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Participação e mobilização permanente em sua construção e acompanhamento

Realizada durante a II Conferência Nacional de Educação (Conae) 2014, a mesa de interesse De Olho nos Planos: como ampliar e fortalecer a participação popular chamou a atenção para a importância da participação popular nas várias etapas da construção dos Planos de Educação, bem como no monitoramento de suas metas e estratégias.

Para o chefe de educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Marcelo Mazzoli, a participação na construção dos Planos não deve ficar restrita a eventos isolados em sua elaboração, mas sim abranger todo o seu período de vigência. “O Plano em si é uma oportunidade educativa excelente desde que tenha o mínimo de condições de legitimidade participativa. É uma oportunidade de formação educativa que pode e deve ser incorporada no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas brasileiras, da pré-escola ao ensino médio”, destacou Marcelo.

Neste mesmo sentido, a presidenta do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), Suely Menezes, apontou a importância da atuação de todos os setores e instâncias da sociedade: “nós nunca tivemos uma oportunidade melhor do que essa, seja no FNCE, seja em cada conselho ou Secretaria Municipal de Educação. E temos que ter a consciência de que cada lugar em que nós estivermos é um elo importante nesta corrente”.

Destacando a necessidade de efetivar os Planos de Educação para além do momento de sua construção, a presidenta da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Gilvânia Nascimento, afirmou que esse deve ser um trabalho realizado com os mais diversos segmentos da sociedade. “Nós já temos experiências de estados e municípios que fizeram seus Planos após o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) [de 2001 a 2011], mas que não saíram do papel”, alertou. E complementou: “é preciso que haja articulações políticas do governo com a sociedade civil e entendemos como necessária e importante a atuação dos Fóruns de Educação”.

Gilvânia defendeu, também, o fortalecimento dos Conselhos de Educação para a constituição dos Fóruns Municipais de Educação. “Os Fóruns devem ser representativos da sociedade e atuar no âmbito do acompanhamento e monitoramento das políticas públicas, não apenas na elaboração do Plano e na organização das conferências. É um processo fundamental e que deve ser permanente”, destacou.

O Plano de Educação, segundo a presidenta da Associação nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Márcia Ângela Aguiar, vai à contramão de uma das “características da política educacional no Brasil que é a descontinuidade em suas ações”. “Se os Fóruns de Educação estiverem concretizados, com as mais diferenciadas representações da sociedade civil e do Estado, podem contribuir para que tenhamos Planos, que façamos seu acompanhamento e avaliação, e que tenhamos uma amplitude de atores envolvidos”, disse Márcia Ângela.

Para o representante do comitê diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Avanildo Duque, à medida que forem dialogados, os Planos podem contribuir com o fortalecimento do regime de colaboração entre municípios, estados e governo federal e com a construção do Sistema Nacional de Educação. “Se os Planos Municipais forem participativos, será um estímulo muito forte para que cheguem ao âmbito das escolas por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos”, complementou Avanildo.

Desafios para a participação 

Apresentando a iniciativa De Olho nos Planos, a assessora da Ong Ação Educativa, Ananda Grinkraut, destacou o desafio de se fazer com que os Planos se constituam como um instrumento efetivo para o salto da qualidade educacional e da garantia do direito à educação para todas as pessoas. “Para isso, precisamos garantir condições efetivas para a participação das famílias, comunidades, movimentos sociais e outros setores da sociedade, adequando horários de reuniões, oferecendo salas de acolhimento de crianças e estabelecendo estratégias para uma boa comunicação em formatos amigáveis, plurais e acessíveis”, exemplificou Ananda. (Clique aqui e acesse a apresentação da iniciativa)

A mobilização de toda a sociedade, de acordo com o secretário de comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Rodolfo Pinto da Luz, é um dos principais desafios para o acompanhamento permanente dos Planos de Educação. “O que falta é envolvermos outros atores no meio educacional, a começar pelos pais e alunos. Não há nada melhor do que essa mobilização ocorrer em todos os municípios, agregando, também, representantes da Prefeitura, da Secretaria de Educação e dos poderes legislativos municipal, estadual e federal”, defendeu Rodolfo.

Para o chefe de educação do Unicef, Marcelo Mazzoli, há dois grandes desafios para a participação na construção dos Planos. O primeiro se refere à coordenação do Plano, de maneira que seu processo de construção e monitoramento tenha a capacidade de aprofundar o regime de colaboração garantindo uma unidade e não uma uniformidade do Sistema Nacional de Educação nos próximos dez anos.

Já o segundo desafio, para Marcelo, se refere à participação de crianças e adolescentes na construção dos Planos de Educação. “Na vigência do Plano, teremos dez gerações que podem consolidar uma cultura de participação democrática aprendida dentro da sala de aula e vamos dar um grande passo de qualidade que pode mudar a história do Brasil e de sua educação. É difícil e desafiadora, mas essa participação é fundamental para pensarmos fora da caixa e trazermos qualidade nova para o debate educativo em torno do Plano”, disse Marcelo, incentivando a leitura e uso do guia da coleção De Olho nos Planos sobre A participação de crianças e adolescentes e os Planos de Educação.

Rede De Olho

Também durante a mesa de interesse, foi lançada a Rede De Olho nos Planos. Voltada não só para gestores, como também representantes de Fóruns e Conselhos Municipais de Educação e integrantes da sociedade civil (estudantes, mães, pais, docentes e demais trabalhadores em educação, entre outros), a Rede possibilita um espaço em que os participantes podem interagir em temas relacionados à construção de seus Planos de Educação. Atrelando recursos de plataformas de educação à distância com a agilidade das redes sociais, a Rede De Olho nos Planos foi construída com o objetivo de apoiar a comunicação, a troca de informações e experiências e promover um espaço formativo para seus participantes. Clique aqui e participe da Rede De Olho nos Planos.

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Fonte: Contee/ De olho nos planos
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás
 

 

 

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Fique de olho na prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é dia 20/12/2014.

Quem trabalhou os doze meses, o 13º é integral. Para quem trabalhou menos de doze meses deve dividir a remuneração por doze e, multiplicá-la pelo nº de meses trabalhados, sendo que a fração superior a 14 dias é de um doze avos.

Caso a instituição em que você leciona não pagar os valores devidos e, dentro dos prazos, entre em contato com o Sinpro Goiás através do Disque Denúncia: 0800-607-2227

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás

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Confira diferentes opções que, além de divertir, podem estimular o desenvolvimento das crianças

O Natal se aproxima e as crianças, acreditando em Papai Noel ou não, ficam ansiosas pelos presentes. As lojas estão cheias de jogos, bonecas, carrinhos, mas o adulto pode aproveitar e escolher presentes que ajudem no desenvolvimento dos pequenos. Além das opções desenvolvidas com propósitos educativos, como jogos de matemática ou geografia, muitos brinquedos comuns divertem ao mesmo tempo que ensinam a garotada.

A pedagoga Elaine Luiza Montemezzo alerta que é importante estar atento a indicação de idade dos brinquedos, ainda que existam opções que não diferenciam faixa etária. Ela também lamenta que algumas brincadeiras clássica como bambolês e pular corda estejam perdendo espaço. “Esse tipo de brinquedos está cada vez mais sendo esquecido pelos pais, que preferem coisas tecnológicas, perdendo o lúdico e a questão motora.”

Listamos 10 brinquedos educativos para ajudar a sua escolha no Natal.

Túnel centopeia
É um túnel formado normalmente por bambolês e tecido. Maleável, pode ter a ponta final mudada de lugar cada vez que a criança passar. Segundo Elaine, ajuda os pequenos a desenvolver a imaginação.

Dominó
Jogos de dominó estimulam a sociabilidade, já que não pode ser jogado sozinho. Existem vários modelos no mercado, com figuras, com personagens de desenhos, além do clássico com pontinhos. A brincadeira também estimula a memória.

Jogos de memória
O estímulo à memória, claro. Mas, além dos clássicos, em que as figuras se repetem, existem também jogos em que as crianças precisam associar imagens diferentes, como um cachorro e um osso. Estes modelos estimulam os pequenos a fazerem conexões.

Bambolê
De acordo com a Elaine, o bambolê é ótimo para o desenvolvimento da consciência corporal. A criatividade também é estimulada com as diferentes formas de brincar com as argolas, que além de girarem ao redor de cinturas, pescoços, mãos e pernas, também são usadas como alvos, obstáculos e tudo o que a imaginação criar.

Jogos de formar palavras
Indicados a partir do momento em que as crianças começam a ser alfabetizadas, os jogos de formar palavras cumprem funções diferentes de acordo com a faixa etária. Para os pequenos, auxilia na alfabetização. Já as crianças mais velhas podem estimular o raciocínio com a brincadeira.

Jogos de encaixe
De acordo com Elaine, são muito interessantes para crianças até 5 anos. Estimulam a percepção tátil e a associação. A pedagoga explica que reconhecer diferentes texturas é muito importante, então quanto mais diferentes sejam os materiais dos brinquedos de encaixe, melhor.

Jogos de montar
Os jogos de montar ajudam a desenvolver associação, mas também estimulam a criatividade e até noções espaciais e de lógica. Brincar junto com a criança, propor construções diferentes e desafios pode ser divertido também para os adultos.

Jogos de tabuleiro
Jogos de tabuleiro sempre contribuem para a sociabilidade e propiciam momentos para que os adultos interajam com a garotada. Jogos em que os participantes precisam lidar com dinheiro, fazer compras e vendas são formas lúdicas de trabalhar a matemática.

Corda
Cordas viram instrumentos para várias brincadeiras. Além do pulo individual, as cordas se tornam elos de ligação em diversas brincadeira e modalidades, com as crianças pulando juntas, competindo ou colaborando. Desenvolvem a coordenação motora e a criatividade.

Tapetes de borracha
Existem tapetes de borracha com encaixe de peças, alguns com números e letras, que podem ser levados para qualquer lugar. Para Elaine, o brinquedo auxilia no desenvolvimento de várias áreas. “Além de estimular a motricidade ampla, estimula o aprendizado de números e a memória.”

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Fonte: Portal Terra

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Professores brasileiros são aprovados para capacitação em universidades da Finlândia

Um grupo de 35 professores brasileiros, de 25 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, teve propostas aprovadas em chamada pública para capacitação em universidades de ciências aplicadas na Finlândia. Eles participaram na segunda-feira, 15, no Ministério da Educação, de reunião com representantes da embaixada daquele país.

A reunião é parte da ambientação dos selecionados para o país europeu, e os professores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre o programa, sobre as universidades que os receberão e sobre a Finlândia. Na terça-feira, 16, o grupo irá à embaixada para emissão dos vistos.

A capacitação faz parte do programa Professores para o Futuro, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Para o professor Roberto Pereira Santos, do Instituto Federal do Espírito Santo, o modelo de formação profissional e tecnológica finlandês é um dos melhores do mundo e a capacitação no exterior deve melhorar a qualidade do ensino brasileiro. “A expectativa é trazer para o Brasil a experiência finlandesa com o setor produtivo e para a gente poder fazer uma boa educação profissional”, disse.

Modelo – Os professores selecionados passarão por um período de cinco meses de capacitação profissional nas universidades finlandesas de ciências aplicadas Hamk, Haaga-Helia e Tamk. Com duração máxima de 12 meses para execução, os projetos estão voltados para o desenvolvimento local em ações de pesquisa aplicada, a partir do modelo finlandês de educação profissional. Após o período na Finlândia, os docentes retomarão o projeto no Brasil.

O financiamento das propostas selecionadas ocorrerá com a concessão de bolsas de desenvolvimento tecnológico e inovação no exterior júnior – uma bolsa por projeto pelo período de cinco meses. As propostas aprovadas receberão também recursos de 9,6 mil euros [mais de R$ 30 mil] para despesas com taxas escolares. Outras despesas serão de responsabilidade do autor ou da instituição de execução do projeto, como contrapartida.

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Fonte: Portal MEC

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Direito do empregado, não do empregador

O último presidente da República Velha, Washington Luís, deposto em 1930, como porta-voz do que havia de mais retrógrado na sociedade brasileira daquela quadra histórica, dizia que a causa social era uma questão de polícia.

Desde então, passaram-se oito décadas e quase meia; neste período histórico houve significativas mudanças nas relações sociais, inclusive nas que dizem respeito à multissecular e desigual luta entre capital e trabalho.  Muito se conquistou; um exemplo destas conquistas expressa-se pelo instituto do aviso prévio.

Este instituto surgiu no Direito brasileiro em 1850, com o Código Comercial, que, no seu Art. 81, dispunha:

“Art 81. Não se achando acordado o prazo de ajuste celebrado entre o proponente e os seus prepostos, qualquer dos contraentes poderá dá-lo por acabado, avisando o outro da sua resolução com 1 (um) mês de antecipação”.

Em 1916, o Código Civil (CC) – o primeiro do Brasil – também o regulamentou, mas, igualmente, no campo dos contratos civis, estabelecendo, no seu Art. 1.221:

“Art. 1.221. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode rescindir o contrato.

Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias”.

O Decreto N. 16.107/1923 disciplinou-o, em seu Art. 22, pela primeira vez, no âmbito das relações de trabalho:

“Art. 22. Qualquer das partes, a seu arbitrio, mediante prévio aviso, póde rescindir o contracto.

Parágrafo único. Dar-se-á prévio aviso em todos os casos a que se referem os arts. 13, 17, 19 e 22:

I – Com antecedencia de oito dias, si o salario se houver fixado por tempo de um mez, ou mais;

II – Com antecipação de quatro dias, si o salario se tiver ajustado por semana ou quinzena;

III – De vespera, quando se tenha contractado por menos de sete dias (redação originária)”.

Em 1935, a Lei N. 62, em seu Art. 6º – dando azo à máxima de Washington Luís -, estabeleceu-o como dever do empregado, e, por conseguinte, como direito do empregador:

“Art. 6º – O empregado deverá dar aviso prévio ao empregador, com o prazo mínimo de trinta dias, quando desejar retirar-se do emprego. A falta do aviso prévio sujeita-o ao desconto de um mês de ordenado ou do duodécimo do total das comissões percebidas nos últimos doze meses de serviço”.

Somente em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – imposta pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio daquele ano -, é que se equilibraram os pratos da balança quanto ao aviso prévio, metaforicamente falando, pois que o seu Art. 487 regulamentou-o, de forma recíproca, isto é, para o empregador e para o empregado.

No entanto, este equilíbrio da balança foi apenas relativo, porquanto o parágrafo único do Art. 142 da CLT autorizava o empregador a descontar o aviso prévio não cumprido das férias.

Esta excrescência foi legalmente expurgada, em 1951, pela Lei N. 1539, de 26 de dezembro daquele longínquo ano.

Não obstante o expurgo legal já contar com mais de meio século – precisamente 63 anos -, a referida excrescência permanece intacta no campo doutrinário e no jurisprudencial, pois que o aviso não cumprido continua sendo descontado das férias, com a devida chancela do Poder Judiciário Trabalhista, como se a redação originária do citado parágrafo único do Art. 142 da CLT ou não tivesse sido revogada, ou fora restabelecida por repristinação (ressurreição indevida de norma expressamente declarada morta). Com o devido respeito aos que pensam de modo diverso, um acinte aos direitos fundamentais sociais, insculpidos no Art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR).

É bem de ver-se que, com a promulgação da CR de 1988, o aviso prévio tornou-se direito exclusivo do empregado, não sendo extensivo ao empregador, como se colhe do caput, do Art. 7º, combinado com o seu inciso XXI, assim exarados, de forma literal:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo  no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Frise-se que nem mesmo a Lei N. 12506/2011 – que é um verdadeiro presente de grego, metaforicamente falando -, aprovada às pressas para se evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentasse este instituto com maior alcance social, como acenara ao se iniciar a discussão sobre o Mandado de Injunção (MI) N. 621; àquela oportunidade, o ministro Marco Aurélio propôs que se garantissem dez dias por ano de trabalho, a título de proporcionalidade) – estende-o ao empregador, como se constata pela simples leitura de seu Art. 1º.

Em que pesem a literalidade e a clareza do caput e do inciso XXI do Art. 7º da CR, e os limites estabelecidos pelo 1º da Lei N. 12506/2011, a egrégia Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, é bom que se registre, mantém incólume o § 2º do Art. 487 da CLT, cuja redação é de 1943, ab rogada pela CR de 1988; e, o que é pior, igualmente, a repristinação do parágrafo único do Art. 142, alterado, como já se disse, pela Lei N. 1539/51, posto que não só estende o direito a aviso prévio ao empregador, como lhe permite descontá-lo, quando não cumprido, das férias e do 13º salário, se necessário for.

Como se não bastasse, estas subversões jurídicas, sem razão alguma, descumprem, também, o próprio Art. 487, § 1º, parte final, da CLT, quanto à integração do aviso prévio ao tempo de serviço, mesmo que seja indenizado.

Ora, mesmo que se considere válida a afronta literal ao texto constitucional exarado no Art. 7º, caput, e inciso XXI, e a repristinação do parágrafo único do Art. 142, da CLT, o que, com o devido respeito, é teratológico, ainda assim, a jurisprudência da egrégia Justiça do Trabalho faz pender a balança, mais uma vez, em proveito do empregador, haja vista a cobrança do aviso prévio, pelo empregador, no valor correspondente ao de uma remuneração, por óbvio, implica a sua projeção no tempo, para todos os efeitos legais.

Assim sendo, se ao empregador é dado este direito, pela natureza sinalagmática do contrato de trabalho, tem-se de dar ao empregado o direito às férias e ao 13º salário proporcionais, relativos à comentada projeção do aviso.

Claro está, portanto, que se admite, mesmo que ao arrepio da CR e da Lei N. 12506/2011, que o empregador promova o desconto do aviso prévio não cumprido, deve, obrigatoriamente, deduzir-se do valor que for descontado do empregado, a este título, o correspondente a um doze avos de férias e de 13º salário, sob pena de se afrontar, igualmente, o princípio constitucional do “Non bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Outra flagrante injustiça, já anotada, paradoxalmente perpetrada pela Justiça do Trabalho, é a da repristinação da redação originária do parágrafo único do Art. 142 da CLT, ao permitir que o aviso prévio seja descontado das férias e também do 13º salário, quando o saldo salarial não for suficiente para se quitar o valor que se permite ao empregador descontar, a título de aviso prévio não cumprido.

Aqui, a toda evidência, além já repisada repristinação, ao se permitir o desconto do aviso prévio não cumprido do 13º salário, tem-se a criação jurisprudencial em rota de colisão com os princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica. Ao contrário, no caso concreto, opta-se pela condição mais desfavorável ao empregado e favorável ao empregador.

Ante estas razões, sujeitas a possíveis pertinentes contestações, urge que a Doutrina e a egrégia Justiça do Trabalho revejam o seu posicionamento sobre o aviso prévio, que, insista-se, constitucionalmente é direito exclusivo do empregado.

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Por José Geraldo de Santana Oliveira

Assess. Jurídico do Sinpro Goiás

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Portaria que atualiza atribuições e composição do FNE

O ministro da Educação, Henrique Paim, assinou Portaria a qual atualiza a composição e atribuições do Fórum Nacional de Educação (FNE). A assinatura foi feita, na semana passada, na sala de Atos do edifício sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília, durante encontro do pleno do FNE. O ministro parabenizou pela realização da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae), que ocorreu no último mês na capital federal. Para Paim, o debate foi muito proveitoso.

“Demos um grande passo para o salto que o Brasil tem que dar nos próximos 10 anos na educação brasileira. Estamos preparados para isso, pois ganhamos muito em maturidade nos últimos anos. O Plano Nacional de Educação (PNE) reflete, de certa forma, essa maturidade. Conseguimos aproximar vários setores com o objetivo de melhorar a educação do país”, ressalta o ministro. Para Paim, o objetivo agora é o estudo profundo do Documento Final da Conae 2014, ver quais são os pontos levantados pela população brasileira durante a Conferência para fazer a implementação adequada do PNE.

Novas Entidades

Nove novas entidades passaram a integrar o Fórum Nacional de Educação a partir desta terça-feira. São elas: Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (MIEIB), Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (Fóruns EJA), Fórum de Diretores de Faculdades e Centro de Educação das Universidades Públicas Brasileiras (Forumdir), Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Segundo o Regimento Interno do FNE, entidades nacionais que tenham interesse em fazer parte do Fórum, devem enviar seus pedidos até outubro de cada ano. A solicitação passa por apreciação do pleno. Após a criação do FNE, este é o segundo momento em que novas entidades ingressam no organismo.

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Fonte: Contee / FNE

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Semesg se recusa a comparecer a SRT para discutir condições de trabalho das IES

Em reunião realizada na SRT/Goiás, no dia 09/12/14, às 14 h, a pedido da Fitrae/BC e os Sindicatos dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás e Sinpror/Anápolis), bem como dos Técnicos/administrativos de Anápolis (Sinteea) com o sindicatos das mantenedoras das IES em Goiás (Semesg), para discutirem temas de interesses de ambas as partes envolvidas com a qualidade da educação em Goiás.

No entanto, o Semesg não compareceu à reunião e, de última hora, enviou documento justificando a sua ausência, demonstrando dessa maneira, total desinteresse em dialogar com os profissionais da educação, contrariando a própria justificativa apresentada por ele (Semesg), que é “disposição para o diálogo permanente”, conforme documento em anexo. Seguem também, além do ofício protocolado pela Fitrae/BC, em nome dos sindicatos da sua base em Goiás, a Ata da reunião,sem a presença do Semesg, realizada na SRT/Goiás.

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Fonte: Fitrae-BC

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Gestão mais cuidadosa em educação

Segundo  pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas no seminário Financiamento e Gestão da Educação no Brasil, sem melhoria na gestão, o montante de recursos pode não gerar os resultados desejados.

“Se não tomarmos cuidado com a gestão, não chegaremos a 10% do PIB [Produto Interno Bruto, investidos na educação] e não teremos o que o povo espera, que é educação de qualidade”, disse o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa.

Apesar da meta de atingir 10% do PIB na educação em dez anos superar o orçamento de países desenvolvidos com o setor, o investimento brasileiro por aluno é de aproximadamente um terço da média desses países. O investimento por aluno cresceu duas vezes e meia entre 2000 e 2011, passando de R$ 1.962 para R$ 4.916, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para Veloso, os resultados não acompanharam esse ritmo.

Segundo Veloso, as projeções para a população brasileira apontam para redução de 4 milhões de alunos no ensino fundamental até 2020, ano em que começará a cair o número de estudantes de 15 a 17 anos. Ele acrescentou que, em um cenário com garantia 10% do PIB e crescimento médio de 2% ao ano, até 2050, o investimento por aluno pode aumentar três vezes e meia.

Entre as iniciativas apresentadas como exemplo, estão parcerias com a iniciativa privada em escolas públicas do estado do Rio e o modelo adotado pelo Ceará, que mudou a lógica de repasses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para premiar municípios que reduzissem o analfabetismo e o abandono escolar, além de exigir projetos ambientais e avanços na saúde.

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Fonte: Nota 10 / Agência Brasil
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás
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Avalia e aponta avanços e conquistas da Conae/2014

O programa da TV Contee deste mês faz um balanço da Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), realizada de 19 a 23 de novembro, em Brasília, com avaliações feitas pelos diretores e delegados que representaram a Confederação e os diversos segmentos atuantes na Conferência. O programa também aponta os principais avanços conquistados na Conae.

Assista!

https://www.youtube.com/watch?v=k-gnMGQ-7gM#t=64

 

 

 

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás