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Censo da Educação Superior será realizado em fevereiro e março

Instituições federais de educação superior de todo o país terão de 3 a 18 de fevereiro de 2014 para preencher os dados do Censo da Educação Superior de 2013. O cronograma foi definido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em portaria publicada na última segunda-feira, 9.

As instituições federais responderão ao Censo através de questionários on-line ou mesmo, por importação de dados pela internet, sendo estes, preenchidos pelo representante legal ou pesquisador institucional. As demais seguirão o mesmo procedimento, porém, terão o prazo maior, até 22 de março de 2014.

O Censo da Educação Superior tem por objetivo, oferecer à comunidade acadêmica e a sociedade, informações detalhadas sobre a situação geral do ensino superior. Para isso, o questionário reúne informações sobre os cursos de graduação presencial, a distância e sequenciais, tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. Também são incluídos os dados do corpo docente e organização acadêmica.

O Inep examina a consistência dos dados coletados, então, é reaberto o sistema do Censo, para conferência e validação dos dados pelas instituições. As instituições federais procederão à conferência e à validação dos dados de 31 de março e 30 de abril de 2014. As demais instituições, entre 12 de maio e 20 de junho.Segundo o Censo de 2012, o Brasil tem mais de 7 milhões de matrículas na graduação, em mais de 2,4 mil instituições.

O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, no intuito de oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade, informações planejadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.

A Portaria do Inep nº 699, de 6 de dezembro de 2013, que estabelece as etapas e atividades do Censo da Educação Superior 2013, foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira, 9.

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa – Sinpro Goiás

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Desconto a filhos de educadores valem em escolas do mesmo grupo

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito das bolsas de estudos ou, descontos garantidos aos filhos dos trabalhadores que atuam nas escolas, previsto em convenções coletivas.

8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, se a cláusula coletiva de trabalho determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.

Trata-se do reconhecimento jurídico de um direito fundamental, expresso nos acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e do patronato e que, muitas vezes, é desrespeitado pelas empresas de educação. Foi estabelecida, uma prerrogativa para assegurar o direito em todo o Brasil, em toda a categoria de trabalhadores de estabelecimentos de ensino, que as bolsas de estudo para dependente de professor e/ou técnico administrativo na escola onde trabalha seja estendida para unidades do mesmo grupo.

 

 

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás

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Apresentação do impacto da Educação à Distância

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realiza hoje, 10, às 14h, no plenário 5, audiência pública para  apresentação do balanço e do impacto da Educação a Distância (EAD) nos setores educacional e produtivo. Os integrantes do colegiado irão traçar critérios para a instituição de datas comemorativas, em cumprimento à Lei 12.345/10. A proposta é de autoria do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

Segundo o deputado, mais de um milhão de estudantes (um quinto dos  universitários no Brasil), cursam o ensino superior através da Internet e satélites artificiais, em programas credenciados pelo Ministério da Educação.

“É de suma importância que os representantes convidados apresentem o balanço e o impacto da Educação a Distância ao longo desses anos, e, também, todos aqueles que contribuíram para essa modalidade”, enfatizou.

Convidados:
Fredric Michael Litto – Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed),

Ricardo Holz – Presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (Abeead),

Marta Kratz – Presidente da Associação Nacional de Educação a Distância (Anead),

Luis Gomes – Presidente da Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância (Anated),

Fernando Amorim – Vice-presidente do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância (FNead).

Fonte: Contee

 

 

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás

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Justiça do Trabalho reserva 10% de vagas terceirizadas para afrodescendentes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira, resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A resolução começa a valer a partir da publicação do documento.

No mês passado, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho.

O documento destaca que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante “a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010.”

A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o período do serviço contratado.

Fonte: Contee ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino).

Assess. de Imprensa

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20/12

O Sinpro Goiás informa que até dia 20 de dezembro, as escolas e instituições de ensino superior devem pagar a segunda parcela do 13º salário, conhecido como “gratificação de Natal”.

O pagamento é referente ao salário de dezembro, adicionado da média de horas extras realizadas durante o ano (e adicional noturno pago regularmente), sendo deduzida a primeira parcela e os encargos sociais.

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa

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Professores chegou sua agenda 2014 Sinpro Goiás

O Sinpro Goiás informa aos professores sindicalizados que as agendas 2014 já estão disponíveis na sede. A retirada pode ser efetuada em horário comercial e as escolas poderão solicitar por telefone, com a entrega gratuita.

agenda

Sinpro Goiás

Endereço: Av. Independência, Qd. 943, Lt. 33,  N. 942, Setor Leste Vila Nova.

Telefones: (62) 3261-5455 / 3261-3767

 

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa

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Sinpro Goiás ajuiza ação contra PUC Goiás

Como a PUC Goiás (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), há mais de 20 (vinte) anos não realiza promoções horizontais descumprindo o estatuto da carreira docente, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil coletiva perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de garanti-las.

A referida ação foi distribuída para a vara com o N. 0011836-48.2013.5.18.0014. A audiência está marcada para o dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2014, às 13h25.

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Faculdades de Goiás são reprovadas pelo MEC

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O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta sexta-feira (06 de dezembro de 2013), pelo Diário Oficial da União a relação de 270 (duzentas e setenta) instituições de educação de ensino superior, reprovadas das avaliações de 2009 e 2012, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC).

Estas instituições tiveram suspensos os seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos, até ulterior deliberação deste ministério.

As referidas instituições, para que possam reaver o direito de realizar novos processos seletivos e de matricular novos estudantes, terão obrigatoriamente, de investir nas condições de trabalho de seus docentes, quanto à dedicação integral e a titulação, no prazo de 60 (sessenta) dias; e readequar a sua infra-estrutura e o seu projeto pedagógico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ao final deste período, as que não comprovar a adoção destas medidas, de forma satisfatória, terão os cursos definitivamente fechados.

Dentre as 270 instituições reprovadas pelo CPC, nos anos de 2009 e 2012, por obterem (todas) notas 2, numa escala máxima de 5, encontram-se as seguintes que atuam no estado de Goiás:

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – LUZIÂNIA. / CURSOS: DIREITO E SECRETARIADO EXECUTIVO.

FACULDADE PADRÃO – GOIÂNIA. / CURSOS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE DE CALDAS NOVAS – CALDA NOVAS. / CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA – CRISTALINA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL – ANÁPOLIS. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – JATAÍ. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.

FACULDADE DE LIONS – GOIÂNIA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.

O Sinpro Goiás acompanhará, atentamente, o “processo de recuperação” de tais instituições; se ao final do prazo estipulado, não for suspensa a decisão sobre comentários, adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a integralidade dos direitos de seus professores.

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Creches filantrópicas insistem em violar o direito dos professores

O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.