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1ª Secretária da Apuc é empossada no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

A 1ª Secretária da Apuc, professora Lucia Rincon foi empossada, na última terça-feira, 20, como representante do União Brasileira de Mulheres, no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

Representando a CTB, na categoria “Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que atuam na promoção dos direitos das mulheres”, faz parte do Conselho a Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CTB, Ivânia Pereira da Silva Teles.

Foram empossados ao todo, vinte e um titulares e sete suplentes para o triênio 2014-2017. A cerimônia de posse das novas conselheiras foi realizada às 14 horas, no Hotel Grand Bittar, em Brasília, durante a 16ª reunião do colegiado do CNDM, quando também serão escolhidas as representantes do conselho no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Conselho do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e presidenta do conselho, Eleonora Menicucci, que iniciou a cerimônia.

O CNDM foi criado em 1985, quando era vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de pensar políticas que acabassem com a discriminação contra a mulher e promovessem sua participação no cenário político, cultural e econômico brasileiro. Desde 2003, o conselho é parte da Secretaria de Políticas para as Mulheres e conta com representantes da sociedade civil e do Governo.

Em março, a professora Lucia Rincon, 1ª secretária da Apuc e conselheira da União Brasileira de Mulheres (UBM) participou da delegação brasileira enviada para a 58ª Sessão da ONU sobre Status da Mulher, que ocorreu em Nova York (EUA).

 

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Fonte: Apuc / Agência Brasil / UBM / Diário Oficial da União

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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“PNE é instrumento fundamental do Sistema Nacional de Educação”

A assessoria de comunicação do Fórum Nacional de Educação (FNE) conversou com o coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do FNE, Arlindo Cavalcanti de Queiroz que acompanha a tramitação do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10). O projeto encontra-se em etapa conclusiva, na Câmara dos Deputados. Falta apenas a aprovação pelo plenário da Casa. Posteriormente, segue para sanção presidencial. Acompanhe o que ele relatou a respeito das contribuições da Conae/2010 e como a Conae/2014 pode influenciar quanto a sua implementação.

Ascom FNE – O Plano Nacional de Educação está em tramitação na Câmara e já segue para votação no Plenário. Como o FNE vê isso?

Arlindo – Alcançamos o penúltimo estágio da tramitação do Projeto de Lei nº 8.035/2010 – Plano Nacional de Educação (PNE) que passou a PLC 103/2012 depois de aprovado na Câmara, durante sua tramitação no Poder Legislativo. Ele tramita desde 15 de dezembro de 2010, data em que foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, até hoje. O PL passou pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e retornou à Câmara. Agora ele está com um substitutivo aprovado na Comissão Especial, que por ser uma instância terminativa dispensa sua tramitação nas Comissões Permanentes. Resta agora, a aprovação pelo Plenário da Câmara. Caso aprovado, o Projeto segue para a sanção presidencial. Portanto, estamos muito perto desta aprovação.

Uma das demandas do Fórum Nacional de Educação (FNE) foi que a matéria ganhasse celeridade em sua tramitação. Muito tempo se passou, foram mais de três anos. Finalmente, estamos comemorando esta vitória. Ela é parcial, já que ainda não está concluído seu processo de votação no Legislativo, mas é uma vitória. E vale lembrar que a sua aprovação foi uma demanda do Fórum.

Ascom FNE – Como o FNE e a Conferência Nacional de Educação colaboraram na construção do Plano?

Arlindo – Tivemos o primeiro PNE vigente até o ano de 2010 e por esse motivo, a Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae/2010) pautou em seu tema central o Plano Nacional de Educação. Nós teríamos uma lacuna hiato se não houvéssemos definido um próximo PNE. Essa proposição da Conae 2010, exposta em seu Documento-Referência divulgado em 2008, começou a repercutir nas conferências locais, no primeiro semestre de 2009 nas Conferências Municipais e, no segundo semestre nas Estaduais e do Distrito Federal. A massificação deste debate resultou em uma alteração da Constituição Federal. Foi assim definido, na nova redação dada ao artigo 212 da CF/1988, que “os Planos Nacionais de Educação, terão duração decenal” e daí por diante sejam aprovados pelo Poder Público, Nacional, Estadual e Municipal a cada dez anos.

O Primeiro PNE (2001-2010) foi decenal circunstancialmente. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aprovada em 1996 definiu o que foi denominada a Década da Educação. Essa definição foi influenciada pela “Declaração Mundial sobre de Educação para Todos” de Jomtien, da qual o Brasil foi signatário. Nesta declaração de “Educação para Todos”, os nove países que estavam na estratégia, deveriam aprovar Planos Decenais de Educação para resgatar a educação, valorizá-la, dar um salto de qualidade. Isto ocorreu na década de 1990. Nesse sentido, ocorreram muitas iniciativas de mobilização social e de planejamento educacional, no início da década de noventa, sem a força da lei. Assim, muitos Planos Decenais de Educação foram elaborados como parte da estratégia de “Educação para Todos” pelos estados e municípios. Esta ideia de década somou-se ao pleito da sociedade brasileira, e, foi saldada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quando instituiu a Década da Educação. Para a década da educação, nas suas disposições transitórias, a LDB pediu um Plano para os dez anos.

A força do Plano Decenal era circunstancial, pois estava inscrito no artigo 87, nas disposições transitórias. Terminada a década (vigência da Lei nº 10.172/2001), terminava a força de Plano Decenal. Com a alteração na redação do artigo 214 da CF/88 houve uma mudança substancial. A partir daquele momento os Planos serão sempre decenais. A LDB, que é uma lei subalterna à Constituição, precisa receber uma nova redação para se ajustar a essa decisão, ou seja, ao ordenamento jurídico da educação nacional. O fato é que a Conae 2010 teve este papel importante de pautar a necessidade de um Plano Nacional de Educação e já o pautou como “Plano Decenal”. Isto influenciou o Legislativo em mudar a Constituição, criar um Plano Decenal com vinculação de uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB) à Educação. Esta influência da Conae repercutiu no PL 8035/10. Um PNE com a função de articular o Sistema Nacional de Educação

A iniciativa de encaminhar o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação é prerrogativa do Poder Executivo, na ausência desta iniciativa cabe à sociedade recorrer ao Poder Legislativo. Apesar de a sociedade não ter essa competência legal, ela aprovou por meio da Conae/2010 diretrizes para a elaboração do PNE, que foram incorporadas pelo Projeto de Lei 8.035/10. A partir dessas deliberações, o Executivo as observou e as aliou a sua experiência de gestão, como, por exemplo, o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Estes dois elementos, experiência e Documento-Final da Conae 2010, desdobraram-se na construção do Projeto de Lei do Executivo. Em 15 de dezembro de 2010, em ato solene com a participação do FNE, o Presidente Lula assinou mensagem encaminhando ao Poder Legislativo o PL nº 8.035 /2010. Assim começava uma tensão entre posições da Conae e posições divergentes, no Poder Legislativo. A Conae na tentativa de aproximar o PL às suas deliberações. E o Legislativo, como mediador, fazendo a incorporação de acordos, de suas convicções e crenças, das contribuições do governo e da sociedade civil. Em meio a esta correlação de forças, o PNE foi elaborado.

O ministro da educação na época realizou alguns encontros com o FNE, em que apresentou a sua proposta, recebeu algumas sugestões. E, assim modificou o Projeto de Lei, antes de ser encaminhado ao legislativo. Ou seja, já havia incidência do Fórum Nacional de Educação no Plano Nacional de Educação. De qualquer maneira, o PL foi ao Congresso com algumas demandas de ajustes na ótica do que foi deliberado pela Conferência Nacional de Educação. Desse modo, o FNE acompanhou a tramitação do PNE e demandou ajustes na direção do que havia sido deliberado pela Conae.

Ascom FNE – Como o FNE encara a demora desta?

Arlindo – A sociedade não contava com esta lentidão no âmbito do Poder Legislativo. O Governo Federal União, os estados, o Distrito Federal e, os municípios se viram diante de uma grande lacuna. A nação está sem um PNE há quase quatro anos. O Plano Nacional de Educação é uma peça fundamental para o Sistema Nacional de Educação. Ele articula, mas ele faz mais que isso. Ele dá a direção. Ele estabelece o ritmo os prazos para que cada ente federado e poderes constituídos executem o que foi previsto. E faz isso com força de lei. Não apenas como instrumento técnico, mas, como instrumento normativo. Ou seja, a norma significa que todos devemos segui-la. Esta lacuna nos deixou sem orientações definidas para o Sistema Nacional de Educação. Agora, conseguimos aprová-lo na Comissão Especial, que é terminativa na Câmara, assim ele vai direto para a votação no Plenário. Hoje, 14 de maio de 2014, sua apreciação está em regime de urgência, depende apenas da votação da MP 632/2013 que tranca a pauta da Câmara.

Ascom FNE – Como o FNE percebe o Plano que está prestes a ser aprovado?

Arlindo – Há ainda tempo para proceder à modificações. Todas as emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado ainda podem ser resgatadas. A base é o relatório substitutivo aprovado pela Comissão Especial, apresentado pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR). Porém, o Pleno da Câmara pode resgatar e negociar algumas emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Em tese, teremos como texto final do legislativo, o substitutivo Ângelo Vanhoni, aprovado na Comissão Especial.

O substitutivo aprovado na Comissão Especial da Câmara mantém muitas características do projeto original. Com relação à forma, permanece quase tudo. Foram mantidas as 20 metas. Mantidas também, a forma de organização com medidas legislativas e diretrizes (corpo da Lei), metas e estratégias. Os temas das metas também permaneceram, porém, passaram por algumas mudanças significativas (de mérito) durante a tramitação da matéria nas duas Casas Legislativas.

A principal mudança está relacionada à discussão em relação a participação do setor público e do privado na expansão e no financiamento da educação nacional. Antes o PL encaminhado pelo Executivo não explicitava esta questão. A discussão começou a partir das alterações das Metas 11, 12 e 20, quando o Congresso Nacional, por meio da Comissão Especial, definiu que parte da expansão da educação superior e da profissional e tecnológica, estariam vinculadas ao setor público. No caso da educação superior, 40% desta expansão obrigatoriamente pública. Na educação profissional, 50% garantida pelo setor público. Neste ponto, houve uma discussão intensa. Houve, inclusive, uma tendência para modificar esta condição e levar a uma redação em que o poder público estaria liberado para privatizar integralmente a expansão da educação superior e tecnológica.

Finalmente, o relatório mantém a proposição da Comissão Especial de vincular parte da expansão da educação superior e da educação profissional e tecnológica ao setor público. Esta proposição passa a ser defendida pelo Fórum Nacional de Educação. O FNE se posicionou sobre a questão e, até então, conta com esta vitória. Surgiu também, na Meta 20, a demanda do FNE em explicitar nos 10% do PIB, recursos públicos para a educação pública. Isto também não estava escrito na redação do projeto original. Esta mudança ocorreu na Câmara, foi derrubada pelo Senado, mas a Câmara a recuperou. O FNE se colocou a favor de recursos públicos para educação pública, mais uma vitória nossa, da sociedade brasileira.

Ainda ficou, neste particular, uma demanda do Fórum não atendida. A exclusão do Parágrafo 4º, do Artigo 5ª, que abre uma exceção para destinação dos recursos públicos para programas de governo como: FIES, Ciência Sem Fronteiras, Pronatec, Prouni, creche conveniada entre outros. Esta redação foi dada pelo Senado, resgatada e aprovada pela Comissão Especial. Da forma como está, amplia de tal forma a possibilidade de uso de recursos públicos para a iniciativa privada que o FNE não concorda com ela. De qualquer maneira, o Fórum reconhece a importância de todas estas iniciativas de inclusão educacional, como políticas transitórias. Com a redação aprovada, apresenta-se esse dispositivo, como um mecanismo permanente e autorizativo, onde podem ser adicionados outros pontos, liberando os governantes (federal, estadual e municipal) para avançar no campo da educação privada. A destinação de recursos do pré-sal à educação foi outra conquista nossa.

A respeito do financiamento, ainda conseguimos avançar, em relação, ao Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Inclusive foi aprovado que a União participará com recursos financeiros para garantir a implantação do Custo Aluno Qualidade, o que foi um avanço muito significativo.

Houve também um progresso em se reduzir o prazo para equiparar média salarial nacional para os professores e a média salarial dos demais profissionais. Ganhamos rapidez, ao reduzir essa conquista para o sexto ano de vigência da lei do PNE. Conseguimos aperfeiçoar a proposta de gestão democrática na nova redação dada a Meta 19. Não conseguimos evitar a excessiva valorização ao desempenho escolar previsto na Meta 7. O FNE defende uma concepção que volta-se para a qualidade social da educação, tendo em vista que amplia a compreensão do fenômeno educativo e seus processo incluem outras variáveis.

Outro ponto importante a ser ressaltado é o papel do FNE no acompanhamento da implementação e revisão do PNE. Conseguimos assegurar que o Fórum passasse a assumir funções estratégicas. Outras conquistas foram: a institucionalização da Conferência Nacional de Educação, assegurada a sua articulação com as etapas municipal Distrital e Estadual; estabelecimento de um prazo para a institucionalização do Sistema Nacional de Educação e de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; prazo para a adequação dos Planos Municipais, Estaduais e Distrital ao Nacional e de aprovação de leis que apontem e considerem a gestão democrática.

Algumas polêmicas surgiram no percurso em relação a outras metas, como foi o caso da Meta 5. É a meta da alfabetização na idade certa. Houve uma tendência de reduzir esta idade de oito para seis anos, o que impactaria no desenvolvimento integral da criança, se o esforço ocorresse concentrado e exclusivo na aprendizagem da leitura e da escrita, provocando uma alfabetização precoce. Pretende-se, com a meta de alfabetização das crianças aos oito anos, respeitar os estágios de desenvolvimento integral da criança, e, estabelecer uma idade para que a criança, adquirindo sua maturidade, consiga alfabetizar-se. Normalmente este processo consolida-se, segundo experiências em curso, com oito anos / terceira série do ensino fundamental. Esta tentativa de mudança, conseguimos evitar mantendo coerência com o que foi deliberado na Conferência Nacional de Educação.

Já em relação à Meta 1, que versa sobre a Educação Infantil, estabelece que 50% das crianças na idade de zero a três anos sejam atendidas em creche. Disputamos para que ela fosse modificada. A Conae deliberou pelo atendimento de 100% da demanda manifesta por creche. Mas, isto foi negociado e, concordamos com os 50%.

A Meta 4 também gerou polêmica, por causa da concepção de educação inclusiva. Defendemos a educação inclusiva e o atendimento preferencialmente na rede pública. Houve uma flutuação na redação desta Meta, mas, prevaleceu a redação: preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. Foi uma meta que gerou bastante polêmica e portanto manifestações.

Ascom FNE – Qual o balanço que o FNE faz deste Projeto de Lei e como a Conae atuará na sua execução?

Arlindo – O balanço é positivo. Antes de ser aprovado no plenário da Câmara, ainda vamos tentar modificar o Parágrafo 4º, do Artigo 5º. Reduzir a ênfase em alguns aspectos vinculados a uma concepção de educação restrita apenas à ótica do desempenho acadêmico e, fortalecer a valorização da diversidade no que refere-se a promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual. Com o PNE aprovado, a etapa nacional da Conferência Nacional de Educação (Conae 2014), de 19 a 23 de novembro, será turbinada com discussões aprofundadas a respeito da importância deste instrumento para orientar o Sistema Nacional de Educação. Vamos aprofundar este debate bem como sinalizar estratégias que articulem, os Planos Municipais, Estaduais e Distritais de Educação. Vale lembrar que o tema dela é “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

A Conae analisará possíveis demandas de ajustes a este Projeto de Lei que agora será aprovado. Por ela deliberar na perspectiva de horizontes ousados, a Conferência sempre tenciona o Poder Público pelo fato dela propor rumos, na visão da sociedade. O governo sempre tem horizontes mais curtos, já que depende de disponibilidade orçamentária e de estrutura resistente às mudanças radicais. A Conae e o FNE também têm essa função de tensionar para que os governos caminhem na direção de horizontes mais ousados.

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Em sentença, Justiça do Trabalho confirma proibição ao Andes de falar em nome de professores de IES privadas

A Justiça do Trabalho confirmou a posição que já havia sido tomada na concessão de tutela antecipada e emitiu sentença favorável à Contee na ação movida pela Confederação contra o Andes/SN. Assim, a Justiça rejeitou os argumentos do Andes e manteve a proibição, a ele, de falar em nome das IES privadas. Trata-se de uma importante vitória conquistada do setor jurídico da Contee.

A ação foi movida em função da publicação, pelo Andes, de “edital de contribuição sindical”, por meio do qual dispensava as IES de descontar de seus professores a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, conforme a terminação contida no Art.8º, inciso IV, da CR, e 582 da CLT. O edital, porém, é, flagrantemente, inconstitucional e ilegal. Em primeiro lugar, porque a contribuição sindical possui natureza tributária, sendo, portanto, obrigatória a todos os trabalhadores. Em segundo, porque o Andes, consoante o seu registro sindical, além de somente representar os docentes das IES pública, está terminantemente proibido de praticar qualquer ato em nome daqueles que trabalham em IES privadas, que são legal e legitimamente representados pela Contee.

A Confederação decidiu tomar uma medida judicial contra o Andes com a finalidade de coibi-lo, de uma vez por todas, de continuar agindo desta forma. Com isso, o Andes fica proibido de repetir os mencionados atos, sobre pena de multa diária de R$ 2 mil, em favor da Contee. Segue abaixo a sentença:

Ata de Julgamento – Processo nº 17-431/14

Aos 20 de maio de 2014, às 17h10, na sala de audiência desta Vara, na presença do Juiz do Trabalho em exercício, foi apreciado o processo em que são partes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, reclamante, e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, reclamada.

Ausentes as partes.

A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a sentença.

1. Relatório

É dispensado o Relatório, na forma do caput do art. 852-I, da CLT, já que a presente reclamação tramita sob o rito sumaríssimo.

2. Fundamentos

Inépcia

Alega a reclamada que há inépcia na petição inicial.

A petição inicial contém os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Não se encontram presentes, no caso, as hipóteses caracterizadoras de inépcia, relacionadas na lei.

O pedido encontra-se a fls. 11 e 12. A tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito, não havendo de se falar em falta de pedido. A letra d, fls. 12, não obstante, o autor ainda faz expressão menção a que a pretensão, ‘ao final’, seja julgada procedente.

Ante o exposto, rejeita-se.

Interesse de agir

Alega a reclamada haver falta de interesse de agir.

O interesse de agir é uma das condições da ação, e está presente quando necessário o provimento jurisdicional para tutela do alegado direito.

Sendo esse o caso, na hipótese em exame, rejeita-se.

Editais

Na inicial, requer o autor seja a reclamada compelida a se abster ‘de efetuar qualquer publicação’ (cf. fls. 11), tornando sem efeito qualquer edital, ou ato publica pela ré, isentando a categoria de professores do nível superior do setor privado do pagamento da contribuição sindical (cf. fls. 11).

Aduz que:

“A simples consulta pelo CNPJ da autora, no site do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, demonstra, efetivamente, que ela possui registro sindical e mantém seu cadastro ativo, na condição de confederação no cadastro nacional de entidades sindicais, representando os trabalhadores em estabelecimento de ensino do setor privado, incluídos os professores […] Entretanto, o réu, abusando das suas reais e legais prerrogativas sindicais, e em total usurpação de função do Congresso Nacional, fez publicar edital, no primeiro trimestre de 2013 e 2014, se autodenominando representante da categoria docente das instituições de Ensino Superior de todo o país, faz publicar edital em âmbito nacional, em que, unilateralmente, resolve ‘… isentar toda a categoria do pagamento da contribuição sindical compulsória devida pelo docente das instituições de ensino superior de todo o país. Mais do que isto, o edital afirma, peremptoriamente, ‘… este sindicato, como representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o país…’” (cf. fls. 5).

Na defesa, a reclamada alega que há discussão quanto à representação, em sede judicial. Aduz que:

“O processo foi remetido ao TST, em 23.5.2008, com agravo de instrumento buscando levar o recurso de revista à apreciação desse c. Tribunal Superior. Contra a decisão do c. TST, foi apresentado recurso extraordinária. Em 15.6.2012, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal sob o nº ARE 695571, e encontra-se concluso ao relator desde 1º.3.2013. Desta forma, a discussão sobre a representatividade dos docentes das instituições de ensino superior privadas encontra-se judicializada, pendente de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Diante de tal vicissitude, o ANDES – Sindicato Nacional protocolizou junto ao referido Ministério, em 16.12.2008, petição requerendo a republicação do seu registro sindical com vistas à representação dos docentes das instituições públicas de ensino superior, a despeito do seu entendimento de que as decisões judiciais lhe asseguram a representação de todos os docentes das instituições de ensino superior […] Tão logo recebida a petição protocolizada em 16.12.2008, a Secretaria de Relações do Trabalho houve por bem proceder à republicação de edital no Diário Oficial da União de 23.1.2009 convocando as entidades interessadas a se manifestarem no prazo de 20 (vinte) dias sobre a existência de eventual coincidência de base territorial e esfera de representatividade entre aqueles entes e o Andes – Sindicato Nacional. Não havendo impugnações das entidades representativas dos docentes das instituições de ensino superior público, o registro foi concedido para essa parcela da categoria. Depreende-se do narrado acima, que o registro sindical do Andes/SN ainda não foi finalizado, estando suspensa a representação quanto ao setor privado. Desta forma, o sindicato reclamado sempre se preocupou ao publicar os editais sobre a contribuição sindical em deixar expresso que o conteúdo do edital atinge apenas os docentes por ele representados, na forma do registro sindical concedido pelo MTe […] Diante do exposto, teve o sindicato reclamado a preocupação de expressamente consignar a sua representação ‘ na forma do registro sindical restabelecido em 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2009” (cf. fls. 87 a 89).

Conforme se vê, é incontroverso que a representação do reclamado estende-se aos docentes das instituições de ensino superior públicas, pendente de resolução a questão quanto aos docentes das instituições de ensino superior privadas.

Nesse compasso, tem-se que, para certeza e segurança jurídica, deveria ter o reclamado publicado, nos editais, expressamente, que a representação dele estende-se aos docentes das instituições de ensino superior públicas, fazendo menção expressa a isso. O edital publicado, ao contrário, faz menção ao reclamado como ‘representante da categoria docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País’ (cf. fls. 60).

Assim, defere-se o pedido, para que o autor se abstenha de efetuar qualquer publicação, em edital, ou ato publicado, isentando a categoria dos docentes das instituições de ensino superior privadas, até que resolvida, em definitivo, a questão da representatividade dele quanto a esses trabalhadores. Para tal, e até então, deverá fazer constar nos editais expressamente, para certeza e segurança jurídica, que representa os docentes das instituições de ensino superior públicas, o que deverá ser observado, sob pena de multa diária de R$ 2000,00, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

Honorários

A presente controvérsia trata-se de conflito entre sindicato e empresa em torno de serem devidas ou não obrigações da empregadora para com o sindicato.

Nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa nº 27, de 2005, salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários são devidos pela mera sucumbência.

Assim, devidos os honorários advocatícios postulados na inicial (20% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 de 2005.

3. Conclusão

Pelo exposto, rejeitam-se as preliminares de inépcia e de falta de interesse de agir e, no mérito, julga-se procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações fixadas nos Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo, observados os parâmetros neles traçados.

Devidos os honorários advocatícios postulados na inicial (20% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 de 2005.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2000,00, valor arbitrado à causa.

Intimem-se as partes.

Encerrou-se a audiência.

Nada mais.

Jonathan Quintão Jacob
Juiz do Trabalho

 

 

 

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Fonte: Contee

 

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Jorn. Fernanda Machado

Assess. de

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Entidades que lutam pela educação esperam que PNE seja votado ainda este mês

Mobilização e presença. Assim conclama a Contee. Antes que maio acabe, votem o PNE!  Assim esperam e lutam as entidades que defendem de fato a educação brasileira.

Em reunião articulada pela UNE e pela Ubes, a Confederação, representada por suas diretoras Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Assuntos Institucionais) e Adércia Bezerra Hostin (Secretaria de Assuntos Educacionais), participou, em conjunto com diversas entidades nacionais que compõem o Fórum Nacional de Educação (FNE), da reunião realizada nesta noite com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN).

Após longa discussão, foi  assegurado pelo presidente da Câmara que o Plano Nacional de Educação entrará em pauta no Plenário no próximo dia 28.

A Contee, que ao longo de toda a tramitação acompanhou, apresentou emendas e lutou por suas propostas, conclama as entidades filiadas  a acompanharem e estarem presentes em Brasília da próxima quarta-feira.

A luta por uma educação pública, laica, gratuita, de qualidade socialmente referenciada, que assegure ao Brasil soberania e desenvolvimento, é compromisso dos trabalhadores e trabalhadoras em educação do setor privado; é compromisso da Contee.

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Relatório do Insaes não é apresentado

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Nara Teixeira de Souza, compareceu à Câmara dos Deputados hoje, 22, para acompanhar de perto a apresentação do relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) sobre o Projeto de Lei 4.372/2012, que cria o Instituto de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes). A proposta, que tramita em regime de prioridade, era a única na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), mas a sessão acabou sendo cancelada por falta de quórum.

Do último dia 12 até ontem, a matéria recebeu 177 propostas de emendas na comissão, incluindo tentativas desconstruir o papel do Insaes como instrumento para assegurar ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação, tanto pública quanto privada, essencial para um projeto de desenvolvimento e soberania nacional. Algumas emendas propõem a supressão da palavra “supervisionar” das atribuições do Insaes – modificando a sigla para “Inaes”. Além disso, outras propostas de alteração buscam eliminar do texto – ou pelo menos modificar substancialmente – o ponto que a Contee considera essencial ao Insaes: a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”.

Diante das recentes notícias que mostram a intensificação da financeirização, da desnacionalização e da oligopolização do ensino superior, como o caso Kroton-Anhanguera, esse dispositivo é primordial para garantir que qualquer fusão ou incorporação de empresas do setor passe por autorização prévia do órgão – e, por extensão, do Ministério da Educação –, e não apenas do Cade, uma vez que não se caracteriza como uma operação financeira qualquer, de compra e venda de mercadorias, mas como um direito constitucional de cada cidadão, cuja oferta é dever do Estado.

Neste momento, a Contee enfatiza a importância da mobilização e os argumentos elencados em sua carta aberta em defesa da aprovação do Insaes, bem como a necessidade de regulamentação do setor privado de ensino sob as mesmas exigências legais aplicadas à rede pública. Porque educação não é mercadoria!

 

 

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Presidente do Sinpro Goiás prestigia evento comemorativo em Brasília

Alan Francisco e  Maria Prestes, viúva de Luis Carlos Prestes.

                               Professor Alan Francisco e Maria Prestes, viúva de Luis Carlos Prestes.

 

O Presidente do Sinpro Goiás e Diretor da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), o Prof. Alan Francisco de Carvalho e a diretora, também da Contee , Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Assuntos Institucionais) representaram suas entidades no início da tarde desta terça-feira, 20, da sessão comemorativa alusiva aos 90 anos da Coluna Prestes, no Congresso Nacional, em Brasília.

Considerada o ápice do Movimento Tenentista, a Coluna Prestes ficou ativa por dois anos e três meses, percorrendo 25 mil quilômetros e 11 estados das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. A marcha enfrentou as tropas do Exército ao lado de forças policiais de vários estados, além de tropas de jagunços, sem ser vencida.

O discurso oficial da sessão solene foi lido pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que destacou que os participantes da Coluna Prestes enfrentaram adversidades e confrontos ao denunciar a situação precária das condições do povo brasileiro e a luta pela implantação do voto secreto e da educação fundamental obrigatória. “Além do significado histórico da Coluna, ela tinha bandeiras que ainda hoje são atuais, como as bandeiras da educação, o combate às oligarquias, o feminismo. Algumas foram conquistadas, mas outras ainda estão por vir, o que mostra a atualidade da marcha”, destacou o diretor da Contee. “Na medida em que iam passando pelos lugares, eles incorporavam bandeiras populares, importantes para o povo, em defesa da soberania, do desenvolvimento econômico. Simbolicamente, podemos dizer que a marcha continua viva”.

Após a leitura do discurso oficial, foi feita a homenagem aos combatentes da Coluna Prestes, com entrega de certificados honoríficos à viúva de Luís Carlos Prestes, Maria Ribeiro Prestes; Letícia de Barros Azevedo, neta de João Cabanas; Iuri, neto do Miguel Costa; e Cleiton, que recebeu em nome de Izidro Pires Nardes, ainda vivo, com 104 anos.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que presidiu a sessão, compôs a mesa com parlamentares e homenageados, entre eles Maria Prestes. Em seu pronunciamento, Inácio Arruda disse que os revolucionários queriam o progresso do país, um país de população ainda pequena, naquela década de 1920, mas gigantesco, rico e poderoso, com capacidade produtiva extraordinária. E, falando aos estudantes, destacou que “a Coluna era formada de jovens oficiais do Exército brasileiro, todos desejosos do desenvolvimento da nação.”

“Por isso homenageamos a Coluna Prestes, para resgatar para a juventude brasileira o resultado da história”, disse Inácio, acrescentando que “é possível o povo viver muito e muito bem, e não acontecia esse grau de desenvolvimento porque a elite dirigia a nação e frustrava todas as tentativas de desenvolvimento mais largo do país.”

A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) também se dirigiu diretamente aos estudantes presentes. “O espírito da Coluna Prestes deve se manter vivo na combatividade da nossa juventude, por isso é importante que se conheça a história e se compreenda as mudanças e avanços resultantes dos atos de coragem dos heróis da nossa Pátria. Assim a marcha segue nas lutas do povo, para fazer avançar o Brasil que a Coluna descortinou.”

Truculência

Apesar da importância história, a sessão foi encerrada de forma abrupta e truculenta pelo deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que presidiria a sessão plenária. Como a solenidade começou com mais de uma hora de atraso em função da demora de outra sessão solene que acontecia no Plenário da Câmara, o deputado simplesmente assumiu o posto na Mesa Diretora e, interrompendo a fala do senador Inácio Arruda, encerrou a sessão.

A atitude desrespeitosa foi criticada por outros parlamentares e pelos diretores da Contee. “O deputado Inocêncio de Oliveira, de maneira truculenta, se apossou da Mesa Diretora e encerrou. Regimentalmente, tinha extrapolado o prazo, mas se tratava de uma sessão que inclusive, contava com a presença de muitos estudantes, os quais presenciaram uma situação deplorável do ponto de vista do que deveria ser o Congresso Nacional, a Casa do Povo”, destacou Alan. “A Coluna ainda está viva e o coronelismo também. Foi uma lição de como não se faz democracia.

O evento tem o apoio do Sinpro Goiás, da Fundação Maurício Grabois e de várias outras entidades e movimentos do povo.

 

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Fonte: Contee, com informações da Agência Câmara

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

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O mal feito pela ditadura à educação

Qual o mal feito pela ditadura militar à educação brasileira? A perseguição a professores e estudantes – que resultou em demissões, exílios, prisões, torturas, mortes – é bem conhecida e reconhecida na história do país. No entanto, para além da violência física, houve também uma violação simbólica que contribuiu para o desmanche da escola pública e a desestruturação da essência do processo pedagógico: a formação de pensamento crítico.

A reportagem de capa da 26ª edição da Revista Conteúdo, intitulada “Estilhaços do regime militar”, traz uma análise aprofundada sobre o perverso legado deixado pelo governo ditatorial à educação, o qual tem impacto, inclusive, no processo de privatização do ensino no Brasil. Além disso, a revista traz reportagens sobre a mentira perpetuada pelos colégios militares (que continuam a tratar o gole de 1964 como “revolução democrática”), a relação entre as medidas ditatoriais e a expansão do ensino privado no continente americano (abordada pelo pesquisador espanhol Antoni Verger) e o lançamento da Comissão da Verdade dos Trabalhadores em Educação do Setor Privado de Ensino pela Contee, a qual se articula com o trabalho da Comissão Nacional da Verdade e o grupo que apura violações de direitos humanos contra trabalhadores e sindicalistas.

A Revista Conteúdo deste mês faz ainda, na entrevista com as diretoras Adércia Bezerra Hostin (Secretaria de Assuntos Educacionais) e Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Assuntos Institucionais), uma reflexão sobre as ditaduras “invisíveis” que se impõem atualmente sobre a educação.

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Fonte: Portal Contee

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Jorn. Fernanda Machado

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Vencedora do The Voice Brasil encerra nesta quarta-feira, 21, evento da Igualdade Racial em Goiânia

Ellen Oléria

 

Ellen Oléria

 

A cantora irá se apresentar nesta quarta-feira, 21, às 20 h, no Teatro SESI, encerrando a 1ª Mostra de Arte Negra de Goiânia, no Circuito da Igualdade Racial 2014 ” Por uma Goiânia sem racismo”. O Sinpro Goiás é um dos patrocinadores!

Troque seu ingresso por 2 kg de alimento na sede do Sinpro Goiás

Sinpro Goiás: Av. Independência, nº942, Leste Vila Nova (abaixo do terminal da Praça da Bíblia)

Ellen nasceu em Brasília e foi criada em Taguatinga. Inicialmente interessada mais em instrumentos,começou cantando em coros de igreja, por influência dos pais. Iniciou a carreira de cantora aos 16 anos. Ellen Oléria é atriz formada pela UnB. Atua desde o ano 2000 no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista autodidata. Ganhou inúmeras edições do Festival Universitário Finca (Festival Interno de Música Candanga) da UnB, sendo a maior vencedora da história do Festival de Música Tom Jobim do SESC – DF, multipremiada no Festival de Música dos Correios.

Com um repertório que atinge grande diversidade de público, Ellen Oléria abre shows de artistas de vários segmentos, com aprovação da crítica midiática e do público desde o jazz ao samba, do samba ao pop, do pop ao hip hop e do hip hop às manifestações do regionalismo brasileiro como o congado, os afoxés e o carimbó.

Em 2006 abre os shows de Lenine e do camaronês Richard Bona. Em 2007 participa da gravação do DVD comemorativo de 25 anos de carreira de GOG, grande referência do hip hop nacional, Ellen Oléria dividiu o palco com artistas como Lenine, Maria Rita e Paulo Diniz. Em agosto do mesmo ano, Ellen Oléria abre os shows de Geraldo Azevedo, Paulinho Moska e Monobloco.

O início de 2008 é marcado pela abertura do show de Chico César. É aplaudida de pé pelo público que a assistiu ao lado do amigo e guitarrista Rodrigo Bezerra no Femusic em Maringá. Em seguida, Oléria abre o show de Guilherme Arantes, e recebe ao lado de GOG no Canecão (RJ) inúmeros prêmios Hutúz com o CD Aviso às Gerações, que marca o encontro da brasiliense com o rapper GOG, parceria que, em 2009, a leva para o Fórum Social Mundial (PA), onde canta ao lado do grupo argentino Actitud María Marta. Ainda em 2009, Ellen Oléria abre o show de Ney MatogrossoMargareth MenezesMilton Nascimento e Sandra de Sá. Realiza também um show em Salvador e outro em São Paulo. Neste mesmo ano, lança o disco independente Peça, produzido pelo parceiro e guitarrista Rodrigo Bezerra. Em 2010, Ellen Oléria abriu o show de Leci Brandão na Marcha Mundial de Mulheres em São Paulo e dividiu o palco com Hamilton de Holanda, Yamandú Costa, Diogo NogueiraMóveis Coloniais de Acaju e no aniversário de 50 anos de Brasília Ellen Oléria recebeu em seu palcoSandra de Sá. Também em 2010 integrando a banda Soatá a cantora participa da gravação do primeiro disco da banda que mistura ritmos amazônicos com rock’n roll. Em 2011 a cantora grava seu DVD com a banda Pretutu, Ellen Oléria e Pret.utu – Ao Vivo no Garagem, com as participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. No ano de 2012 além de gravar um documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó a cantora ganha notória visibilidade ao ganhar o título de a voz do Brasil no reality show The Voice Brasil exibido pela TV Globo.1 Em 2013, Ellen Oléria grava seu 4º disco, pela Gravadora Universal Music do Brasil com participação de Carlinhos Brown. Atualmente a cantora apresenta seu novo trabalho pelo país.

A cantora apresenta seu projeto autoral como fio condutor em um novo momento de expressão no cenário musical. Costurado a esse fio, seu projeto apresenta também versões poderosas da consagrada música brasileira que se expande na voz de Ellen em arranjos modernos.

Sua voz vai da emoção mais singela de “anunciação” (Alceu Valença), aos scratches vocais da autoral “testando”. É um encanto ouví-la cantar tanto “geminiana” (parceria dela com Felipe Viegas e Poliana Martins), e “linha de nazca” (só de Ellen), quanto “Maria, Maria” (de Milton Nascimento e Fernando Brant), interpretada no álbum com esplendor de quem canta para o mundo, assumindo a letra com uma certeza quase autobiográfica.

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Fonte: Wikipédia / ellenoleria.com.br

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Dia do Pedagogo (a)

Hoje, 20, é o dia do pedagogo; que há milhares de anos é um dos baloartes da construção social da humanidade, quer na educação e seu sentido lato, quer na escolar.

O Sinpro Goiás presta-lhe a justa e merecida homenagem, com  votos de que continuem a sua trajetória vitoriosa por todo o sempre. Parabéns pedagogo (a)!

dia-do-pedagogo

 

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás