Seja um(a) filiado(a) do Sinpro Goiás! Juntos podemos mais!

Sinpro Goiás requer a condenação do Colégio Santo Agostinho à Justiça do Trabalho

O Sinpro Goiás, em duas ações coletivas, pede à Justiça do Trabalho a condenação do Colégio Santo Agostinho: por violação de direitos fundamentais e por  danos morais

As duas ações civis públicas já estão com as suas datas de audiências marcadas pela Justiça do Trabalho. Nesse tipo de ação, o sindicato atua como substituto dos trabalhadores, defendendo seus direitos coletivamente, sem nominá-los.

A ação que exige pagamento de recesso escolar, cumulado com aviso prévio, está com a primeira audiência marcada para o dia 6 de agosto de 2013, às 13 horas, na 18ª Vara do Trabalho, de Goiânia. Outra, que pede a condenação da escola por danos morais, está com audiência inicial designada para o dia 25 de setembro de 2013, às 15h45.,  na 11ª  Vara do Trabalho, em Goiânia.

Por que o colégio deve ser condenado

Ao fundamentar o pedido da ação por danos morais, o Sinpro Goiás informou ao Juiz do Trabalho que é prática comum da direção do Santo Agostinho a coação de seus docentes, com acusações genéricas, e sem provas, de dilapidação de seu patrimônio; acareação pública de professores, com alunos e seus responsáveis legais; constrangimento e humilhação de professores, com a utilização usual do vocábulo inquisição, todas as vezes em que são chamados a conversar com a direção da instituição de ensino.

E ainda: convocação telefônica, para trabalho fora do horário contratado, com exigência de apresentação de justificativa, por escrito, aos que a ela não podem atender, sob pena de advertência pública e avaliação negativa de sua conduta;

Outra prática indigna, levada ao conhecimento da Justiça do Trabalho, é a exigência de assinatura em folha de anotações, feitas pela coordenação ou direção, de forma ininteligível, e da qual consta o registro “autoridade”. Conforme os termos da petição, esta “nefasta prática, repudiada pelo direito, pelo bom senso e pela razoabilidade, malfere o princípio da dignidade humana”, fundamento da Constituição Federal e Organização Internacional do Trabalho.

Ofensas

Para o Sinpro Goiás, “não há dúvidas de que as constantes, propositais e deliberadas ofensas aos fundamentos e garantias constitucionais tem o inarredável propósito de assediar os docentes, e, com isso, mantê-los submissos, dóceis e suscetíveis a todas exigências da direção, por mais descabidas que sejam, e o são, pelo temor de perda do emprego, o que, aliás, é sistematicamente repisado. Ora, de maneira velada; ora, ostensiva.”

Além clima de permanente terror – descreve a petição – a escola pratica outros certeiros ataques aos direitos dos docentes: exigências de trabalho fora do horário contratados, aos sábados, inclusive; convocação para trabalho em dias festivos e datas comemorativas, quase sempre, nos três períodos.

Outro agravante é que os professores da educação infantil não têm sequer o direito ao descanso, na hora do recreio das crianças. Os horários dos docentes do ensino fundamental, 6º ao 9º ano, e do ensino médio, são organizados, unilateralmente, pela direção, com a existência de janelas, sem o seu correspondente pagamento, violando-se a Convenção Coletiva de Trabalho.

A instituição de ensino – informa o Sinpro Goiás na petição à Justiça – obriga os seus professores a aplicar provas de segunda chamada, fora de seu horário normal de trabalho, e sem qualquer compensação financeira, desobedecendo, assim, o que determina a Cláusula 4ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, em vigor.

Entre outras irregularidades apontadas, o Sinpro Goiás denuncia que o Colégio Santo Agostinho não destina aos docentes um terço da carga horária, para planejamento, avaliação e demais atividades extrassalas, conforme o disposto no Art. 14, parágrafo único, alínea ´d´, da Lei de Diretrizes do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Entre as condenações elencadas, o Sinpro Goiás pede que a Justiça do Trabalho condene o Colégio Santo Agostinho a pagar, a cada professor, valor equivalente a, pelo menos, seis meses de salário, a título de dano moral individual, consoante a fundamentação.