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Juíza suspende todas as demissões da Estácio

SINPROGOIAS - ESTÁCIO0001

 

Por solicitação do Ministério Público do Trabalho, a juíza do Trabalho substituta, Tallita Massucci Toledo Foresti determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., “sob pena de multa de R$ 400,00por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias”.

A resistência à demissão em massa anunciada pela Estácio de Sá tem sido intensa na base da Contee e conquistou vitórias importantes nessa primeira batalha. No dia 13, o Sindicato dos Professores do Pará (Sinpro/PA) conseguiu liminar na Justiça suspendendo as demissões . Dia 12, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF), em Minas Gerais, também teve seu pedido de liminar atendido pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração dos professores dispensados.

Para a juíza, a Constituição “propugna a igualdade e envolve a livre iniciativa econômica ao valor social do trabalho, de onde não se admitem discriminações de quaisquer espécies. Na mesma linha e ratificando tais valores, o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Observo, outrossim, que recentemente a ordem trabalhista sofreu alteração legislativa pela Lei 13.467/2017 para instituir, dentre outros, a comissão de representantes dos empregados, que possui dentre suas atribuições a de ‘assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical’.

A sentença determina “a manutenção das relações laborais dos professores … durante o prazo de conclusão do inquérito civil público, bem como que seja determinada a apresentação das fichas funcionais dos professores dispensados e os critérios utilizados para tais dispensas. Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, ‘de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos’”.

A doutora Foresti destaca, ainda, que o Ministério Público do Trabalho “comprovou ter esgotado as vias administrativas para a obtenção das fichas funcionais dos professores no intuito de investigar eventual caráter discriminatório dessas dispensas”. Percebe que, do universo de dispensados, a grande maioria envolve professores com mais de 50 anos, de 50 a 81 anos, parte deles na instituição desde os anos 80″.

Ela considerou urgente o provimento “já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro e que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias”.

 

Carlos Pompe da Contee