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A verdade sobre as negociações coletivas com a PUC GOIÁS

    A negociação coletiva, por meio da qual se estabelecem condições de trabalho e salário, para além das garantias legais, é reconhecido pelo Art. 7º,  caput e inciso XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), como direito fundamental social dos trabalhadores; tendo como escopo os valores sociais e o primado do trabalho, que são respectivamente, fundamento da República (Art. 1º, inciso IV, da CR), e base da Ordem Social (Art. 193, da CR).

    Para se dar concretude ao destacado direito, cada categoria profissional possui a sua data-base, que nada mais é do que aquela em que se fixam o percentual de reajuste salarial, os pisos salariais, quando for o caso, e as alterações das demais condições, anteriormente pactuadas, as quais se convencionou chamar de cláusulas sociais. A dos professores representados pelo Sinpro Goiás, inclusive os a PUC Goiás, encontra-se fixada no dia 1º de maio.

    Até o ano de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, por meio de sua Súmula N. 277, entendia que a cada ano, ou, no máximo, a cada dois, os representantes patronais e os dos trabalhadores deviam repactuar as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos de trabalho: convenções e acordos; sob pena de não o fazendo, as anteriormente negociadas perderem a validade.

    No ano de 2009, o TST acrescentou o inciso II, à mencionada Súmula,  excepcionando as condições pactuadas entre o período de 22 de dezembro de 1992 a julho de 1995, no qual vigorou o Art. 1º, da Lei N. 8.542, que assegurava a ultratividade das normas coletivas.

    Com isto, todas as normas coletivas fixadas no realçado período, e que não foram posteriormente revogadas, incorporaram-se aos contratos individuais de trabalho, de todos os trabalhadores.

    Em setembro de 2012, o TST, mais uma vez alterou a comentada Sumula, dando-lhe um alcance maior, para garantir a ultratividade de todas as normas coletivas, não importando o período em que foram negociadas;     apenas,    com   a   posterior exigência  de que fossem ratificadas pelas partes delas signatárias, após o dia 25 de outubro,  daquele  ano, data   em que   a   nova   redação  da

Súmula N. 277 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU); a isto, o TST chamou de modulação dos efeitos desta Súmula.

    Pois bem. Desde o final da década de 1970, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação de Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Apuc) firmaram, ininterruptamente, com esta, acordo coletivo de condições de trabalho e de reajustamento salarial (ACT), até o ano de 2012, quando assinaram o último, que fora integralmente ratificado aos 9 de fevereiro de 2013.

    Frise-se que as principais garantias do ACT, firmado com a PUC Goiás, remontam ao período ressalvado pelo inciso II, da Súmula N. 277, que, repita-se, foi a ela acrescentado em 2009; portanto, tais garantias não podem, em nenhuma hipótese, ser suprimidas dele, exceto por acordo entre as partes.

     Soma-se a isto o fato de todas elas e as negociadas posteriormente haverem sido ratificadas aos 9 de fevereiro de 2013, o que lhes assegura a sua plena adesão aos contratos de trabalho de todos os docentes da PUC Goiás; pois atende, inclusive, à denominada modulação de efeito da discutida Súmula.

     No entanto, como já é consabido, a PUC Goiás, ao início de 2014, em clara afronta a todas as regras que regem os processos negociais, declarou, unilateralmente, sem efeito o ACT, como se isto dependesse simplesmente de sua vontade; e com base nesta atentatória declaração, promoveu radicais alterações nos contratos de trabalho dos professores horistas, notadamente quanto ao total de horas reservados à regência de classe.

    Mesmo após esta conduta antissindical, da PUC Goiás, o Sinpro e a Apuc buscaram a solução para o impasse, por ela criado, chegando até, mediante expressa autorização de assembleia geral, a concordar com a ampliação da carga horária total para 40 horas semanais, desde que um terço delas fosse reservado  a atividades acadêmicas, para além da sala de aula.

     Porém, todas estas tentativas frustraram-se, pois que a Direção da  PUC  tinha  como   único propósito  a imposição de sua vontade, qual seja a de poder destinar, para os horistas, até 32 horas à regência de classe.

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

Sindicato de luta!!!

 

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Currículos sejam definidos em lei a cada dez anos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. Pelo texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do País.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 435/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Segundo ele, o objetivo é trazer para o Congresso Nacional o debate sobre os parâmetros curriculares, que hoje é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação.

“É justo que seja assegurada a plena participação dos representantes da sociedade brasileira na definição do principal instrumento de formação de nossos futuros cidadãos, especialmente no que se refere à aquisição de conhecimentos, habilidades e experiências necessários à formação de sujeitos autônomos, críticos e criativos”, defende o autor.

Além disso, a PEC estabelece explicitamente que os currículos deverão respeitar valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebida no âmbito familiar. Segundo o texto, deve ser “vedada a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral e de conteúdo ou orientação religiosa”.

Santana ressalta que essa medida está de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/92. Ele cita artigo da convenção que determina que “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Para aproveitar ainda nesse final de férias

Com a proximidade no início do ano letivo e apenas cinco meses do prazo para a conclusão dos planos municipais, estaduais e distrital de educação, nossa última seção de dicas culturais para estas férias versa sobre nossa própria área de atuação. Confira os livros de hoje!

Trabalho extraclasse x direito ao descanso – Uma disputa no âmbito do ensino privado
Organizador: Marcos Julio Fuhr
Editora: Carta

A obra tem como ponto central a condição dos professores de profissionais contratados e remunerados com base na hora-aula e o não pagamento do trabalho extraclasse. Organizado por Marcos Julio Fuhr, diretor do Sinpro/RS, o livro tem apresentação de Francisco Rossal de Araújo, desembargador do TRT4. São autores dos artigos: Rogério Uzum Fleischmann, procurador do Ministério Público do Trabalho do RS; José Felipe Ledur, Luiz Alberto de Vargas e Cleusa Regina Halfen, desembargadores do TRT4; Cássio Filipe Galvão Bessa e Amarildo Pedro Cenci, diretores do Sinpro/RS; Luciane Lourdes Webber Toss, advogada; e Valéria Ochôa, coordenadora de Comunicação do sindicato.

O planejamento educacional no Brasil
Autor: Durmeval Trigueiro Mendes
Editora: Uerj

Este livro de Durmeval Trigueiro, editado pela primeira vez pela Michigan State University em 1972, com o título “Toward a theory of educational planning; the Brazilian case”, apresenta as principais ideias do autor sobre as relações entre teoria e prática no processo de planejamento educacional e traça a história do planejamento educacional no Brasil, da Lei de Diretrizes e Bases de 1961 até o início dos anos 1970.

Políticas e gestão da educação básica
Organizadora e editora: CNTE

A publicação apresenta três eixos temáticos articulados recuperando uma série de artigos e documentos, em sua maioria publicados por Retratos da Escola, contendo análises, concepções e proposições da entidade para as políticas e gestão da educação básica objeto de discussões e avaliações da executiva nacional da entidade. Entre os assuntos abordados estão o Federalismo da Educação, o Plano Nacional de Educação, as condições de trabalho e saúde dos profissionais da educação, a qualidade e equidade na educação infantil e a reestruturação e expansão do ensino médio no Brasil, entre outros.

Acesse o livro aqui

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Diretrizes para a formação de professores indígenas são homologadas

A formação de professores indígenas em cursos de nível médio e superior no Brasil deve respeitar a organização sociopolítica e territorial dos povos, valorizar as línguas e promover diálogos interculturais. Esses princípios estão na resolução que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril de 2014 e agora homologada pelo Ministério da Educação.

Conforme a resolução do CNE, as diretrizes curriculares têm por objetivo regulamentar os programas e cursos de formação inicial e continuada de professores junto aos sistemas estaduais e municipais de ensino, às instituições formadoras e aos órgãos normativos. No documento de apresentação das diretrizes, o CNE salienta que 2.620 professores indígenas fizeram a formação em magistério entre 2005 e 2011. No período, foram ministrados 23 cursos por 20 instituições de educação superior em 14 estados. Desde 2005, segundo o conselho, o Ministério da Educação fomenta, por meio de editais, o Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas (Prolind) em instituições de educação superior públicas.

Cursos — De acordo com as diretrizes curriculares, a formação inicial de professores deve ser realizada em cursos específicos de licenciatura e pedagogia interculturais; a formação continuada, em cursos e programas específicos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado. Será responsabilidade dos sistemas de ensino garantir a formação inicial e continuada em serviço aos professores.

É tarefa das universidades, responsáveis pelo itinerário formativo, preparar os professores indígenas para atuar e participar de diferentes dimensões da vida de suas comunidades como forma de adquirir conhecimentos. Eles devem ser orientados a usar a respectiva língua materna nos processos de ensino e aprendizagem, de pesquisas e de promoção e revitalização das práticas linguísticas e culturais, além de elaborar materiais didáticos. O documento contém uma relação de 14 itens a serem desenvolvidos com os professores cursistas.

Currículos — Os currículos podem ser organizados em núcleos, eixos, temas contextuais, módulos temáticos e áreas de conhecimento. Na formação inicial e continuada, o currículo deve considerar a territorialidade, o conhecimento indígena e seus modos de produção e expressão, a presença dos sábios, a consonância do currículo da escola indígena com o da formação do professor, a interculturalidade, o bilinguismo ou o multilinguismo.

Quando trata da qualificação dos encarregados de trabalhar na formação de professores indígenas, as diretrizes relacionam diversos requisitos. Entre os quais, que sejam profissionais com experiência no trabalho com os povos e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos que orientam os processos formativos.

As diretrizes tratam também da gestão democrática dos programas, projetos e cursos de formação de professores. Deve ser assegurada a participação de representantes indígenas, e cabe às instituições formadoras criar instâncias específicas de participação e controle social. O regime de colaboração entre os sistemas de ensino e instituições formadoras é outro ponto definido nas diretrizes. A colaboração é necessária para garantir acesso aos cursos, a permanência e o êxito.

A homologação do Parecer CNE/CP nº 6/2014 consta de despacho de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014. A íntegra do parecer homologado está na página do CNE na internet.

 

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Fonte: Sinpro RS / MEC

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Estudantes aprendem ciências com a criação de jogos de tabuleiro

A proposta de trabalhar de maneira interdisciplinar os temas de ciências do quinto ano do ensino fundamental por meio de jogos de tabuleiro levou a professora Josefa Rosimere Lira da Silva a ser incluída entre os ganhadores do 8º Prêmio Professores do Brasil. Seu projeto, Construindo Ciência: A Experiência da Produção de Jogos com Crianças do Ensino Fundamental, foi distinguido na categoria Temas Específicos, subcategoria Ciências para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

“A premiação representa o reconhecimento de uma prática pedagógica inovadora realizada em sala de aula”, enfatiza Rosimere, que desenvolveu o projeto de março a outubro de 2013, com 34 estudantes da Escola Municipal Irmã Elisa Maria, em Salvador.

Segundo Rosimere, não é fácil fazer algo diferente na escola. “Realizar um trabalho desses requer do professor coragem e determinação para não desistir diante das adversidades”, analisa. “Não é fácil assegurar procedimentos dos alunos para se reunirem em grupo, respeitando a opinião do outro, registrar as orientações do passo-a-passo do trabalho e fazer escuta durante as intervenções por grupo e por aluno.”

Com o projeto, Rosimere idealizou, produziu e divulgou jogos de tabuleiro com temas de ciências como instrumento pedagógico facilitador no processo de aprendizagem e de desenvolvimento de habilidades. “Dentro desse processo, os estudantes tiveram a oportunidade de desenvolver competências e habilidades na criação e no aperfeiçoamento dos jogos educacionais”, ressalta. Ela explica que o projeto buscou produzir os jogos de maneira interdisciplinar e contextualizada para que os alunos compreendessem como a ciência está presente no cotidiano.

No decorrer do projeto, os alunos elaboraram oito jogos didáticos, com instruções sobre a maneira de jogar, explicações relacionadas ao conteúdo, público-alvo e a bibliografia utilizada, entre outras informações. Em um primeiro momento, os jogos foram apresentados pelos grupos de estudantes criadores e ficaram em exposição para toda a comunidade escolar. Posteriormente, os demais alunos da escola puderam participar dos jogos, sob a orientação dos estudantes criadores.

Benefício — De acordo com Rosimere, o projeto teve bons resultados. “É difícil mensurar, mas acredito que o principal benefício para os alunos foi conhecer a metodologia científica e poder ver o pensamento tomando forma até se tornar um material concreto (no caso, um jogo).”

Em 2013, três jogos foram apresentados no 4º Encontro de Jovens Cientistas da Bahia, promovido pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), na categoria Ciência Lúdica. Dois deles — Brincando com a Matemática e Os Meteoros — foram premiados. Em novembro de 2014, a revista Jovens Cientistas publicou artigo sobre o Brincando com a Matemática durante a quinta edição do encontro de jovens cientistas do estado.

Com formação em pedagogia e pós-graduação em psicopedagogia, Rosimere atua como professora do ensino fundamental há cerca de três anos. Sua experiência profissional inclui trabalho como psicopedagoga, no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, e como coordenadora pedagógica, na área de educação científica, com alunos do ensino médio no Programa Social de Educação, Vocação e Divulgação Científica Ciência, Arte & Magia da UFBA.

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Fonte: Portal do Professor

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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A importância da curiosidade para aprendizagem

Não é nenhum segredo que a curiosidade torna o aprendizado mais eficaz e agradável. Alunos curiosos não só fazem perguntas, mas também procuram ativamente as respostas. Sem curiosidade Isaac Newton nunca teria formulado as leis da física, Alexander Fleming, provavelmente, não teria descoberto a penicilina, e a pesquisa pioneira Marie Curie sobre a radioatividade poderia não existir.

Incutir nos alunos um forte desejo de conhecer ou aprender alguma coisa é o que motiva todo professor e pesquisas mostram que a curiosidade é tão importante quanto a inteligência para determinar o quão bem os alunos vão na escola. Mas o quanto realmente sabemos sobre o seu papel no processo de aprendizagem?

Seu cérebro gosta de curiosidade

Recentemente, pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, conduziram uma série de experimentos para descobrir o que exatamente acontece no cérebro quando a nossa curiosidade é despertada. Para o estudo, os pesquisadores avaliaram os participantes sobre o quão curiosos eles estavam para saber as respostas de mais de 100 perguntas triviais, tais como “Qual música dos Beatles ficou mais tempo nas paradas?” ou “O que realmente significa o termo ‘dinossauro’?”. Em determinados pontos ao longo do estudo, ressonâncias magnéticas foram realizadas para ver o que estava acontecendo no cérebro dos participantes quando eles se sentiam curiosos para saber a resposta de alguma pergunta.

O que essas experiências revelaram? Aqui estão dois dos mais importantes achados:

1. A curiosidade prepara o cérebro para a aprendizagem
Embora não seja uma grande surpresa saber que estamos mais propensos a lembrar o que aprendemos quando o assunto nos intriga, foi verificado que a curiosidade também nos ajuda a aprender informações que não consideramos tão interessantes ou importantes.

Os pesquisadores descobriram que, uma vez que a curiosidade foi despertada por alguma pergunta, indivíduos tiveram mais facilidade para aprender e lembrar informações completamente independentes. Um dos co-autores do estudo, Dr. Matthias Gruber, explica que isso acontece porque a curiosidade coloca o cérebro em um estado que lhe permite aprender e reter qualquer tipo de informação, que motiva o aprendizado.

Portanto, se um professor é capaz de despertar a curiosidade dos alunos sobre algo que eles são naturalmente motivados para aprender, eles estarão melhor preparados para aprender coisas que eles normalmente consideram chatas ou difíceis. Por exemplo, se um aluno tem dificuldade em matemática, personalizando problemas de matemática para coincidir com seus interesses específicos em vez de usar perguntas de livros didáticos genéricos poderia ajudá-lo a lembrar como resolver problemas de matemática semelhantes no futuro.

2. A curiosidade torna a aprendizagem subsequente mais gratificante
Além de preparar o cérebro para a aprendizagem, a curiosidade também pode tornar o aprendizado uma experiência mais gratificante para os alunos.

Os pesquisadores descobriram que quando a curiosidade dos participantes havia sido aguçada, não foi registrado somente aumento da atividade no hipocampo, que é a região do cérebro envolvida na criação de memórias, mas também no circuito do cérebro que está relacionado a recompensa e prazer. Este circuito é o mesmo que é estimulado quando conseguimos algo que realmente gostamos, como doces ou dinheiro, e ele depende da dopamina, a substância química do “sentir-se bem” que transmite a mensagem entre os neurônios e dá-nos uma espécie de euforia.

Assim, instigar a curiosidade dos alunos não só os ajuda a lembrar as lições que poderiam passar por um ouvido e sair pelo outro, mas também pode tornar a experiência de aprendizagem tão prazerosa quanto tomar um sorvete ou ganhar dinheiro. É claro que a maioria dos professores já sabem instintivamente a importância de fomentar mentes curiosas, mas ter embasamento científico é inegavelmente satisfatório.

Fazer a pergunta certa

Naturalmente, ainda existem algumas coisas que permanecem pouco claras sobre o papel de curiosidade na aprendizagem. De um lado, os cientistas ainda não conseguiram determinar os seus efeitos a longo prazo. Por exemplo, se a curiosidade do aluno é estimulada no início de um dia de escola, será que vai ajudá-lo a absorver melhor as informações durante todo o dia? Outra coisa que os pesquisadores estão ansiosos para investigar é por que algumas pessoas são naturalmente mais curiosas do que outras, e quais os fatores que mais influenciam o quanto curiosos somos.

Então, ao invés de ir diretamente para as respostas, vamos tentar começar as aulas com perguntas que instiguem e incentivem os estudantes a pesquisar para saber suas respostas. Quais são as perguntas que tendem a despertar uma maior curiosidade entre os seus alunos?

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Fonte: porvir.org.br

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Qual é o limite entre a indisciplina escolar e os atos criminosos?

Educadores e advogados discutem a eficácia de ações pedagógicas na resolução de conflitos escolares

 

Durante o recreio, dois alunos brigam e um deles acaba com os dentes quebrados. A situação envolve não somente prejuízos financeiros – pois o jovem agredido terá de fazer tratamento odontológico – mas também problemas entre a turma e com as famílias dos envolvidos. Apesar de hipotética, a situação ilustra um dilema enfrentado por escolas públicas e privadas: nesse tipo de ato violento, que não pode ser caracterizado como crime grave, mas tampouco ser tratado como um caso simples de indisciplina, como os gestores devem atuar? Ou seja, para resolver conflitos como esse, quando valer-se somente de atitudes pedagógicas e quando partir para o caminho judicial? Longe de ser uma resposta fácil de formular, o assunto divide as opiniões, inclusive, dos advogados e pedagogos consultados nesta reportagem. Apesar de considerarem que, em geral, o ideal é solucionar o problema dentro do âmbito escolar, chamando as famílias dos envolvidos para participar do processo, a ação pedagógica pode esbarrar em limites.

Miriam Abramovay, coordenadora da Área de Juventude e Políticas Públicas da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), pesquisa sobre violência escolar há quase 15 anos, com foco nas instituições públicas. Baseada em suas últimas investigações, tem identificado crescentes tentativas de judicialização de temas relativos ao cotidiano da educação, mesmo em casos que poderiam ser solucionados pela própria escola. “É evidente que a instituição não dá conta de resolver sozinha os casos mais graves, devendo apelar a outras instâncias. Porém, em brigas em que ninguém estava armado, o melhor é não envolver atores externos”, opina. De acordo com ela, ao apelar à polícia para controlar qualquer briga, a instituição tende a aumentar a sensação de insegurança. “Fica a impressão de que ela é incapaz de solucionar seus próprios problemas”, diz.

Mediação ou justiça?
Outro fenômeno recente observado por Miriam se relaciona à publicação de agressões na internet, o que, na Inglaterra, já é caracterizado como crime. Nesse sentido, a pesquisadora lembra que, recentemente, uma estudante foi agredida na porta de sua escola, em Santa Catarina, e teve os dentes quebrados. Os agressores publicaram as fotos na internet, humilhando publicamente a vítima. “Apesar de a briga ter ocorrido do lado de fora, a instituição poderia ter feito alguma intervenção para amenizar as consequências do ocorrido. Não foi o que aconteceu”, lamenta.

Também pesquisadora do assunto, Flávia Schilling, professora associada da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Municipal de Educação em Direitos Humanos, demonstra visão parcialmente distinta de Miriam. Para ela, quando há agressões físicas violentas, a lei deve ser acionada. “A ação pedagógica é limitada: por isso existe a lei. O agressor deve responder, pois extrapolou os limites do que é tolerado”, defende. No entanto, quando se trata de uma briga sem grandes consequências, ela aconselha os gestores a se basearam somente no diálogo e na mediação para resolver o conflito.

Ainda conforme a docente, para evitar essas situações, as escolas devem contar com um coletivo de adultos que atue preventivamente, discutindo regras comuns e propondo acordos. “A inexistência desse grupo pode criar um clima de cada um por si e a sensação de que o tempo que se passa na escola é perdido”, comenta Flávia. Em geral, afirma ela, instituições que não viabilizam esse espaço de discussão coletiva possuem problemas na situação organizacional e funcional do corpo docente, que costuma ser instável e temporário, sem vínculos com o bairro, com as famílias e com os estudantes.

Quando o ato é crime
Para Marlova J. Noleto, diretora da área programática da Unesco no Brasil, atitudes que representam uma ameaça à vida de terceiros devem ser tratadas como crime, entre elas agressões físicas ou o porte de armas. No entanto, ela considera que muitos desses atos extremos podem ser evitados quando há um trabalho de diálogo feito pela equipe da escola. “Os educadores devem estar atentos e intervir antes que as situações de violência saiam do controle e se transformem em crimes”, aconselha.

E é justamente essa falta de amparo institucional citada pelas entrevistadas que pode levar as vitimas de conflitos escolares a buscarem ajuda externa para verem seus danos reparados. Nesse sentido, Juan Biazevic, juiz de direito, relata dois casos nos quais observou essa relação – apesar de eles envolverem estudantes maiores de idade.

No primeiro deles, um aluno atirou uma casca de banana na professora. Afastada por problemas de saúde, ela resolveu mover uma ação civil para pedir indenização ao estudante, cuja família é de baixa renda e não teria, portanto, recursos para arcar com a decisão da Justiça, caso ela favorecesse a docente. Ao avaliar o caso, Biazevic concluiu que, ao mover a ação, a professora não buscava dinheiro e sim o reconhecimento de que o ato do aluno foi errado. Como não encontrou respaldo na instituição para tratar o problema de forma pedagógica, partiu para a ação judicial. “Acredito que, se a professora tivesse recebido apoio da diretoria, o problema teria sido resolvido dentro do contexto escolar”, opina.

Na segunda situação vivenciada pelo juiz, um aluno agrediu verbalmente a professora, quando ela o proibiu de falar ao celular. A docente também partiu para uma ação judicial e, durante o processo, foi descoberto que o jovem era trabalhador, porém apresentava problemas cognitivos e havia sido abandonado pela mãe, que era fisicamente parecida com a professora que ele agrediu. “É um caso com muitas especificidades, mas é difícil traduzir esse tipo de situação para um processo judicial. Eu não queria condená-lo criminalmente por desacato, mas o caso acabou prescrito e se resolveu por si mesmo”, conta. Na sua visão, se a docente tivesse encontrado respaldo entre a diretoria escolar, tampouco teria partido para a via judicial.

Quem se responsabiliza?
Em relação aos prejuízos financeiros ou psicológicos causados por conflitos escolares, Biazevic opina que os pais são sempre responsáveis pelos atos de violência dos menores e devem ressarcir as vítimas. Essa opinião diverge das ideias de Fernanda Misevicius, especialista em direito educacional, ao opinar que a escola privada ou o poder público – nos casos de escola pública – respondem pelas lesões que o aluno sofre. Dessa maneira, os prejuízos materiais ocasionados à vítima devem ser custeados pela instituição de ensino, sendo que ela pode, depois, cobrar do aluno ou de sua família o valor custeado. Fernanda ressalta, no entanto, que a repressão de condutas impróprias deve ocorrer de forma proporcional, com a análise de cada caso. “Não há como prever, de antemão, uma regra geral”, assegura.

Em consonância com Fernanda, Ricardo Mello, psicólogo que atuou por 11 anos no instituto Sou da Paz com projetos de prevenção à violência, afirma que os conflitos fazem parte da convivência escolar – seja em instituições públicas ou privadas – e que devem ser vistos como oportunidades para trabalhar a formação moral dos alunos. “O conflito não pode virar um tabu, já que a escola deve educar a partir dele”, resume. Hoje consultor da organização para o assunto, ele explica que, para resolver conflitos, o ideal é trabalhar por meio de um processo de responsabilização, que ajuda o jovem a compreender o dano causado com o ato violento.

Além disso, Mello opina que as situações de conflito geralmente apresentam elementos prévios e o gestor precisa saber identificá-los. Foi o que aconteceu em uma classe do 7º ano na Escola Lourenço Castanho, de São Paulo, quando dois alunos sem histórico de violência brigaram durante a aula, surpreendendo o professor. Karyn Bulbarelli, psicóloga e diretora educacional, conta que os estudantes foram chamados para conversas, descobrindo-se que um deles estava, há dias, ofendendo o outro, sem que este reagisse. O conflito foi resolvido no âmbito escolar, por meio do diálogo, sem a necessidade de envolver as famílias, já que nenhum dos estudantes saiu machucado.

Similar ao colégio particular, Luiz André da Silva Malato, diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Celso Malcher, em Belém do Pará, também prioriza a resolução dos conflitos internamente, mas desde que eles não envolvam o uso de armas. “Um estudante que apelida outro com nomes depreciativos é diferente de quando há ameaças com faca ou uso de drogas”, avalia.
reduzindo a violência

No entanto, diz ele, cada situação precisa ser avaliada com suas especificidades e, nesse sentido, lembra que, recentemente, um aluno de 16 anos foi pego usando drogas nas dependências da escola. Como esse estudante não apresentava histórico de indisciplina ou problemas de violência, a direção resolveu adotar uma postura de diálogo, para entender os motivos que levaram o jovem à atitude, em vez de partir para uma punição.

O diretor lembra que, do ponto de vista jurídico, não se diferenciam agressões leves ou graves, ou seja, todas são caracterizadas como agressões. Por isso, antes de recorrer a ações judiciais, a escola – que possui 1,5 mil alunos – avalia o contexto em que a briga ocorreu.

Localizada em um bairro da Grande Belém conhecido pelos conflitos recorrentes, a escola foi o alvo de iniciativas para eliminar a violência a partir do programa estadual ProPaz, criado em parceria com a Universidade Federal Rural da Amazônia. Com a redução dos conflitos, conseguiu atingir nota no Ideb de 5,5 para os anos iniciais (1º a 4º) e 4,8 para os finais (5º ao 8º).

A Secretaria de Educação do Estado do Pará fornece, ainda, relatórios periódicos sobre os casos de violência para que, com base nesses documentos, os gestores desenvolvam ações de prevenção. E, quando há conflitos na instituição, Malato conta que a diretoria também se vale do trabalho da Justiça restaurativa. “O Ministério Público Estadual oferece ferramentas para as escolas criarem círculos de paz e promoverem a reconciliação entre as partes que brigaram”, comenta.

Poder público em ação
Apesar de grande parte dos estados brasileiros não contarem com fóruns ou centros de conciliação dedicados exclusivamente à resolução de conflitos escolares, muitos dispõem de ferramentas para auxiliar os gestores nessa empreitada, da mesma forma que ocorre no Pará. Assim, em Alagoas, há o Programa Cidadania e Justiça na Escola (PCJE), por meio do qual juízes e promotores de Justiça oferecem palestras a crianças e adolescentes sobre o assunto, fazendo com que o tema seja incluído na grade curricular das redes pública e privada. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça mantém um convênio com a Secretaria de Educação para capacitar diretores e professores das escolas na mediação de conflitos. Já em São Paulo, Egberto Penildo, juiz da vara da infância e juventude, conta que o poder judiciário tem feito parcerias com escolas, no sentido de ajudá-las a resolver conflitos por meio da Justiça restaurativa. “Esse caminho propõe que o crime e a violência não devem ser tratados somente por meio de ações punitivas, mas também com outras baseadas no diálogo e que viabilizem ao agressor entender as consequências do seu ato”, esclarece o juiz. De acordo com ele, se em uma escola parceira do programa é feito um boletim de ocorrência por conta de conflitos, é possível entrar com o processo de Justiça restaurativa e retirar a denúncia formal. E o trabalho de reconciliação entre as partes desentendidas pode envolver representantes da escola, do poder judiciário, do conselho tutelar e ONGs. “Para romper com a dinâmica da violência, desenvolvemos um processo de corresponsabilização, de forma que todas as partes envolvidas se conscientizem de sua responsabilidade em relação ao conflito”, conclui.

 

*Reportagem publicada originalmente na edição 212 de Educação, com o título “Nas fronteiras da violência”

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Fonte: Revista Educação

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Prova para ingresso na carreira docente pode estimular a valorização docente

Educadores indicam propostas para superar um dos maiores entraves da profissão

Há algum tempo, especialistas na área de Recursos Humanos afirmam que os professores precisam transformar sua postura em relação à profissão e apontam para a necessidade de mudança na visão de desenvolvimento profissional. Mas quanto o desenvolvimento profissional depende apenas de um planejamento pessoal? Como superar o contexto de uma cultura de desqualificação do trabalho docente e a baixa qualidade dos cursos de formação continuada, apontada por estudos recentes?

Para a socióloga Gisela Wajskop, professora visitante da Universidade de Toronto, no Canadá, há muito ainda a ser feito. “No Brasil, infelizmente, a docência é mais uma ocupação do que uma profissão”, critica. Segundo ela, entre as características que justificam sua análise, estão a falta de um perfil profissional definido e aceito nacionalmente, a não integração entre universidade e escolas onde se exercem estágios, a falta de residência pedagógica, os baixos salários e a falta de indicadores de competência nas carreiras.

Os mitos em torno dessa prática profissional começam pela ideia de que ser docente é uma profissão cujo valor social está acima de qualquer recompensa. “Isso é uma forma de desvalorizar a carreira. Trata-se de uma profissão que merece ser tratada enquanto tal, com condições dignas, bons salários, plano de desenvolvimento”, diz Roberto Leão, presidente da Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Para Mozart Neves Ramos, diretor do Instituto Ayrton Senna, a valorização da carreira estimularia o professor a enxergar a própria formação de outro modo. “Infelizmente, o que se verifica na prática é a ausência de um plano de carreira estruturado para o seu desenvolvimento profissional, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com os professores das universidades públicas que, se não ganham tão bem, têm possibilidades concretas de evoluir ao longo da vida, de um mestrado a um pós-doutorado; isso dá motivação e percepção de um futuro promissor. Precisamos fazer o mesmo para o professor da Educação Básica, seja ele da rede pública ou particular”, diz.

Quais seriam, portanto, as ações sistêmicas necessárias para alterar esse cenário? Na visão de Gisela, um dos caminhos seria criar certificações das próprias associações de classe, nos moldes do CRM e da OAB. “Sem nada disso, fica muito difícil para um professor, no Brasil, ir atrás de sua própria formação, como acontece no Canadá”, diz Gisela, defendendo que a valorização depende também da própria atratividade da carreira. Segundo conta a professora, no Canadá, um professor formado nas melhores universidades leva cinco anos para conseguir lecionar na rede pública, à espera de vagas. “Os professores só fazem concursos para vagas existentes”, diz.

Como isso não ocorre no Brasil, também não haveria estímulo para o que professor invista na própria carreira. Para ela, o concurso nacional seria um bom começo para as mudanças. Em 2011, o Ministério da Educação finalizou a matriz de conteúdos da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, mas até hoje a proposta não saiu do papel. “Se invertêssemos o modo como a profissão é vista, haveria gente mais animada e implicada com paixão na docência, e a pressão por melhores salários e condições seria facilitada. Ser professor é uma das carreiras mais estimulantes, a meu ver, para quem gosta de ser desafiado”, considera.

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Fonte: Revista Educação

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás