Acórdão prolatado nos autos do Processo N. 0010681-73.2014.5.18.0014, sob a relatoria do Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, que reconheceu a existência de dano moral, pelo atraso na homologação da rescisão contratual e na entrega da documentação relativa ao FGTS e ao seguro-desemprego:
Confira aqui, o documento na íntegra.
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Fonte: Departamento Jurídico do Sinpro Goiás
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás