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NOTA DE REPÚDIO À RESPOSTA DO SEMESG ÀS REIVINDICAÇÕES DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) DE GOIÁS

Nesse emblemático dia 15 de maio, quando, em ato de Greve e de Manifestação Pública, professores e alunos saem às ruas de todo o Brasil exigindo que o Governo Federal desista do perverso corte das verbas da Educação Pública e também da Proposta de Desmonte da Reforma da Previdência Social brasileira, o Sinpro Goiás vem a público denunciar o ataque patronal aos direitos dos Professores das instituições de ensino superior (IES) particulares.

No âmbito das conflituosas relações entre capital e trabalho, as negociações coletivas desempenham papel de notável relevância social; constituindo-se, a um só tempo, em direito e dever dos dois sujeitos dessa relação, conforme preconizam a Constituição Federal (CF)- Art. 7º, caput e inciso XXVI, 8º, incisos III e VI), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- Art. 616-, e as convenções Ns. 98 e 154, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.

As tratativas das negociações coletivas devem fundar-se na fiel observância dos princípios da probidade, da boa-fé e no imprescindível respeito mútuo.

Pois bem! Desde novembro de 2018, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) vem envidando esforços com vistas à renovação da convenção coletiva firmada com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg), sem nenhum êxito, é preciso que se registre.

Que o processo negocial seria longo, cheio de idas e vindas, era esperado, posto que essa sempre foi a sua tônica.

Todavia, não se esperava nem se acreditava que a pauta de reivindicação dos professores, por demais modesta, é bom que se diga, fosse tratada, pelo Semesg e pelas instituições que representa, com descaso e com absoluta ausência dos citados princípios da probidade e da boa-fé.

Ao último dia 14, o Semesg formalizou ao Sinpro a contraproposta aprovada na assembleia geral de suas representadas; que, para o espanto de todos, demonstra total desapreço e desrespeito pelos professores e as suas reivindicações, todas amparadas constitucionalmente.

Por mais incrível que possa parecer, o Semesg, sem qualquer justificativa ou mesmo alegação plausível, propõe o congelamento dos salários por um ano, ou seja, que, neste ano, não haja qualquer reajuste, apesar de a inflação de maio de 2018 a abril de 2019 (período revisando), aferida pelo INPC/IBGE haver totalizado 5,07%.

Não satisfeito, ainda quer fixar o tempo de duração de aula em 60 minutos; o que importa um acréscimo de 10 minutos, haja vista que legalmente estabelecido é de 50 minutos; e, o que é pior, sem qualquer acréscimo salarial. Importa dizer: o Semesg e as suas representadas querem aumentar o tempo de trabalho em 20% e não remunerar os professores, por esse acréscimo.

Ou seja, as mantenedoras das Instituições de Ensino Superior Privadas, representadas por seu sindicato, querem que os professores das IES trabalhem mais, recebam menos e não tenham reajuste salarial. Um acinte, não há outra palavra cabível.

Quer, também, limitar o direito a bolsas de estudos a 50% do valor da mensalidade; hoje, de 80%.

Como se não bastasse, diz não às reivindicações de estabelecimento de piso salarial, de obrigatoriedade de homologação de rescisão de contrato de trabalho, pelo Sinpro, e de inclusão de cláusula que regulamente o desconto em folha de pagamento, da contribuição associativa; sem dizer uma palavra sequer sobre o seu porquê.

Frise-se que o desconto em folha de pagamento, da contribuição associativa, constitui-se em obrigação inarredável das instituições de ensino, e não em faculdade, como quer fazer crer o Semesg.

Ao final de sua “contraproposta”, o Semesg propõe a inclusão na CCT de cláusulas que regulamentem os intervalos intra e inter jornadas, sem fazer uma única alusão em que condições.

Como se colhe da resposta do Semesg, ele e as suas representadas não demonstram o menor interesse pelas negociações coletivas, a não ser que elas tenham como pressuposto a redução de direitos da categoria dos professores; o que o Sinpro Goiás, em nenhuma hipótese, admitirá.

Assim sendo, parece que não restam ao Sinpro Goiás e aos seus representados outro caminho que não seja o da mobilização e da luta, com os meios e modos que se fizerem necessários, para garantir a preservação de seus direitos, vilmente atacado pelas IES.

Diretoria do Sinpro Goiás.

ATENÇÃO!

PROFESSORES QUE TRABALHAM EM IES, PARTICIPEM DA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA PELO SINPRO GOIÁS PARA DIA 22/05, TERÇA-FEIRA ÀS 16H, QUE SERÁ REALIZADA NA SEDE DO NOSSO SINDICATO. PARTICIPE E CHAME SEU COLEGA DE TRABALHO!

CONFIRA ABAIXO A PAUTA REIVINDICATÓRIA QUE O SINPRO ENVIOU AO SEMESG EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019 E A RESPOSTA DA ENTIDADE PATRONAL AOS PROFESSORES DAS IES.

Clique:

Ofício Pauta Sinpro ao Semesg 19.11.2018

022 Ofício Resposta retirada direitos CCT SINPRO 14.05.2019