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Se tem atividade docente, é professor, confirma o TST

Pela terceira vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma que quem desempenha atividade docente deve ser pago como professor.

Em 11/04, na decisão mais recente, o Tribunal negou de novo recurso de uma empresa que oferecia cursos, mas não remunerava como professora a funcionária,

registrada como ‘instrutora de informática’.

“Independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”. É o que diz a sentença da segunda turma do TST já na primeira decisão sobre o caso, em dezembro de 2011.

A partir daí, a empresa do Rio Grande do Sul vem apresentando recursos que só servirão para adiar o inevitável: pagar os direitos trabalhistas da professora.

Mas as decisões seguintes reforçaram o primeiro entendimento do TST. Em março de 2012, um recurso foi negado pela segunda turma e, por fim, no dia 11, a recusa veio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Com o reenquadramento da ‘instrutora de informática’ como docente, ela terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas próprias da categoria.

A decisão da Justiça, mais uma vez, reforça que o trabalhador que desempenha atividade docente deve ser remunerado como professor, mesmo que a escola ou empresa tenha inventado outro nome para o cargo.

Fonte: Conrtee / Fepesp