Direito do Professor – Página: 30
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Decorar sala de aula e enfeitar escola não são tarefas de professores

DESVIO DE FUNCAOÉ bom lembrar que o trabalho de professores fora do horário normal de aulas tem de ser remunerado, pois é hora extra. E mais: o professor ou professora não é obrigado a atender convocações para trabalhar fora de seu horário e, se aceitar,  tem direito de receber por esse trabalho, como hora extra.

É o caso das homenagens relativas ao Dia dos Pais, as comemorações de 7 de Setembro, a Semana da Pátria; a Semana da Criança, Proclamação da República e as comemorações de encerramento do semestre, como as comemorações natalinas.

E tem mais: decorar sala de aula e enfeitar escola não é atividade docente. Professor nenhum é obrigado aceitar essa tarefa. Diretor de escola que exige que os professores decorem salas de aula e o ambiente escolar está se explorando a mão-de-obra dos trabalhadores docentes.

Se a instituição de ensino onde você leciona insistir, denuncie ao Sinpro Goiás (0800-607-2227). No Disque Denúncia do Sinpro Goiás o seu sigilo é garantido. Professor (a), denuncie, defenda seus direitos!

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

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O prazo para pagamento das férias encerrou

ATENÇÃO, PROFESSORES (AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA,

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O prazo para o pagamento das férias de julho (salário de julho+1/3 das férias), terminou em 28/6. Quem não recebeu tem direito a novo período, com pagamento em dobro. Se a escola onde você leciona desrespeitou o prazo, denuncie no Sinpro Goiás.

 

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Disque Denúncia: 0800607-2227

 

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Matrícula e mensalidades para filhos (as) e dependentes de docentes

O Sinpro Goiás informa que os docentes abrangidos pela Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, instrumento normativo, gozam do direito à gratuidade do ensino, para os filhos e/ou dependentes, nos estabelecimentos nos quais são empregados, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos parágrafos da Cláusula (18ª), sem prejuízo de condições mais benéficas, que porventura já lhes sejam asseguradas, antes de sua previsão em convenção coletiva de trabalho.

§ 1º O benefício de que trata o caput é calculado do seguinte modo: toma-se o tempo de casa e multiplica-o pelo número de aulas semanais, ministradas no estabelecimento, o resultado encontrado corresponde ao percentual de desconto nas mensalidades, a que faz jus o docente, para cada filho (a) e / ou dependente.

§ 2º Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto § anterior, como sendo um ano; para quem tem doze meses e um dia a vinte e quatro meses, conta-se esse tempo, para a mesma finalidade, como sendo de dois anos; e assim, sucessivamente.

§ 3º Na hipótese de o docente desligar-se da empresa, no curso do semestre letivo, seus filhos e/ou dependentes só usufruirão do benefício da bolsa ate o final deste.

§ 4º O benefício da bolsa de estudo não integra os salários dos docentes, para nenhum efeito.

De acordo com a Cláusula 19 da Convenção Coletiva 2011/2013, ratificada para 2013/2015, o benefício de que trata a cláusula 18, a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o disposto no caput, parte final, de referida cláusula, poderá ser limitado a três bolsas de estudo, com desconto máximo de 80%, cada uma delas, a critério do estabelecimento.

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Mais informações:

Sinpro Goiás: (62) 3261-5455

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Desvio de função dos docentes

Atenção professores (as),

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De acordo com a Cláusula 4ª, da Convenção Coletiva, o comparecimento do docente convocado pelo estabelecimento de ensino, fora de seu horário de trabalho e de períodos normais de aula, é obrigatoriamente remunerado, mediante o pagamento de um salário-aula por período correspondente, acrescido de 50%.

Para que os professores compareçam em outras atividades da instituição é preciso, fora do horário contratado, que, além da remuneração, haja compatibilidade de horário. Isto é, se o professor (a) tem outro compromisso, não se pode exigir dele (a) que falte a este, para cumprir a convocação da escola ou de uma delas.

Se a instituição de ensino onde você leciona lhe convocar para outras atividades, fora de seu horário de trabalho e sem remuneração, denuncie: 0800-607 22 27 (o seu sigilo é garantido).

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Informações do Deptº. Jurídico do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás