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Liminares que permitiam a abertura das escolas durante a pandemia cai

Em acertada decisão proferida nesta sexta (2) pela Presidência do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, foi deferido o pedido apresentado pelo Município de Goiânia para concessão de efeito suspensivo às decisões liminares,obtidas nos Mandados de Segurança impetrados por 75 escolas, creches e berçários desta capital, que autorizavam a retomada de atividades presenciais do pré-escolar, para alunos de 0 a 5 anos.

Entre os fundamentos expostos, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Walter Carlos Lemes, destacou que o deferimento das liminares impõe risco à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente ao direito à vida da população goiana, sendo necessária a suspensão das medidas para se estabelecer, previamente, o necessário contraditório em ambos os procedimentos.

Desta forma, volta a valer para toda a educação básica municipal o Regime Especial de Aulas Não Presenciais(REANP), sendo vedada a convocação de alunos e professores para a realização de atividades presenciais.

O Sinpro Goiás manifesta sua concordância com a destacada decisão do judiciário goiano, que prioriza, na discussão acerca do assunto, a indispensável proteção à vida e integridade física de todos os envolvidos na educação.

Leia a decisão na íntegra: Decisão-5485925-84.2020.8.09.000