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Queremos que o Fórum Nacional da Educação se torne um órgão de Estado’

A coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, concedeu, na noite de ontem (21), entrevista ao vivo ao programa CBN Noite Total, da Rádio CBN, sobre o manifesto “A educação tem que ser compromisso prioritário”.

Confira a entrevista aqui

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Projeto prevê suspensão de alunos que desrespeitarem integridade de professores

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7307/14, que estabelece punições à criança e ao adolescente que não cumprirem regras de conduta estabelecidas pelas instituições de ensino na qual estiverem matriculados, e não respeitarem a integridade física e moral de professores e demais membros da escola.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), prevê a suspensão da frequência do aluno às atividades escolares e, em caso de falta mais grave, o encaminhamento dele à autoridade judiciária competente para outras sanções cabíveis. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) não prevê a adoção desse tipo de penalidade.

Mendonça ressalta que são cada vez mais frequentes os casos de violência escolar, especialmente em relação aos professores da educação básica. “A violência é um problema enfrentado diariamente por milhares de docentes das redes pública e privada de ensino, que são alvos de ameaças de estudantes quase sempre devido ao baixo rendimento escolar”, afirma. Depredações e arrombamentos de salas de aula, acrescenta o parlamentar, também integram a ampla lista de atitudes condenáveis no ambiente escolar.

Segundo o parlamentar, o ECA deve obrigar os estudantes a respeitarem as normas de conduta dos colégios e preservar o bom convívio com a comunidade estudantil. “O estatuto estabelece uma série de obrigações do Estado, da família e das instituições de ensino com o intuito de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes. A lei, no entanto, não prevê uma contrapartida aos estudantes”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Sinpro RS

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Senado desmente mudança na língua portuguesa

Não passam de especulação as postagens de redes socias que alarmavam sobre proposta de reforma ortográfica que mudaria a escrita de diversas palavras da língua portuguesa. Entre as alterações, o fim do `h` mudo e a substituição do `ch` por `x`. Palavras com `ç`, `ss`, `sc` e `xc` seriam escritas com `s` simples. O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, Cyro Miranda (PMDB-GO), divulgou nota para esclarecer a questão.

A Comissão de Educação está examinando a data em que o acordo de unificação ortográfica será adotado em definitivo no país. Atualmente, o tratado está em vigor no Brasil num regime de transição, em que tanto a nova quanto a antiga ortografia são aceitas. A mudança definitiva deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013. No entanto, a data foi alterada para janeiro de 2016, por decreto da presidente Dilma Rousseff.

Para debater o assunto, a comissão criou um grupo de trabalho formado por professores e linguistas que devem sugerir meios de facilitar a implantação das novas regras. Os especialistas têm usado o espaço para trocar opiniões a respeito da implantação definitiva do acordo. Houve sugestões de mudanças mais radicais no tratado, mas isso não foi formalizado como proposta da comissão nem se tornou proposição legislativa.

Polêmica
O projeto que gerou discussão na comissão, chamado Simplificando a Ortografia, é de autoria do professor Ernani Pimentel. Segundo ele, as alterações visam facilitar o aprendizado da ortografia, reduzindo a média de 400 horas/aula de ortografia para 150. Leia abaixo o esclarecimento divulgado pelo senador nesta semana.

Esclarecimento sobre Acordo Ortográfico

18/08/2014

Em resposta à demanda de professores de português, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou, no dia 1º de outubro de 2013, a criação de um Grupo de Trabalho destinado a propor a unificação ortográfica da Língua Portuguesa, conforme Acordo já firmado em 1990.

Esse Acordo entraria em vigor no Brasil em 1º de janeiro de 2013, mas o início da vigência foi adiado para janeiro de 2016, por decreto da presidente Dilma Rousseff.

A unificação em questão terá que ser feita em comum entendimento com os demais países. Portanto, não há nada que senadores, a Comissão de Educação e até mesmo o Brasil possa fazer unilateralmente.

 

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Fonte: Sinpro RS / com informações de Correio Braziliense

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Falta de assinatura na carteira de trabalho gera obrigação e indenização por danos morais

A publicação se deu aos 20 de agosto de 2014, Processo N. 0011022-42.2013.5.18.0012, prolatado pela 3ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sob a Relatoria do Desembargador Mário Sérgio Bottazzo.

A ementa do acórdão é a seguinte:

DANO MORAL. FUNDAMENTO. DANO. GRAVIDADE CAPAZ DE MERECER A TUTELA DO DIREITO.

I. O fundamento do dano moral (a dor, humilhação, sentimentos subjetivo de vergonha) foi substituído pelo princípio da dignidade humana, objetiva proclamado pela Constituição Federal como um dos e expressamente fundamentos da República (art. 1º, III).

II. Por caracterizar ofensa à dignidade humana e porque os direitos humanos existem porque a pessoa é protegida (e não o contrário), o dano moral reparável prescinde da lesão a direito subjetivo e da existência de prejuízo material.

III. Só os danos morais graves configuram ilícito e merecem a tutela do direito: os danos morais irrelevantes e, com maior razão, a simples conduta reprovável do agressor, não ensejam compensação pecuniária.

CTPS. FALTA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GRAVIDADE.

A falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS (1) subtrai ou, no mínimo, dificulta o acesso do trabalhador à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e, evidentemente, ao FGTS; (2) impede ou dificulta que o empregado prove sua conduta profissional, sua qualificação e as atividades que desempenhou ao longo da vida; (3) compromete a “garantia da preservação e validade de seus direitos como trabalhador e cidadão” (4) deixa de contribuir “para assegurar” o futuro do empregado “e o de seus dependentes” e (5) impede ou dificulta que o portador comprove renda e mantenha relações bancárias e certas relações comerciais. Por tudo isso, a falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS atinge o trabalhador em sua condição humana e por isso causa dano moral que deve ser reparado”

(TRT/18, RO – 0011022-42.2013.5.18.0012, Rel. Des. Mário Sérgio Bottazzo, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) N. 1540/2014, aos 20/8/14).

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Fonte: Deptº Jurídico do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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22 de Agosto – Dia do Educador Especial

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Conheça o mapa de folclore do Brasil

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Hoje (22/8) comemora-se o Dia do Folclore e, em homenagem a essa data tão importante da cultura popular brasileira, o portal Uol Educação separou as lendas do país por região.

Muito interessante!

Confira!

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Vem ai a 4ª Edição do CineClube do Sinpro Goiás

Evento tem o objetivo de discutir o dia a dia dos docentes, formar um acervo que os auxiliem em sua formação e a consolidar a entidade como espaço de formação estética e cultural para professores

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A Secretaria de Formação do Sinpro Goiás convida a todos para a 4ª edição do Cineclube, que exibirá o filme “Pro Dia Nascer Feliz”, a realizar-se no próximo dia 27, das 19 h às 22 h, em seu auditório.  O encontro é aberto a professores (filiados ou não à entidade), estudantes, interessados em cinema e aos demais, com direito a refrigerante, pipoca e a entrega de certificado de participação com horas extras.

O evento tem como objetivo, promover discussões concernentes ao dia a dia do trabalho docente, a partir das provocações do cinema; formar um acervo de filmes que auxiliem os docentes em sua formação pessoal e profissional e a consolidar o Sinpro Goiás como um espaço de formação estética e cultural para professores (as) do Estado de Goiás por meio da linguagem cinematográfica.

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Sinopse: As situações que o adolescente brasileiro enfrenta na escola, envolvendo preconceito, precariedade, violência e esperança. Adolescentes de 3 estados, de classes sociais distintas, falam de suas vidas na escola, seus projetos e inquietações.

Venha participar! Esperamos por você!

 

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Serviço:

4ª Edição do CineClube do Sinpro Goiás

“Pro Dia Nascer Feliz”

Data: 27/8/2014

Horário: 19 h às 22 h

Local: Auditório do Sinpro Goiás (Av. Independência, Qd. 943, Lt. 33, nº 942, Leste Vila Nova – abaixo do terminal da Praça da Bíblia e ao lado do Senac Cora Coralina)

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Sinpro Goiás move ação de cumprimento da CCT em face do Colégio Agostiniano

Após receber denúncias, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) notificou o Colégio Agostiniano, enviando ofício de violação de preceitos fundamentais e sociais,  pelo não cumprimento da 17ª Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), na qual é proibida a cobrança de matrícula de filhos/dependentes legais de professores, nas escolas onde lecionam.

O Colégio Agostiniano ignorou a notificação do Sinpro Goiás, que já está movendo uma Ação de Cumprimento da CCT, que será ajuizada na próxima semana. O Colégio deve devolver o dinheiro aos docentes.

 

Confira a Cláusula 17ª da CCT:

Os docentes abrangidos por este instrumento Normativo gozam do direito à gratuidade do ensino, para todos os filhos e/ou dependentes legais, nos estabelecimentos de ensino, nos quais lecionam, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos parágrafos desta Cláusula, sem prejuízo de condições mais benéficas que, por ventura, já lhes sejam asseguradas.

§1º O benefício de que trata o caput é calculado do seguinte modo: toma-se o tempo de casa e multiplica-o pelo número de aulas semanais, ministradas no estabelecimento, o resultado encontrado corresponde ao percentual de desconto nas mensalidades, a que faz jus o docente, para cada filho e/ou dependente legal.

§2º Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto no § anterior, como sendo de um ano; para quem tem de 12 meses e um dia a vinte e quatro meses, como sendo de dois anos; e assim sucessivamente.

§3º O benefício da bolsa de estudo não integra os salários dos docentes, para nenhum efeito.

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás