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Professor (a) fique atento ao desvio de função!

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De acordo com a Cláusula 4ª, da Convenção Coletiva, o comparecimento do docente convocado pelo estabelecimento de ensino, fora de seu horário de trabalho e de períodos normais de aula, é obrigatoriamente remunerado, mediante o pagamento de um salário-aula por período correspondente, acrescido de 50%.

Para que os professores compareçam em outras atividades da instituição é preciso, fora do horário contratado, que, além da remuneração, haja compatibilidade de horário. Isto é, se o professor (a) tem outro compromisso, não se pode exigir dele (a) que falte a este, para cumprir a convocação da escola ou de uma delas.

Se a instituição de ensino onde você leciona lhe convocar para outras atividades, fora de seu horário de trabalho e sem remuneração, não perca tempo!

 

DENUNCIE!

0800-607 22 27

(o seu sigilo é garantido)