Categorias
Geral

Professores universitários fazem manifesto internacional contra impeachment

Pesquisadores e professores universitários brasileiros lançaram na noite desta quarta-feira (6), na Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista, um manifesto internacional contra o impeachment da presidenta da República Dilma Rousseff. A carta, traduzida para inglês, espanhol, e o francês, conta com mais de três mil assinaturas de acadêmicos de universidades brasileiras e estrangeiras.

 

marilena-chaui1ok92690
Marilena Chauí também assina o manifesto

 

O manifesto é assinado por pesquisadores e professores como Fábio Konder Comparato, Miguel Nicolelis, Wilson Cano, Eduardo Viveiros de Castro, Marilena Chauí, Wanderley Guilherme dos Santos, Alfredo Bosi, Roberto Schwarz, Walnice Nogueira Galvão, Ruy Fausto, Luis Felipe Alencastro e Leda Paulani.

A carta, disponível na íntegra em http://brazilianobservatory.com, aponta para uma possível ruptura da legalidade no país.

“O risco da ruptura da legalidade, por uma associação entre setores do Poder Judiciário e de meios de comunicação historicamente alinhados com a oligarquia política brasileira, em particular a Rede Globo de Televisão – apoiadora e principal veículo de sustentação da ditadura militar (1964-1985) – pode comprometer a democracia brasileira, levando a uma situação de polarização e de embates sem precedentes”.

Segundo o texto, as denúncias que emergem da operação Lava Jato têm sido usadas contra o mandato da presidenta Dilma, mesmo sem que haja participação dela nas irregularidades. No entanto, segundo o manifesto, as denúncias contra líderes da oposição têm sido “em grande medida desprezadas nas investigações e silenciadas nos veículos hegemônicos de mídia”.

“Embora não pese qualquer denúncia contra a Presidenta Dilma Rousseff, a Operação Lava Jato tem sido usada para respaldar a tentativa de impeachment em curso na Câmara dos Deputados – que é conduzida pelo deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados e oposicionista, acusado de corrupção e investigado pelo Conselho de Ética dessa mesma casa legislativa”, acusam os autores da carta.

A carta ainda ressalta que a Operação Lava Jato tem sido maculada pelo uso constante de medidas que a legislação brasileira estabelece como excepcionais. “As prisões arbitrárias são abertamente justificadas como forma de pressionar os acusados e deles obter delações contra supostos cúmplices. Há um vazamento permanente e seletivo de informações dos processos para os meios de comunicação. Existem indícios de que operações policiais são combinadas com veículos de imprensa, a fim de ampliar a exposição de seus alvos. Até a Presidenta da República foi alvo de escuta telefônica ilegal”, afirma o texto.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Categorias
Geral

Psicóloga conveniada ao Sinpro Goiás promove grupo de trabalho com adolescentes

1406

 

Direcionado a adolescentes, a psicóloga, Dra. Jaqueline Olina, conveniada ao Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás promove o Grupo de Vivências para adolescentes.  Associados ao Sinpro Goiás terão descontos especiais, na apresentação de documento de identidade e carteirinha atualizada.

O Grupo de Vivencias para adolescentes é um trabalho voltado para melhorar a convivência dos adolescentes com todos ao ser redor e também ajuda-lo a lidar com emoções e pensamentos que surgem nesta fase.

Os adolescentes terão um encontro toda semana e seus pais terão encontro uma vez por mês para orientações sobre desenvolvimento e relacionamento com os filhos. Para mais informações 9437-2103.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Recomendadas

Contee disponibiliza modelo de contranotificação extrajudicial para auxiliar defesa de professores vítimas de cerceamento de suas atividades

Há vários meses a Contee vem se manifestando contra projetos e atitudes que buscam cercear a atuação dos professores e professoras nas salas da aula. Projetos como o que propõe a criação do Programa Escola Sem Partido colocam os professores como “manipuladores” e “doutrinadores” com a capacidade de induzir crianças e jovens a defender determinada corrente ideológica, partidária ou política.

Recentemente, a Confederação tomou conhecimento de um modelo de notificação, compartilhado pelo Movimento Escola Sem Partido, para ser utilizado pelos pais como “forma de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor (…) para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula”. (Obs.: Esse trecho citado está na página do Movimento onde divulgaram o modelo de notificação extrajudicial).

Diante desse absurdo, a Contee disponibiliza às entidades filiadas um texto-modelo como sugestão para contranotificação extrajudicial caso o professor seja alvo de notificações com teor de censura de sua atividade e, assim, tenha auxílio para se defender. Confira o texto abaixo.

 

Contranotificação

Ao Sr. (ª) _______________________

Assunto: Contranotificação extrajudicial

Senhor (a),

             Em atenção à notificação extrajudicial, datada de _______________ , de 20___, por meio da qual V. Sª notifica-me a me abster de (sic) “… veicular em suas aulas qualquer conteúdo que possa implicar a violação à liberdade de consciência e de crença do meu filho—liberdade assegurada pelo art.5°, VI, da Constituição Federal –, ou ao meu direito de dar a ele a educação moral que esteja de acordo com minhas próprias convicções, nos termos do art. 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob pena de responder civilmente pela reparação dos danos materiais e morais que vier a causar”;

Sinto-me compelido a contranotificá-lo, para os fins do disposto no Art.726 , do Código de Processo Civil (CPC); fazendo-o pelo imperioso dever que me é imposto pela própria Constituição Federal (CF), que V. Sª invoca, para me notificar- talvez, seja mais apropriado dizer para me ameaçar-, e por  me achar convicto de que o diálogo, que V. Sª parece não cultuar, é o único caminho seguro e capaz de sedimentar o tecido social, com vistas à consolidação do Estado Democrático de Direito, implantado pela CF, de 1988, como se  colhe do seu Preâmbulo, que representa a síntese de seus objetivos.

2-          A CF, de 1988, como já anotado, assevera, em seu Preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

2.1  Aqui, Senhor Notificante, impõem-se-me as seguintes perguntas: 1- Será que a notificação de V. Sª guarda alguma sintonia com os objetivos da CF? Lamentavelmente, tudo que indica que não.2- Será que a harmonia social, de que nos fala o Preâmbulo da CF, poderá ser pavimentada por meio de condutas como a de V. Sª, indelevelmente, expressa na realçada Notificação? A história da humanidade, como um todo, e a do Brasil, em particular, prova-nos que não.

3     A República Federativa do Brasil, conforme o que preconiza o Art. 1°, da CF, assenta-se em cinco fundamentos, a saber: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V- pluralismo político.

3.1  O simples cotejo da Notificação de V. Sª com estes fundamentos, forçosamente, conduz aquele que o faz à triste conclusão de que não há uma só identidade ou consonância, entre aquela e estes.

4     O Art. 5°, da CF, em seu inciso IX, determina: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

4.1  Com base nesta garantia, de duas uma: ou V. Sª considera  a atividade docente não abrangida por ela, ou  só admite mediante a sua censura. Ou em outras palavras: ao que parece, para V. Sª, as garantias individuais, insculpidas no Art. 5°, da CF, somente possuem natureza erga omnis (para todos), naquilo que for de seu interesse individual, em total desprezo da causa maior, que é o interesse coletivo.

5     O Art. 205, da CF, estabelece, de maneira erga omnis, que a educação é promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação  para o trabalho.

5.1    Será que as teses expressas em sua Notificação resistem ao confronto com estes objetivos? Afirmo-lhe que não, ao tempo em que o desafio a me provar o contrário; até porque, Senhor Notificante, não há cidadania sem pluralidade, para dizer-lhe o mínimo. É esta a colaboração que V. Sª tem para dar à educação?

6     O Art. 206, da CF, dispõe: “O ensino será  ministrado com base nos seguintes princípios: II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas..”.

6.1     V. Sª, pelo que é forçoso extrair de sua contestada Notificação, não admite nenhum destes princípios, pois que nega ao seu filho a liberdade de aprender, a mim e aos demais professores, a de ensinar; e, a ambos, o direito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Assim, Senhor Notificante, para o seu desengano, quem viola a CF e a Convenção Americana de Direitos humanos, não sou eu, mas, sim, V. Sª, que, propositadamente, esquece-se que vive em sociedade e que os seus valores individuais tem como limites o respeito aos demais integrantes desta, bem assim aos valores coletivos.

7            O cotejo de sua Notificação com o plano infraconstitucional, que, no âmbito da educação escolar, é regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei N. 9.394/1996, para seu desencanto, também, não  dá suporte  às suas comentadas pretensões.

7.1         Por primeiro, convido-lhe a revisitar- se já os visitou-, ou a visitar- se ainda não o fez, o que parece patente- os Arts. 12 e 13, da LDB, que assim preconizam, de forma literal:

“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade”.

7.2           Senhor Notificante, colhe-se do simples compulsar dos dispositivos legais retrotranscritos, o seguinte:

I-       Toda instituição de ensino, obrigatoriamente, possui a sua proposta pedagógica, que deve ser elaborada com a efetiva participação docente e dos alunos e/ou pais ou responsáveis.

II-    Cada docente exerce o seu mister em estrita observância com a proposta pedagógica da escola em que atua.

III-   No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis tomam conhecimento da proposta pedagógica da escola escolhida, ou a ser escolhida; se com ela não concordar, devem procurar outra que se mostrar consentânea com os seus valores políticos, filosóficos e/ou religiosas; sabendo-se que, necessariamente, nenhuma pode violar os fundamentos, princípios e garantias constitucionais retromencionados.

IV-  O trabalho pedagógico, quer o que se ativa em sala de aula, quer o que se ativa fora dela, no âmbito escolar, obrigatoriamente, tem de se guiar e respeitar as normas gerais da educação, as dos respectivos sistemas de ensino, e a própria proposta pedagógica.

V-    Quando, intencionalmente, ou por descuido, o trabalho pedagógico mostra-se em descompasso com a proposta pedagógica da escola, cabe aos pais e/ou responsáveis, cobrar-lhe o retorno ao seu leito normal, fazendo-o pelo meio indicado, que é o pedagógico, que se concretiza nas reuniões do Conselho Pedagógico e/ou de Classes, obrigatório em todas, por força do que preconiza o Art. 24, da LDB; e não por meio da Justiça, cível ou criminal.

8-     Por penúltimo, Senhor Notificante, concito-o a refletir sobre os imortais ensinamentos do Médico Paracelso (1492 a 1541), segundo os quais a aprendizagem é a própria vida; ninguém fica sequer um dia sem aprender.

8.1.  Concito-o, igualmente, a meditar sobre a importância da alteridade, cultivada há séculos, por todos os povos que amam a liberdade e a ordem democrática; o ódio e a intolerância, Senhor Notificante, não constroem sociedade plural e livre, como  se encontra registrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil, felizmente, é signatário, desde a sua aprovação. A título, de ilustração, transcrevo, aqui, dois de seus considerandos:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem…”

9      Por último, convido-o a vir à escola, em que trabalho e o seu filho estuda, para dialogarmos sobre a educação, e, principalmente, sobre a construção da cidadania, que não passa de figura de retórica, sem os fundamentos.

Asseguro-lhe, Senhor Notificante, que tenho total apreço pela metáfora que o falecido Presidente Juscelino Kubistchek gostava sempre de repetir: “Se alguém me provar que errei, retroajo, pois, não tenho compromisso com o erro”.   Sabe por que, Senhor Notificante? Porquê escolhi a profissão de professor,  que é  indispensável para a construção da cidadania, como assevera o Art. 206, inciso, da CF.

Não há em meu histórico profissional, um só que registro que seja, de violação, culposa ou dolosa, dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais e legais: por vocação e por dever como cidadão e professor.

Por ser oportuno, informo-lhe que cópias desta Contranotificação serão encaminhadas  à Direção do Colégio em que trabalho e aos demais integrantes da comunidade escolar, da qual, orgulhosamente, participo.

Atenciosamente,

Fulano de tal

 

 

 

Fonte: Contee

 

Categorias
Destaques

CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL

Logo Sinpro

 

 

A Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, entidade sindical de primeiro grau, representante dos professores de instituições privadas de ensino em sua base territorial, fundada no ano de 1963, considerando as resoluções aprovados em seu X Congresso, assim como o Plano de Lutas da chapa “O SINPRO GOIÁS É DE LUTA!” – eleita para a gestão 2013/2016 e, em face da atual conjuntura em nosso país, aprovou à unanimidade a seguinte carta aos professores/as:

 

 

CARTA AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) E A TODOS (AS) QUE RESPEITAM OS PRINCÍPIOS E AS GARANTIAS DEMOCRÁTICAS NO BRASIL.

 

O Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal (CF) de 1988, está sob intenso fogo cruzado, organizado e promovido pelos remanescentes das mesmas forças políticas que patrocinaram e apoiaram o golpe militar de 1964- de triste memória, para o Brasil e os (as) brasileiros (as); forças que se nutrem do cerceamento das liberdades, individuais e sociais, e do sucateamento dos direitos fundamentais, que são os esteios da vida cidadã.

Os falaciosos argumentos são os mesmos que antecederam ao golpe de 1964: o combate à corrupção, o resgate da moralidade pública, o crescimento econômico e a execração impiedosa do governo legitimamente constituído; dos esfarrapados argumentos que justificaram o referido golpe, só não se repete o do fantasma do comunismo. Porém, o ódio e a intolerância repetem-se com mais ênfase; agora, multiplicados pelo colossal avanço das tecnologias de comunicação e de informação, pelo monopólio da grande mídia abertamente favorável ao golpe e promotora de espetáculos midiáticos, em aliança com os interesses empresariais e políticos contrários à ampliação dos direitos sociais, inclusive dos trabalhistas e previdenciários.

A palavra de ordem é a mesma de 1964: a deposição do governo, custe o que custar. As causas, não importam; desde que o governo seja deposto. Para tanto, fabricam-se fatos e argumentos.

Como não há mais lugar para golpes à base de tanques de guerra e de metralhadoras e da mortalha do silêncio; tentam servir-se de instrumento previsto na CF, que é o impeachment (impedimento) da Presidente, insista-se, legítima e democraticamente eleita. Quais são os fundamentos a justifica-lo? Isto não importa; o que importa é a sua queda.

Os golpistas de agora contam com a prestimosa ajuda da imprensa-desta, desde sempre-, do Ministério Público e de setores do Poder Judiciário, que “se esquecem” de suas funções constitucionais, travestindo-se da roupagem de justiceiros, mas, com premeditado caráter seletivo, pois que somente são alvos de ataques os inimigos daqueles; os  consabidos corruptos que com eles cerram fileiras, nem sequer são investigados.

O verdadeiro combate à corrupção e aos (as) os (as) corruptos (as) e corruptores, é bandeira que, necessariamente, tem de ser empunhada por todos (as) quantos querem a construção da sociedade justa e solidária, preconizada pela CF. Todavia, este combate não pode se travar, com êxito, de forma seletiva, como é feito até aqui, e, muito menos, à custa da violação literal dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais, pois que, com estes, não se transigem, em nenhuma hipótese.

Os segmentos sociais que se embalam nas ondas do impeachment e das cotidianas violações da CF, ou o fazem de caso pensado, para defender os seus escusos e inconfessos interesses, incompatíveis com a ordem democrática; ou o fazem sem refletir sobre os reais interesses de quem patrocina tais golpes; bem assim, sobre as consequências que dele advirão.

Quais são as bandeiras dos que querem mutilar o Estado Democrático de Direito, além do surrado e seletivo argumento de combate à corrupção? O cerceamento de todas as liberdades individuais e sociais; o sucateamento dos direitos fundamentais sociais, por meio da terceirização sem freios e sem limites, que criará o surreal estado de empresas sem empregados, empregados sem emprego e sem direitos, e sindicatos sem categorias; a privatização da educação e da saúde, os dois primeiros e maiores direitos fundamentais sociais; a reforma da Previdência Social, não para ampliar a sua base de financiamento, que é necessário, mas, sim, para reduzir os benefícios que ela concede, e que se constituem no mais poderoso instrumento de redução das desigualdades sociais.

Por tudo isto, os que sinceramente queremos e lutamos pela construção do bem-estar e da justiça sociais, que são os objetivos da Ordem Social Brasileira, conforme determina o Art. 193, da CF, somos chamados  à luta, em sua defesa, e não por qualquer outro motivo; o que não nos impede de repudiarmos todas as medidas de retrocesso, patrocinadas e/ou apoiadas pelo Governo Federal, sejam pelas políticas fiscais, sejam pelo cumplice silêncio.

Repudiar o golpe em curso, ao contrário do que propagam os que o apoiam, não representa tolerância com a corrupção e/ou defesa do Governo; representa, isto sim, não transigir com a Ordem Democrática.

O SINPRO GOIÁS, fiel à sua história de quase seis décadas de luta e de conquistas, aos seus princípios programáticos, de defesa intransigente da Ordem Democrática, da Educação com qualidade social sem a qual não há cidadania e o exercício profissional docente com dignidade, associa-se àqueles (as) que repudiam o retrocesso que se quer impor ao Brasil; conclamando a todos  (as), sobretudo os (as) professores (as) de todas as etapas e modalidades de ensino, mediadores do pleno desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, do seu preparo para o exercício da cidadania e da sua qualificação para o trabalho- como nos determina o Art. 205, da CF, para que também o façamos todos (as).

 

Goiânia 28 de março de 2016.

Diretoria Plena do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS.

 

Confira a baixo a carta:

0001 (8)
Clique aqui para ampliar visualização

 

0002
Clique aqui para ampliar visualização
Categorias
Geral

Nota Pública da Contee em repúdio à proposta apresentada pelo deputado Alfredo Kaefer como acréscimo à MP nº 705/2015 (medida que propõe a creche domiciliar)

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, que representa cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, vem apresentar sua posição – e a de toda a categoria – contrária à proposta de emenda à Medida Provisória nº 705/2015 apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) perante a Comissão Mista da referida MP e que propõe a “creche domiciliar”.

A garantia de educação infantil, em creches pré-escola é direito indiscutível de toda criança de até cinco anos de idade, desde a promulgação da Constituição Federal (CF), aos 5 de outubro de 1988; cabendo ao Poder Público, por meio dos municípios provê-lo, sem qualquer obstáculo e/ou formalidades.

Além desta indiscutível e inovadora garantia, a CF, igualmente, inovou ao retirar as creches da assistência social, elevando-as à condição de instituição de ensino, como se colhe do seu Art. 206, inciso IV, quer da redação original, quer da que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 53/2006; o que representa colossal avanço na educação brasileira, pois, como sabiamente dispõe o Art.29, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei nº 9394/1996, com fundamento neste preceito constitucional: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Esta garantia, constitucional e legal, constitui-se no expresso reconhecimento de que a criança é sujeito de direito à educação desde o seu nascimento; o que corrobora os imortais ensinamentos do sábio e, ainda hoje atual, biólogo e médico Paracelso (1493-1541), para quem a aprendizagem é a própria vida, não sendo possível a ninguém ficar um dia sequer sem aprender algo novo e marcante, pela vida toda.

À luz destas concepções, que são universais, a regulamentação da chamada “creche domiciliar”, proposta como acréscimo à Medida Provisória nº 705/2015, pelo Deputado Alfredo Kaefer, indiscutivelmente, representa um certeiro e significativo passo atrás na construção da cidadania, pois que tal proposta, a rigor, representa a volta das creches à condição de entidades de assistência social. Ademais, permite que as chamadas “mães crecheiras”, que substituiriam as professoras, possuam tão somente o ensino fundamental – o que torna sofrível o que já é tímido e incompatível com a educação preconizada pela CF, que é a exigência de apenas o ensino médio, na modalidade Normal, para se lecionar na educação infantil, feita pelo Art. 62, da LDB.

Colhe-se desta proposta que ela contradiz a própria justificativa do citado Deputado propositor, segundo a qual: “Existe farta literatura nacional e internacional comprovando a importância do atendimento a criança nos seus primeiros anos de vida. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade”

Consoante a comentada proposta: “Para os efeitos desta Lei, creche domiciliar é aquela que funciona em residência, para atender crianças de 0 a 3 anos que morem nas áreas circunvizinhas. Parágrafo único: As creches de que trata o artigo, se destinam primordialmente, a atender filhos de mães trabalhadoras. As interessadas em se habilitar como mães crecheiras deverão possuir escolarização igual ou equivalente ao ensino fundamental. O trabalho sócioeducativo desenvolvido pelas creches deverá receber assistência dos órgãos técnicos do município. Parágrafo único: os serviços de alimentação escolar e de saúde municipais deverão atender também as creches domiciliares”.

Ante estas razões, faz-se imperiosa a rejeição das comentadas propostas, por mais bem-intencionadas que sejam, pelos riscos concretos que oferecem à educação brasileira; e o que é pior: à primeira infância, quando se forma e se desenvolve a personalidade, que marca indelevelmente por toda a vida.

A Contee conclama os demais deputados e deputadas a votarem contra tal proposta, assim como a população brasileira a repudir esse retrocesso.

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

Categorias
Geral Recomendadas

Fitrae BC promove VI Seminário de Gênero e Etnia: Dilemas e Desafios da Educação na Diversidade

IMG-20160322-WA0001

 

Com o tema Dilemas e Desafios da Educação na Diversidade, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central – Fitrae-BC promoveu, na Cidade de Goiás, neste 19 e 20/03 o VI Seminário de Gênero e Etnia.

IMG-20160321-WA0032

Na abertura das palestras, a socióloga, Dra. Nagila Ibrahim el Kadi, fez sua exposição sobre a construção da identidade num contexto migratório. Após sua fala, o Seminário estende-se com a palestrante, presidente do Conselho de Igualdade Racial – CONIR, Janira Sodré, que relata e salienta a importância da cultura africana na formação social e cultural no Brasil, na implementação de programas e ações de enfrentamento do racismo. “Não podemos falar em igualdade sem falar de cidadania”, disse.

IMG-20160321-WA0028

No domingo, 20/03, as atividades começaram com a oficina para confecção de turbantes em seguida o prof. Clodoaldo Ferreira Fernandes discutiu a implementação de políticas públicas para a diversidade sexual dentro de um contexto escolar. Clodoaldo questiona os ambientes escolares que negligenciam o valor do Ser Humano no que tange a sexualidade. “A escola comporta-se como uma instituição que segrega o masculino do feminino, estereótipos”. destaca.

IMG-20160322-WA0002

Além das palestras o Seminário contou com participação efetiva dos convidados em rodas debates, na certeza de que o que foi discutido será levado para a escola com futuros projetos para grandes mudanças sociais.

 

Categorias
Geral

Café com Debate discute Novas Regras da Previdência

IMG_1957[1]

Com o tema Novas Regras da Previdência, esta edição do Café com Debate, promovido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Formação aconteceu nesta sexta-feira, 18/03, no auditório do sindicato. Ao final os participantes receberam certificação de 4h.

IMG_1961[1]

Segundo a participante, Sinara Martins o encontro foi muito produtivo. “Achei muito bom porque consegui tirar dúvidas que tinha. Foi dentro do que eu esperava”, comenta.

IMG_1966[1]

A mesma foi a opinião de Weysller de Moura, participante pela Universidade Paulista – UNIP “Gostei muito da abordagem. As informações foram de temas atuais como a questão da licença paternidade. Pra mim foi nota 10!”, ressaltou.

IMG_1968[1]

Direcionado a contadores, diretores e profissionais de RHs, o encontro foi ministrado pelo assessor jurídico do Sinpro Goiás, Prof. José Geraldo Santana, que, além de discutir o tema ainda sanou dúvidas diversas dos participantes.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques

Professores das escolas privadas da capital receberão no salário de março reajuste de 11,08%

Reajuste Salarial

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás e o Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, celebraram acordo de reajustamento salarial com 03 (três) meses de antecedência, para os professores das escolas particulares da capital.

O salário de março, que deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, terá um reajuste mínimo de 11,08% e, o piso salarial passa de R$ 10,10 para R$11,32 (onze reais e trinta e dois centavos).

As negociações, que tiveram início ainda em dezembro de 2015, com desfecho somente hoje, 18/03/2016 foram bastante difíceis, decorrentes da atual e grave crise econômica e institucional no país. Ressalta-se que desde 2011 a diretoria do SINPRO GOIÁS vem se empenhando em antecipar as negociações para o reajuste salarial que, anteriormente, ocorria de modo parcelado e no mês de maio, na data base da categoria, cujos efeitos no contracheque só chegavam a partir de junho.

 

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo:

Goiânia

Hora/aula Valores
10 horas R$ 594,30
20 horas R$ 1.188,60
30 horas R$ 1.782,90
40 horas R$ 2.377,20

 

Confira o oficio abaixo:

 

Sepe
Clique na imagem para ampliar a visualização
Categorias
Geral

Professora em campo de refugiados na Palestina vence prêmio de R$ 3,6 mi

Palestinian primary school teacher Hanan al-Hroub reacts after she won the second annual Global Teacher Prize, in Dubai, United Arab Emirates, Sunday, March 13, 2016. Al-Hroub who encourages students to renounce violence won a $1 million prize for teaching excellence. (AP Photo/Kamran Jebreili)
Palestinian primary school teacher Hanan al-Hroub reacts after she won the second annual Global Teacher Prize, in Dubai, United Arab Emirates, Sunday, March 13, 2016. Al-Hroub who encourages students to renounce violence won a $1 million prize for teaching excellence. (AP Photo/Kamran Jebreili)

Uma professora de uma escola de um campo de refugiados na Palestina foi premiada em US$ 1 milhão (R$ 3,6 mi) após vencer o Global Teacher Prize, considerado o “Prêmio Nobel da Educação” .

De acordo com o Indian Express, Hanan Al Hroub venceu a competição pela forma como educa seus alunos sobre a “não-violência”.

“Eu ganhei. A Palestina ganhou. Todos nós temos o poder, nós podemos mudar o mundo”, disse ela, quando seu nome foi anunciado pelo papa Francisco via vídeo, no último final de semana.

 

 

Sem título

 

A professora é responsável pela Samiha Khalil High School, onde ela aplica um método que desenvolveu para dissipar a tensão na região, marcada pelo conflito entre Israel e Palestina. Segundo a DW, seu método de aprendizagem permite que as crianças se apropriem dos conteúdos em sala de aula por meio de brincadeiras.

Hanan disse que vai usar o prêmio para criar uma bolsa de estudos que ajude a divulgar seu método de ensino e também para apoiar outros professores na Palestina.

Segundo o Independent, Hanan cresceu em um campo de refugiados palestinos, e começou a dar aulas depois que seus filhos testemunharam um tiroteio no caminho da escola. A partir dai, ela começou a refletir como os professores poderiam ajudar as crianças que vivem situações traumáticas.

O brasileiro Márcio de Andrade Batista estava entre os 50 finalistas ao prêmio. Foi na sala de aula que o engenheiro químico descobriu sua maior vocação. Projetos inovadores como o uso da casca da castanha de baru para fazer farinha o levaram a concorrer ao prêmio, o colocaram entre os finalistas.

O prêmio é concedido pela Fundação Varkey, uma organização sem fins lucrativos que deseja impulsionar o ofício dos professores, e faz isso premiando educadores que influenciam o campo educacional positivamente.

 

Fonte: Brasilpost