FINALIZADAS AS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SINEPE (CIDADES DO INTERIOR)

SINPRO GOIÁS e SINEPE acordam reajuste salarial da categoria docente para 2022

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO GOIÁS) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (SINEPE) finalizaram hoje, em 15.05, as negociações sindicais 2022. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2022. Os valores de reajuste a serem aplicados em Goiânia já foram anunciados dias atrás em outro comunicado, visto que esse comunicado é restrito aos/as docentes que trabalham em cidades do interior de Goiás, representadas pelo Sinpro.

O Sinpro Goiás e o Sinepe finalizaram esse longo processo negocial que se iniciou no final de 2022 e que em seu decurso realizou várias mesas de negociação. Todo o processo foi público, acompanhado e protagonizado pela categoria, seja por meio das assembleias gerais deliberativas ou pelas redes sociais.

A diretoria publicou vários informes cotidianos e realizou “lives” nos canais do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás. Seguindo a decisão da  última Assembleia Geral da Categoria Docente, realizada em 13.05.2022, o reajuste salarial para os/as professores/as das cidades do interior ficou acordado entre Sinpro e Sinepe ao índice de 10% a ser aplicado integralmente em 1° de maio de 2022, incidindo nos pagamentos que devem ser efetivados até o 5° dia útil de junho de 2022. Além dos salários, em geral, deve ser reajustado também o piso da categoria docente que labora nas cidades do interior do estado de Goiás.

 

Segue texto da cláusula VI constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo serão reajustados, ao 1º maio de 2022, em 10% (dez por cento), aplicados integralmente sobre os valores legalmente devidos em abril de 2022.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

 

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2022, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com hora-aula inferior a R$ 16,17 (dezesseis reais e dezessete centavos) no município de Aparecida de Goiânia e R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos) nos demais municípios do Estado de Goiás (representados pelo Sinpro Goiás).

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em Aparecida de Goiânia a partir de 1° de maio de 2022:

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.546,77
40 horas R$ 3.395,70

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula nas demais cidades do interior de Goiás (representadas pelo Sinpro) a partir de 1° de maio de 2022:

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.381,40
40 horas R$ 3.175.20

 

Fechadas as negociações o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada taxa negocial ou assistencial. Será um desconto de 2% na folha de pagamento docente a serem aplicado no pagamento da folha de maio de 2022 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. Mas o desconto só acontecerá com autorização expressa de cada professor/a.

 

Segue a cláusula acordada acerca desse desconto:

VIII         Do desconto a favor do Sinpro Goiás

Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, obrigam-se a descontar da remuneração dos seus docentes, o percentual equivalente a 2% (dois inteiros por cento) da folha de pagamento de maio de 2020, a ser recolhido ao Sinpro, até o dia 20 de junho de 2022 dos/as docentes que manifestarem por escrito sua autorização expressa.

 

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia

Pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SINEPE 2022

 

 

 

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