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Deu em O Popular: Escolas terão prazo maior para se adequarem

Assembleia ampliou em dois anos o tempo para as instituições de ensino cumprirem a lei. Teto é de 50 alunos por sala

 

Márcia Abreu16 de julho de 2013 (terça-feira)
Sebastião Nogueira

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Deputado Júlio da Retífica disse não se lembrar do texto

A Assembleia Legislativa ampliou o prazo para as escolas particulares de Goiás se adequarem ao limite de 50 alunos por sala de aula. A tolerância, antes de três anos, passou para cinco. A alteração foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de maio deste ano.

Em 2011, o caso teve repercussão negativa quando o Legislativo aprovou matéria que ilimitava o número de alunos nas salas das escolas privadas. O contrário aconteceu na rede pública.

A mudança de agora foi feita por meio de emenda modificativa no projeto de lei nº 40/2013, de autoria do governo, que chegou à Casa no início de maio para alterar o projeto de lei complementar nº 26/1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado.

De acordo com o texto, fica estabelecido um prazo de cinco anos, a contar de maio, para que as escolas particulares obedeçam às regras que valem para as turmas de ensino médio. Entre outras modificações, o projeto alterou a Composição do Conselho Estadual de Educação, que passa a ser composto por 26 membros.

Presidente do Sindicato dos Professores de Goiás (Simpro-GO), Alan Francisco de Carvalho considera a ampliação do prazo um golpe contra a educação. Ele argumenta que os professores da rede particular “foram duramente atingidos” já que as mudanças impactarão nas condições de trabalho e na qualidade do serviço prestado.

De acordo com Alan Francisco, não houve diálogo com o sindicato. “O projeto foi votado às escondidas, na calada. Estamos nos mobilizando para reverter o quadro. Se necessário, vamos entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”, afirma o professor. O sindicato encaminhará uma carta à Assembleia, pedindo que a Casa revogue a emenda modificativa.

Ao contrário do Simpro-GO, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Flávio Roberto de Castro, não acredita que a mudança resultará em impactos negativos. Ele alega que diminuir o número de alunos não muda a qualidade de ensino.

“Não vejo polêmica. Se esse prazo fosse mais curto as escolas teriam de diminuir o número de alunos e quem pagaria o preço seria a sociedade porque as escolas privadas teriam de aumentar a mensalidade e as públicas não têm condição de atender esses alunos”, justifica.

Flávio Roberto também diz que desconhece reclamações por parte de pais ou alunos devido superlotação de salas de aula. Segundo ele, a média hoje é de 55 alunos nas turmas do ensino médio.

O deputado estadual e relator do projeto do governo, Júlio da Retífica (PSDB), não quis comentar o assunto. Ele disse ao POPULAR que não se lembrava do conteúdo da matéria e se dispôs a conversar com a reportagem hoje. O tucano alegou que estava retornando de uma viagem.

Entenda o caso 

– Fevereiro de 2011
Assembleia desobriga as escolas particulares de limitarem a quantidade de alunos por sala de aula. O contrário foi feito na rede pública.
– Abril de 2011
Concede às escolas privadas prazo de três anos para se adequarem à lei.
– Junho de 2011
Assembleia volta a alterar a lei e estipula a quantidade máxima de 50 alunos nas salas de aulas das escolas particulares e 40 nas públicas.
– Maio de 2013

Projeto de Lei 101/2013, de autoria do governo estadual, chega a Casa e, junto com ele, é aprovada emenda que amplia para cinco anos o prazo para que as escolas particulares se adequem ao limite de alunos por sala de aula.

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Entrevistas: como a saúde dos professores é afetada pelas longas jornadas

O aumento da jornada extraclasse, a falta de regulamentação e a má remuneração dessa atividade têm se mostrado uma realidade perversa para os professores que atuam no setor privado de ensino. Partindo de pesquisa da psicóloga e professora Liliana Aparecida de Lima e de depoimento de professores, entre os quais o professor Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro Goiás (imagem abaixo), o programa da TV Contee do mês de julho mostra como a saúde dos docentes é afetada pela intensa carga horária dentro e fora da sala de aula.

Assista ao vídeo na TV Contee

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Convenção Coletiva garante aos professores das escolas particulares direito a 30 dias de férias em julho

Os professores das escolas particulares, em todo o Estado de Goiás, têm direito a 30 dias de férias, ininterruptos, no mês de julho de cada ano. Esse direito está assegurado nas convenções coletivas assinadas pelo Sinpro Goiás, tanto com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), que abrange os professores que atuam na capital; quanto com  o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), que compreende os professores que trabalham no interior, respectivamente, em suas cláusulas 7ª.

E por força do que determina o Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, nenhuma escola pode recusar-se a cumprir o que determina a convenção coletiva.

 

Menos de um ano de casa

Muito se tem perguntado sobre a situação de professores que foram contratados há menos de 12 meses, se devem ou não gozar férias integrais em julho e que, nos termos do Art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gozam férias proporcionais.

Esclareça-se: o Art. 140 da CLT não se aplica aos docentes das escolas particulares, em Goiás, pela simples razão de que a convenção coletiva dispõe de modo diverso, em benefício dos professores, o que lhe dá validade e legitimidade. Importa dizer que as férias docentes têm de ser de 30 dias, sem interrupção.

Frise-se que as convenções coletivas não fazem nenhuma ressalva sobre os casos daqueles que foram contratados há menos de um ano.

Mas, como o direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho, nos termos do Art. 130 da CLT, para os casos daqueles que foram contratados há menos de meses apresentam-se duas alternativas: primeira, concedem-se férias antecipadas, com duração de 30 dias, ficando as escolas com crédito do período que falta para se completar o período aquisitivo – ou seja, caso o professor venha a se desligar da escola, durante esse tempo, esta nada lhe deve a título de férias; ou dito de outra forma, a escola nada poderá descontar do professor, a título de férias, tampouco nada lhes pagam a esse título

Segunda: concedem-lhe recesso escolar, sem direito de convocá-lo para atividades, concedendo-lhe férias no mês de julho do ano seguinte, ou pagando-lhe estas proporcionalmente, em caso de rescisão de contrato.

A diferença entre essas duas situações é o que se segue: na primeira, os salários são pagos antecipadamente, até dois dias antes das férias, acrescidas de 1/3. Na segunda, o pagamento seria feito até o 5º dia útil de agosto, sem o acréscimo de 1/3 das férias.

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Ação coletiva do Sinpro Goiás pede que Justiça do Trabalho bloqueie contas bancárias da Faculdade Montes Belos

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Assembleia de professores, no estacionamento da FMB, recebe apoio de estudantes

 

A violação dos direitos dos professores, com seus salários atrasados, e o descaso dos dirigentes da Faculdade Montes Belo (FMB) motivaram o Sinpro Goiás a mover uma ação coletiva na Vara do Trabalho do município de São Luis de Montes Belos, Goiás.  Além de atrasar  salários, a instituição de ensino não paga férias nem 13º salário regularmente, não aplica reajustes salariais, nem recolhe INSS e FGTS há muito tempo.

Truculenta, a diretoria da FMB impediu, dia 15, quarta-feira, no início da noite, que representantes do Sinpro Goiás se reunissem com os docentes, na sala de professores, para discutir a situação. Mesmo contra a vontade dos dirigentes da instituição de ensino, a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, com amplo apoio dos estudantes.

Na ação civil pública N. 869-25.2013.5.18.181, ajuizada na Vara do Trabalho de São Luis dos Montes Belos, o Sinpro Goiás pede ao Juiz a antecipação de tutela, o que significa garantir, imediatamente, os direitos dos professores, persistentemente violados pela instituição de ensino.

Para assegurar que a Faculdade Montes Belos honre seus compromissos com os professores, o Sinpro Goiás pediu, na ação, o bloqueio online, imediato, de  todas as contas bancárias e a abertura de uma conta, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com a finalidade de receber as mensalidades escolares dos mais de 4 mil alunos. (Medida semelhante foi tomada pelo Juiz da Primeira Vara de Itumbiara, o que assegurou, com pleno sucesso, os direitos dos professores da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra).

Consta, ainda, do pedido judicial que a movimentação da conta bancária se dê sob o controle do Juiz, destinando-se os valores arrecadados, prioritariamente, ao pagamento dos salários mensais e aos direitos sociais dos trabalhadores docentes.

O sindicato pede, também, que sejam suspensos, imediatamente, todos os repasses aos sócios da Faculdade Montes Belos e que se faça mensalmente a apresentação de contas ao Juiz.

Outro pedido do Sinpro Goiás, apresentado ao Juiz, foi o da penhora de todos os bens da Faculdade Montes Belos, para a garantia de crédito dos empregados, a serem apurados em futura liquidação de sentença.

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Faculdade Montes Belos barra, mas Sinpro Goiás faz assembleia de professores no estacionamento

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Professores fazem assembleia no estacionamento da Faculdade Montes Belos e recebem apoio dos estudantes

 

 

Com uma atitude inadmissível no estado democrático de direito, a direção da Faculdade Montes Belos impediu  representantes do Sinpro Goiás de reunir-se com os professores, em assembleia previamente marcada para as 18h30, do dia 15 de maio, naquela instituição de ensino.

Mas a atitude ilegal da instituição de ensino não esmoreceu os professores e a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, reunindo também centenas de alunos que manifestaram abertamente apoio ao movimento de reivindicação docente

Nas próximas horas, a diretoria do  Sinpro Goiás divulgará nota oficial sobre o movimento dos professores e ajuizará ação civil pública para garantir pagamento de salários e demais direitos dos professores da Faculdade Montes Belos.

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MEC prepara programa de incentivo à docência

Matéria da revista Veja informa que o Ministério da Educação (MEC) planeja lançar nos próximos meses um programa para incentivar adolescentes que estão no ensino médio a seguir a carreira de professor.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra

Leia também:

Novo programa vai incentivar docência e carreira científica

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Sai reajuste salarial antecipado para docentes da escolas particulares de Goiânia

Negociação garante antecipação salarial de 10,5%, para o piso, e de 8% para demais salários, em março

Definido o reajuste salarial antecipado para os professores das escolas particulares de Goiânia. O piso salarial teve reajuste de 10,5%. Os salários com valores acima do piso estão com reajuste de 8%. Pela negociação feita entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe), o reajuste já será aplicado sobre os salários relativos ao mês de março.

Com essa negociação, o sindicato assegurou reajuste, para os professores da educação básica da capital, dois meses antes da data-base, que é primeiro de maio.

Há dois anos o Sinpro Goiás realiza campanha para antecipar reajustes salariais, com um crescente sucesso. O atual processo de negociação teve início em outubro do ano passado.

As negociações prevêem que, na data-base, em 1º de maio, uma vez oficialmente definidos os índices da inflação do período de um ano, a diferença será imediatamente acrescida aos salários, bem como o que venha a ser negociado a título de ganho real.

Foram feitas negociações de clásulas financeiras de três convenções coletivas e dois acordos coletivos.

Educação básica – interior
O primeiro compromisso firmado pelo Sinpro Goiás foi Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), que representa as instituições de ensino estabelecidas fora da capital. Por esse acordo, os prrofessores da educação básica, do interior, estão com salários reajustados em janeiro entre 5% e 9%.

Educação superior
A seguir, o Sinpro Goiás firmou convenção coletiva com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg) e válida por dois anos. Nessa convenção, ficou definido o reajuste salarial de 5,13%, antecipadamente a partir de 1º de fevereiro de 2012, ou seja, três meses antes da data-base, que é 1º de maio.

O mesmo índice de 5,13% foi aplicado aos salários dos docentes da Faculdade Araguaia, instituição de ensino superior que, assim como a PUC Goiás, assina separadamente acordo coletivo de condições de trabalho e reajustamento salarial com o Sinpro Goiás.

PUC Goiás
No caso da PUC Goiás, a antecipação do reajuste salarial resultará em índice igual ao do INPC, correspondente dos 12 meses anteriores à data-base, acrescido de 0,6%, em agosto de 2013, a título de ganho real de salário.

A negociação do Acordo Coletivo com a PUC Goiás ainda não se encerrou, mas, conforme o aprovado na assembleia dos professores, realizada dia 22 de fevereiro, o reajuste será concedido na seguinte escala:

1,2449%, em 1º de fevereiro, sobre o salário de janeiro de 2013, correspondente INPC do período de maio a julho de 2012;

1,8005%, em 1º de março, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de agosto a outubro de 2012;

2,2158%, em 1º de abril, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de novembro de 2012 a janeiro de 2013;

O percentual apurado pelo INPC no período de fevereiro a abril de 2013, em 1º de maio de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013;

0,6% em 1º de agosto de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, não cumulativos.

A negociação do Acordo Coletivo com a PUC Goiás não terminou ainda.

A assembleia do dia 22 de fevereiro pleiteou a continuidade das discussões de pontos importantes, tais como: a progressão horizontal; bolsas de estudo para a pós-graduação lato e stricto senso; efetividade de acesso já assegurado no acordo e regulamento da carreira docente aos professores horistas (efetivos com mais de três anos na Universidade) para os regimes de trabalho de tempo parcial e integral (TC I -20 horas, TC II – 30 horas e TI-40 horas; e participação financeira da Universidade no Plano de saúde Unimed para os/as titulares e dependentes.

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Obrigatoriedade do Acordo Ortográfico é adiada por três anos

A obrigatoriedade de adoção nas normas do Acordo Ortográfico está adiada, por três anos, no Brasil. No dia 27 de dezembro, às vésperas de o Acordo Ortográfico entrar de vez em vigor, a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto adiando a obrigatoriedade do uso da nova norma, que anteriormente estava prevista para valer a partir do último dia de 2012, para 1º de janeiro de 2016.

Com isso, os brasileiros ganham mais três anos para se adaptarem às novas grafias, que modificaram principalmente algumas regras de acentuação e hifenização, com o objetivo de padronizar as normas ortográficas em todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Mais do que isso: serão mais três anos para tentar sanar as polêmicas que persistem em torno das modificações e que ainda hoje não estão pacificadas, nem no Brasil e muito menos em Portugal e nos países lusófonos da África. Controvérsias que dificultam o ensino da língua – ainda mais para quem tem mais anos de estudo e diante da falta de orientação adequada aos educadores.

O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial composto, além de membros do Ministério de Relações Exteriores, por técnicos do Ministério da Educação e da Casa Civil. A nova data escolhida no fim do ano passado pelo grupo, que reúne técnicos e subchefes dos três ministérios, visa a ajustar o prazo brasileiro com o de Portugal, que tem mais três anos até que o acordo seja totalmente aplicado no país. Assim, até 31 de dezembro de 2015, as duas normas ortográficas serão aceitas no Brasil – e, portanto, nas escolas e avaliações.

De acordo com o MEC, de todos os países lusófonos que assinaram o acordo há mais de 20 anos, em 1990 – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe –, o Brasil é o que está mais adiantado na implementação das novas regras.

Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias em seis anos a partir dessa data. No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009. O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009), Timor Leste (que subscreveu o documento em 2004, após se tornar independente da Indonésia, e o ratificou em 2009) e Moçambique (2012). A Angola, porém, ainda não ratificou o documento.

Um dos argumentos utilizados pelo MEC para mostrar que o Brasil saiu na frente foi a adequação dos livros didáticos às novas regras. No entanto, segundo professores e especialistas que debateram o tema em audiência pública no Senado no primeiro semestre do ano passado, ainda há muitas imprecisões e confusões nos volumes, assim como divergências entre o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa editado pela Academia Brasileira de Letras, os dicionários e o próprio Acordo Ortográfico.

Além disso, há resistência pela forma como a reforma ortográfica foi feita, sem ampla discussão nas escolas, nas universidades e na sociedade em geral. A expectativa agora, com mais três anos de prazo, é de que o debate se faça, as orientações sejam feitas e os impasses sejam resolvidos.

Fonte: portal da Contee