O Ministério da Educação está propondo ao Congresso Nacional, para o ano de 2017, um volume de recursos financeiros para as Universidades Federais (UFs) brasileiras inferior ao estabelecido em 2016. A soma dos recursos para o pagamento de água, luz, telefone, limpeza, vigilância, material de consumo, terceirizados (chamadas despesas de custeio), obras e equipamentos (chamadas despesas de capital) serão reduzidos, em média, 20% para o conjunto das instituições, quando comparados a 2016. Há que se considerar que a inflação prevista para o ano de 2016 é de 9,32% e que este percentual de perda se somará ao corte de 20% proposto para o orçamento de 2017, o que representará uma redução total de aproximadamente 30%.
A proposta apresentada pelo Governo Federal para a UFG implica os seguintes percentuais de redução para 2017: 18,3% nos recursos de custeio e 45% nos recursos de capital. Esses percentuais foram apurados supondo que o orçamento de 2016 será integralmente liberado até o final do ano – se isto não ocorrer, a diminuição será ainda maior.
Podemos afirmar que a concretização dessas reduções inviabilizará o desenvolvimento, em sua plenitude, de inúmeros programas e ações em andamento nas UFG e em outras UFs, incluindo aqueles vinculados diretamente às atividades de ensino, pesquisa e extensão, o que poderá significar uma ameaça à qualidade acadêmica de seus cursos de graduação, de pós-graduação e à execução dos projetos de pesquisa e extensão. A situação se agrava ainda mais pelas reduções de bolsas do CNPq e do custeio da pós-graduação pela Capes.
De maneira mais específica, a redução dos recursos financeiros já implementada pelo Ministério da Educação em 2016 e a previsão dos cortes para 2017 atingem/atingirão a UFG, dentre outros, nos seguintes pontos:
1) pagamento das despesas dos serviços terceirizados de limpeza, vigilância, transporte e das despesas com o fornecimento de energia, água e telefonia;
2) conclusão de obras e aquisição/modernização de equipamentos para laboratórios de ensino e pesquisa;
3) implementação das políticas de assistência estudantil, em especial, a construção/reforma de moradias, de restaurantes universitários e a concessão de bolsas permanência;
4) pagamento de bolsas Pibic, Probec, Prolicen, estágios, monitorias e outros;
4) implantação/consolidação do novo câmpus de Aparecida de Goiânia e dos novos cursos de medicina em Catalão e Jataí;
5) programa de mobilidade nacional e internacional de estudantes, professores e técnico-administrativos;
6) fortalecimento e a ampliação dos projetos culturais;
7) ampliação e o fortalecimento dos projetos de extensão.
A UFG é hoje uma das maiores e mais importantes universidades federais brasileiras. Tomando como referência o ano de 2015, a dimensão da UFG pode ser analisada a partir dos seguintes indicadores:
a) 25.860 matrículas presenciais na graduação, sendo que em 2005 eram 12.912 matrículas;
b) 2.705 matrículas no mestrado – em 2005 eram 847;
c) 1.284 matrículas no doutorado – em 2005 eram 172;
d) 149 cursos de graduação – em 2005 eram 73;
e) 96 cursos de mestrado – em 2005 eram 28;
f) 33 cursos de doutorado – em 2005 eram 10;
g) 2.389 professores, com 1.805 doutores – em 2005 eram 1.182, com 623 doutores;
h) 2.469 técnico-administrativos, considerando o Hospital das Clínicas – em 2005 eram 2.203;
i) 2.566 projetos de pesquisa cadastrados – em 2005 eram 965 projetos cadastrados.
Essa rápida expansão em apenas dez anos, que é decorrência de uma política pública do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Educação, deixou diversos desafios a serem alcançados, a exemplo da contratação de um número mais expressivo de técnico-administrativos e, em menor medida, professores, ampliação/melhoria de instalações prediais e área física e aquisição/ manutenção de equipamentos, entre outros, o que exigiria uma elevação dos recursos financeiros destinados à educação superior pública e gratuita e não a sua diminuição, como atualmente proposto. Além disto, a UFG hoje possui câmpus implantados em diferentes regiões do Estado de Goiás, oferecendo cursos de graduação e pós-graduação em Goiânia, Catalão, Jataí, Goiás e Aparecida de Goiânia, o que amplifica a necessidade de recursos financeiros para a integração entre as Regionais.
Deve-se lembrar ainda que:
1) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, estabelece em seu art. 55, que “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.” e
2) o Plano Nacional de Educação 2014-2014 (Lei nº 13.005/2014) determina, em sua Meta 12, que se deve “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público” e, na Meta 20, que se amplie “o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”
Portanto, a partir da proposta orçamentária para 2017 apresentada recentemente pelo Ministério da Educação, que prevê redução na casa de 30% dos recursos financeiros das UFs, as duas leis mais importantes que regem a educação brasileira não estarão sendo devidamente consideradas na Lei Orçamentária Anual pelas autoridades nacionais do Poder Executivo.
Essa redução não pode se efetivar e para evitar que isto aconteça contamos com o apoio de professores, técnico-administrativos e estudantes da UFG, da sociedade goiana e, em especial, dos Deputados Federais e Senadores do estado de Goiás.
Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral
Reitor da UFG