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Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

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No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. O governo anunciou o projeto na quinta-feira (15) como parte de suas “medidas microeconômicas”, enquanto empurra pelo Congresso o maior pacote de austeridade fiscal da história do Brasil.

O objetivo é de reduzir os custos indiretos para os empresários. Hoje, quem demite empregados sem motivação precisa acrescer em 10% o valor do saldo do FGTS – o que seria, para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, um obstáculo para o crescimento econômico. A intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual, um ponto percentual por ano, durante dez anos, até que chegue a zero. Temer argumentou que isso não fará diferença para os demitidos, “já que os valores não são repassados aos trabalhadores”.

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, disse, em tom otimista. Infelizmente, esqueceu de mencionar que a tal “geração de empregos” virá muito mais pela facilidade de demissão do que pela criação de novas vagas.

Acenos ao trabalhador

Outra mudança apresentada no FGTS foi a distribuição de metade do rendimento do fundo às contas dos trabalhadores. O objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos 2%, fazendo com que o rendimento se assemelhe ao de uma poupança.

Proibição do pagamento de dívidas

O pacote mantém a proibição ao pagamento de dívidas bancárias com o Fundo de Garantia, apesar de negociações apontando no sentido contrário. O governo entendeu que isso reduziria os recursos disponíveis para crédito imobiliário, prejudicando um mercado já atingido pela insegurança econômica do momento. A regra permite, no entanto, que o Fundo seja usado como pagamento do crédito consignado.

 

 

Fonte: Portal CTB

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Análise da PEC 287: O que muda na Previdência e na seguridade social e quais os principais prejuízos aos trabalhadores?

A sociedade brasileira assiste, estarrecida e incrédula, às artificiais e superficiais  discussões sobre a reforma da Previdência Social, que ganham dramaticidade e contornos, ao arrepio dela, ou seja, sem a ouvir, sem a consultar, não obstante ser ela a base de sustentação e a sua principal interessada e beneficiária.

O singelo texto abaixo, que se pretende explicativo, tem a finalidade de trazer à tona a verdade — que, propositadamente, é negada pelo governo e por seus comparsas — sobre a propalada reforma da Previdência Social, encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, bem como sobre  as graves consequências que, a partir de sua aprovação, recairão sobre os ombros de todos os trabalhadores, que são as principais vítimas do cruel crime que se busca praticar contra eles.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que o governo Temer não quer destruir apenas a Previdência Social; a sua insaciável sanha de destruição atinge, também e como toda a força, a educação, a saúde e a assistência social. As duas primeiras, pela PEC N. 55/2016, já aprovada e que entrará em vigor em 2017; e a Previdência e a assistência social, pela PEC N. 287/2016.

O que é seguridade social?

É o conjunto das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social, tendo como objetivo garantir o bem-estar e a justiça sociais, como determina o Art. 193 da Constituição Federal (CF).

Quem se beneficia da saúde?

A saúde é pública, universal, ou seja, é direito de todos e dever do Estado, e independe de contribuição, conforme o Art. 196 da CF.

O Sistema Único de Saúde (SUS), garantido pela CF, nos Arts. 196 a 200, é o mais avançado do mundo, e serve de modelo para os demais países, inclusive os mais desenvolvidos.

Quem se beneficia da assistência social?

A assistência social é pública e universal para quem dela necessita, independentemente de contribuição, consoante o Art. 203 da CF.

Nos termos da Lei N. 8742 /1993, todos os maiores de 65 anos ou deficientes físicos, com renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a um quarto de salário mínimo —nela não se computando aposentadoria ou pensão por morte —, que não são segurados da Previdência Social, faz jus ao benefício da prestação continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo, enquanto durar a sua carência.

O BPC é personalíssimo, não se transferindo a herdeiros e/ou dependentes, e não dá direito a 13°.

Quem tem direito à Previdência Social?

A Previdência Social é pública, universal e de caráter contributivo, ou seja, somente faz jus aos seus benefícios quem para ela contribui.

A Previdência Social é o maior e mais eficiente instrumento de promoção social e de distribuição de renda do país, protegendo mais de 90 milhões de segurados e dependentes, sendo responsável pela garantia de dignidade mínima a mais de 30 milhões de lares, na cidade e no campo.

Para que se tenha a dimensão da importância da Previdência Social, basta dizer que, em 3.996 dos 5.570 três mil municípios brasileiros (71,74%), a aposentadoria de um salário mínimo é a sua principal fonte de riqueza, garantindo a subsistência, com o mínimo de dignidade, e  promovendo o desenvolvimento de todos, sem exceção.

Nesses municípios, os aposentados são considerados os ‘ricos’, tamanha é a dependência deste benefício previdenciário; sem ele, a miséria se instala, e, com ela, a degradação social.

Quantos regimes de Previdência Social existem?

De acordo com a CF, três: o regime próprio de Previdência Social (RPPS), regulamentado pelo Art. 40 da CF, que abrange os servidores públicos civis efetivos, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; o regime geral de Previdência Social (RGPS), que engloba todos os trabalhadores regidos pela CLT, os contribuintes individuais, os autônomos, os contribuintes facultativos, as donas de casa e os estudantes, da cidade e do campo; e o regime de previdência complementar, previsto no Art. 202 da CF, e já obrigatório na União desde de 2013 (Lei N. 12619/2013), e em alguns estados.

Quais são os principais benefícios garantidos pela Previdência Social?

A Previdência Social assegura, nos regimes próprios e geral, para os servidores públicos, trabalhadores urbanos e rurais e os demais segurados, os seguintes benefícios:

                I. Aposentadoria por tempo de contribuição, com as seguintes exigências:

a) Para os servidores públicos: 35 anos de contribuição e 60 de idade para os homens, e 30 anos de contribuição e 55 de idade para as mulheres.

A idade e o tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio.

b) Para os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, e os demais segurados: 35 anos de contribuição para os homens, e 30 anos, para as mulheres; não sendo exigida idade mínima.

Esse tempo é reduzido em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio de escolas privadas, com a incidência do fator previdenciário (FP), sendo as professoras as mais prejudicadas por ele. O homem que se aposenta antes de 65 anos de idade e a mulher, antes do 60, sofrem a incidência do FP, que chega a reduzir o valor da aposentadoria em 50%.

                II. Aposentadoria por idade:

a) No serviço público: aos 65 anos, se homem, e 60, se mulher, com valor proporcional ao tempo de contribuição, de forma voluntária; e, aos 75 anos, de maneira compulsória.

b) No RGPS: 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e 15 anos de contribuição.

c) Os trabalhadores rurais que não são assalariados agrícolas e que trabalham em regime familiar somente se aposentam por idade; o homem, aos 60 anos, e a mulher aos 55, e 15 de vida rural, neste regime, com o valor fixo de um salário mínimo.

                III. Aposentadoria por invalidez:

a) No serviço público, a invalidez permanente dá direito à aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço, e integral quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

b) No RGPS, a invalidez permanente assegura a aposentadoria com 100% do salário de benefício (SB), que nada mais é do que a média aritmética simples das contribuições efetuadas à Previdência Social desde julho de 1994, devidamente atualizadas; são computadas as 80% maiores, desprezando-se as 20% menores.

                IV. Auxílio doença:

a) No serviço público, correspondente à remuneração integral.

b) No RGPS, equivalente a 91% do SB, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto, que, até o dia 31 de dezembro de 2016, é de R$ 5.189,82.

                V. Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalham em atividades insalubres e perigosas, independentemente de idade, após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

No serviço público, correspondente ao valor da aposentadoria normal; no RGPS, igual a 100% do salário de benefício, sem incidência do FP.

                VI. Pensão por morte do segurado:

a) No serviço público, no mesmo valor da aposentadoria, a que já gozava ou faria jus o segurado falecido, até o limite do teto do RGPS, de R$ 5.189,82; o que exceder a este valor será equivalente a 70% do total.

b) No RGPS, igual ao valor da aposentadoria a que já gozava ou faria jus o segurado falecido.

É possível a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte?

Sim, uma vez que os dois benefícios possuem natureza previdenciária distinta. O primeiro é direito próprio do segurado, decorrente de suas contribuições a um dos regimes de Previdência Social; e, o segundo, do segurado falecido, beneficiando o seu cônjuge, companheiro, de ambos os sexos, e os dependentes.

O que a PEC N. 287/2016 visa a mudar?

Tudo, da Previdência e da assistência social, para reduzir alguns de seus benefícios ao mínimo possível, suprimir outros e aumentar drasticamente as exigências para alcança-los, como se demonstrará a seguir.

Por essa PEC, será suprimida a aposentadoria por tempo de contribuição para todos, inclusive os professores e os que trabalham em atividades especiais; somente haverá aposentadoria por idade, que será de 65 anos para homens e mulheres, do campo e da cidade, mais tempo de contribuição de no mínimo 25 anos; a aposentadoria ou auxílio doença não poderá ser acumulado com pensão por morte, sendo que o segurado beneficiário dos dois terá de escolher um ou outro; o valor da pensão por morte será reduzido em 40%, para todos, no RPPS e no RGPS; a idade exigida para a concessão do BPC passará de 65 para 70 anos, e o seu valor será desvinculado do salário mínimo.

Principais mudanças previstas na PEC N. 287/2016, todas em prejuízo social, sendo que a maioria é criminosa:

Unificação dos regimes de Previdência Social

As regras dos benefícios previdenciários serão unificadas para o RPPS e o RGPS. Essa unificação representa, antes de mais nada, a quebra do princípio constitucional da isonomia, pois que serão exigidas dos trabalhadores rurais as mesmas condições dos urbanos; das mulheres, as iguais às dos homens; da mulher do campo, as mesmas da primeira-dama, como se não houvesse entre todos eles e elas nenhuma diferença.

Nada é mais injusto do que o tratamento igual aos desiguais, sendo que a isonomia consiste exatamente no respeito a essas diferenças, exigindo de cada um de acordo com as suas condições e possibilidades, sem que isto implique redução de direito em decorrência disso.

As novas regras atingirão os militares?

Não. Sem qualquer razão plausível, ficam fora da comentada unificação de exigências os militares, que continuam mantendo inalterados os seus direitos e privilégios.

Pela PEC, a aposentadoria por tempo de contribuição continuará existindo?

Não, não haverá aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive em atividades especiais (insalubres, periculosas e penosas), e dos professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que é considerada de tempo reduzido, não especial.

Para todas as aposentadorias, de homens e mulheres, do campo e da cidade, que não envolvam atividades especiais, serão exigidos, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição.

A idade mínima para a aposentadoria será sempre de 65 anos?

Não; será criado um gatilho, que aumentará a idade exigida em um ano a cada ano que se acrescentar na expectativa de vida — que a PEC chama de sobrevida —, tendo como referência o total de 65 na data de sua promulgação.

A título de ilustração, toma-se a expectativa de hoje, de 18,1 anos; quando ela chegar aos 19, a idade mínima para a aposentadoria será de 66 anos, e assim sucessivamente.

O que será exigido dos trabalhadores rurais, que, hoje, são contribuintes especiais?

Os(as) trabalhadores(as) rurais, homens e mulheres, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de efetiva contribuição, para que possam fazer jus à aposentadoria, com o valor de um salário mínimo.

Hoje, como já anotado, são exigidos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, e mais 15 de vida rural em atividades familiares. Portanto, haverá colossal retrocesso.

Como ficará a aposentadoria dos professores?

Os(as) professores(as) públicos  perderão o direito à aposentadoria com a redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Já os(as) professores(as) privados(as) perderão o direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição; para eles, hoje, não há exigência de idade mínima, mas há, sim, incidência do FP.

Com isso, a aposentadoria deles(as) será pelas regras comuns. Isto é, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição, sob pena de não se aposentarem.

Como ficarão as aposentadorias especiais?

Para os que exercem atividades especiais, serão exigidas, cumulativamente, idade e tempo de contribuição; a idade exigida não poderá ser inferior a 55 anos e o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos.

Como serão calculadas as aposentadorias?

As aposentadorias dos servidores públicos, dos trabalhadores urbanos e dos demais segurados serão calculados do seguinte modo: quem tiver 65 anos de idade e 25 de contribuição terá direito a 76% do SB e mais 1% por ano de contribuição, sendo necessários 49 anos de contribuição para se chegar a 100% do SB.

Hoje, os servidores efetivos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que contem com 55 anos, se mulher, e 60, se homem, aposentam-se pela remuneração integral; os que ingressaram a partir desta data, pela média de todas as contribuições.

No RGPS, hoje, os segurados com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, aposentam-se com 100% do SB.

Assim, as novas regras exigirão 19 anos a mais, de homens e mulheres, para que possam aposentar-se com 100% do SB.

Quais serão os valores mínimos e máximos das aposentadorias?

O mínimo continuará a ser de 1 salário mínimo e, o máximo, de R$ 5.189,82, em valores de hoje, que representa o teto, corrigidos, anualmente, pelo INPC, no RPPS e no RGPS.

As novas regras somente valerão para os que se tornarem segurados a partir da aprovação da PEC?

Não; ficarão de fora das novas regras apenas aqueles que já  adquiriram o direito à aposentadoria, todos os demais serão atingidos.

De que modo?

As mulheres com até 45 anos e os homens com até 50 anos de idade, na data da promulgação (entrada em vigor) da nova emenda constitucional, serão obrigados a cumprir as regras de 65 anos de idade e 25 de contribuição para terem direito à aposentadoria; e 65 anos de idade e 49 de contribuição, para se aposentarem com 100% do SB, que nunca ficará abaixo do salário mínimo nem acima do teto.

E a mulher com mais de 45 anos e o  homem com mais 50 anos de idade, como serão atingidos?

Terão de trabalhar 50% a mais do tempo que faltar para a aposentadoria, pelas regras anteriores, na data da promulgação da emenda.

Exemplo: a mulher com 25 anos de contribuição, até a data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mais sete anos e meio, ou seja, os cinco que faltavam e mais dois anos e meio de acréscimo; do mesmo modo, o homem com 30 anos de contribuição, nesta data.

A professora de educação infantil, ensino fundamental e médio com mais de 45 anos de idade e 22 anos de contribuição, na data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mas quatro anos e meio; se for professor, com mais de 50 anos e o mesmo de tempo de contribuição, mais 12 anos.

E a pensão por morte, como ficará?               

Não será mais permitida a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte; os segurados, mesmo que façam jus aos dois benefícios, terão de fazer a opção compulsória por um deles.

Qual será o valor da pensão por morte?

A pensão por morte será correspondente a 50% do valor do benefício previdenciário a que tinha ou viesse a ter direito o(a) falecido(a), mais 10%, por dependente, até o  limite de 100%.

Na medida em que os dependentes completarem a maioridade, que é de 21 anos, as suas quotas serão suprimidas, de tal sorte que, quando apenas o cônjuge ou companheiro fizer jus a ela, o seu valor será de 60% do valor a que teria direito o falecido, a título de aposentadoria.

Pelas regras atuais, a pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria, já usufruída, ou que viesse a usufruir o(a) falecido(a), a ser dividido entre todos beneficiários, em partes iguais; a quota parte do beneficiário que atingir a maioridade vai para os demais.

A pensão por morte será vitalícia para todos?

Não; somente se o pensionista cônjuge, ou companheiro, contar com mais de 44 anos de idade na data da morte do segurado, que lhe deixará a pensão.

Nos demais casos, será devido do seguinte modo:

a) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) três anos, com menos de 21 anos de idade;

2) seis anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) dez anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

E o BPC, como será pago?

Pelas novas regras, o benefício da prestação continuada (BPC), pago pela assistência social, no valor de um salário mínimo, aos maiores de 65 anos, ou deficientes com renda familiar igual ou inferior a um quarto de salário mínimo per capita, que não são segurados da Previdência Social, além de ser desvinculado do salário mínimo, exigirá um ano a mais, na idade, a cada dois anos, contados da data promulgação da EC, até atingir o limite de 70 anos, ao final de dez anos, após esta data.

Importa dizer: se a emenda for aprovada em 2017, a partir de 2019, serão exigidos 66 anos; de 2021, 67; até chegar a 70 anos, em 2027. E o valor será o que governo quiser, podendo ser de R$ 1 até um salário mínimo; o que transformará em indigentes absolutos os que dele dependem.

Se é que se pode falar em uma medida mais criminosa que as outras, dentre as tantas que povoam a PEC sob contestação, a da assistência social é, sem dúvida, a primeira.

Considerações finais

Em brevíssima síntese, este é conteúdo da PEC N. 287/2016, que, repita-se, reforma — melhor seria dizer deforma por inteiro — a seguridade social, e não apenas a Previdência Social.

Com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores não podem contar para barrar este que, indiscutivelmente, se constituirá no maior crime social, dos últimos 50 anos, pelo menos; somente contarão com as suas forças e com a sua disposição de barrá-la.

À luta, em defesa do Estado Democrático de Direito, que se encontra em franca destruição pelo ilegítimo governo Temer e os seus comparsas.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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COMUNICADO DO SINPRO GOIÁS AOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DE GOIÁS SOBRE O PROCESSO NEGOCIAL RELATIVO A 2017

Atenção colega professor/a!

Chegamos ao final de 2016, ano marcado pelo agravamento da crise política e econômica do Brasil. A coalisão que governa o país avança à luz do dia, ou na calada da noite, contra os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros sem nenhum pudor. Para tanto utiliza o Congresso Nacional, um dos mais reacionários da histórica, como é o caso da proposta de Reforma da Previdência que provocará o fim da aposentadoria “especial” dos(as) professores(as) ou a ação de alguns juízes do STF que defendem o fim da Ultratividade da Norma Coletiva e o chamado negociado sobre o legislado. Vimos também, no dia 13 de dezembro, a aprovação em última votação da PEC 55, uma espécie de AI-5 do direito social, que prevê o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, provocando em alguns anos o desmonte de uma grande conquista da CF de 1988, a seguridade social. Afetará também o investimento público em educação e o combate à desigualdade social que é condição necessária para efetivação da cidadania substancial.

Portanto, atento a esse grave momento pelo qual passa a história do Brasil, venho convocar todas as professoras e professores do setor privado para se unirem ao Sinpro Goiás na luta cotidiana contra os efeitos nefastos dessas medidas de retrocesso que ameaçam seus direitos, conquistados historicamente e, assegurados nas legislações trabalhistas e nas convenções coletivas.

A data base de nossa categoria é 01 de maio. Até esse dia devemos assinar a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com o índice do reajuste anual. Entretanto, com a iniciativa e a luta do Sinpro Goiás por reajustes mais justos e dignos para sua categoria, entramos em acordo com os sindicatos patronais, SEPE, SINEPE e SEMESG para que os reajustes fossem efetuados antecipadamente. Essas antecipações foram acordadas com base no bom senso, pois o reajuste do salário mínimo nacional, das mensalidades de escolas e faculdades é praticado em janeiro, o que não justificaria, sob uma lógica justa, entregar aos professores o reajuste somente quatro ou cinco meses depois. Além do Por isso, nada mais justo do que manter as antecipações e, quiçá, corrigir isso na Convenção Coletiva futura.

Assim, sob a orientação técnica da federação, a FITRAE-BC, que promoveu recentemente um seminário sobre o processo negocial com a assessoria do Dieese, a Assembleia Geral do Sinpro Goiás aprovou, no dia 08 de dezembro, as seguintes pautas de reivindicação que foram encaminhadas aos respectivos sindicatos patronais nos termos que seguem:

 

Ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), presidido pelo Sr. Krishnaaor Àvila Stréglio:

 

Renovação da convenção coletiva 2015 a 2017, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

 

Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), presididos pelo Sr. Flávio Roberto de Castro:

 

Renovação das convenções coletivas e dos seus termos aditivos, firmados a partir de 2011, inclusive, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; e mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

 

Ao Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), presidido pelo Sr. Jorge de Jesus Bernardes:

 

Renovação da convenção coletiva de trabalho 2015 a 2017, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

Definição de piso salarial.

Enviamos também uma minuta de proposição de diálogo ao Prof. Wolmir Therezio Amado, Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, nos seguintes termos:

Reajuste salarial, ao 1º de Janeiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real;

 

Reunião Inicial dos Presidentes do SINPRO/APUC com a Reitoria da PUC Goiás para a realização de um respeitoso diálogo, levantamento de expectativas e definição de uma Comissão de Negociação Paritária com a tarefa política de construir perspectivas de entendimento mútuo com vistas à apreciação e aprovação de um Acordo Coletivo de Trabalho.

Estamos aguardando a resposta do Sepe, Sinepe e Semesg aos ofícios que a eles enviamos certos de que serão sensíveis aos anseios da nossa categoria que com garra e determinação, trabalha dia e noite, sem medir esforços, para que a educação seja cada vez mais promissora, a sociedade brasileira mais desenvolvida e a cidadania sempre mais ativa.

Com meus votos de Feliz Natal e de um Ano Novo com prosperidade,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

Confira os ofícios encaminhados aos sindicatos patronais:

 

OFICIO SINEPE

 

OFICIO SEPE

 

OFICIO SEMESG

 

OFICIO PUC GO

 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

ORDINÁRIA

 O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, no uso das sua atribuições que lhe confere os Estatutos Sociais da Entidade, CONVOCA os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 20 de dezembro de 2016, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 15 (Quinze) horas, e em SEGUNDA CONVOCAÇÃO às 16 (dezesseis) horas, na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, N. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura e votação das peças que compõem o processo de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 2017, instruídas com o Parecer do Conselho Fiscal.

 

 

Goiânia, 12 de dezembro de 2016.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Encontro Nacional de Educação da CTB reforça unidade contra retrocessos no setor

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Trabalhadores e trabalhadoras em educação de todo o Brasil estão reunidos em Belo Horizonte, Minas Gerais, até a próxima quarta-feira (14), para debater os desafios do setor diante deste cenário de retrocessos com as medidas do governo sem votos de Michel Temer contra os direitos da população.

 

Esta é a proposta do 2º Encontro Nacional de Educação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Neste primeiro dia de atividades, a abertura contou com uma análise de conjuntura e logo após foram abertas as mesas temáticas.

Na parte da tarde, os cerca de cem participantes, dialogaram sobre a educação contemporânea suas crises e perspectivas com a exposição da professora Sandra Pereira e Madalena Guasco, da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Estabelecimentos de Ensino (Contee), sob a mediação da secretária de Formação da CTB, Celina Arêas.

Perda de direitos

As duas denunciaram o golpe e as consequências negativas para o setor. Com a notícia da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, que congela investimentos em setores sociais estratégicos, entre eles a educação, Sandra lembrou que este retrocesso ocorre no mesmo dia da promulgação do Ato Institucional número 5 (AI5), em 1968, que escancarou a repressão violenta contra os opositores à ditadura militar no país.

Ela destacou as ocupações nas escolas e universidades protagonizadas pelos estudantes contra a falta de investimento e a reforma do Ensino Médio, que este governo quer implementar, diminuindo matérias essenciais para o desenvolvimento do pensamento crítico. “A PEC 55 fere de morte a educação”, sublinha. Segundo a professora, “Mais do que nunca temos que estar mobilizados e juntos para defender e segurar as conquistas dos movimentos sociais neste país”, afirma.

Escola sem Partido

Por sua vez, Guasco fez uma retrospectiva histórica sobre as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e chamou a atenção para a privatização. “O capital internacional global está atuando no Brasil”, expressa. De acordo com ela, os golpistas “querem retirar o papel do Estado e, para isso, têm uma nova investida ideológica que dá sustentação ao modelo privatista que é a `Escola sem Partido´”, alerta.

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Ela denuncia ainda o projeto de colocar a educação brasileira na Organização Mundial do Comércio (OMC), a proposta está sendo estudado por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação (MEC) para revisar a legislação do país: “Querem colocar a educação nos acordos internacionais de comércio”, destaca.

Resistência

Como forma de lutar contra estes retrocessos, os participantes concordaram que a melhor maneira é construir a unidade das entidades, movimento sociais, partidos progressistas e de esquerda em uma frente ampla que defenda o Plano Nacional de Educação (PNE), em defesa de uma educação democrática e emancipadora.

Fise 70 anos

No fim da atividade, a dirigente da CTB e vice-presidenta da Federação Internacional de Sindicatos da Educação (Fise), entidade filiada à Federação Sindical Mundial (FSM), fez um ato em homenagem aos 70 anos da organização.

fise 70 anos
Betros destacou o protagonismo que a central sindical alcançou no cenário internacional. Ela informou ainda sobre o Congresso da FSM, que ocorreu em outubro na África do Sul, e comparou a situação dos brasileiros com os daquele país. “As mazelas e os problemas são os mesmos”, conclui.

O encontro segue nesta quarta (14) com debates sobre “as perspectivas da luta sindical por uma educação e qualidade” e a atuação da CTB frente às organizações nacionais e internacionais.

Fonte: Portal CTB

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Golpe duplo na educação: No dia em que Senado aprova PEC 55, Câmara conclui votação da MP do ensino médio

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No mesmo 13 de dezembro em que o Senado aprovou a retirada de recursos da educação, por meio da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 746, que impõe a reforma do ensino médio.

Os deputados aprovaram, como destaque, que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) inclua estudos e práticas sobre artes, educação física, sociologia e filosofia, matérias que haviam tido sua obrigatoriedade eliminada. Pela emenda, contudo, a BNCC não necessariamente fixará a oferta dessas disciplinas nos três anos do ensino médio. Além disso, o adendo está longe de sanar os problemas de uma reforma excludente e privatista como a que está sendo imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer e que segue agora para o Senado.

A Contee reitera seu posicionamento contrário à MP, destacado tanto na semana passada, quando a Câmara provou o texto-base da MP, quanto no documento que embasou a mobilização da categoria no dia 11 de novembro. Reformas na educação são complexas e exigem muito debate e construção, sendo, portanto, inadmissível que se faça uma reforma educacional via medida provisória, um instrumento que tem como marca a pressa, o imediatismo e a falta de abertura ao diálogo.

É justamente seu fechamento à conversa com a sociedade que o governo Temer demonstra ao impor essa medida. Entre as várias propostas absurdas, a MP 746, ao incentivar o fechamento do ensino médio noturno e instituir o ensino integral sem oferecer aos estudantes condições financeiras de permanência na escola, retira de quem mais precisa o direito de estudar.

A medida provisória ainda ataca diretamente o magistério. Ao autorizar que qualquer pessoa com “notório saber” possa lecionar, independentemente de sua formação, a proposta prejudica a qualidade do ensino, acaba com as licenciaturas e enfraquece a própria profissão de professor. Essa precarização interessa diretamente ao setor privado, nosso patrão, que poderá elevar suas mensalidades sem que para isso tenha efetivamente de assegurar que os trabalhadores tenham todos os seus direitos assistidos.

Trata-se, portanto, de uma reforma que acentua a exclusão, rebaixa a formação e ainda facilita a privatização da escola pública, contra a qual lutamos diariamente. Uma reforma que deturpa a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que não dialoga com a atual discussão sobre a Base Nacional Comum Curricular e que vai na contramão do Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Fonte: Contee

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60% dos brasileiros são contra a PEC de Temer, diz Datafolha

Levantamento feito pelo do instituto Datafolha, publicada nesta terça-feira (13) pela Folha de S.Paulo, aponta que 60% dos brasileiros são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 de Michel Temer, que congela os investimentos públicos por 20 anos. Dos entrevistados, apenas 24% é a favor da medida, 4% se disseram indiferentes e 12% não souberam responder.

 

Midia Ninja

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No domingo (11), o instituto divulgou pesquisa que mostra que 63% dos entrevistados quer a renúncia de Michel Temer ainda em 2016 para que possam ser convocadas novas eleições diretas para presidente.

A PEC, que é prioridade de Temer, deve ser votada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (13) em segundo turno. A proposta foi apresentada pelo governo para solucionar a crise, mas coloca o ônus na conta da população mais pobre, já que vai limitar gastos em área essenciais, como saúde e educação, por exemplo.

 

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Fonte: Folha de S.Paulo.

De acordo com a pesquisa, a desaprovação à PEC é maior na faixa etária entre 16 e 24 anos. Nesse grupo, a rejeição chega a 65%. Entre os maiores de 60 anos, 47% desaprovam a PEC.

No recorte por escolaridade, a desaprovação ao teto de gastos é maior entre os que têm nível superior, 68%. Entre os que têm o ensino fundamental, a rejeição ao texto é de 60%.

O Datafolha também verificou que a desaprovação à PEC é maior entre os que ganham menos. 60% para quem ganha até dois salários mínimos e 62% para quem ganha de dois até cinco salários mínimos.

Desempenho do Congresso

Outra pesquisa divulgada nesta segunda-feira (12) trata sobre a avaliação dos brasileiros sobre o Congresso Nacional. Segundo o instituto, o índice de rejeição atingiu recorde.

De acordo com o instituto, 58% da população considera ruim ou péssima a atuação dos deputados e senadores. Segundo o instituto, é a maior rejeição desde setembro de 1993, que foi de 56%.

A taxa de desaprovação é maior entre quem tem ensino superior e entre aqueles que possuem renda entre cinco e dez salários mínimos: 74% e 73%, respectivamente.

A pesquisa reforçou que os brasileiro consideram a democracia o melhor sistema de governo – 62% dos entrevistados, sendo a mesma taxa de julho de 2016.

O levantamento também apontou o posicionamento no espectro político. Dos entrevistados, 24% se posicionam como centro, 20% como sendo de direita e 15% como sendo de esquerda. Centro-esquerda e centro-direita foram escolhidos por 11% cada e 19% afirmaram não saber.

O índice dos declarados de direita é maior entre aqueles com até dez salários mínimos: 20%, contra 15% da parcela mais rica. Na esquerda, as maiores taxas então nas pontas: 16% para aqueles com até dois salários mínimos e para aqueles com mais de dez.

 

 

Fonte: Portal Vermelho

 

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Time de Professores do Colégio Degraus é campeão da Copa SINPRO GOIÁS 2016/2

IMG_4588Com uma disputa acirrada que toda final tem, o time de professores do Colégio Degraus venceu a partida entre os professores do Colégio Araguaia com o placar de 4 x 3 conquistando o Tri Campeonato da equipe. O jogo aconteceu às 16h30 no campus II da Universo. Assim como na Copa passada, além das medalhas e troféus, houve premiação para o time campeão, que recebeu o valor de R$1.500 reais, o vice-campeão R$ 1.000 reais, o artilheiro R$250 reais e o goleiro menos vazado também receberá R$ 250 reais.

IMG_4593O líder da equipe de professores do Colégio Degraus, Prof. Wesley Souza comemorou a vitória suada em cima da equipe de professores do Colégio Araguaia. “O jogo foi muito disputado, muito apertado. Sabíamos que seria muito difícil, porém hoje viemos completos. Nós tínhamos perdido pro Colégio Araguaia que joga super bem, tem uma equipe muito forte também, mas sabíamos que hoje podíamos e que a gente vinha pra ser campeão, assim como eles também vieram, tivemos a felicidade de disparar no primeiro tempo e no final a gente cansou, fechou um pouquinho e eles encostaram, mas estamos muito felizes, foram três finais até hoje e as três finais conquistadas”, destacou.

Wesley também aproveitou a oportunidade para fazer agradecimentos ao time e ao SINPRO GOIÁS. “Eu só tenho a agradecer a equipe, aos colegas que dispuseram em vir aqui hoje, participar do campeonato sem faltar e agradecer ao SINPRO GOIÁS pela oportunidade de encontrar velhos amigos de outras escolas, fazer novos amigos, e reunir nossos colegas de escola, que muitas vezes a gente não tem uma convivência maior durante a semana, então no sábado a gente tira pra estar brincado. É isso aí, Tri Campeão e esperar fevereiro pra fazer nossa inscrição para o próximo campeonato”, ressaltou.

IMG_4592Artilheiro do campeonato, com nove gols, Valteurdes Dias, jogador do Colégio Araguaia destaca a importância dessa conquista. “Já tem dois anos que participo, três temporadas e tento fazer o meu máximo para fazer os gols. Artilharia é consequência do jogo, do campeonato, mas é bom ser artilheiro porque você tem um pouquinho de credibilidade perante a nossos colegas”, informa.

Na categoria goleiro menos vazado, houve empate entre os goleiros Daniel Silva (Colégio Degraus), Rogério Oliveira (Colégio Araguaia) e Matheus Bezerra (Colégio Araguaia) e por isso houve a divisão do prêmio em dinheiro.

 

 

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Elen Aguiar

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PEC 55 segue trâmite no Senado e ignora preocupação da população

Pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (11) mostra que a saúde aparece como a maior preocupação dos entrevistados. A pergunta foi: Qual o principal problema do país hoje? 33% responderam que consideram a assistência médica a grande falha do Brasil. O recado da pesquisa parece atingir diretamente o desestabilizado governo de Michel Temer, que tenta aprovar na terça-feira (13) definitivamente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, um tiro de misericórdia na saúde e educação públicas.

 

marcha104183“[A PEC] É a morte do Sistema Único de Saúde, um sistema que salva milhões de brasileiros todo dia, um sistema do qual mais de 150 milhões de brasileiros dependem exclusivamente. Um sistema que atende a todos os brasileiros, um sistema que será liquidado”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald dos Santos, em entrevista ao site Conversa Afiada.

Segundo ele, o sistema faz milagres com o orçamento que dispõe mas há algum tempo está “na UTI em função do crônico subfinanciamento”. Completou: “[a PEC] Significa desligar os aparelhos. Significa a eutanásia do maior patrimônio que o povo brasileiro conseguiu contratar na Constituição de 1988”.

A especialista em Bioética e mestra em Saúde Coletiva Grazielle David, representante da COFIN, do CNS e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), apresentou estudo da COFIN mostrando que, ao longo de 20 anos de um eventual congelamento de gastos da União, o SUS deixará de contar com R$ 417 bilhões.

A PEC 55 prevê o reajuste do orçamento da saúde apenas pela inflação, sem qualquer vinculação com as receitas da União, que deverão aumentar nesse período. Grazielle também enfatizou que o maior beneficiado continua sendo o mercado financeiro já que para o pagamento dos juros da dívida pública não haverá limites.

O Conselho Nacional de Saúde e entidades de defesa da Saúde Pública apontam caminhos alternativos para o subfinanciamento do SUS, entre eles a campanha Saúde Mais. A iniciativa prevê, entre outros pontos, a destinação de 10% das receitas da União para a Saúde e a taxação das grandes fortunas e das transações financeiras.

 

 

Fonte: Portal Vermelho