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Faculdades de Goiás são reprovadas pelo MEC

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O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta sexta-feira (06 de dezembro de 2013), pelo Diário Oficial da União a relação de 270 (duzentas e setenta) instituições de educação de ensino superior, reprovadas das avaliações de 2009 e 2012, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC).

Estas instituições tiveram suspensos os seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos, até ulterior deliberação deste ministério.

As referidas instituições, para que possam reaver o direito de realizar novos processos seletivos e de matricular novos estudantes, terão obrigatoriamente, de investir nas condições de trabalho de seus docentes, quanto à dedicação integral e a titulação, no prazo de 60 (sessenta) dias; e readequar a sua infra-estrutura e o seu projeto pedagógico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ao final deste período, as que não comprovar a adoção destas medidas, de forma satisfatória, terão os cursos definitivamente fechados.

Dentre as 270 instituições reprovadas pelo CPC, nos anos de 2009 e 2012, por obterem (todas) notas 2, numa escala máxima de 5, encontram-se as seguintes que atuam no estado de Goiás:

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – LUZIÂNIA. / CURSOS: DIREITO E SECRETARIADO EXECUTIVO.

FACULDADE PADRÃO – GOIÂNIA. / CURSOS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE DE CALDAS NOVAS – CALDA NOVAS. / CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA – CRISTALINA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL – ANÁPOLIS. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – JATAÍ. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DE LIONS – GOIÂNIA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

O Sinpro Goiás acompanhará, atentamente, o “processo de recuperação” de tais instituições; se ao final do prazo estipulado, não for suspensa a decisão sobre comentários, adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a integralidade dos direitos de seus professores.

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