras e estojos, subirão de 20% a 30%.

Segundo a Abfiae, nos últimos 12 meses os itens de material escolar subiram, em média, 10% e a expectativa é que esse percentual se mantenha no ano que vem. A desvalorização do real, o aumento dos insumos e da mão de obra contribuem para o aumento. “O aumento será maior do que o dos anos anteriores, que tem ficado ligeiramente abaixo da inflação. Este ano será acima por causa da desvalorização do câmbio, que tem impacto em toda a cadeia produtiva”, diz o presidente da associação, Rubens Passos.

Segundo ele, tanto os importadores quanto a indústria nacional sentirão o impacto. A estimativa de redução nas vendas é 5% a 10% em relação a 2014.

Diante desse cenário, o presidente da associação recomenda aos pais e responsáveis que pesquisem bastante antes de comprar o material e que antecipem as compras. “Muitos lojistas compraram produtos no primeiro semestre deste ano ainda sem o aumento dos preços que ocorreu a partir de julho. Esses lojistas não sofreram com os aumentos e estão com preço médio melhor. Quanto mais conseguirem antecipar as compras, terão preços menor”, explica.

O presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF), Luís Claudio Megiorin, recomenda que os pais e responsáveis fiquem atentos à lista de material escolar. Pela Lei 12.886/2013, as escolas não podem obrigar os pais a comprar material de uso coletivo como papel higiênico ou resmas de papel. “Só de observar a legislação que os protege, os pais poderão economizar de 30 a 40% no gasto com material escolar”, diz.

Outra dica de Megiorin é que os responsáveis expliquem às crianças e aos adolescentes as dificuldades econômicas pelas quais o país está passando e os incentive a escolher produtos mais baratos. “É um momento de aprendizagem de economia doméstica. Os pais devem ensinar que não darão um estojo novo, um mochila nova ou um caderno de uma marca mais cara porque a economia está difícil”.

 

Fonte: Fitrae – BC

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Recesso Escolar para professores das escolas privadas 2015/2016

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

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O problema da Educação não são os professores, senhor Ministro!

servletrecuperafotoApós o inaceitável pronunciamento do Ministro da Educação Aloizio Mercadante em que culpa os professores pelos problemas da educação brasileira, a Contee reforça sua indignação abrindo espaço para opiniões importantes e fundamentais, como a Professora Titular da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais na área de Políticas Públicas e Educação, pesquisadora PQ-1A/CNPq e Coordenadora da Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente (Rede Estrado), Dalila Andrade Oliveira.

 

O problema da Educação não são os professores, senhor Ministro!

Em entrevista ao Jornal Folha no dia 28 de novembro passado, o Ministro Mercadante afirmou que se o país formasse médicos como professores, pacientes morreriam. Essa afirmação incomodou muito os professores e a comunidade educacional. Uma das primeiras razões desse incômodo pode ser atribuída ao fato de que sendo ele o principal responsável pelas políticas públicas de educação neste país, pelo menos em âmbito federal, tal constatação genérica e simplista, que poderia ser feita por qualquer cidadão leigo, ganha enorme relevância, pois se espera que como Ministro de Educação seus depoimentos públicos sejam consequentes e baseados em dados de realidade. Ao comparar a formação dos professores e médicos, contribui para a banalização de algo que é extremamente sério: a quem o Estado entrega o bem-estar de sua população. E o faz comparando processos e profissões que guardam enormes disparidades e diferenças. A primeira delas poderia ser atribuída à formação, considerando o currículo, a duração e os processos de sele
ção e, ainda, a natureza dessas profissões e os graus de intervenção que cada uma prevê. Mas, ainda que pudéssemos desconsiderar tudo isso, ao fazer essa comparação, o Ministro não levou em conta que os cenários da educação e da saúde nesse aspecto são muito parecidos, o que invalida seu argumento. Por exemplo, segundo o mesmo Jornal, em 22/01/2014, quase 60% dos médicos que realizaram o exame aplicado em 2013 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) foram reprovados. O Jornal O Globo, na mesma data, informou que no resultado da avaliação, divulgado pela entidade, 1.684 dos 2.843 participantes que estudaram em São Paulo foram reprovados, sendo 71% destes egressos de faculdades privadas. Dos formados em instituições públicas, o índice de reprovação ficou em 34%.

Percebe-se então que o problema que o Ministro identifica na Educação está presente da mesma forma na Saúde, ou seja, se alguma generalização pode ser feita é que precisamos com urgência discutir a qualidade oferecida pelas instituições privadas de educação superior. Como o Ministro mesmo reconhece, “o grosso dessa formação está na rede privada”, então vemos que a generalização não é justa e deveria indicar, ao contrário do que ele afirma, que “os cursos de pedagogia e licenciaturas são essencialmente teóricos” (antes fossem!), que as políticas públicas em educação no país, às quais ele é o principal responsável, deveriam cobrar mais do setor privado ao invés de beneficiá-lo com programas como o FIES, que tem engolido substantiva parte dos recursos que poderiam ser dirigidos às universidades públicas para ampliar a boa formação dos profissionais brasileiros em seu conjunto e não só na área de educação e saúde.

Outro comentário discutível que faz o Ministro na referida entrevista é com relação ao fato de que, apesar de o MEC ter oferecido 90 mil bolsas para o Pibid, apenas 18% desses bolsistas, quando formados, foram para as redes públicas. Ora, gostaria de indagar ao Ministro se ele tem acompanhado a realização de concursos (ou a falta deles) nas redes públicas de ensino estaduais e municipais? Isso é necessário para saber se esse dado corresponde a professores concursados, pois, do contrário, o que se oferece a esses jovens são condições precárias, sem qualquer estabilidade, baixos salários e ausência de expectativa de crescimento na carreira. Então, mais uma vez, o Ministro vê o problema, mas parece que busca a solução no lugar errado; o problema não é a Faculdade, mas as condições de trabalho que os docentes brasileiros têm que estão entre as piores do mundo. Sem atacar essas condições objetivas não avançaremos no ritmo necessário, não adianta buscar fórmulas mágicas.

O Ministro assume, em alguns momentos da referida entrevista, que a política educacional dos últimos anos teve importantes acertos tais como a inclusão de milhares de crianças e jovens no sistema educacional. Estou inteiramente de acordo com ele e é por isso que considero preocupante muitos de seus argumentos, pois, apesar de algumas vezes insistir em ressaltar a complexidade da educação, acaba cedendo a simplificações, contrariando os processos que reconhece que levaram a essa significativa inclusão, como afirma não só na entrevista, mas na sua tese de doutoramento: “Pela primeira vez avançamos na construção de uma verdadeira estabilidade econômica. Mas o aspecto mais marcante do governo Lula foi a centralidade que ganharam as políticas de renda e de inclusão social. A visão anterior, segundo a qual os problemas sociais seriam resolvidos essencialmente pelo mercado complementado por políticas de caráter compensatório, foi substituída por uma ação sistemática e enfática no combate à pobreza e às desigualdad
es sociais, o que contribuiu decisivamente para a forte dinamização do mercado interno de consumo de massas” (Oliva, 2010).

Esperamos do Ministro e do Ministério mais que análises apressadas sobre a educação pública que apelam para soluções que estão na ordem do mercado, tais como políticas de premiação e bonificação aos docentes vinculadas ao desempenho dos alunos, ou ainda, entregar a administração de escolas públicas às Organizações Sociais (OS). Os médicos não são avaliados pela quantidade de óbitos nem pela quantidade de vida que salvam, por que os professores teriam de responder pelas trajetórias dos seus alunos, especialmente, daqueles originários de setores sociais que por séculos estiveram fora do sistema escolar? Nossa experiência recente é de muitas conquistas, é de grandes avanços, sobretudo no que se refere à ampliação de direitos e justiça social, não podemos perder essa perspectiva, não podemos condenar essa população a mais séculos e séculos de exclusão. Talvez a razão de tanto incômodo é que esses argumentos vieram de um ministro de um governo que se autodenomina democrático-popular, que tem como lema a Pátria Edu cadora e que está comprometido com a inclusão social, com um Brasil que seja um país de todos.

 

 

Fonte: Contee

 

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Jovens no Brasil trabalham mais e estudam menos, mostra relatório da OCDE

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O Brasil tem o maior índice de jovens que não estão estudando, em comparação com os países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e parceiros, diz o relatório Education at a Glance 2015: Panorama da Educação, lançado mundialmente hoje (24). Os dados mostram que no Brasil 76% dos jovens entre 20 e 24 anos estão longe dos estudos, enquanto a média dos demais países é 54%.

Os dados revelam ainda que a maior parte desses jovens está trabalhando:  52%. O índice de emprego entre as pessoas da faixa etária é também o mais alto entre os países. “Embora o fato de que esses indivíduos não estarem mais estudando seja motivo de preocupação, é importante notar que a maioria deles estava trabalhando em vez de estudando”, acrescenta o relatório, com base em dados de 2013.

 

O Education at a Glance 2015: Panorama da Educação é a principal fonte de informações comparáveis sobre a educação no mundo. A publicação oferece dados sobre a estrutura, o financiamento e o desempenho de sistemas educacionais de 46 países, sendo 34 membros da OCDE, países parceiros e do G20.

 

Em todos os níveis educacionais, o Brasil apresentou taxas de desemprego inferiores à média dos demais países. Em 2014, a taxa de desemprego entre os indivíduos de 25 a 64 anos era 4,5% entre aqueles com nível inferior ao ensino médio; 5,6%, com ensino médio completo e 2,9% com educação superior. As médias dos países da OCDE eram, respectivamente, 12,8%, 7,7% e, 5,1%.

 

Mesmo com as altas taxas de emprego, grande parte da juventude brasileira permanece entre os que nem estudam nem trabalham, grupo conhecido como “nem-nem”. Mais de 20% dos indivíduos de 15 a 29 anos estavam nesse grupo em 2013. A média da OCDE era 16%. O valor, no entanto, é semelhante ao de outros países latino-americanos como o Chile (19%), a Colômbia (21%) e a Costa Rica (19%).

O relatório mostra que as novas gerações têm avançado mais nos estudos em comparação com os mais velhos. O Brasil apresenta uma das maiores diferenças entre gerações: enquanto apenas 28% dos indivíduos entre 55 e 64 anos concluíram o ensino médio, o percentual aumenta para 61% entre os de 25 a 34 anos.

 

“De fato, se os padrões atuais se mantiverem, mais de 60% dos jovens brasileiros podem esperar concluir o ensino médio ao longo da vida”, informa o texto. No geral, o índice de conclusão do ensino médio é aquém da média dos demais países.

 

Em 2013, 54% dos adultos com idade entre 25 e 64 anos não tinham completado o ensino médio no Brasil, o que é maior que a média da OCDE, de 24%.

 

Segundo a publicação, analisar as taxas de conclusão de diferentes gerações é uma maneira de observar o ritmo em que sistemas educacionais têm se expandido nos países.

 

O Brasil também aumentou a parcela da população com um diploma de ensino superior, “embora esse aumento venha ocorrendo em ritmo lento”, diz o texto. Entre 2009 e 2013, a parcela da população com idade entre 25 e 64 anos que concluiu o ensino superior passou de 11% para 14%. O nível está abaixo da média da OCDE, de 34%, e das taxas de outros países latino-americanos, como o Chile (21%), a Colômbia (22%), a Costa Rica (18%) e o México (19%).

 

O que diz a lei no Brasil

 

De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado, o Brasil tem até 2024 para que pelo menos 33% da população de 18 a 24 anos estejam matriculados no ensino superior, sendo pelo menos 40% em instituições públicas. Atualmente, 14,6% dessa faixa etária estão no ensino superior. O país terá também que assegurar em dez anos que 85% dos jovens de 15 a 17 anos estejam no ensino médio. Atualmente, são 59,5%.

 

A OCDE é uma organização internacional composta, em sua maioria, por economias com elevados Produto Interno Bruto (PIB) per capita e Índice de Desenvolvimento Humano, consideradas países desenvolvidos. Os representantes fazem o intercâmbio de informações e alinham políticas, com o objetivo de potencializar o crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento dos demais países-membros.

 

 

Fonte: Fitrae – BC

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Pauta da Câmara dos Deputados aborda temas relacionados à educação e violência contra mulher

 

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Nesta semana que se inicia o mês de dezembro a Câmara de Deputados vai realizar importantes agendas nas comissões parlamentares e plenário.

Na terça-feira, 1º, às 9h, a Comissão de Educação organiza Seminário internacional sobre o desenvolvimento socioemocional e a educação, com o objetivo de debater as abordagens da emoção e da inteligência na educação e avaliar os seus impactos nas escolas brasileiras e sua contribuição para a melhoria do processo de ensino/aprendizagem. O diretor da Contee e presidente do Sinpro Goias, Alan Francisco de Carvalho acompanhará a referida atividade.

A Frente Parlamentar Mista da Educação e a Comissão de Educação realizam juntas na quarta-feira, às 8h, oCiclo Educação em Debate Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Foi convidado a participar o secretário da Educação Básica do Ministério da Educação, Manuel Palácios Cunha Melo. Até 15 de dezembro, o governo irá receber contribuições para este novo currículo, já disponível para consulta pública. A proposta final deverá ser entregue até abril ao Conselho Nacional de Educação. A Contee e demais entidades nacionais reivindicam junto ao MEC a ampliação do prazo.

No mesmo dia, às 9h, a Secretaria da Mulher da Câmara, a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, e a Procuradoria Especial da Mulher do Senado organizam o Seminário Mulheres, Violência e Mídias Sociais. O evento integra as ações do Congresso relativas à campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”.

A Comissão de Educação se reúne novamente na quinta-feira (3) para audiência pública que irá discutir os problemas e desafios dos campi fora das sedes das universidades federais do Brasil. Foram convidados, entre outros, o reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Gilciano Saraiva Nogueira; e o vice-diretor do campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fabrício de Oliveira Ourique.

 

Fonte: Contee

*Com informações de Câmara dos Deputados

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Considerações sobre o trabalho e sua valorização no Brasil

josegeraldoA valorização do trabalho humano, base da Ordem Econômica da Constituição Federal, foi tema de debate na reunião da Diretoria Ampliada da Contee no sábado, 28 de novembro. Mais uma vez o assessor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira contribui para o conhecimento do tema e do debate.

A Constituição Federal (CF), de 1988, em seu Art. 1º, erige a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho (inciso IV) como integrantes dos cinco fundamentos, sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

No Art. 170, caput, dispõe que a Ordem Econômica funda-se na valorização do trabalho humano; e, no 193, que a Ordem Social tem como base o primado do trabalho.

Pois bem. Passados mais de vinte e sete anos da promulgação da CF, os poderes da República, a quem cabe a inafastável obrigação de dar efetividade a estes fundamentos, pouco fizeram para tanto. No entanto, muito fizeram e continuam fazendo para esvaziá-los e transformá-los em meras declarações de intenções, sem efetividade e sem ressonância social. É raro o mês que não se noticia a produção de propostas de emendas constitucionais (PECs) e projetos de leis (PLs), com a finalidade de suprimir e/ou diminuir o alcance destes fundamentos.

À inércia do Poder Executivo e do Legislativo quanto à regulamentação de garantias constitucionais- como, por exemplo, a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa, inserta no Art. 7º, inciso I, da CF-, somam-se as interpretações de dispositivos legais, que tocam profundamente a vida dos trabalhadores, dadas pelo Poder Judiciário, em sentido diametralmente oposto aos fundamentos, princípios e garantias constitucionais.

Não é rara a interpretação extensiva, quando é para beneficiar o empregador, como a que se dá ao aviso prévio. Nos termos do Art. 7º, da CF, este é direito exclusivo do empregado. Mas, como o Art. 487, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação anterior à CF, de 1988, estende-o ao empregador, a Justiça do Trabalho, na contramão desta, mantém entendimento firme de que este dispositivo continua em vigor. Ou seja, tento para o empregador.

No entanto, quando a interpretação conforme a CF beneficia o empregado, a Justiça do Trabalho o faz de forma restritiva, com o claro propósito de lhe diminuir o alcance.

Dentre as muitas aflições decorrentes de interpretação restritiva da Justiça do Trabalho, que atormentam os trabalhadores brasileiros, em seu cotidiano, encontra-se a que se dá ao § 6º, do Art. 477, da CLT, que trata do prazo limite para o pagamento de verbas rescisórias, decorrentes de rescisões de contrato.

Consoante este §, “ O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”.

Apesar de a rescisão de contrato de trabalho revestir-se complexidade, não se resumindo ao pagamento de verbas rescisórias, pois que envolve também o seguro desemprego, (Lei N. 7998/1998), e saque do FGTS (Lei N. 8036/1990), quando aquela decorrer de dispensa sem justa causa; o TST aplica ao § 6º, do Art. 477, da CLT, interpretação literal.

Desafortunadamente, para os empregados, o entendimento consolidado no TST é o de que se o pagamento for efetuado até a data limite, não há prazo para a homologação do termo de rescisão de contrato, e, como consequência, não há penalidade para a empresa que o não fizer concomitantemente com o pagamento das verbas rescisórias.

Ainda na esteira da conveniente interpretação restritiva, o TST entende que, se a rescisão do contrato de trabalho tiver como causa a morte do trabalhador, não há prazo legal nem mesmo para o pagamento das verbas rescisórias, posto que esta modalidade de rescisão não é prevista no comentado § 6º, do Art. 477, da CLT.

O Ministério do Trabalho e Emprego (M T E) segue idêntica trilha, como se colhe de sua Instrução Normativa (IN) N. 3/2002, que assim dispõe:

“DOS PRAZOS

Art. 11. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
§ 1º (Revogado)
§ 2º Na hipótese do inciso II, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
§ 3º A inobservância dos prazos previstos neste artigo sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.
§ 4º O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.
§ 5º O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador, nos termos do art. 487, § 6º, da CLT”.

Confortados por tal interpretação restritiva, que nega os preceitos constitucionais, a cada dia cresce o número de empresas que se limitam a depositar, na conta bancária do trabalhador, as verbas rescisórias, no prazo limite; sabedores de que não serão punidas por esta conduta dolosa, deixam a homologação do termo de rescisão mofar-se em suas mesas, por meses a fio.

Como já anotado, a falta de homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho, com mais de um ano de duração, impede o trabalhador de sacar o FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Com isto, ele fica sem emprego, sem FGTS, sem seguro desemprego , sem amparo e à míngua da própria má sorte. A isto, os poderes da República chamam de valorização do trabalho humano.

Muito se tem discutido sobre o que fazer para coibir esta criminosa prática empresarial, que se avoluma a cada dia, aumentando o sofrimento dos já desamparados desempregados.

Tomando-se por base a letra da lei e o entendimento da Justiça do Trabalho e do MTE, somente um caminho se apresenta como seguro e insuscetível de interpretação restritiva, qual seja o da alteração do § 6º, do Art. 477, da CLT, incluindo-se, nos prazos por ele previstos, a obrigatoriedade de homologação do termo de rescisão de contrato, sob pena de incidência da multa de um salário, estabelecida pelo § 8º, deste Art.. Justificativas para esta alteração sobejam.

Para que o realçado dispositivo legal alcance, também, o ato de homologação de contrato, a sua redação deve dizer, ao menos, o seguinte:

“ § 6º – O pagamento das verbas rescisórias e a competente homologação dos correspondentes termos de rescisão de contrato de trabalho, quando esta for legalmente exigida, devem ser obrigatoriamente efetivados, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste, dispensa de seu cumprimento ou morte do trabalhador”.

 

 

Fonte: Contee

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Contee comemora 25 anos de luta e recebe homenagem na Câmara dos Deputados

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Em 2015 a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) comemora 25 anos de luta em defesa de melhores condições de vida e trabalho para toda categoria, bem como para os trabalhadores(as) em geral.

Entre os eventos em comemoração ao aniversário da entidade está a homenagem da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (27). A sessão solene será realizada a partir das 15h no Plenário Ulysses Guimarães e foi proposta pelo deputado Wadson Ribeiro(PC do B – MG).

Durante seus 25 anos de atuação no setor, a Contee se mantém firme na defesa da educação como direito e bem público, de responsabilidade do Estado. A Confederação defende o fortalecimento da educação pública, democrática, laica e de qualidade referenciada socialmente, assim como a luta incessante pela regulamentação do setor privado de ensino no mínimo no moldes exigidos ao setor público. O combate à mercantilização e à desnacionalização da educação e a luta pelo desenvolvimento do País, com distribuição de renda, justiça social e soberania nacional também são prioridades da Confederação.

 

Sobre a Contee

A Contee é uma entidade sindical de terceiro grau que congrega quase uma centena de sindicatos e federações de professores(as) e técnicos(as) e administrativos(as) do setor privado de ensino, da educação infantil à superior – representando atualmente cerca de mais de 1 milhão de trabalhadores(as) brasileiros(as).

A Contee atua internacionalmente tanto nas relações sindicais quanto educacionais e trabalhistas e para tanto é filiada a Confederação dos Educadores Americanos (CEA), a Sindical de Educação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP-SE), a Internacional da Educação (IE). e a Federação Internacional de Sindicatos de Educadores (FISE).

 

Outras informações:

Cristina Castro – Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee: (32) 99112-6962

Assessoria de Comunicação da Contee: (32) 99113-2540

 

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Brasil investe por aluno um terço da média dos países da OCDE

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O valor destinado a cobrir um ano de educação de um aluno do ensino fundamental 2 (6º ao 9º anos) e do ensino médio em 2012 foi de US$ 3.020* no Brasil, o que corresponde a 31,72% da média do investimento dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que foi de US$ 9.518 no período.

Isso coloca o Brasil na 32ª colocação no ranking de investimento por aluno, entre os 37 países com dados disponíveis.

Na educação primária, o valor investido foi de US$ 3.095 por aluno por ano — contra US$ 8.247 da média dos países ricos da OCDE — deixando o Brasil na 32ª colocação também neste setor.

Apesar de ainda estar longe do investimento por aluno dos países ricos, o Brasil destinou 5,6% do PIB (Produto Interno Bruto) à educação — contra a média de 4,7% dos países da OCDE — e isso o colocou na quinta colocação entre os países que destinam maior percentual do PIB.

O PNE (Plano Nacional da Educação), sancionado em junho de 2014, prevê aporte de 10% do PIB até o ano de 2024.

 

 

Esforço brasileiro é maior

Para Chico Soares, presidente do Inep, “o esforço que o Brasil faz é muito grande” em investimentos na área da educação. “Não somos a Finlândia [país rico cuja educação é reconhecida com uma das melhores do mundo]”, explica Soares.

O Inep é um instituto do MEC (Ministério da Educação) responsável pelas estatísticas educacionais, como o Censo da Educação Básica, e pelas avaliações, como o Enem e Prova Brasil.

Segundo a nota sobre o país, o Brasil destina 17,2% dos seus gastos públicos à educação, do nível da educação básica à educação superior. Somente México e Nova Zelândia têm percentuais maiores, ambos com 18,4%. Entre 2005 e 2012, a proporção dos gastos públicos aumentou 82% na educação básica.

“Isso é nosso filme [e não apenas um retrato da situação do país]: lá atrás a gente não gastava [o mesmo percentual na área]”, diz Soares. “É bom ver o Brasil na liderança [do ranking dos países com investimento percentual do PIB].”

 

Education at a Glance

Os dados foram divulgados nesta terça (24) no relatório anual da organização sobre a área, Education at a Glance (Olhar sobre a educação, em tradução livre) com dados financeiros de 2012. A pesquisa está dividida em quatro eixos: escolarização, investimento, participação na educação e ambiente escolar.

Participam do levantamento os 34 países membros da OCDE e alguns parceiros, como o Brasil.

 

*Os valores em dólares foram convertidos usando a paridade de poder de compra

 

Fonte: Uol Educação

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Pautas educacionais importantes na agenda da Câmara e Senado esta semana

 

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A semana na Câmara de Deputados pretende ser movimentada na área educacional. Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar os destaques à PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.

Os destaques apresentados ao texto pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.

Na terça-feira, às 14h30, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara realiza audiência pública para debater a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que revelou supostas irregularidades no Programa Universidade para Todos (Prouni).

Na quinta-feira, 26, às 10h, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública para discutir o impacto causado pelas demissões de professores e funcionários da rede pública estadual, decorrente do fechamento de 94 escolas de São Paulo.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na sexta-feira (27), às 10h, por meio de suaSubcomissão Permanente reunião para acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Já às 14h, junto da e Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do PNE, será realizado um seminário para apresentação e discussão do relatório anual da subcomissão permanente de acompanhamento, monitoração e avaliação do processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14).

O Senado também trata de importantes debates educacionais. Na terça-feira, às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião deliberativa com 16 itens. Entre eles, Emenda de Plenário ao PRS 84/2007, que dispõe sobre o limite global para o montante da dívida consolidada da União, e o PLS 280/2013, que destina recursos do Fundo Social para a educação básica e a saúde infantil. Às 11h30, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tem reunião deliberativa com 20 itens. Na pauta, PLS 138/2012, que institui exame para revalidação de diplomas médicos de universidades estrangeiras; e o PLS 438/2012, que dispõe sobre a prevenção à violência nos estabelecimentos de ensino. Na quinta-feira, às 10h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência pública interativa para debater o PLS 379/2013, que dispõe sobre o processo de escolha de dirigentes das instituições de ensino superior.

 

Fonte: Contee

*Com informações de Câmara dos Deputados a Senado Federal